Numero do processo: 10480.722593/2009-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2006
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS (RFFP). INCOMPETÊNCIA DO CARF.
Súmula CARF nº 28: "O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais."
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGALIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Tendo em vista o consagrado atributo da presunção de veracidade que caracteriza os atos administrativos, opera-se a inversão do encargo probatório, cabendo ao Autuado o ônus de desconstituir o lançamento ora em consumação. Havendo um documento público com presunção de veracidade não impugnado eficazmente pela parte contrária, o desfecho há de ser em favor dessa presunção.
MULTA AGRAVADA. PRÁTICA DE ATOS QUE DIFICULTAM A AÇÃO FISCAL. CABIMENTO.
Cabível a aplicação da multa agravada sempre que o contribuinte deixar de prestar esclarecimentos em resposta a intimações da autoridade fiscal. Todos os contribuintes têm o dever de colaborar com o Fisco, fornecendo-lhe esclarecimentos, quando solicitado, ainda que estes não lhe surtam efeitos favoráveis. O não cumprimento desse dever acarreta a sanção de aumento da multa de ofício pela metade, nos termos do permissivo legal.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO DECADÊNCIA. PAGAMENTO ANTECIPADO. SÚMULA CARF Nº 99.
Para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração.
Numero da decisão: 2301-005.606
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: I - por unanimidade de votos, (a) conhecer parcialmente do recurso voluntário, desconhecendo da questão envolvendo a representação fiscal para fins penais; na parte conhecida do recurso, (b) rejeitar as preliminares, (c) reconhecer a decadência do poder-dever de constituir o crédito tributário nos períodos de apuração 12/2004 e 13/2004; II - por maioria de votos, no mérito, dar parcial provimento para corrigir, nas bases de cálculo, os valores pagos às sociedades de previdência privada Icatu Hartford (valor correto de R$ 2.235.114,26) e Vera Cruz Seguradora S.A./Mapfre (valor correto de R$ 438.852,77); vencida a conselheira Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, que negava provimento ao recurso, nessa questão; III - pelo voto de qualidade, manter o agravamento da multa, vencidos os conselheiros Alexandre Evaristo Pinto (relator), Wesley Rocha, Juliana Marteli Fais Feriato e Marcelo Freitas de Souza Costa, que entendiam que a multa deveria ser desagravada. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Reginaldo Paixão Emos.
(assinado digitalmente)
João Bellini Junior - Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Evaristo Pinto - Relator
(assinado digitalmente)
Reginaldo Paixão Emos - Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Mauricio Vital, Wesley Rocha, Reginaldo Paixão Emos (suplente convocado para completar a representação fazendária), Alexandre Evaristo Pinto, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll (suplente convocada para substituir o conselheiro Antônio Sávio Nastureles, ausente justificadamente), Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato, Marcelo Freitas de Souza Costa e João Bellini Junior (Presidente). Ausente o conselheiro Antônio Sávio Nastureles.
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO
Numero do processo: 19515.720513/2011-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CABIMENTO
Cabível os embargos de declaração para sanar omissão/contradição no Acórdão.
LANÇAMENTO DE DÉBITO (AI). FORMALIDADES LEGAIS.
As autuações que se encontram revestidas das formalidades legais, tendo sido lavradas de acordo com os dispositivos legais e normativos que disciplinam o assunto, com adequada motivação jurídica e fática, bem como os pressupostos de liquidez e certeza, podem ser exigidas nos termos da Lei.
SALÁRIO EDUCAÇÃO. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. SRFB. LANÇAMENTO. COMPETÊNCIA DO AUDITOR FISCAL.
Conforme preceitua o artigo 142 do CTN, artigo 33, caput, da Lei nº 8.212/91 e artigo 8º da Lei nº 10.593/2002, c/c Súmula nº 05 do Segundo Conselho de Contribuintes, compete privativamente à autoridade administrativa Auditor da Receita Federal do Brasil , constatado o descumprimento de obrigações tributárias principais e/ou acessórias, promover o lançamento, mediante NFLD e/ou Auto de Infração.
Nos termos do Decreto 6.003/2006 c/c Lei 11.457/2007, a Secretaria da Receita Federal do Brasil tem competência exclusiva para administrar a contribuição ao Salário Educação, razão pela qual referido órgão é competente para realizar o lançamento relativo a fatos geradores ocorridos em período em que o sujeito recolhia diretamente para o FNDE, em razão de convênio firmado com essa entidade.
DECADÊNCIA.
Com o entendimento sumulado da Egrégia Corte (Súmula nº 08/2008) e havendo comprovação de pagamento, ainda que parcial, aplica-se o art. 150, § 4º do CTN.
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
Considera-se salário de contribuição a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas e os ganhos habituais sob a forma de utilidades. Art. 28, I, da Lei 8.212/91 e art. 214, I, do Decreto 3.048/99.
CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS.
Em decorrência dos artigos 2º e 3º da Lei nº 11.457/2007 são legítimas as contribuições destinadas a Terceiras Entidades incidentes sobre o salário de contribuição definido pelo art. 28 da Lei 8.212/91.
GRATIFICAÇÃO AJUSTADA - INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO
O pagamento de verbas definidas como indenização por supressão de benefícios, em acordo coletivo de trabalho, que na realidade, caracteriza-se como gratificação ajustada, tem natureza salarial e, como tal, está suscetível à incidência das contribuições devidas à Seguridade Social. Art. 457, § 1º, da CLT e arts. 22 e 28 da Lei 8.212/91.
SALÁRIO
O montante do salário pago, previsto em acordo coletivo de trabalho, correspondente aos meses que antecedem à aquisição do período aquisitivo do direito à aposentadoria, independentemente da prestação de serviço pelo empregado, em virtude da demissão por interesse do empregador, deve ser incluído no salário de contribuição para o cálculo das contribuições devidas à Seguridade Social. Art. 28 da Lei 8.212/91
ABONO INCIDÊNCIA
Para que o abono pago ao empregado não sofra incidência de contribuições previdenciárias, deve obedecer as determinações contidas no art. 28, I, § 9º, e da Lei 8212/91, ou seja, deve estar expressamente desvinculado do salário.
AJUDA DE CUSTO
O pagamento de verba denominada ajuda de custo em várias parcelas, cujo montante independe do valor da despesa do empregado, tem natureza remuneratória e, portanto, passível de incidência das contribuições devidas à Seguridade Social. Art. 22 e 28, da lei 8.212/91.
Numero da decisão: 2301-006.716
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em acolher os embargos para, sanando os vícios apontados, rerratificar o Acórdão nº 2301-005.738, de 06/11/2018, para constar da ementa relativa à decadência a aplicação do art. 150, § 4º do CTN e, no mérito, negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
João Maurício Vital - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Freitas de Souza Costa - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Savio Nastureles, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Marcelo Freitas de Souza Costa, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Virgílio Cansino Gil (Suplente Convocado), Fernanda Melo Leal e João Mauricio Vital (Presidente). Ausente a Conselheira Juliana Marteli Fais Feriato.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 12326.002579/2009-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2007
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE.
Nos termos do Decerto 7.235, somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PENSÃO ESPECIAL. EX-COMBATENTE DA MARINHA.
Por força do disposto nos arts. 111, II, e 176 do Código Tributário Nacional, a isenção prevista no art. 39, inc. XXXV, do RIR/99, não se plica à pensão especial concedida a participante de operações bélicas da Marinha durante a Segunda Guerra Mundial, prevista na Lei nº 8.059/90
Numero da decisão: 2301-006.642
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam, os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar as preliminares e dar parcial provimento para excluir do lançamento os valores recebidos a título de pensão especial de ex-combatente no valor de R$ 60.678,33 e, em relação ao valor de R$ 18.969,60, aplicar o regime de competência, nos termos do RE 614406 . Vencidos o relator e os conselheiros Wesley Rocha e Cleber Ferreira Nunes Leite que deram provimento integral. Designada para fazer o voto vencedor a conselheira Fernanda Melo Leal
(documento assinado digitalmente)
João Maurício Vital - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Fernanda Melo Leal - Redatora Designada
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Freitas de Souza Costa - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Savio Nastureles, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Marcelo Freitas de Souza Costa, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Juliana Marteli Fais Feriato, Fernanda Melo Leal e João Mauricio Vital (Presidente).
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 12267.000482/2008-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 15 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 31/12/2001 a 31/12/2005
INTEMPESTIVIDADE. RECURSO APRESENTADO DEPOIS DE
Não pode ser conhecido o Recurso Voluntário apresentado após finalizado o prazo de 30 dias, contados da ciência do acórdão de impugnação, por parte do contribuinte. Recurso não conhecido. Constou no dispositivo do Acórdão: ACORDAM os membros da 3a Câmara / 2a Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos em não conhecer do recurso pela intempestividade, de acordo com o relatório e voto que integram o presente julgado.
Recurso não conhecido
Numero da decisão: 2301-006.900
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em acolher os embargos e, sanando o vício apontado, rerratificar o Acórdão nº 2302-002.706, de 14/08/2013, sem efeitos infringentes, e não conhecer do recurso voluntário, por intempestivo.
(documento assinado digitalmente)
João Mauricio Vital - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Juliana Marteli Fais Feriato - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleber Ferreira Nunes Leite, Wesley Rocha, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Marcelo Freitas de Souza Costa, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Fernanda Melo Leal, Juliana Marteli Fais Feriato e João Maurício Vital.
Nome do relator: JULIANA MARTELI FAIS FERIATO
Numero do processo: 10980.004747/2005-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 16 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2001
COMPROVAÇÃO VIA DECLARAÇÃO DA CONTRATANTE DO PLANO E CONTRACHEQUES COM RESPECTIVOS DESCONTOS.
A apresentação de Declaração da contratante do Plano de Saúde e, bem assim, contracheques do contribuinte, com as respectivas deduções dos valores pagos àquele título, sem que haja qualquer indício de falsidade ou outros fatos capazes de macular a sua idoneidade declinados, é capaz de comprovar a efetividade e os pagamentos dos serviços médicos prestados, para efeito de dedução do imposto de renda pessoa física.
Numero da decisão: 2301-006.959
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
João Mauricio Vital - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Cleber Ferreira Nunes Leite - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleber Ferreira Nunes Leite, Wesley Rocha, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Marcelo Freitas de Souza Costa, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Fernanda Melo Leal, Juliana Marteli Fais Feriato e João Maurício Vital (Presidente)
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE
Numero do processo: 19707.000589/2008-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2005
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO POR MEIO DE DOCUMENTOS IDÔNEOS.
São dedutíveis na declaração de ajuste anual, a título de despesas com médicos e planos de saúde, os pagamentos comprovados mediante documentos hábeis e idôneos, dentro dos limites previstos na lei. Inteligência do art. 80 do Decreto 3.000/1999 (Regulamento do Imposto de Renda - RIR).
A dedução de despesas médicas na declaração de ajuste anual do contribuinte está condicionada à comprovação hábil e idônea no mesmo ano-calendário da obrigação tributária.
O contribuinte obrou comprovar parte de seu direito por documentos idôneos que demonstrem a possibilidade de afastar a glosa do Imposto de Renda, podendo ser restabelecida as deduções naquilo que foi comprovando, sendo, contudo, mantida a exigência fiscal naquilo que não preenchem as exigências legais.
DOCUMENTOS IDÔNEOS APRESENTADOS EM FASE RECURSAL. PROCEDÊNCIA.
Comprovada idoneamente, por documentos que demonstrem a possibilidade de afastar a glosa do Imposto de Renda, ainda que em fase recursal, deve ser admitido os comprovantes apresentados a destempo, com fundamento no princípio do formalismo moderado, não subsistindo o lançamento quanto a este aspecto.
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS.
Como a fonte pagadora informou ter pago rendimentos tributáveis em favor do recorrente, ele resta obrigado a declarar e submeter a tributação.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 2301-006.605
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso para cancelar as glosas de R$ 2.490,00, R$ 675,00 e R$ 4.510,00. Vencidos a relatora e os conselheiros Antônio Sávio Nastureles e Cleber Ferreira Nunes Leite, que votaram por negar provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Wesley Rocha,
(documento assinado digitalmente)
João Mauricio Vital Presidente
(documento assinado digitalmente)
Fernanda Melo Leal Relator
(documento assinado digitalmente)
Wesley Rocha Redator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Savio Nastureles, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Marcelo Freitas de Souza Costa, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Virgílio Cansino Gil (Suplente Convocado), Fernanda Melo Leal e João Mauricio Vital (Presidente). Ausente a Conselheira Juliana Marteli Fais Feriato.
Nome do relator: FERNANDA MELO LEAL
Numero do processo: 10820.003496/2007-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 16 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Feb 21 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
O conhecimento do recurso está condicionado à satisfação do requisito de admissibilidade da tempestividade, estando ausente este, por interposição extemporânea, não se conhece o mérito recursal. Dicção dos arts. 5.º e 33 do Decreto n.º 70.235, de 1972.
