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4643251 #
Numero do processo: 10120.002314/2001-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS/RECEITA BRUTA - RECEITA DECLARADA A MENOR - Restando comprovado que a receita bruta declarada é inferior à efetivamente apurada nos livros fiscais, correto o lançamento efetuado de ofício. BASE DE CÁLCULO - RECEITA BRUTA - A definição de receita bruta para fins de determinação da base de cálculo calculo da Contribuição para o PIS das pessoas jurídicas de direito privado, é o valor mensal da receita bruta, como definida na legislação do Imposto de Renda, proveniente da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, do preço dos serviços prestados e do resultado auferido nas operações de conta alheia, dela, não residindo à exclusão do ICMS. MULTA AGRAVADA - Não estando presentes os fatos caracterizadores de evidente intuito de fraude, como definido nos artigos 71 a 73 da Lei n° 4.502/64, reduz-se à multa agravada ao percentual normal de 75%. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 103-21.527
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex officio majorada ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4642997 #
Numero do processo: 10120.001604/95-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - DECISÃO DE 1a. INSTÂNCIA - FUNDAMENTAÇÃO INADEQUADA - Cabe ser anulada a decisão singular que mantém o lançamento através de fundamentação legal inadequada. Noutro giro, a discussão do lançamento, através do Processo Contencioso Administrativo Fiscal, não se confunde com a retificação de declaração prevista no CTN, art. 147, § 1. Assim, cabe ser procedido outro julgamento, abrindo-se, por conseqüência, novo prazo para a defesa do contribuinte. Processo que se anula, a partir da decisão singular, inclusive.
Numero da decisão: 203-05753
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4642423 #
Numero do processo: 10108.000870/96-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - Em respeito ao duplo grau de jurisdição, anula-se o processo a partir da decisão de primeira instância que não se manifestou sobre elementos probatórios apresentados pelo contribuinte. Processo que se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-05996
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão singular, inclusive.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini

4642613 #
Numero do processo: 10120.000507/00-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DO LANÇAMENTO - Não se verifica a nulidade do lançamento quando a atividade fiscal é pautada por critérios de legalidade, prestigiando-se o direito à ampla defesa. Preliminar rejeitada. COFINS - DECADÊNCIA - Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o respectivo crédito tributário extingue-se em 05 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador. PARCELAMENTO DO DÉBITO - COMPROVAÇÃO - A alegação de parcelamento do débito tributário, quando não comprovada, não tem o condão de influenciar no julgamento do litígio anteriormente inaugurado. EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO - Tendo o Fisco procedido às exclusões da base de cálculo preconizadas pela legislação, não há que se modificar o lançamento. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08.751
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade; e II) no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Maria Cristina Roza da Costa, Valmar Fonseca de Menezes e Otacílio Dantas Cartaxo quanto ao item decadência. A Conselheira Luciana Pato Peçanha Martins declarou-se impedida de votar
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4642435 #
Numero do processo: 10109.000122/93-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: LANÇAMENTO DECORRENTE - FINSOCIAL - EXERCÍCIO DE 1992 - "Ajusta-se o lançamento decorrente ao âmbito do decidido no lançamento matriz" "É indevida a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de l991" "É indevida a incidência da contribuição ao percentual excedente de 0.5%" (Publicado no D.O.U, de 01/12/97)
Numero da decisão: 103-18908
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para ajustar a exigência da Contribuição ao Finsocial ao decidido no processo matriz pelo Acórdão nº 103-18.861 de 16/09/97, reduzir a alíquota aplicável para 0,5% (meio por cento), bem como reduzir a multa de lançamento "ex officio" de 100% para 75% (setenta e cinco por cento).
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4643331 #
Numero do processo: 10120.002590/96-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – LANÇAMENTO SUPLEMENTAR – EXERCÍCIO DE 1992 – NULIDADE - "É nula a notificação de lançamento suplementar que não atende aos requisitos estabelecidos pelo art.11 do Decreto no. 70.235/72". (Publicado no D.O.U de 13/04/1999).
Numero da decisão: 103-19894
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO "EX OFFICIO".
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4642366 #
Numero do processo: 10108.000284/2001-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR 1997. NORMAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO QUE NÃO SE TOMA CONHECIMENTO. Não se toma conhecimento do recurso, por ser intempestivo, uma vez que o pleito foi protocolado na repartição competente da Delegacia da Receita Federal decorridos mais de 30 (trinta) dias da “ciência” da Decisão de primeira instância, portanto, em desacordo com o prazo legal estatuído. Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 303-33.195
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário, por intempestivo, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza

4642532 #
Numero do processo: 10120.000178/2003-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA- CPMF Período de apuração: 29/12/1999 a 26/07/2000 AUTO DE INFRAÇÃO. DÉBITOS INCLUÍDOS EM PROGRAMAS ESPECIAIS DE PARCELAMENTO. COMPETÊNCIA PARA ANALISAR Ó PLEITO. UNIDADE DE ORIGEM. RENÚNCIA EXPRESSA. Insurgindo-se a autuada apenas contra a continuidade da cobrança dos débitos constituídos por meio de auto de infração e não contra o lançamento propriamente dito, sob a alegação de que os mesmos foram incluídos em programas especiais de parcelamento, é de se considerar como tendo havido a renúncia expressa à lide. Ademais disso, a competência para análise de questões envolvendo a inclusão de débitos em programas de parcelamento é da Unidade de origem. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2201-000.088
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária, da Segunda Seção do CARF, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por se tratar a matéria de competência da Unidade de origem.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4642415 #
Numero do processo: 10108.000850/96-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INTEMPESTIVIDADE. Não se toma conhecimento do recurso interposto após o prazo de trinta dias ocorridos entre a data da intimação da decisão de primeira instância e a da apresentação do recurso voluntário, conforme disposto no artigo 33 do Decreto nº 70.235/72. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 303-29.547
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não tomar conhecimento do recurso voluntário, por perempto, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Fernandes Do Nascimento

4641624 #
Numero do processo: 00817.004813/73-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS – ALIENAÇÃO DE BENS AO ACIONISTA CONTROLADOR POR VALOR NOTORIAMENTE INFERIOR AO DE MERCADO – Caracteriza-se como distribuição disfarçada de lucros a alienação de bem do ativo, a pessoa ligada, por valor notoriamente inferior ao de mercado. Inclui-se na hipótese a alienação de participação societária, em sociedade controlada pela alienante, ao sócio majoritário que seja diretor-superintendente e acionista majoritário, tanto da autuada como da emitente das ações transacionadas, quando o preço de venda for notoriamente inferior ao valor do Patrimônio Líquido da controlada, apresentado em balanços patrimoniais levantados em datas próximas às vendas. À míngua de elementos seguros para se apurar o valor de mercado o Patrimônio Líquido se apresenta como parâmetro confiável para confronto do valor atribuído a cada ação e, de conseqüência, tornar válida a presunção de que ocorreu a hipótese de distribuição disfarçada de lucros. Negado provimento ao recurso. (Publicado no DOU nº 153 de 09/08/2002)
Numero da decisão: 103-20975
Decisão: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Victor Luis de Salles Freire que deu provimento.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber