Numero do processo: 13900.000122/00-22
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. ESCRITURAÇÃO DE CRÉDITOS. AQUISIÇÕES DE INSUMOS NÃO TRIBUTADOS OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. IMPOSSIBILIDADE. Não geram crédito de IPI as aquisições de insumos não tributados ou tributados à alíquota zero. Impossibilidade de aplicação de alíquota prevista para o produto final ou de alíquota média de produção, sob pena de subversão do princípio da seletividade. O IPI é imposto sobre produto e não sobre valor agregado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.735
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO
Numero do processo: 10510.002955/2002-75
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
ATUALIZAÇÕES DE CRÉDITOS PASSIVEIS DE COMPENSAÇÃO. Tendo sido recusada a compensação alegada pela contribuinte como razão de defesa, não há de ser analisada as atualizações monetárias de créditos a serem compensados por ser matéria estranha ao litígio- falta de recolhimento da contribuição.
Recurso não conhecido.
NULIDADE. As nulidades absolutas limitam-se aos atos com vícios por incapacidade do agente ou que ocasionem cerceamento do direito de defesa.
PERICIA. DILIGÊNCIA. Poderá a autoridade julgadora denegar pedido de diligencia ou perícia quando entendê-las desnecessária ou julgamento do mérito, sem que isto ocasione cerceamento de direito de defesa.
COMPENSAÇÃO. A compensação de créditos com débitos tributários deve ser exercida pelo sujeito passivo antes do inicio do procedimento fiscal tendente a exigir os tributos devidos. Havendo estes e não tendo o sujeito passivo tomado a iniciativa de fazer o encontro de contas, cabe à Fazenda Pública exigir os tributos inadimplidos e, nesse caso, não é lícito alegar, como razão de defesa, o direito à compensação.
MULTA. CONFISCO. É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de Multa de Ofício de 75% do valor da contribuição que deixou de ser recolhida pelo sujeito passivo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.769
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso em relação à matéria versando sobre atualizações de créditos passíveis de compensação; e II) em negar provimento ao recurso em relação às demais.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Numero do processo: 10670.000491/2003-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. COMPENSAÇÃO. As normas que regem a compensação são aquelas vigentes à data na qual o sujeito passivo a efetuou, informando ao Fisco por meio de DCOMP, e não aquelas vigentes à data de ocorrência dos fatos geradores dos quais originou-se o crédito usado na compensação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.800
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 10670.720009/2004-33
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. COMPENSAÇÃO. As normas que regem a compensação são aquelas vigentes à data na qual o sujeito passivo a efetuou, informando ao Fisco por meio de DCOMP, e não aquele vigente à data de ocorrência dos fatos geradores dos quais originou-se o crédito usado na compensação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.773
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ae recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: JORGE FREIRE
Numero do processo: 10865.000265/99-87
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. Às Delegacias da Receita Federal de Julgamento compete julgar processos administrativos nos quais tenha sido instaurado, tempestivamente, o contraditório (Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 8.748/93 e pela Portaria SRF nº 4.980/94). Entre as atribuições dos Delegados da Receita Federal de Julgamento inclui-se o julgamento, em primeira instância, de processos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal ( art. 5º da Portaria MF nº 384/94). A competência pode ser objeto de delegação ou avocação, desde que não se trate de competência conferida a determinado órgão ou agente, com exclusividade, pela lei. São os atos e termos lavrados por pessoa incompetente (art. 59, I, do Decreto nº 70.235/72).
Processo que se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-13.814
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: ANA NEYLE OLIMPIO HOLANDA
Numero do processo: 11060.001777/98-53
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. COMPENSAÇÃO. Constatando a fiscalização que os valores compensados excederam aos valores referente a eventuais créditos, as compensações indevidas devem ser glosadas e o valor do débito, se não declarado em DCTF, deve ser objeto do lançamento de ofício. SELIC. É legítima a cobrança de juros de mora com base na taxa Selic.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.720
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: JORGE FREIRE
Numero do processo: 10925.001927/2001-88
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS.
DECADÊNCIA. 5 ANOS. Segundo pacífica jurisprudência da Câmara Superior de Recursos Fiscais, à Contribuição ao PIS não se aplicam as disposições da Lei nº 8.112/91. Por conseguinte, é de 5 anos o prazo decadencial da contribuição, contando-se desde fato gerador quando há pagamento, ainda que parcial, na forma do § 4º, art. 150 do CTN.
ISENÇÃO. ZONA FRANCA DE MANAUS. Por expressa determinação legal (art. 111 do CTN) as normas que excluem ou suspendem o crédito tributário, ou ainda outorgam isenção, hão de se interpretar literalmente, não podendo o caráter isencional sufragar-se em normas genéricas meramente correlatas.
RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO. Na forma da lei nº 9.718/98, constitui base para exigência da contribuição ao PIS toda a receita bruta auferida pela empresa, não importando a denominação contábil adotada. Entre as recuperações de créditos a lei apenas excepcionou aquelas que não representem o ingresso de novas receitas, a teor do inciso II do § 2º do art. 3º daquele diploma legal.
VARIAÇÃO CAMBIAL. RECEITA FINANCEIRA. INCIDÊNCIA. As variações monetárias ativas dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, são consideradas receitas financeiras, integrando a base de cálculo do PIS.
NORMAS PROCESSUAIS.
INCONSTITUCIONALIDADE. A autoridade administrativa é incompetente para apreciar alegações relativas à inconstitucionalidade de leis. Norma regimental: art. 22A do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-00.708
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência do crédito tributário relativo a fatos geradores ocorridos até 27/11196. Vencidos os Conselheiros Sandra Barbon Lewis (Relatora), Flávio de Sá Munhoz e Rodrigo Bernardes de Carvalho quanto à variação cambial. Designado o
Conselheiro Júlio César Alves Ramos para redigir o voto vencedor.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: SANDRA BARBON LEWIS
Numero do processo: 11618.000082/2003-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. COMPENSAÇÃO. As normas que regem a compensação são aquelas vigentes à data na qual o sujeito passivo a efetuou, informando ao Fisco por meio de DCOMP, e não aquele vigente à data de ocorrência dos fatos geradores dos quais originou-se o crédito usado na compensação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.664
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos o Conselheiro Rodrigo Bernardes de Carvalho. Fez sustentação oral pela Recorrente, o Dr. Helenilson Cunha Pontes.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Numero do processo: 10980.000349/2002-89
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. Nulo o ato administrativo praticado com cerceamento de direito de defesa do contribuinte, por não lhe ter sido dada ciência e, conseqüentemente, oportunidade de manifestar-se sobre resultado de diligência que interfere diretamente na sorte do litígio travado.
Processo anulado.
Numero da decisão: 204-00.615
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo a partir da decisão recorrida, inclusive.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Numero do processo: 10384.002288/2003-02
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS.
NULIDADES. No caso de lançamento oriundo de auditoria interna de DCTF não é necessário a notificação à contribuinte de que se está a realizar tal procedimento, que, por sua vez, não se confunde com ação fiscal, na qual a contribuinte deve ser notificada do início do procedimento.
Preliminar rejeitada.
AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. Tendo a interessada optado pela esfera judicial para discutir a compensação, renunciando às instâncias administrativas, não cabe a este órgão julgador o reconhecimento desta matéria, em face do princípio constitucional da unidade de jurisdição.
Recurso não conhecido.
COMPENSAÇÃO. EFEITOS ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. EXTINÇÃO. Impossível utilização de compensação mediante o aproveitamento de valores, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial, como forma de extinção do crédito tributário.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE BASE LEGAL PARA A SUSPENSÃO DE SEU CURSO. A simples interposição de ação judicial por parte do contribuinte não tem como efeito imediato a suspensão do curso do procedimento administrativo. O que é passível de suspensão é a exigibilidade do crédito tributário, nas hipóteses expressamente indicadas no artigo 151 do Código Tributário Nacional.
INCLUSÃO DE VALORES CONSTANTES DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA EM AUTO DE INFRAÇÃO. Os valores constantes da DIPJ não constituem confissão de dívida e, portanto, podem ser objeto de lançamento de ofício.
VALORES DECLARADOS COMO DEVIDOS EM DCTF. PAGAMENTO. Os valores declarados em DCTF como devidos são considerados como confissão de divida prescindindo de lançamento, ainda mais quando comprovado o seu recolhimento por meio de DARF.
VALORES DECLARADOS COMO COMPENSADOS EM DCTF. Os valores declarados como compensados em DCTF não constituem confissão de divida devendo ser objeto de lançamento de ofício.
JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA.
Os juros de mora são devidos na constituição do crédito tributário visando prevenir a decadência, ainda que suspensa a sua exigibilidade por medida liminar.
DECADÊNCIA.
O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário relativo à Cofins é de dez anos.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-00.671
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de nulidade; II) em não conhecer do recurso, quanto a matéria discutida no Judiciário; e III) em dar provimento parcial ao recurso, na parte conhecida, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
