Numero do processo: 10630.000274/95-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA E À CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2 da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04143
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10640.001409/98-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZO - PRECLUSÃO - Escoado o prazo previsto no artigo 33 do Decreto nº 70.235/72, opera-se a preclusão do direito da parte para reclamar direito não argüido na impugnação, consolidando-se a situação jurídica consubstanciada na decisão de primeira instância, não sendo cabível, na fase recursal de julgamento, rediscutir ou, menos ainda, redirecionar a discussão sobre aspectos já pacificados, mesmo porque tal impedimento ainda se faria presente no duplo grau de jurisdição, que deve ser observado no contencioso administrativo fiscal. Recurso não conhecido, nesta parte. PIS DEPÓSITO JUDICIAL - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - Confirmadas a procedência e a suficiência do depósito judicial, mediante sua conversão em renda da União, considera-se extinto o crédito tributário, nos termos do inciso VI do art. 156 do Código Tributário Nacional - CTN. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS - Não é oponível na esfera administrativa de julgamento a argüição de inconstitucionalidade de norma legal, por se tratar de matéria de competência privativa do Poder Judiciário. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - INCIDÊNCIA - Aplicam-se ao crédito tributário as disposições do Código Tributário Nacional - CTN sobre juros de mora, por se tratar de obrigações de direito público. A Taxa SELIC é devida por força da Lei nº 9.065/95, art. 13, em consonância com o art. 161, § 1º, do CTN, que admite taxa diversa de 1% ao mês, se assim dispuser a lei. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07869
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não conhecida a preliminar de matéria preclusa; e, II) no mérito, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz
Numero do processo: 10675.001887/00-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR — ARBITRAMENTO — ÔNUS DA PROVA
A glosa com relação às pastagens segue o mesmo regime previsto
para a fixação do VTN, cabendo ao fisco o ônus de demonstrar que
a informação constante da DIAT carece de idoneidade.
ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL
Não comprovada a protocolização do requerimento do ADA, é
legitimo o lançamento de oficio que glosa as áreas de preservação
permanente e de utilização limitada indevidamente lançadas na
DIAT.
RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 303-303.30
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para considerar como válido o valor relativo às pastagens, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o conselheiro Paulo de Assis.
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10660.000339/2002-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/07/1986 a 30/04/1990
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. COTA DE CONTRIBUIÇÃO SOBRE EXPORTAÇÃO DE CAFÉ. DECRETO-LEI 2.295/86. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE RESTITUIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. DIES A QUO. EDIÇÃO DE ATO NORMATIVO QUE DISPENSA A CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LEI 11.051/04, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004 (DOU 30.12.04), ART. 3°. RESOLUÇÃO SENATORIAL Nº. 28, DE 21 DE JUNHO DE 2005.
CONHECIMENTO DE MATÉRIA NÃO JULGADA EM DECISÃO ANTERIOR. Impossibilidade sob pena de supressão de instância e consequente ameaça ao princípio da ampla defesa.
Prescrição afastada e retorno dos autos a 1º instância.
Numero da decisão: 303-34.610
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, afastar a prejudicial de decadência do direito de pleitear a restituição, vencidos os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro e Anelise Daudt Prieto. Por voto de qualidade, decidem devolver os autos à autoridade competente para resolver as demais questões de mérito, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Silvio Marcos Barcelos Fiúza, Zenaldo Loibman, Nilton Luiz Bartoli e Marciel Eder Costa, Relator. Designado para redigir o voto o Conselheiro Luis
Marcelo Guerra de Castro.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 10650.000829/00-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO.
Empresa dedicada à locação de mão-de-obra, empreitada de mão-de-obra ou cessão de mão de obra.
Pessoa jurídica que presta serviços de montagem e manutenção de equipamentos industriais - caracterizada a prestação de serviço profissional de engenharia.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-30859
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso voluntário
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10660.001489/99-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992
Processo administrativo. Declaração de nulidade ou revogação de acórdão.
A administração pública deve declarar a nulidade de seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade. A revogação, exercício de competência discricionária, deve ser motivada.
Embargos de declaração.
São pressupostos de admissibilidade dos embargos de declaração a existência de obscuridade, omissão ou contradição entre a parte dispositiva e os fundamentos do acórdão ou omissão do colegiado quanto ao enfrentamento de tema a ele submetido.
Inexatidão material.
A inexatidão material devida a lapso manifesto é restrita ao cotejo entre os autos do processo submetido ao colegiado e o acórdão daí decorrente.
Sentença judicial versus decisão administrativa.
A sentença judicial é a lei do caso concreto. Antinomia aparente entre sentença judicial e o decidido em segunda instância administrativa reclama solução mediante o uso do critério hierárquico: acórdão originário de órgão administrativo deve ser preterido diante de sentença judicial.
EMBARGOS ACOLHIDOS
Numero da decisão: 303-35.336
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração aos embargos de declaração ao Acórdão 303-31334, de 18/03/04. Por unanimidade de votos, declarar a nulidade dos embargos de declaração no Acórdão 303-31334, de 18/03/04, e que as alegações suscitadas na manifestação do Chefe da SAORT da DRF de Poços de Caldas são insuficientes para justificar a necessidade de revisão do Acórdão 201-74985, de 21/06/2001, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10665.000356/2001-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. Não se toma conhecimento de matéria estranha ao feito, não objeto do auto de infração.
PIS. DECADÊNCIA. 05/95 a 02/96. 1. As contribuições sociais, dentre elas a referente ao PIS, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. 2. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. BASE DE CÁLCULO. Há de se manter os valores resultantes de Diligência, culminando na exata adequação da base de cálculo. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-09.884
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes I) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso em parte, quanto à matéria estranha aos autos; II) na parte conhecida, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, para reconhecer a decadência no período de 05/95 a 02/96. Vencidos os Conselheiros Maria Cristina Roza da Costa, Luciana Pato Peçanha Martins e Emanuel Carlos Dantas de Assis.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10630.000369/97-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - REVISÃO DO VTNm TRIBUTADO - Para a revisão do VTNm tributado pela autoridade administrativa competente faz-se necessária a apresentação de Laudo Técnico de Avaliação do imóvel rural, emitido por entidade de reconhecida capacitação técnica ou profissional habilitado, específico para a data de referência , com os requisitos da NBR nº 8.799 da ABNT, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), registrada no CREA. Ausente o Laudo, não há como revisar o VTNm tributado. MULTA DE MORA - A impugnação interposta antes do prazo do vencimento do crédito tributário suspende a sua exigibilidade (CTN, art. 151, III) e, conseqüentemente, o prazo para o cumprimento da obrigação passará a fluir a partir da ciência da decisão que indeferir a impugnação, vencido esse prazo, poderá, então, haver exigência de multa de mora. JUROS MORATÓRIOS - Incidem sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, mesmo quando suspensa sua exigibilidade pela apresentação de impugnação e/ou recurso. Recurso e provido em parte.
Numero da decisão: 203-06234
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10660.005127/2002-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/1998. ÁREA DE PASTAGEM ACEITA.
A área de pastagem declarada é maior que a área de pastagem aceita calculada, devendo prevalecer esta última, levando em conta o rebanho declarado e o índice de lotação para a zona pecuária de situação do imóvel. A rotina do programa da declaração DITR está correta e não exime o declarante de fazer a entrada de dados conforme as instruções.
MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA.
O erro cometido pelo declarante levou a um recolhimento inferior ao imposto efetivamente devido. A informação inexata e o recolhimento insuficiente justificam a imposição da multa de ofício prevista na legislação de regência.
Os juros com base na taxa SELIC constituem neste caso a atualização monetária devida pelo simples transcurso do tempo em que o devedor reteve em seu poder numerário pertencente ao Tesouro Nacional.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-32.744
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
O de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10640.001900/95-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - BASE DE CÁLCULO - O ICMS compõe a base de cálculo do PIS. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06141
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
