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5597606 #
Numero do processo: 16682.721100/2012-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 Autos de Infração DEBCAD’s n°s 37.244.018-5 e 37.244.025-8 Consolidados em 09/01/2013 MATÉRIAS NÃO IMPUGNADAS Em na ocorrendo a efetiva manifestação contra determinado levantamento não há de ocorrer pronuncia pela decisão de piso, estando ela, na fase recursal abarcada pelo trânsito em julgado. No caso em tela alega a Recorrente que a decisão de piso não pronunciou quanto aos valores lançados à título de ‘previdência complementar - PC2 e CI2’. Mas, omite que não objurgou-os na oportunidade da impugnação. Há de ser tido que, tanto na impugnação quanto no presente recurso voluntário a Recorrente tão somente anatematizou as contribuições incidentes sobre os valores pagos a título de Participação nos Lucros e respectiva infração correlata. Sendo que, no que trata aos levantamentos referentes aos pagamentos a título de Previdência Privada (PC2) e diferenças de remunerações de contribuintes individuais apuradas em DIRF (CI2), hão de ser considerados como matéria com trânsito em julgado, constituindo definitivamente crédito previdenciário. Segundo inteligência do artigo 17 do Decreto 70.235/72, há de considerar não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante, como ocorreu no caso. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE AS PARCELAS RECEBIDAS A TÍTULO DE PLR DE DIRETORES ESTATUTÁRIOS Diretores estatutários, por não terem carteira assinada são equiparados a empresários, mesmo não assumindo risco do negócio representam a empresa, seguindo orientação dos acionistas, o que os impedem de serem equiparados aos empregados celetistas. Diretor estatutário ou diretor não empregado é aquele que, participando ou não do risco do empreendimento, seja eleito, por Assembléia Geral dos acionistas, para o cargo de direção das sociedades anônimas ou por quotas de responsabilidade limitada, não mantendo as características inerentes à relação de emprego. Por estas razões, o pagamento de PLR a diretores acionistas, não enquadra na isenção de contribuição previdenciária, prevista na Lei 10.101/2000. PLR DE EMPREGADOS. APLICAÇÃO DAS REGRAS PREVISTAS NO ACORDO QUE PODE RESULTAR EM NÃO PAGAMENTO DA PLR A TODOS OS EMPREGADOS. Não descaracteriza a PLR o fato de poucos empregados terem recebido a parcela, desde que isso seja fruto da aplicação do Acordo negociado com a participação do sindicato e que o instrumento possua regras claras e objetivas, bem como não contenha este cláusulas discriminatórias. MULTA Quando não há manifestação expressa anatematizando a multa, esta deverá ser mantida. No presente caso avaliou a fiscalização que a multa de 24 % do principal é menos onerosa para o contribuinte, que deverá ser mantida, eis que não houve enfrentamento na impugnação. Sem razão a Recorrente. Recurso Voluntário provido em Parte
Numero da decisão: 2301-004.083
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado: I) Por maioria de votos: a) em dar provimento ao recurso, na questão das datas de formalização dos acordos de Participação de Lucros e Resultados (PLR), nos termos do voto do Relator. Vencidos os conselheiros Mauro José Silva e Andrea Brose Adolfo; b) em negar provimento ao recurso, na questão de pagamento de Participação de Lucros e Resultados (PLR) aos diretores do sujeito passivo, nos termos do voto do Relator. Vencido o conselheiro Manoel Coelho Arruda Júnior, que votou em dar provimento ao recurso nesta questão; c) em dar provimento ao recurso, na questão de pagamento de PLR aos empregados, pelo cumprimento das regras acordadas, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Wilson Antônio de Souza Correa e Andrea Brose Adolfo, que negavam provimento ao recurso nesta questão; II) Por unanimidade de votos: a) em não conhecer das questões sobre previdência complementar; III) Por voto de qualidade: a) em manter a multa aplicada, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Wilson Antonio de Souza Corrêa - Relator. (assinado digitalmente) Mauro José Silva - Redator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Wilson Antonio de Souza Correa, Andrea Brose Adolfo, Manoel Coelho Arruda Junior, Mauro Jose Silva e Adriano Gonzáles Silvério
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

