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6351196 #
Numero do processo: 19515.722768/2012-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008 Ementa: GANHO DE CAPITAL. DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. APLICAÇÃO DO INCISO I DO ART. 173 DO CTN. No julgamento do REsp nº 973.733/SC, sob o rito do art. 543C do CPC, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, no caso de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, na hipótese de não haver antecipação do pagamento, utiliza-se a sistemática prevista no inciso I do art. 173 do CTN, ou seja, o dies a quo será contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Aplicação do art. 62 da Portaria MF n.º 343, de 09/06/2015. GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS. PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. NUA-PROPRIEDADE. UTILIZAÇÃO DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL. ITCMD/SP. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. Incabível a utilização da legislação do Estado de São Paulo para definir a base de cálculo de IRPF, por falta de previsão legal.
Numero da decisão: 2201-002.827
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar arguída. No mérito, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA e MÁRCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado) que votaram pela anulação do auto de infração por vício formal e o Conselheiro CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI, que votou pela anulação do auto por vício material. Assinado Digitalmente CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI - Presidente em Exercício. Assinado Digitalmente EDUARDO TADEU FARAH - Relator. EDITADO EM: 22/02/2016 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI (Presidente em exercício), MARCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado), IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO, MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), EDUARDO TADEU FARAH, MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE e ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ. Ausente, justificadamente, o Conselheiro HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

6351535 #
Numero do processo: 10325.721872/2014-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2012 ISENÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MOLÉSTIA GRAVE NO PERÍODO AUTUADO. SÚMULA Nº 63 DO CARF. Conforme se denota do teor da Súmula Vinculante nº 63, o contribuinte não faz jus à isenção, quando ausente a comprovação do acometimento de moléstia grave, por meio de laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Numero da decisão: 2201-003.009
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Assinado digitalmente. EDUARDO TADEU FARAH - Presidente Substituto. Assinado digitalmente. ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ - Relatora. EDITADO EM: 28/03/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: EDUARDO TADEU FARAH (Presidente Substituto), CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA (Suplente convocado), IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO, MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI, MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE E ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

6458056 #
Numero do processo: 10240.001354/2004-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Aug 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1998, 1999 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. RETIFICAÇÃO DA PARTE DISPOSITIVA Verificada a contradição apontada pelo embargante cabe a retificação da parte dispositiva do acórdão, sanando-se a decisão administrativa.
Numero da decisão: 2201-003.271
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer e acolher os embargos para, sanando a contradição apontada, retificar a decisão do Acórdão 2201-002.577, de 18/11/14, que passa a ter a seguinte redação: por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reduzir a base de cálculo do lançamento, referente ao ano-calendário de 1998, decorrente da omissão de rendimentos verificada pelos depósitos bancários de origem não comprovada, para o valor de R$ 273.125,66. CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente. CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Relator. EDITADO EM: 02/08/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira (Presidente), Carlos Alberto do Amaral Azeredo, José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado), Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada), Denny Medeiros da Silveira (Suplente convocado), Daniel Melo Mendes Bezerra, Carlos César Quadros Pierre e Ana Cecília Lustosa da Cruz.
Nome do relator: Carlos Henrique de Oliveira

6328129 #
Numero do processo: 10580.728485/2013-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2011 IRPF - RESTITUIÇÃO - MOLÉSTIA GRAVE - ALIENAÇÃO MENTAL - DOENÇA DE ALZHEIMER — O estado de alienação mental ou a síndrome demencial ou constituída da demência senil causada pela Doença de Alzheimer configura o pressuposto de "moléstia grave" previsto na legislação para fins de isenção do imposto sobre proventos de pensão. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2201-003.002
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Assinado digitalmente Eduardo Tadeu Farah - Presidente Substituto. Assinado digitalmente Carlos César Quadros Pierre - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente Substituto), Carlos Henrique de Oliveira (Suplente Convocado), Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente Convocada), Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre e Ana Cecília Lustosa Da Cruz.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE

6365968 #
Numero do processo: 15504.728309/2012-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed May 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 Ementa: IRPF. MOLÉSTIA GRAVE. Somente estão acobertados pela isenção concedida aos portadores de moléstia grave os proventos de aposentadoria recebidos a partir da data em que a doença foi contraída, quando identificada no laudo pericial.
Numero da decisão: 2201-003.124
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Eduardo Tadeu Farah – Presidente e Relator EDITADO EM: 02/05/2016 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente), Carlos Henrique de Oliveira, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos Cesar Quadros Pierre e Ana Cecilia Lustosa da Cruz. Ausente, justificadamente, a Conselheira Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada).
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

6458049 #
Numero do processo: 10640.002392/2006-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Aug 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003, 2004 DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. É passível de dedução da base de cálculo do Imposto de Renda a despesa médica declarada e devidamente comprovada por documentação hábil e idônea. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2201-003.274
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a dedução com despesas médicas no valor de R$7.509,72 no ano calendário 2002. Assinado digitalmente Carlos Henrique de Oliveira - Presidente. Assinado digitalmente Carlos César Quadros Pierre - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira (Presidente), Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente Convocada), Denny Medeiros da Silveira (Suplente Convocado), Daniel Melo Mendes Bezerra, Carlos César Quadros Pierre e Ana Cecília Lustosa da Cruz.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE

6366499 #
Numero do processo: 10530.723465/2011-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed May 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000, 2001, 2002 Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ACOLHIMENTO. Acolhem-se os embargos declaratórios para sanar eventuais vícios verificados no acórdão. MULTA QUALIFICADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DOLO. SÚMULA CARF Nº 14. Nos termos do enunciado nº 14 da Súmula do CARF, não há que se falar em qualificação da multa de ofício nas hipóteses de mera omissão de rendimentos, sem a devida comprovação do evidente intuito de fraude.
Numero da decisão: 2201-003.074
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos apresentados para, sanando o vício apontado no Acórdão nº 2201-002.131, de 15/05/2013, alterar a decisão no sentido de "negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento ao recurso voluntário". Assinado Digitalmente Eduardo Tadeu Farah - Presidente e Relator. EDITADO EM: 02/05/2016 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente), Carlos Henrique de Oliveira, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos Cesar Quadros Pierre, Ana Cecilia Lustosa da Cruz e Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada).
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

6445995 #
Numero do processo: 12448.731971/2013-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jul 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 2010 PAGAMENTO EFETUADO SEM COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU CAUSA. ARTIGO 61 DA LEI N° 8.981/1995. CARACTERIZAÇÃO. A pessoa jurídica que efetuar a entrega de recursos a terceiros ou sócios, acionistas ou titulares, contabilizados ou não, cuja operação ou causa não comprove mediante documentos hábeis e idôneos sujeitar-se-á à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%. Também está sujeita à incidência na fonte à mesma alíquota a remuneração indireta paga a diretores e gerentes, na forma de pagamentos de despesas e oferecimentos de vantagens não incorporadas na remuneração do beneficiário. OPERAÇÕES DE MÚTUO. SÓCIOS. CONTRATOS. DESCARACTERIZAÇÃO. RENDIMENTO TRIBUTÁVEL. A partir das evidências carreadas aos autos não se pode acolher como efetivas as operações de mútuo alegadas tendo como mutuários os sócios da empresa, sendo de se concluir que os valores creditados tratavam-se de rendimentos recebidos a título de remuneração, assim considerados como tributáveis. APLICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO SOBRE A EXIGÊNCIA DE 35% DO IRRF. É aplicável multa de ofício de 75% sobre a exigência de 35% do IRRF previsto no art. 61 da lei n.º 8.981/95, tendo em vista que a alíquota de 35% refere-se ao imposto de renda incidente sobre pagamento sem causa ou cuja operação não foi comprovada, na forma do art. 61 da Lei n° 8.981/1995, e a multa de ofício representa uma penalidade aplicada em razão de a contribuinte ter se enquadrado no art. 44 da Lei nº 9.430/1996. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa Selic.
Numero da decisão: 2201-003.212
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Ana Cecilia Lustosa da Cruz (Relatora) José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado), Carlos César Quadros Pierre e Carlos Henrique de Oliveira que davam provimento parcial ao recurso. Designado para elaboração do voto vencedor o Conselheiro Márcio de Lacerda Martins (Suplente convocado). Fez sustentação oral pelo Contribuinte a Dra. Diana Piatti de Barros Lobo OAB/SP 241.582. Assinado digitalmente. EDUARDO TADEU FARAH - Presidente. Assinado digitalmente. ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ - Relatora. Assinado digitalmente. MÁRCIO DE LACERDA MARTINS - Redator designado. EDITADO EM: 19/07/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: EDUARDO TADEU FARAH (Presidente), CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA, JOSE ALFREDO DUARTE FILHO (Suplente convocado), MARCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado), MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE e ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

6392362 #
Numero do processo: 11610.004908/2009-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Somente podem ser deduzidas as despesas médicas quando comprovadas por documentação hábil e idônea a efetiva prestação dos serviços e a vinculação do pagamento ao serviço prestado. DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. São dedutíveis os pagamentos de pensão alimentícia quando o contribuinte provar que realizou tais pagamentos, e que estes foram decorrentes de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública. Recurso Voluntário Provido Parcialmente
Numero da decisão: 2201-003.089
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a pensão alimentícia de R$ 34.568,51. Vencidos os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (relator) Eduardo Tadeu Farah (Presidente) e Carlos Henrique de Oliveira. Designado para fazer o voto vencedor o Conselheiro Carlos César Quadros Pierre. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada). assinado digitalmente Carlos Alberto Mees Stringari - Relator assinado digitalmente Carlos César Quadros Pierre - Redator Designado assinado digitalmente Eduardo Tadeu Farah - Presidente Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Eduardo Tadeu Farah (Presidente), Carlos Henrique de Oliveira, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos Cesar Quadros Pierre e Ana Cecilia Lustosa Da Cruz.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

6359953 #
Numero do processo: 10932.000190/2009-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/2004 a 31/01/2007 INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO Da decisão de primeira instância cabe recurso dentro dos trinta dias seguintes à ciência da decisão. Recurso protocolizado em prazo superior não será conhecido. Recurso Voluntário Não Conhecido Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2201-002.965
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestivo. Assinado digitalmente Carlos Alberto Mees Stringari Relator Assinado digitalmente Eduardo Tadeu Farah Presidente Substituto Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Eduardo Tadeu Farah (Presidente Substituto), Carlos Henrique de Oliveira (Suplente Convocado), Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente Convocada), Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos Cesar Quadros Pierre e Ana Cecilia Lustosa Da Cruz.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI