Numero do processo: 19515.001298/2006-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Aug 27 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2001
DECADÊNCIA. MOMENTO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
Em se tratando de pessoa física, os rendimentos omitidos serão tributados no mês em que considerados recebidos, com base na tabela progressiva vigente à época em que tenha sido efetuado o crédito pela instituição financeira. Para os depósitos não comprovados, aplica-se a regra de tributação geral, que se dá na declaração de ajuste anual.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE PESSOA FÍSICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NATUREZA.
Comprovada a origem dos rendimentos como recebidos de pessoa física e não fazendo prova a contribuinte da natureza isenta dos rendimentos considerados como tributáveis, escorreito o procedimento adotado pela autoridade fiscal ao constituir o crédito tributário.
CARNÊ-LEÃO. MULTA ISOLADA.
Incabível a aplicação de multa isolada pelo não recolhimento de carnê-leão concomitantemente com a penalidade de oficio, quando a autuação se refere a anos-calendário anteriores a 2006, inclusive.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Caracterizam-se como omissão de rendimentos, por presunção legal, os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Tratando-se de uma presunção legal de omissão de rendimentos, a autoridade lançadora exime-se de provar no caso concreto a sua ocorrência, transferindo o ônus da prova ao contribuinte. Somente a apresentação de provas hábeis e idôneas pode refutar a presunção legal regularmente estabelecida.
Numero da decisão: 2201-005.364
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para exonerar a exigência correspondente à multa isolada por falta de recolhimento do carnê-leão.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DANIEL MELO MENDES BEZERRA
Numero do processo: 10510.722946/2017-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2015
COMPENSAÇÃO. GLOSA.
Impõe-se a glosa dos valores indevidamente compensados, acrescida de multa de mora e juros de mora, quando ausente a comprovação pelo sujeito passivo da existência do seu direito creditório.
COMPENSAÇÃO INDEVIDA. MULTA ISOLADA DE 150%. FALSIDADE NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO. CABIMENTO.
É cabível a aplicação de multa isolada de 150%, quando os recolhimentos tidos pelo Contribuinte como indevidos e passíveis de compensação não são comprovados.
MULTA CONFISCATÓRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. CARF.
A argumentação sobre o caráter confiscatório da multa aplicada no lançamento tributário não escapa de uma necessária aferição de constitucionalidade da legislação tributária que estabeleceu o patamar das penalidades fiscais, o que é vedado ao CARF, conforme os dizeres de sua Súmula n° 2.
Numero da decisão: 2201-005.214
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo Presidente
(documento assinado digitalmente)
Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DANIEL MELO MENDES BEZERRA
Numero do processo: 10950.005798/2008-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 30/06/2007
SIMPLES. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SEM EFEITO. DECISÃO QUE DEVE SER APLICADA NESTES AUTOS. QUESTÕES VINCULADAS POR PREJUDICIALIDADE.
Restando-se comprovado em processo conexo que a recorrente não realiza atividades relacionadas à terraplanagem e pavimentação (construção civil), deve-se reconhecer a possibilidade de sua manutenção no SIMPLES.
As questões aventadas em processo em que se discute exclusão do SIMPLES são vinculadas por prejudicialidade às questões sobre a constituição de crédito de contribuições previdenciárias, lançado de acordo com o regime de tributação das empresas em geral, de modo que a decisão ali exarada deve ser aplicada nesses autos, evitando-se, assim, sejam proferidas decisões conflitantes ou contraditórias.
Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Extinto.
Numero da decisão: 2201-005.318
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Sávio Salomão de Almeida Nóbrega - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: SAVIO SALOMAO DE ALMEIDA NOBREGA
Numero do processo: 10980.008450/2008-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
Exercício: 2004, 2005
ITR. ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. DESAPROPRIAÇÃO CONFIRMADA PELA JUSTIÇA.
Quando comprovado que a área do imóvel se encontra inteiramente dentro de Parque Estadual instituído mediante ato do órgão competente, e que foi o mesmo imóvel objeto de ação judicial, sendo o contribuinte indenizado pelo Estado em razão da desapropriação sofrida, o ITR não deve mais ser cobrado do contribuinte.
Independente de ter havido o registro de incorporação na matrícula do imóvel, a sentença judicial transitada em julgado já reconhece a desapropriação do imóvel em favor do Estado antes dos fatos geradores do ITR cobrado.
Numero da decisão: 2201-005.413
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente)
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM
Numero do processo: 10980.017805/2008-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2002
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. APURAÇÃO FISCAL. INCORREÇÕES. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Sem a devida comprovação de incorreções na apuração fiscal, mantém-se inalterado o lançamento no tocante à omissão de rendimentos calculada em face de acréscimo patrimonial a descoberto, quando não se comprova através de documentos hábeis e idôneos que não ocorreu a infração.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PRAZO.
A ausência de pagamento antecipado ou na constatação de ocorrência de dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário começa a contar do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA E AGRAVADA. CABIMENTO.
Devidamente comprovada a intenção de impedir o conhecimento pela autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador através de informações inverídicas na declaração de ajuste anual, aplica-se a multa qualificada, com percentual agravado diante da falta de atendimento de intimação fiscal para prestar esclarecimentos.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE.
Nos termos da legislação vigente, aplicam-se os juros calculados pela taxa SELIC aos créditos tributários não pagos no prazo de vencimento consoante previsão do § l° do artigo 161 do CTN, artigo I3 da Lei n.° 9.065/95 e artigo 61 da Lei n.° 9.430/96.
Numero da decisão: 2201-005.225
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o conselheiro Carlos Alberto do Amaral Azeredo, que deu provimento parcial.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Douglas Kakazu Kushiyama - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente)
Nome do relator: DOUGLAS KAKAZU KUSHIYAMA
Numero do processo: 18470.728792/2017-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Ano-calendário: 2013, 2014
DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS DECLARADOS EM GFIP. RECEITA BRUTA PARCIALMENTE SUJEITA À TRIBUTAÇÃO. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS ORIUNDOS DA SUBSTITUIÇÃO DA CPP PELA CPRB. NULIDADE DO DESPACHO DECISÓRIO. INOCORRÊNCIA.
Não há que se falar em nulidade do ato de não homologação do crédito utilizado na compensação em GFIP quando a autoridade fiscal demonstra que parte do crédito pleiteado não gozava de liquidez e certeza, de modo que não estavam aptos a promover a extinção das parcelas compensadas.
Numero da decisão: 2201-005.328
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para corrigir, de ofício, o valor da glosa relativa ao período de 13/2014, acatando a compensação do valor de R$ 108.923,72.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente)
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM
Numero do processo: 19515.722922/2012-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
CONTRIBUIÇÃO DESTINADA A TERCEIROS. INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS. ENQUADRAMENTO NO DECRETO-LEI Nº 1.146/70. NÃO SUBSUNÇÃO.
Apenas podem ser beneficiados pela previsão outorgada no art. 2º Decreto-Lei nº 1.146/1970 (não contribuição para o Sesi e Senai) as indústrias de laticínios rudimentares (FPAS 531), assim entendidas como àquelas com processo produtivo de baixa complexidade. Caso a indústria de laticínios possua processo produtivo complexo, sirva-se de técnicas, instrumentos e maquinarias adequados a cada fim, ou empregue no processo produtivo matéria-prima ou produto oriundo da indústria rudimentar prevista no art. 2º Decreto-Lei nº 1.146/1970, elas serão classificadas como indústria (FPAS 507) para fins de recolhimento das contribuições sociais destinadas à seguridade social e a outras entidades e fundos.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
CONTRIBUIÇÃO DESTINADA A TERCEIRO. COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO COM VALORES PAGOS A ENTE DIVERSO. IMPOSSIBILIDADE.
Para ser possível o aproveitamento de valores recolhidos a Terceiros (Outras Entidades e Fundos) é necessário que eles tenham a mesma finalidade e sejam destinados ao mesmo ente. O pagamento indevido ou a maior feito a determinada Entidade não pode ser utilizado para compensação de contribuições devidas a outra Entidade diversa. Neste caso, não se vislumbra possibilidade de compensação ex officio.
Numero da decisão: 2201-005.324
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Carlos Alberto do Amaral Azeredo que deu provimento parcial para acolher o pedido de aproveitamento de recolhimentos a maior efetuados espontaneamente para o Incra no período.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente)
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM
Numero do processo: 14041.000471/2007-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Sep 02 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 2201-000.369
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do processo em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DANIEL MELO MENDES BEZERRA
Numero do processo: 11020.721440/2016-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Oct 30 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2014
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. TRIBUTAÇÃO. ARTIGO 12 DA LEI Nº 7.713 DE 1988. INCONSTITUCIONALIDADE. REGIME DE COMPETÊNCIA.
Os rendimentos de previdência complementar recebidos acumuladamente antes de 11/3/2015 sujeitam-se à tributação pelo regime de competência, conforme entendimento exarado na decisão definitiva de mérito do RE nº 614.406/RS, que concluiu pela inconstitucionalidade do artigo 12 da Lei 7.713 de 1988.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para determinar que o imposto de renda seja recalculado utilizando-se as tabelas e alíquotas vigentes nos meses a que se refere cada parcela que compõe o montante recebido acumuladamente.
Numero da decisão: 2201-005.584
Decisão: Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
Débora Fófano dos Santos - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DEBORA FOFANO DOS SANTOS
Numero do processo: 10980.722365/2017-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/2012 a 30/06/2014
CERCEAMENTO DE DEFESA. FALTA DE DEFINIÇÃO DOS FATOS GERADORES E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. INOCORRÊNCIA.
Nos autos de infração, em seus anexos e no relatório fiscal houve discriminação clara e precisa dos fatos geradores, possibilitando o pleno conhecimento pelo Recorrente dos lançamentos efetuados e das infrações imputadas pelo descumprimento das obrigações.
APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PREVISÃO LEGAL.
A autoridade lançadora, ao desenvolver suas atividades relacionadas ao lançamento tributário, deve buscar amparo nas leis e em toda regulamentação atinente à matéria, sob pena de responsabilidade funcional de sua inobservância.
DECISÕES JUDICIAIS. EFEITOS.
As decisões judiciais produzem efeitos apenas em relação às partes que integraram o processo judicial e com estrita observância do conteúdo dos julgados.
ÓRGÃOS PÚBLICOS. ATIVIDADE PREPONDERANTE. GRAU DE RISCO E ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO. CÓDIGO CNAE.
A subclasse código CNAE 84.11-6/00 - Administração pública em geral compreende apenas as atividades descritas nas notas explicativas deste código, observadas as anotações da divisão 84 do CNAE. Outras atividades estão classificadas em códigos específicos do CNAE, como saúde, educação, que comportam subclassificações.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SAT/RAT. CNAE INFORMADO PELA EMPRESA EM DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA- GFIP. DOCUMENTO DECLARATÓRIO. VINCULAÇÃO AS NOTAS EXPLICATIVAS DO ANEXO V DO DECRETO 3.048/99.
A contribuição da empresa, para financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, incidente sobre as remunerações dos segurados empregados varia de 1% a 3%, de acordo com os riscos de sua atividade preponderante.
O enquadramento no respectivo grau de risco é efetuado pela própria empresa, com base nas informações constantes na Relação de Atividades Preponderantes e correspondentes graus de risco, de acordo com o CNAE da mesma, informado em GFIP. Para correto enquadramento no código CNAE, deve o contribuinte observar as descrições contidas no Anexo V do Decreto 3.048/99.
Numero da decisão: 2201-005.537
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Marcelo Milton da Silva Risso, que deu provimento.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberdo do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Francisco Nogueira Guarita - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente)
Nome do relator: FRANCISCO NOGUEIRA GUARITA
