Numero do processo: 10840.002375/94-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL NÃO JUSTIFICADO - Na falta de comprovação pelo contribuinte de haver recebido recursos suficientes para justificar o acréscimo patrimonial, correto é o lançamento de ofício por omissão de receitas do valor a descoberto.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-16434
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10835.000333/91-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Tributáveis os aumentos patrimoniais a descoberto, apurados em lançamento de ofício, quando não questionados os elementos fáticos que os sustentam.
IRPF - ENCARGOS MORATÓRIOS - É amparada em Lei Complementar a fixação, pela legislação ordinária, de encargos moratórios diversos de 1% a.m.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-16199
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10980.001830/2005-34
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PRELIMINAR - NULIDADE - AUSÊNCIA DE MPF - Não se declara a nulidade por vício formal quando este não tiver causado prejuízo à parte e ao exercício do direito de defesa.
DIRF - EFEITOS - CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO - A Declaração do Imposto de Renda na Fonte (DIRF) não é instrumento hábil para constituição de crédito tributário, sendo legítima a lavratura de auto de infração para esse fim.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - CRUZAMENTO DIRF, DARF, DCTF - SALDO A RECOLHER - Na ausência de comprovação a partir dos elementos constantes dos autos de que o contribuinte procedeu ao recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte, deve ser mantida a exigência.
MULTA DE OFÍCIO - INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº. 2).
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.380
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 10983.000773/93-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - COMPENSAÇÃO DE I.R.FONTE - Tendo o contribuinte comprovado haver a fonte pagadora efetuado o recolhimento do imposto retido de seu sócio ou titular, no caso de empresa individual, lícita é a sua restituição ou compensação com o imposto eventualmente apurado na declaração anual.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16867
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10980.009245/2002-30
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - LEI Nº. 9.430, DE 1996 - COMPROVAÇÃO - Estando as Pessoas Físicas desobrigadas de escrituração, os recursos com origem comprovada, servem para justificar os valores depositados posteriormente em contas bancárias, independentemente de coincidência de datas e valores.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.833
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10945.005010/95-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Tributa-se mensalmente a partir de 1989, a variação patrimonial não justificado com rendimentos tributados, não tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte, à disposição do contribuinte dentro do período mensal de apuração.
DETERMINAÇÃO DA OMISSÃO MENSAL - Na determinação do acréscimo não justificado, devem ser levantadas as mutações patrimoniais, mensalmente, confrontando-as com os rendimentos do respectivo mês, com transporte para o período seguinte dos saldos positivos apurado em um período mensal, dentro do mesmo ano-calendário, independentemente de comprovação por parte do contribuinte, evidenciando, dessa forma, a omissão de rendimentos a ser tributado em cada mês, de conformidade com o que dispõe o art. 2° da Lei n° 7.713/88.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO - Na hipótese de falta de entrega da declaração de rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado, é de se excluir da base de cálculo a multa de 1% por mês ou fração de atraso, prevista no artigo 17 no Decreto-lei n° 1967/82, tendo em vista que a entrega da declaração feita posteriormente ao início de procedimento de ofício fiscal suprime a espontaneidade do sujeito passivo e enseja lançamento com a respectiva multa de ofício calculada sobre a totalidade do imposto devido, o que afasta a aplicação simultânea da multa de 1% (um por cento).
DOAÇÃO - COMPROVAÇÃO - Tratando-se de doação de mãe para filho, o que quase sempre ocorre por meio informal, o valor doado justifica o acréscimo patrimonial pretensamente descoberto, se a doadora confirma a transferência do numerário e a disponibilidade de recurso para comportar a liberalidade não é contestada pelo fisco.
EMPRÉSTIMO - COMPROVAÇÃO - Cabe ao contribuinte a comprovação do efetivo ingresso dos recursos obtidos por empréstimo. Inaceitável a prova de empréstimo, feita somente com declaração firmada pelo mutuante, sem qualquer outro meios, como comprovação da efetiva transferência de numerário e capacidade financeira do credor.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-15979
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para aceitar como origem o valor de R$ 12.000,00 e excluir a multa por atraso na entrega da declaração exigida com a multa de ofício.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 10983.004919/96-52
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - NOTIFICAÇÃO POR VIA POSTAL - ENDEREÇO INDICADO PELO CONTRIBUINTE - Considera-se válida a notificação de lançamento entregue no endereço indicado pelo contribuinte como seu domicílio fiscal, ainda que este tivesse se ausentado, temporariamente, por motivo de viagem.
IRPF - IMPUGNAÇÃO - PRAZO INTEMPESTIVIDADE - Impugnação apresentada após trinta dias, contados da data em que o sujeito passivo tomou ciência do lançamento, deve ser considerada intempestiva e dela não se toma conhecimento, uma vez não instaurado o litígio.
Recurso conhecido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-15916
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DO RECURSO E, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10980.003470/99-60
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - Os rendimentos recebidos em razão de programa de aposentadoria incentivada não são indenizações, sendo portanto tributáveis, já que não se enquadram na hipótese elencada nos incisos I a XX do artigo 6º, da Lei nº 7.713/88, que regem as isenções fiscais.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17386
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10980.012335/2003-99
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - PRESUNÇÃO - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ORIGENS - COMPROVAÇÃO - A comprovação pelo Contribuinte do exercício regular de atividade econômica e da correlação entre os ingressos financeiros decorrentes dessa atividade e os créditos/depósitos bancários realizados em suas contas correntes, afasta a presunção de omissão de rendimentos com base em depósitos de origem não comprovada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.348
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10980.006109/98-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - DESPESAS MÉDICAS - DEDUÇÕES - EXCLUSÃO - Na declaração de rendimentos poderão ser deduzidos os pagamentos efetuados, no ano-calendário, a título de despesas médicas. A dedução dessas despesas fica condicionada a que os pagamentos sejam especificados e comprovados com documentos originais que indiquem o nome, endereço e número de inscrição no CPF ou CGC de quem os recebeu, admitindo-se, na falta de documentação, a comprovação possa ser feita com a indicação do cheque nominativo pelo qual foi efetuado o pagamento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17188
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Nelson Mallmann