É assegurado ao Contribuinte a interposição de Recurso Voluntário no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da ciência da decisão recorrida, sendo válida a ciência enviada ao domicílio fiscal elegido pelo Contribuinte.
Recurso não conhecido
Crédito Tributário mantido.
Numero da decisão: 2301-006.922
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por intempestivo.
(documento assinado digitalmente)
João Mauricio Vital - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Juliana Marteli Fais Feriato - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleber Ferreira Nunes Leite, Wesley Rocha, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Marcelo Freitas de Souza Costa, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Fernanda Melo Leal, Juliana Marteli Fais Feriato e João Maurício Vital.
Nome do relator: JULIANA MARTELI FAIS FERIATO
Numero do processo: 10380.001222/2009-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
AUTO DE INFRAÇÃO. FORMALIZAÇÃO. NULIDADE. VÍCIO FORMAL.
A formalização deficiente do auto-de-infração, com efeito comprometedor ao exercício do direito de defesa enseja a decretação de nulidade do lançamento (artigo 59, inciso II do Decreto nº 70.235/1972).
No caso específico dos autos em julgamento, a falta de juntada de documento disponibilizado em mídia ("compact disk") entregue ao contribuinte ao tempo da autuação se caracteriza em vício de motivação e descumprimento de requisito formal (artigo 10, inciso III do Decreto nº 70.235/1972), não constituindo óbice à efetivação do relançamento.
Numero da decisão: 2301-006.624
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado por maioria de votos, em anular o lançamento por vício formal, vencidos a relatora e os conselheiros Wesley Rocha e Fernanda Melo Leal, que não reconheceram a existência de grupo econômico e anularam o lançamento por vício material. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Antônio Sávio Nastureles.
(documento assinado digitalmente)
João Mauricio Vital - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Juliana Marteli Fais Feriato - Relatora
(documento assinado digitalmente)
Antonio Sávio Nastureles - Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Savio Nastureles, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Virgílio Cansino Gil (suplente convocado em substituição ao conselheiro Marcelo Freitas de Souza Costa), Sheila Aires Cartaxo Gomes, Juliana Marteli Fais Feriato, Fernanda Melo Leal, e João Mauricio Vital (Presidente).
Nome do relator: JULIANA MARTELI FAIS FERIATO
Numero do processo: 11060.005840/2008-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006
DEDUÇÕES. As deduções na declaração de ajuste anual estão condicionadas à comprovação hábil e idônea
DEDUÇÃO. PENSÃO JUDICIAL. Somente são dedutíveis as importâncias pagas a título de pensão alimentícia, em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.
Numero da decisão: 2301-006.784
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
João Maurício Vital - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Antonio Sávio Nastureles - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Sávio Nastureles, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Marcelo Freitas de Souza Costa, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Virgílio Cansino Gil (suplente convocado em substituição à conselheira Juliana Marteli Fais Feriato), Fernanda Melo Leal e João Maurício Vital (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO SAVIO NASTURELES
Numero do processo: 10980.010606/2009-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2009
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE.
Nos termos do Decerto 7.235, somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa.
NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA. ASSINATURA PRESCINDÍVEL.
Prescinde de assinatura a notificação de lançamento emitida por processamento eletrônico.
NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. NATUREZA TRIBUTÁRIA DAS VERBAS. DISCORDÂNCIA. QUESTÃO DE MÉRITO.
Descabe falar em nulidade em razão de divergência quanto à natureza tributária das verbas consideradas pelo lançamento, uma vez que tal matéria caracteriza questão de mérito.
ILEGITIMIDADE PASSIVA. RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. TRIBUTAÇÃO. IRRF. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA FONTE PAGADORA.
Os rendimentos recebidos de pessoas jurídicas em decorrência de trabalho estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, de responsabilidade da fonte pagadora, e na declaração de ajuste anual, a cargo do contribuinte, inobstante eventual falta de retenção pela fonte pagadora.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. RAZÕES DE IMPUGNAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
Compete à parte interessada o ônus da prova das razões suscitadas na impugnação.
Numero da decisão: 2301-006.767
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
João Maurício Vital - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Freitas de Souza Costa - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antônio Savio Nastureles, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Marcelo Freitas de Souza Costa, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Virgílio Cansino Gil (Suplente Convocado), Fernanda Melo Leal e João Mauricio Vital (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente a Conselheira Juliana Marteli Fais Feriato.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
