Numero do processo: 10855.004827/2003-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Apr 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003
COFINS. BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 9.718/98. DECISÃO DEFINITIVA DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
O Supremo Tribunal Federal, através do seu órgão plenário, já se posicionou de forma definitiva quanto à inconstitucionalidade do disposto no § 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718/98, com a reafirmação da sua jurisprudência, no julgamento do RE nº 582.235/MG, reconhecido como de repercussão geral, tendo se deliberado, ainda, neste caso, pela edição de súmula vinculante.
APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 4º DO DECRETO Nº 2.346/1997 E DO ARTIGO 62 DO RICARF.
Nos termos do parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 2.346/1997, na hipótese de crédito tributário, quando houver impugnação ou recurso ainda não definitivamente julgado contra a sua constituição, devem os órgãos julgadores, singulares ou coletivos, da Administração Fazendária, afastar a aplicação da lei, tratado ou ato normativo federal, declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO RICARF. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL PELO STF.
Nos termos do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-001.589
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
Rodrigo Cardozo Miranda - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Rodrigo Cardozo Miranda, Júlio César Alves Ramos, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA
Numero do processo: 13839.001087/00-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/08/1994 a 31/12/1994, 01/03/1995 a 31/12/1995
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. SÚMULA CARF 49.
A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração.
Numero da decisão: 9101-001.496
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais,
por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
(assinado digitalmente)
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS Presidente.
(assinado digitalmente)
JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, José Ricardo da Silva, Jorge Celso Freire da Silva, Karem Jureidini Dias, Mário Sérgio Fernandes Barroso (suplente convocado), Valmir Sandri, Viviane Vidal Wagner (suplente convocada), João Carlos de Lima Junior e Orlando José Gonçalves Bueno (suplente convocado).
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR
Numero do processo: 10880.032212/93-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Dec 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/05/1991 a 30/04/1993
Ementa:
NULIDADE DE LANÇAMENTO
Inexiste nulidade de auto de infração lavrado por agente capaz, contendo os requisitos exigidos pelo art. 10, do Decreto no. 70.235, de 1972. A alegação de prejuízo ao direito de defesa é afastada diante da apresentação de peça impugnatória na qual o sujeito passivo expõe todos os pontos de discordância em relação ao ato administrativo.
CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
É válida a exigência formalizada com base nos Decretos-Leis nos. 2445 e 2449/88, declarados inconstitucionais, quando não exceder a contribuição devida com fulcro na Lei Complementar no. 7/70 e alterações.
Recurso Especial da Fazenda parcialmente provido.
Numero da decisão: 9303-002.625
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso especial, nos termos do voto do relator. Vencida a conselheira Maria Teresa Martínez López que negava provimento.
Luiz Eduardo de Oliveira Santos Presidente substituto
JOEL MIYAZAKI - Relator.
EDITADO EM: 04/12/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: : Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente substituto).
Nome do relator: JOEL MIYAZAKI
Numero do processo: 10580.008485/2005-72
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1995
CRÉDITO PRESUMIDO (MP Nº 948/95). COMPENSAÇÃO COM DÉBITOS DE TERCEIROS.
O crédito presumido de IPI relativo a período de apuração anterior a janeiro de 1997 não pode ser compensado com débitos de outro contribuinte, por falta de amparo legal.
Numero da decisão: 9303-002.311
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS Presidente em exercício.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Relator.
EDITADO EM: 08/07/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente Substituto). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 13963.000201/95-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 19
Numero da decisão: 202-01999
Numero do processo: 13811.001115/98-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 1993, 1994, 1995, 1996, 1997
TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ARTIGO 62-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF.
Esta Corte Administrativa está vinculada às decisões definitivas de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), bem como àquelas proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Recurso Especial repetitivo.
Assim - conforme entendimento firmado pelo STF no julgamento do RE nº 566.621, bem como aquele esposado pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.002.932 - para os pedidos de restituição/compensação de tributos sujeitos a lançamento por homologação - formalizados antes da vigência da Lei Complementar 118, de 2005, ou seja, antes do dia 09/06/2005 - o prazo para o sujeito passivo pleitear restituição/compensação, será de 5 (cinco) anos, previsto no artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional (CTN), somado a 5 (cinco) anos, previsto no artigo 168, I, desse mesmo Código.
No presente caso, os fatos geradores ocorreram entre 01/1993 a 12/1997 e o pedido de restituição foi protocolado em 13/07/1998, havendo razão no pleito, portanto.
Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9202-002.348
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, com retorno dos autos à DRF de origem para análise das demais questões.
(assinado digitalmente)
VALMAR FONSECA DE MENEZES
Presidente
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira
Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes (Presidente em exercício), Gonçalo Bonet Allage (Vice-Presidente em exercício), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Pedro Anan Junior, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Elias Sampaio Freire.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 13558.000378/97-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 202-02049
Numero do processo: 10768.102118/2003-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1998, 1999
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. NA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO, APLICA-SE O PRAZO DECADENCIAL PREVISTO NO ART. 173, I, DO CTN. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ACORDO COM A SISTEMÁTICA PREVISTA PELO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REPRODUÇÃO NOS JULGAMENTOS DO CARF, CONFORME ART. 62-A, DO ANEXO II, DO SEU REGIMENTO INTERNO.
Consoante entendimento consignado no Recurso Especial n.º 973.733/SC, O prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito.
Nos casos em que a lei prevê o pagamento antecipado e esse ocorre, a contagem do prazo decadencial desloca-se para a regra do art. 150, §4º, do CTN.
IRPF. DESPESAS MÉDICAS. GLOSA.
As despesas médicas são dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda, desde que comprovadas e justificadas.
Hipótese em que a prova produzida pelo Recorrente é suficiente para confirmar parte das despesas.
IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. CONTA CONJUNTA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE CO-TITULAR. NULIDADE.
De acordo com a Súmula do CARF n.º 29, Todos os co-titulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede à lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de nulidade do lançamento.
Não havendo, no presente caso, referida intimação, o auto de infração é nulo quanto aos valores depositados nas contas conjuntas.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. VALOR INDIVIDUAL IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00. LIMITE ANUAL DE R$ 80.000,00.
Os depósitos bancários iguais ou inferiores a R$ 12.000,00 (doze mil reais), cujo somatório não ultrapasse R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) no ano-calendário, não podem ser considerados na presunção da omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, no caso de pessoa física (Súmula CARF 61).
Hipótese em que o somatório dos valores inferiores a R$ 12.000,00 é inferior a R$ 80.000,00.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. PROVA. NECESSIDADE.
A multa de ofício qualificada só pode ser aplicada nas hipóteses em que há a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo, nos termos da Súmula nº 14 do CARF: A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo.
IRPF. MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA.
Não se justifica o agravamento da multa de ofício quando o contribuinte atende, ainda que parcialmente, às intimações da Fiscalização, não restando perfeitamente caracterizada, portanto, a recusa na apresentação de esclarecimentos e/ou documentos.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-001.961
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os Membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento em parte ao recurso, (a) para cancelar os itens 001 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO e 004 DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA, (b) para excluir da base de cálculo do imposto o valor de R$ 9.185,73, relativamente a despesas médicas, e (c) para desqualificar e desagravar as multas de ofício aplicadas. Vencido o Conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos, que votou por dar provimento parcial em menor extensão.
(assinado digitalmente)
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), José Raimundo Tosta Santos, Celia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa e Gonçalo Bonet Allage.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10783.005398/90-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 07 00:00:00 UTC 1992
Numero da decisão: 302-00.618
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência ao DECEX, para que aquele órgão opine se a mercadoria estava abrangida na dispensa da G.I., vencido o Cons. Sérgio de Castro Neves, que votava contra a realização de diligência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOSE SOTERO TELLES DE MENEZES
Numero do processo: 10680.010778/91-06
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1993
Numero da decisão: 302-00.676
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, na forma do relat6rio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIS CARLOS VIANA DE VASCONCELOS
