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4755960 #
Numero do processo: 10830.000543/2002-88
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. APROVEITAMENTO DE CRÉDITO DE ACORDO COM O ART. 11 DA LEI 9.779/99. CONTROLE DO ESTOQUE PARA FINS DE CRÉDITO. PRESUNÇÃO DE USO DOS INSUMOS MAIS ANTIGOS. DESENECESSIDADE DE CONTROLE FÍSICO. A IN 33/99 não exige que o contribuinte controle fisicamente os estoques, criando presunção de que os insumos mais antigos são os primeiros a saírem. A presunção da própria regra afasta a exigência de controle físico. Recurso provido
Numero da decisão: 204-02.917
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire, Nayra Bastos Manatta (Relatora) e Júlio César Alves Ramos que negavam provimento ao recurso. Designado o Conselheiro Airton Adelar Hack para redigir o voto vencedor. Esteve presente o Dr. Amador Outerello Fernandez.
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

4757356 #
Numero do processo: 11831.003244/2002-58
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. INSUMO TRIBUTADO À ALÍQUOTA ZERO, IMUNE E ISENTO. INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO. De acordo com recente decisão do STF, o insumo tributado à alíquota zero não dá direito ao crédito do IPI. Da mesma forma não há direito de crédito na _aquisiçâo de insumo imune conforme precedentes do conselho de contribuintes. A mesma lógica aplica-se ao insumo isento. Recurso negado provimento.
Numero da decisão: 204-02.727
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamento a Conselheira Ana Maria Ribeiro Barbosa (Suplente).
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: AIRTON ADELAR HACK

4838782 #
Numero do processo: 13982.001184/2001-50
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. Insumos adquiridos de não contribuintes. Exclui-se da base de cálculo do crédito presumido do IPI as aquisições de insumos que não sofreram incidência das contribuições ao PIS e à Cofins no fornecimento ao produtor-exportador. DESPESAS HAVIDAS COM TRATAMENTO DE ÁGUA E COMBUSTÍVEL. Somente podem ser incluídos na base de cálculo do crédito presumido as aquisições de matéria-prima de produto intermediário ou de material de embalagem. As despesas havidas com tratamento de água e os combustíveis não caracterizam matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, pois não se integram ao produto final, nem foram consumidos, no processo de fabricação, em decorrência de ação direta sobre o produto final. FARELOS E ÓLEO DE SOJA. Produtos usados em fase anterior à da industrialização, precisamente, na criação de animais, não podem ser considerados insumos utilizados no processo de industrialização e, por conseqüência, não podem integrar o cálculo do crédito presumido do IPI. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.837
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Flávio de Sá Munhoz que dava provimento parcial quanto as aquisições de farelo, óleo de soja degomado e combustíveis, Rodrigo Bernardes de Carvalho, que negava provimento apenas quanto aos combustíveis, e as Conselheiras Sandra Barbon Lewis e Adriene Maria de Miranda (Relatora), que davam provimento ao recurso. Designada a Conselheira Nayra Bastos Manatta para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: ADRIENE MARIA DE MIRANDA

4835317 #
Numero do processo: 13804.004322/99-09
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. PRESCRIÇÃO. Estão prescritos os créditos relativos aos insumos adquiridos há mais de cinco anos entre a efetiva entrada dos insumos no estabelecimento fabril e a data do protocolo do pedido administrativo. Incidência do Decreto nº 20.910/1932 e não do CTN, eis que não é hipótese de repetição de indébito, mas de ressarcimento. ART. 11 DA LEI Nº 9.779/99 - IN SRF 33/99. A IN SRF 33/99, de 04/03/1999, que regulamentou o artigo 11 da Lei nº 9.779/99, por delegação expressa contida nesta norma, estatuiu como termo a quo para aproveitamento de créditos acumulados decorrentes de diferença entre a alíquota dos insumos e dos produtos industrializados pelo estabelecimento industrial, os insumos recebidos no estabelecimento industrial ou equiparado a partir de primeiro de janeiro de 1999. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.504
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. O Conselheiro Flávio de Sá Munhoz votou pelas conclusões.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: JORGE FREIRE

4757694 #
Numero do processo: 13601.000196/00-05
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. APROVEITAMENTO DE CRÉDITO DE ACORDO COM O ART. 11 DA LEI N° 9.779/99. CONTROLE DO ESTOQUE PARA FINS DE CRÉDITO. PRESUNÇÃO DE USO DOS INSUMOS MAIS ANTIGOS. DESNECESSIDADE DE CONTROLE FÍSICO. A IN n° 33/99 não exige que a contribuinte controle fisicamente os estoques, criando presunção de que os insumos mais antigos são os primeiros a saírem. A presunção da própria regra afasta a exigência de controle físico. Recurso provido.
Numero da decisão: 204-02.919
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em- dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire, Nayra Bastos Manatta e Júlio César Alves Ramos que negavam provimento ao recurso. O Conselheiro Henrique Pinheiro Torres votou pelas conclusões. Esteve presente o Dr. Amador Outerello Femandes.Esteve presente o Dr. Amador Outerello Fernandes.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: AIRTON ADELAR HACK

8174742 #
Numero do processo: 10940.000557/00-49
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 204-00.313
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligencia, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

4757355 #
Numero do processo: 11831.003243/2002-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. INSUMO TRIBUTADO A ALÍQUOTA ZERO, IMUNE E ISENTO. INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO. De acordo com recente decisão do STF, o insumo tributado à alíquota zero não dá direito ao crédito do IPI. Da mesma forma não há direito de crédito na aquisição de insumo imune, conforme precedentes do conselho de contribuintes. A mesma lógica aplica-se ao insumo isento. Recurso negado provimento
Numero da decisão: 204-02.726
Decisão: ACORDAM os Membros, da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamento a Conselheira Ana Maria Ribeiro Barbosa (Suplente).
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: AIRTON ADELAR HACK

4758185 #
Numero do processo: 13839.001115/2006-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI Período de apuração: 01/07/2001 a 10/10/2001 IPI. PERÍCIA. Constando do processo todos os elementos de prova necessários à livre convicção do julgador, é de ser denegada a perícia suscitada pela recorrente. CREDITAMENTO DE INSUMOS ISENTOS. AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA NAS ESFERAS JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. Tratando-se de matéria submetida à apreciação do Poder Judiciário, não se conhece da impugnação, por ter o mesmo objeto da ação judicial, em respeito ao princípio da unicidade de jurisdição contemplado na Carta Política. IPI. UTILIZAÇÃO DE SALDO CREDOR APURADO AO FINAL DO TRIMESTRE EM UM ESTABELECIMENTO PARA ABATIMENTO DE SALDO DEVEDOR APURADO EM OUTRO ESTABELECIMENTO DA MESMA PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. ART. 11 DA LEI N° 9.779/99. TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO DE IPI. Com a entrada em vigor do art. 11 da Lei tf 9.779/99, o saldo credor de IPI, apurado ao final de cada trimestre calendário, pode ser utilizado para quitar, em procedimento de compensação, qualquer débito da mesma pessoa jurídica, inclusive o IPI devido por outro estabelecimento da mesma empresa. TRANSFERÊNCIA DE INSUMOS ISENTOS DE UM ESTABELECIMENTO PARA OUTRO DA MESMA EMPRESA COM DESTAQUE DO IPI. Os insumos adquiridos com isenção (ZFM) por um dos estabelecimentos da empresa não podem ser transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa com destaque do imposto na Nota Fiscal de transferência. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 204-03.200
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento os valores pertinentes às transferências do saldo credor trimestral. Vencidos os Conselheiros Nayra Bastos Manatta (Relatora), que negava provimento ao recurso, Rodrigo Bernardes de Carvalho, Ali Zraik Júnior e Raquel Motta B. Minatel (Suplente), que davam provimento, também, no tocante à transferência de insumos adquiridos da Zona Franca de Manaus para outros estabelecimentos da mesma firma com destaque do imposto. Designado o Conselheiro Júlio César Alves Ramos para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral pela Recorrente o Dr. Daniel Santiago.
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

4757606 #
Numero do processo: 13308.000072/99-76
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados TI Período de apuração: 01/04/1999 a 30/06/1999 Ementa: IPI — PEDIDO DE RESSARCIMENTO — COMPROVAÇÃO EFICAZ - O direito ao aproveitamento, nas condições estabelecidas no artigo 11 da Lei n° 9.779/99, do saldo credor do IPI decorrente da aquisição matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, aplicados na industrialização de produtos, inclusive imunes, isentos ou tributários à alíquota zero, exige comprovação eficaz do que se pleiteia. A juntadas aos autos das Notas Fiscais de aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, Fichas Quantitativas de Controle de Estoques e Notas fiscais de Exportação, são suficientes à apreciação do pedido de pleiteado. TAXA SELIC. O ressarcimento é uma espécie do gênero restituição, conforme já decidido pela Câmara Superior de Recursos Fiscais (Acórdão CSRF/02.0.708), pelo que deve ser aplicado o disposto no art. 39, §, 4° da Lei n° 9.250/95, aplicando-se a Taxa Selic a partir do protocolo do pedido. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 204-02.186
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito ao crédito básico, ressalvando a possibilidade de a fiscalização conferir os cálculos apresentados, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Nayra Bastos Manatta e Henrique Pinheiro Torres quanto a Taxa Selic. Fez sustentação pela Recorrente, o Dr. Sérgio S. Melo.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: FLAVIO DE SÁ MUNHOZ

4835788 #
Numero do processo: 13817.000151/2001-02
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI PEDIDO DE RESSARCIMENTOS. ALEGAÇÃO DE QUE OS CRÉDITOS SÃO DECORRENTES DE AQUISIÇÕES ISENTAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. A escrituração de créditos para aproveitamento na compensação com débitos de IPI ou de outros tributos requer a comprovação documental. A alegação de que os créditos escriturados decorrem da aquisição de insumos isentos só pode ser aceita se houver efetiva comprovação. ESCRITURAÇÃO DE CRÉDITOS. AQUISIÇÕES DE INSUMOS NÃO TRIBUTADOS OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. IMPOSSIBILIDADE. Não geram crédito de IPI as aquisições de insumos não tributados ou tributados à alíquota zero. Impossibilidade de aplicação de alíquota prevista para o produto final ou de alíquota média de produção, sob pena de subversão do princípio da seletividade. O IPI é imposto sobre produto e não sobre valor agregado. Recurso Negado
Numero da decisão: 204-01.738
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Adriene Maria de Miranda (Relatora), que dava provimento parcial ao recurso. Designado o Conselheiro Flávio de Sá Munhoz para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: ADRIENE MARIA DE MIRANDA