5597651 #
Numero do processo: 10980.722901/2011-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 01/08/2006, 31/12/2008 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTDOS. Documento em língua estrangeira sem a imperiosa tradução não serve para corroborar tese de planos de regras. No caso em tela a Recorrente apresentou documento em língua estrangeira sem a devida e imperiosa tradução, ao rigor do artigo 157 do CPC, querendo crer de metas e resultados a serem alcançados.
Numero da decisão: 2301-003.683
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, [da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, DECISÃO: I) Por voto de qualidade: a) em não conhecer de ofício da questão da multa, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes, Mauro José Silva e Adriano Gonzáles Silvério, que conheciam de ofício da questão; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).] MARCELO OLIVEIRA - Presidente. WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira, Bernadete de Oliveira Barros, Adriano Gonazáles Silvério, Mauro José Silva, Damião Cordeiro de Moraes e Wilson Antonio de Souza Corrêa.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

5594197 #
Numero do processo: 10935.720870/2012-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 01/01/2009, 31/12/2009 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA À REGRA DO ARTIGO 173, INCISO I DO CTN A Recorrente alega que o crédito tributário relativo às competências anteriores a 16.ABR.2008 encontra-se extinto pela decadência, nos termos do art.150, §1º e §4º do CTN. No presente caso vê-se que a Recorrente pagou parcialmente a Contribuiçao Social em testilhas, o que nos leva concluir que a regra a ser aplicada é do Artigo 150, §4º do CTN. Mas, ainda assim não lhe assiste razão, pois o AI foi lançado em 16.ABR.2012, e assim somente estão prescritos de abril de 2007 para trás. DA IMPOSSIBILIDADE DE O PODER EXECUTIVO SUPRIR OMISSÃO LEGAL POR MEIO DE DECRETO - AGRESSÃO AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA E DA TIPICIDADE Insurgese a Recorrente contra a legalidade do RAT, sob o fundamento que somente a Lei em sentido estrito é que pode estabelecer a definição dos “graus de riscos” e de “atividade preponderante”, elementos que tem repercussão direta na majoração do tributo. Conclui que o Regulamento da Previdência Social, aprovado por meio de Decreto, ao estabelecer a classificação das atividades preponderantes para fins de incidência das alíquotas do RAT fere o Princípio da Legalidade e o da Tipicidade Tributária. Aduz que o decreto ao graduar a alíquota do RAT, baseada na atividade preponderante desenvolvida pela empresa, ignora as atividades de cada um de seus estabelecimentos, afrontando, outrossim, o Princípio Constitucional da Legalidade. Entretanto discutir a ilegalidade de lei não está esta Corte Administrativa autorizada, por falta de competência. DA DIFERENCIAÇÃO DAS ALÍQUOTAS PARA CADA SETOR Novamente pretende a Recorrente discutir legalidade de lei, o que não permissível a essa Côrte. JUROS No caso em tela a Recorrente objurga a incidência da Selic sobre a contribuição debatida, argumentando que os juros aplicados à Fazenda Pública, no caso municipal, devem se limitar a 6% a.a., nos termos do artigo 1º, F da Lei 9.494/97 com redação dada pela Medida Provisória 2.18035/2001. Quanta a dita aplicação ilegal dos juros, urge verificar que a sua utilização está disciplinada no artigo 34, da Lei n.º 8.212/91: Ademais em 18 de setembro de 2007 o Segundo Conselho de Contribuintes aprovou a SÚMULA Nº 3, com o teor de ser cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais. MULTA Quanto o contribuinte não entrega a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, ou a faz com atraso, ou com incorreções ou omissões, por certo que constituirá uma violação à obrigação acessória prevista no artigo 32, inciso IV, da Lei 8.212/91 e sujeitará o infrator à multa prevista na legislação previdenciária. A Lei 11.941/09 trouxe mudança à aplicação da multa, pois o artigo 32, § 5º da Lei 8.212/91 foi revogado e a multa passou a ser aplicada e prevista no artigo 32-A do mesmo Caderno Legal. Quanto a multa aplicada é a mais benéfica, não há de se falar em reforma da decisão singular, como é caso em tela.
Numero da decisão: 2301-003.366
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. MARCELO OLIVEIRA - Presidente. WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira, Bernadete de Oliveira Barros, Leonardo Henrique Pires Lopes, Mauro José Silva, Damião Cordeiro de Moraes e Wilson Antonio de Souza Corrêa.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

5597947 #
Numero do processo: 18108.000053/2008-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 01/04/2002 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Não se aplica no âmbito do PAF no CARF - Súmula 11. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO POR OMISSÃO DE ANÁLISE DE INCONSTITUCIONALIDADE DA APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. Impossibilidade de análise de inconstitucionalidade por outros Tribunais que não o Supremo. NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO PREVENTIVA. Possibilidade. Sendo a NFLD preventiva para prevenir decadência não há de se falar em imperfeição e ou desobediência à determinação judicial APLICAÇÃO DA SELIC - LEGALIDADE. SAT - Abrangência de fiscalização de cada empresa pelo CNPJ- parecer PGFN/CRJ/nº 2120 /2011 RENUNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATVIO. Havendo ação judicial com o mesmo objeto o contencioso haverá de ser renunciado, se não expressa, ao menos tacitamente, como é o caso em tela, onde a Recorrente discute no Judiciário a questão da legalidade da cobrança da contribuição social do SAT em diversas CNPJ/MF. Portanto, a matéria de mérito tão pode ser julgada neste Colegiado. MULTA. Aplicação da retroatividade benigna. Afastar a multa de lançamento dupla penalização. Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2301-002.742
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado: ) Por unanimidade de votos: a) em não conhecer do recurso na questão do mérito, devido a concomitância com ação judicial, nos termos do voto do Relator; b) em dar provimento parcial ao recurso, para excluir a multa do lançamento, nos termos do voto do Relator. Declaração de voto: Damião Cordeiro de Moraes. (assinado digitalmente) MARCELO OLIVEIRA – Presidente (assinado digitalmente) WILSON ANTONIO DE SOUZA CORRÊA – Relator (assinado digitalmente) DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES – Declaração de Voto Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira, Bernadete de Oliveira Barros, Leonardo Henrique Pires Lopes, Mauro José Silva, Wilson Antonio de Souza Corrêa e Damião Cordeiro de Moraes.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

5597958 #
Numero do processo: 11634.000459/2009-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2004 a 31/12/2007 EMENTA - CORESP. APLICAÇÃO ART. 135, III, CTN. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. O recolhimeno previdenciário é de responsabilidade do tomador de serviços, no caso de trabalhadores autônomos sem vínculo empregatício. - Cerceamento de defesa não caracterizado quando autoridade fiscal acolhe todos os requisitos legais para pratica do ato jurídico perfeito. - Ônus probatório. Todo ato administrativo é presumido como legitimo. Fica a parte recorrente o ônus de comprovar o que alegar ao contrário. A simples alegação contrária a ato da administração, sem carrear aos autos provas documentais, não desconstituem o lançamento. - A imputação da responsabilidade prevista no art. 135, III, do CTN não está vinculada apenas ao inadimplemento da obrigação tributária, mas à comprovação das demais condutas nele descritas. Dá-se provimento ao recurso voluntário nesta parte para, nas preliminares, afastar a responsabilidade dos administradores da recorrente. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-002.544
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da da Segunda Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento ao recurso voluntário, nas preliminares, para afastar a responsabilidade dos administradores da recorrente, nos termos do voto do Redator Designado. Vencidos os Conselheiros Wilson Antonio de Souza Correa e Marcelo Oliveira, que votaram em dar provimento parcial para deixar claro que o rol de co-responsáveis é apenas uma relação indicativa de representantes legais arrolados pelo Fisco, já que, posteriormente, poderá servir de consulta para a Procuradoria da Fazenda Nacional, nos termos do voto do(a) Redator(a); II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Redator Designado: Damião Cordeiro de Moraes. (assinado digitalmente) MARCELO OLIVEIRA (assinado digitalmente) DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES – Redator Designado (assinado digitalmente) WILSON ANTONIO DE SOUZA CORRÊA - Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Marcelo Oliveira, Leonardo Henrique Lopes Pires, Mauro José Silva, Wilson Antonio de Souza Corrêa e Damião Cordeiro de Moraes.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

5613278 #
Numero do processo: 15983.000391/2007-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 07/05/1992, 06/05/1994 DECADÊNCIA. No caso em tela comprovado está a ocorrência de fraude, dolo e simulação para o Recorrente adquirir as CND’s para liberar a construção realizada. Sendo assim, quando há comprovada simulação, fraude e dolo, para efeitos de contagem da decadência há de se aplicar o artigo 173, I do CTN, conforme inteligência da Súmula 72 do CARF. O débito foi consolidado em 16 de dezembro de 2005, sendo que o período de apuração é até maio de 1994, estando, portanto decadente.
Numero da decisão: 2301-003.555
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. MARCELO OLIVEIRA - Presidente. WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA - Relator. NOME DO REDATOR - Redator designado. EDITADO EM: 09/09/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo de Oliveira, Bernadete de Oliveira Barros, Manoel Coelho Arruda Júnior, Mauro José da Silva, Damião Cordeiro de Moraes e Wilson Antonio de Souza Corrêa.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

5731237 #
Numero do processo: 15983.000392/2007-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/2005 a 30/11/2005 DECADÊNCIA. PRAZO DE CINCO ANOS. DISCUSSÃO DO DIES A QUO NO CASO CONCRETO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO DA SÚMULA CARF N. 99. De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional (CTN). O prazo decadencial, portanto, é de cinco anos. O dies a quo do referido prazo é, em regra, aquele estabelecido no art. 173, inciso I do CTN (primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado), mas a regra estipulativa deste é deslocada para o art. 150, §4º do CTN (data do fato gerador) para os casos de lançamento por homologação nos quais haja pagamento antecipado em relação aos fatos geradores considerados no lançamento. Constatando-se dolo, fraude ou simulação, a regra decadencial é reenviada para o art. 173, inciso I do CTN. No caso, verificou-se que há demonstração pela autuada de recolhimento [fl. 38], logo, devendo ser aplicada à regra disposta no art. 150, §4º, CTN. O enunciado Súmula CARF nº 99 prevê que: Para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração. Deste modo, considerando que o crédito previdenciário foi constituído em 27/12/2005, consideram-se fulminadas pela decadência as competências até 11/2000, logo a totalidade das competências considerando tratando­se de obra de construção civil,com sua conclusão fora do prazo decadencial de 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 173, inciso I, do CTN, devidamente comprovada mediante documentação hábil e idônea, notadamente (i) Carta de Habitação n. 104 expedida em 21/03/1990; (ii) IPTU's de 1990, 1992 e 1993; (iii) Convenção Condomínio Brasil registrada em 31/01/1994; e (iv) Certidão Negativa de Débitos de 27/09/1993, documentos esses que possuem fé pública, corroboradas por conjunto probatório robusto, impõe­se o acolhimento do pleito do contribuinte, em observância ao princípio da verdade material.
Numero da decisão: 2301-004.164
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, devido a decadência, nos termos do voto que integra o presente julgado. Sustentação oral: Sandra Cristina Palheta. OAB: 160099/SP. MARCELO OLIVEIRA - Presidente. MANOEL COELHO ARRUDA JÚNIOR - RELATOR - Relator. EDITADO EM: 29/10/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCELO OLIVEIRA (Presidente), ADRIANO GONZALES SILVERIO, DANIEL MELO MENDES BEZERRA, CLEBERSON ALEX FRIESS, NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS, MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

5685051 #
Numero do processo: 17546.000108/2007-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2301-000.457
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) Relator(a). (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira Participaram do colegiado os Conselheiros: MARCELO OLIVEIRA (Presidente), WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA, BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS, MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR, MAURO JOSE SILVA, ADRIANO GONZALES SILVERIO.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

5731238 #
Numero do processo: 35301.003907/2007-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 31/12/1996 a 30/04/2002 NORMAS GERIAS. DECADÊNCIA. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE OCORRÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL REGIDO PELO § 4°, ART. 150, DO CTN. Comprovada a ocorrência de pagamento parcial, como no presente caso, a regra decadencial expressa no CTN a ser utilizada deve ser a prevista no § 4°, Art. 150 do CTN, conforme inteligência da determinação do Art. 62-A, do Regimento Interno do CARF (RICARF), em sintonia com o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial 973.733. MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Incide na espécie a retroatividade prevista na alínea “c”, do inciso II, do artigo 106, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, devendo a multa lançada na presente autuação ser calculada nos termos do artigo 35 caput da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, para as obrigações principais, se mais benéficas ao contribuinte.
Numero da decisão: 2301-004.078
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado: I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento, devido à regra decadencial expressa no § 4º, Art. 150 do CTN, as contribuições apuradas até a competência 11/2001, anteriores a 12/2001, nos termos do voto do(a) Relator(a); b) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a); II) Por maioria de votos: a) ) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Redator(a). Vencidos os Conselheiros Andrea Brose Adolfo e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada. Redator: Adriano Gonzáles Silvério. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira Presidente - Relator (assinado digitalmente) Adriano Gonzáles Silvério Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: MARCELO OLIVEIRA (Presidente), WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA, ANDREA BROSE ADOLFO, MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR, MAURO JOSE SILVA, ADRIANO GONZÁLES SILVÉRIO.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

5685046 #
Numero do processo: 18108.002195/2007-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2301-000.451
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) Relator(a) (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: MARCELO OLIVEIRA (Presidente), WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA, BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS, MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR, MAURO JOSE SILVA, ADRIANO GONZALES SILVERIO.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA