Sistemas: Acordãos
Busca:
6899621 #
Numero do processo: 16327.720657/2014-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 01/08/2009, 01/11/2009, 01/02/2010, 01/08/2010, 01/11/2010 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). DESCUMPRIMENTO DOS PRECEITOS LEGAIS. CONSEQUÊNCIA. O texto constitucional condiciona a desvinculação da parcela paga a título de PLR da remuneração aos termos da lei. O plano de PLR que não atende aos requisitos da Lei n° 10.101/2000 não goza da isenção previdenciária. O descumprimento de qualquer dos requisitos legais atraí a incidência da contribuição social previdenciária sobre a totalidade dos valores pagos a título de PLR PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). PAGAMENTOS EM VALORES NÃO EQUÂNIMES. POSSIBILIDADE. Não há, na Lei nº 10.101/2000, impedimento para que se estabeleçam metas e critérios diferenciados entre os empregados, nem necessidade de pagamentos equânimes entre todos os funcionários da empresa, para possibilitar a isenção da verba.
Numero da decisão: 2201-003.723
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário nos termos do voto do Redator designado. Vencidos os Conselheiros Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Henrique de Oliveira. Assinado digitalmente Carlos Henrique de Oliveira - Presidente e Redator designado. Assinado digitalmente Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim - Relator. EDITADO EM: 09/08/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Daniel Melo Mendes Bezerra, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho (suplente convocado), Marcelo Milton da Silva Risso e Rodrigo Monteiro Loureiro Amo
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM

6884155 #
Numero do processo: 15504.725797/2014-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 2201-000.274
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para que a Autoridade Lançadora se manifeste sobre os documentos apresentados pela empresa que alteram a base de cálculo da parcela paga a título de PLR em fevereiro de 2010. (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente (assinado digitalmente) Dione Jesabel Wasilewski - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: DIONE JESABEL WASILEWSKI

6951868 #
Numero do processo: 19515.000132/2011-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Sep 28 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009 ATIVIDADE RURAL. RECEITA. ESPECULAÇÃO IMOBILIÁRIA. DESCARACTERIZAÇÃO. Na hipótese em que um imóvel rural é comprado e vendido sem que o contribuinte o tenha explorado para a atividade rural, ainda que haja exploração dessa atividade em outros imóveis, o resultado dessas operações deve ser oferecido a tributação como ganho de capital. GANHO DE CAPITAL. IMÓVEL RURAL. COMPRA E VENDA NA MESMA DATA. APURAÇÃO. Se o imóvel rural foi comprado e vendido no mesmo dia, em data anterior à da entrega da DIAT, o ganho de capital deve ser apurado considerando os efetivos custo de aquisição e valor de alienação.
Numero da decisão: 2201-003.915
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Dione Jesabel Wasilewski - Relatora. EDITADO EM: 26/09/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: DIONE JESABEL WASILEWSKI

6946803 #
Numero do processo: 13305.720032/2015-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 10 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 25 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009 DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. EFETIVO PAGAMENTO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. INDEDUTIBILIDADE. É dedutível da base de cálculo do imposto de renda os valores efetiva e comprovadamente pagos a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de acordo homologado judicialmente. A falta de comprovação da efetiva transferência financeira de importâncias pagas a título de pensão alimentícia, suportada pelo Recorrente, torna ilegítima sua dedutibilidade.
Numero da decisão: 2201-003.849
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Daniel Melo Mendes Bezerra, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e José Alfredo Duarte Filho, que davam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcelo Milton da Silva Risso. assinado digitalmente Carlos Henrique de Oliveira - Presidente. assinado digitalmente Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator. assinado digitalmente Marcelo Milton da Silva Risso - Redator designado. EDITADO EM: 07/09/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim
Nome do relator: DANIEL MELO MENDES BEZERRA

7052208 #
Numero do processo: 13982.720751/2013-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009, 2010 DECADÊNCIA. DEPÓSITO BANCÁRIO. FATO GERADOR. O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário (Súmula CARF nº 38). OMISSÃO DE RECEITA DA ATIVIDADE RURAL. MÚTUO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. A ausência de comprovação da efetividade do mútuo arguído impõe a manutenção da omissão de receita autuada, excluindo do lançamento apenas os recebimentos devidamente contabilizados. DEPÓSITOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. INTIMAÇÃO DO CO-TITULAR DA CONTA BANCÁRIA EM PROCESSO CORRELATO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA CARF N.º 29. VALORES DECLARADOS. EXCLUSÃO EM BLOCO. Devem ser mantidos no lançamento os valores relativos aos depósitos nas contas em que o co-titular foi intimado para apresentar justificativas sobre as origens dos valores, em processo correlato. Devem ser excluídos os valores correspondentes aos ingressos de recursos declarados oportunamente pelo contribuinte, seja a título de rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributáveis exclusivamente na fonte e receitas da atividade rural, em bloco, da base de cálculo da omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada; MULTA QUALIFICADA. AUSÊNCIA DE PROVA DO DOLO DE FRAUDE, CONLUIO OU SONEGAÇÃO. A descrição a ser realizada pela autoridade fiscal não deve se limitar à infração tributária ocorrida, mas deve especificar e demonstrar a conduta de fraude, conluio ou sonegação, mediante a presença de dolo, pois não é o fato de a empresa ter incorrido nas infrações descritas no auto de infração que desembocará necessariamente na aplicação da penalidade de 150%. Se assim o fosse, a multa qualificada seria uma regra e não uma exceção
Numero da decisão: 2201-004.017
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Quanto ao voluntário, também por unanimidade, em rejeitar as preliminares arguídas e, no mérito, em dar provimento parcial, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Ana Cecília Lustosa da Cruz - Relatora. EDITADO EM: 05/12/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim. Ausentes os Conselheiros Dione Jesabel Wasilewski e Daniel Melo Mendes Bezerra.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

7050664 #
Numero do processo: 18471.001888/2007-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Data do fato gerador: 30/01/2004 PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. É intempestivo o recurso apresentado após o prazo de trinta dias a contar da ciência da decisão recorrida não podendo ser conhecido, nos termos dos artigos 33 e 42, I, do Decreto 70.235/72.
Numero da decisão: 2201-004.025
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, em face de sua intempestividade. (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Marcelo Milton da Silva Risso- Relator. EDITADO EM: 05/12/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim. Ausentes os Conselheiros Dione Jesabel Wasilewski e Daniel Melo Mendes
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO

6991402 #
Numero do processo: 15374.001990/2005-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA Nos termos de decisão Plenária do STF e da Súmula CARF nº 91, o prazo para restituição/compensação é de 10 anos contado do fato gerador apenas quanto aos pedidos apresentados antes de 9 de junho de 2005. Após esta data, o prazo passou a ser de 05 (cinco) anos. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. O deferimento apenas parcial de pedido de restituição não representa descumprimento a decisão judicial quando esta apenas declara a não incidência de imposto de renda.
Numero da decisão: 2201-003.888
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim - Relator. EDITADO EM: 22/09/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Daniel Melo Mendes Bezerra, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM

7047417 #
Numero do processo: 10120.006253/2002-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Dec 04 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Exercício: 1998 EMBARGOS INOMINADOS. INEXATIDÃO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. Não identificada inexatidão material decorrente de erros de escrita ou de cálculos facilmente aferíveis e corrigíveis, devem ser rejeitados os embargos inominados formalizados. Embargos inominados não configuram instrumento capaz de ensejar nova discussão sobre valoração de prova, em particular quando necessário inovar o conteúdo dos autos com a inserção de novos elementos.
Numero da decisão: 2201-004.032
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer e rejeitar os embargos inominados interpostos nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Relator. EDITADO EM: 22/11/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim. Ausentes os Conselheiros Dione Jesabel Wasilewski e Daniel Melo Mendes Bezerra.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO

7047860 #
Numero do processo: 10380.725834/2011-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Dec 04 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2010 GANHO DE CAPITAL. EXCLUSÃO. Deve ser excluída da apuração do ganho de capital os valores relativos a permuta de unidade imobiliária sem recebimento de parcela complementar. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. PRORROGAÇÃO. NULIDADE. Não implica nulidade dos atos praticados a ocorrência de extinção por decurso de prazo do MPF.
Numero da decisão: 2201-004.030
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Relator. EDITADO EM: 23/11/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim. Ausentes os Conselheiros Dione Jesabel Wasilewski e Daniel Melo Mendes Bezerra.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO

7047897 #
Numero do processo: 15586.720579/2013-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Dec 04 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009 NULIDADE DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DAS PARTES NO JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. INOCORRÊNCIA. O princípio da ampla defesa não é ofendido pela impossibilidade de acompanhamento, pelas partes, do julgamento de primeira instância. O contraditório e a ampla defesa são assegurados pelas legislação de regência do processo administrativo fiscal e controlados pelas instâncias superiores. GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE QUOTAS NÃO NEGOCIADAS EM BOLSA. DOCUMENTO HÁBIL PARA APURAÇÃO. O contrato de compra e venda de quotas da sociedade empresária, quando revestido das formalidades legais, é documento hábil para a apuração do ganho de capital ensejador do imposto sobre a renda da pessoa física. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO. FATO MODIFICATIVO DO DIREITO DO FISCO. NECESSIDADE DE PROVA. ÔNUS DO SUJEITO PASSIVO. Os fatos modificativos do direito de crédito do Fisco, devidamente constituído pelo lançamento tributário, exigem provas a serem produzidas pelo sujeito passivo, e que devem acompanhar a impugnação ao lançamento.
Numero da decisão: 2201-004.026
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente e Relator. EDITADO EM: 04/12/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim. Ausentes os Conselheiros Dione Jesabel Wasilewski e Daniel Melo Mendes Bezerra.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA