Numero do processo: 13826.000411/99-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. O termo a quo do prazo prescricional do direito de pleitear restituição ou compensação relativo ao recolhimento de tributo efetuado indevidamente ou a maior que o devido em razão de julgamento da inconstitucionalidade das majorações de alíquota, pelo Supremo Tribunal Federal, é o momento em que o contribuinte teve reconhecido seu direito pela autoridade tributária, o que no caso concreto é a data da MP Nº 1.110, vale dizer, 31/08/95.
Numero da decisão: 303-32.368
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de a contribuinte pleitear a restituição da Contribuição para o Finsocial paga a maior e determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 13808.000380/99-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - PRELIMINAR - DECADÊNCIA - A partir de janeiro de 1992, por força do artigo 38 da Lei nº 8.383/91, o IRPJ passou a ser tributo sujeito ao lançamento pela modalidade homologação. Nesta modalidade, o início da contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4º do artigo 150 do CTN.
PRELIMINAR - DECADÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - A contribuição social sobre o lucro líquido, "ex vi" do disposto no art. 149, c.c. art. 195, ambos da C.F., e, ainda, em face de reiterados pronunciamentos da Suprema Corte, tem caráter tributário. Assim, em face do disposto nos arts. n 146, III, "b" da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recebida pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PIS - IRRF - COFINS - CSLL - Em razão da íntima relação de causa e efeito que une o lançamento principal aos lançamentos ditos reflexos, a estes aplica-se a mesma decisão encetada no lançamento dito principal.
Numero da decisão: 103-21.972
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de incompetência do agente público para efetuar o lançamento tributário e, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário, vencidos o Conselheiro Flávio Franco Corrêa que não acolheu a preliminar em relação às exigências das contribuições sociais e o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que não admitiu a decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 13819.003081/98-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - As contribuições sociais, dentre elas a referente ao PIS, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. Em face do disposto nos arts. 146, III, "b", e 149, da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recepcionada pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar resplado no § 4º do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito.
Preliminar acolhida.
PIS - SEMESTRALIDADE - A base de cálculo da Contribuição para o PIS é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, de acordo com o parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 7/70, conforme entendimento do STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA - A correção monetária é simples resgate do valor real da moeda e a Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08 regulamenta a atualização monetária, até 31/12/95, de valores pagos ou recolhidos no período de 01/01/88 a 31/12/91, para fins de restituição ou compensação.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O pedido de parcelamento protocolizado após o início do procedimento fiscal não caracteriza a denúncia espontânea dos créditos não recolhidos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08.032
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) por maioria de votos, em acolher a preliminar de argüição de decadência. Vencidos os Conselheiros Otacilio Dantas Cartaxo (Relator), Renato Scalco Isquierdo e Maria Cristina Roza da Costa. Designada a Conselheira Lina Maria Vieira para redigir o acórdão; e II) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral, pela recorrente, a Dr a Patricia Bove Gomes.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13805.002987/93-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. MULTA DE MORA E JUROS. RECOLHIMENTO DA EXAÇÃO FISCAL PELO CONTRIBUINTE. DESISTÊNCIA DO RECURSO VOLUNTÁRIO. HOMOLOGAÇÃO.
A apresentação pelo contribuinte de petição de desistência do recurso voluntário interposto, impõe a homologação de referido pedido, especialmente quando acompanhado do comprovante de recolhimento da exação fiscal em causa.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 303-31.619
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, homologar a desistência do recurso, por parte do contribuinte, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 13819.000465/2001-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CONCOMITÂNCIA DE PROCESSOS NA VIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL - INEXISTÊNCIA DE RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA - PREVALÊNCIA DA UNA JURISDICTIO - No aparente conflito entre os magnos princípios, a autoridade julgadora administrativa deverá sopesar e optar por aquele que tenha maior força, frente as peculiaridades do caso sub judice, com o fito da decisão poder assegurar as garantias individuais e realizar a segurança jurídica através do respeito à coisa julgada e à ordem constitucional, aqui revelado pelo prestígio a unicidade de jurisdição. O óbice para que a via administrativa manifeste-se, na hipótese, não decorre da simples propositura e coexistência de processos em ambas as esferas, ele exsurge quando há absoluta semelhança na causa de pedir e perfeita identidade no conteúdo material em discussão tanto na via administrativa quanto na via judicial, como configurado na hipótese vertente. taxa selic - legalidade - A Taxa Referencial do Sistema de Liquidação e Custódia para Títulos Federais - SELIC-(art. 13 da Lei nº 9.065/95), é uma taxa de juros fixada por lei e com vigência a partir de abril de 1995 ( art. 18 da Lei n.º 9.065/95).
Publicado no DOU de 01/06/04.
Numero da decisão: 103-21580
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO TOMAR conhecimento das razões de recurso relativas à matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 13808.002465/96-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ITR. NULIDADE. VÍCIO FORMAL. É nula por vício formal a Notificação de Lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu, requinte essencial prescrito em lei.
ANULADO O PROCESSO “AB INITIO”.
Numero da decisão: 303-34.009
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declarar a nulidade do processo ah initio, por vício formal na notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 13808.001668/92-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ILL - Lei nº 7.713/88 - DECORRÊNCIA - A decisão proferida no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos a ensejar conclusão diversa.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12.631
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1 - no ano-base de 1988, afastar integralmente a exigência; 2 - nos anos-base de 1989, 1990 e 1991, ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do acórdão n° 105-12.629, de 10/11/98, inclusive no que tange ao encargo da TRD, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Verinaldo Henrique da
Silva (relator), Nilton Pêss, José Carlos Passuello, Ivo de Lima Barboza e Alberto Zouvi (suplente convocado), que, nos anos-base de 1989 a 1991, ajustavam a exigência aos votos por eles proferidos no processo matriz. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Charles Pereira Nunes.
Nome do relator: Verinaldo Henrique da Silva
Numero do processo: 13828.000143/98-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO - Nos termos do art. 17, § 1º, da IN nº 21/97, com a redação que lhe deu a IN nº 73/97, no caso do título judicial em fase de execução, a compensação somente poderá ser efetuada se o contribuinte comprovar, junto à unidade da Secretaria da Receita Federal, a desistência, perante o Poder Judiciário, da execução do título judicial.
Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 203-08.790
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antônio Augusto Borges Torres e Mauro Wasilewski, que votaram pela diligência.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins
Numero do processo: 13805.002597/94-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - OMISSÃO DE RECEITA - SALDO CREDOR DE CAIXA - São inválidos os suprimentos quando comprovados que os cheques emitidos destinaram-se a outros fins, e o saldo credor de caixa, evidenciado com a exclusão dos suprimentos, revela indícios veementes de omissão de receita.
PROVISÃO PARA CRÉDITOS LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA - CRÉDITOS ABRANGIDOS - A provisão incide sobre todos os créditos da empresa, à exceção daqueles expressamente excluídos pelo art. 221 do RIR/80, não podendo a autoridade fiscal, via interpretação, estender o comando legal para abranger situações nele não previstas.
CONTA-CORRENTE ENTRE EMPRESAS COLIGADAS - NEGÓCIO DE MÚTUO - DESCARACTERIZAÇÃO - O art. 21 do Decreto-lei nº 2.065/83 apenas abrange os negócios de mútuo tal como definido no Código Civil, instituto que não se confunde com o conta corrente, com a prestação de serviços, nem alcança toda e qualquer movimentação financeira que acuse débito ou crédito.
ADIANTAMENTO A FORNECEDORES - CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL - Antes da vigência da Lei nº 7.799/89, os adiantamentos a fornecedores para aquisição de equipamentos classificavam-se no imobilizado, no circulante ou no realizável a longo prazo, de acordo com os princípios contábeis recomendados para cada caso; se classificados no circulante, não se sujeitavam às regras da correção monetária das demonstrações financeiras.
INOBSERVÂNCIA DO REGIME DE COMPETÊNCIA - POSTERGAÇÃO - INADEQUAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL - Incabível a exigência fundamentada na postergação do imposto devido por inobservância do regime de competência quando, na determinação da matéria tributável, o Fisco não neutraliza os efeitos dela advindos.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - DECORRÊNCIA - Insubsistindo, em parte, a exigência fiscal formulada no processo relativo ao imposto de renda pessoa jurídica, igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo, que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele.
Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido. (Publicado no D.O.U de 25/09/1998).
Numero da decisão: 103-19516
Decisão: REJEITAR PRELIMINAR SUSCITADA POR UNANIMIDADE E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO A IMPORTÂNCIA DE CZ$ ....
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 13805.001561/98-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/08/1989 a 30/06/1991
EXECUÇÃO ADMINISTRATIVA. CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO CABIMENTO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
Expurgos inflacionários somente podem ser aplicados na execução administrativa quando determinados judicialmente. A administração tributária está limitada aos termos da Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR Nº 08/97, carecendo de autorização legal restituição além desse limite.
CRÉDITOS REFERENTES A HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO ADMINISTRATIVA
Créditos não relativos a tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, a exemplo dos honorários advocatícios, não podem ser utilizados para compensação com débitos, como forma de extinção do crédito tributário, por falta de previsão na legislação federal de regência. Ademais, a opção pela via administrativa, com a conseqüente desistência da execução do título judicial perante o Poder Judiciário implica a assunção de todas as custas do processo de execução, inclusive os honorários advocatícios.
INCIDÊNCIA DE JUROS EQUIVALENTES À TAXA SELIC
Decisão judicial que determinou a incidência de juros de 1% ao mês após transitada em julgado, deve prevalecer sobre os critérios normalmente utilizados pela Receita Federal.
No período anterior ao trânsito em julgado da sentença, aplica-se a Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08/97 que prevê atualização monetária até 31 de dezembro de 1995, mediante utilização de tabelas anexas à mesma e, a partir de 1º de janeiro de 1996, sobre o valor atualizado monetariamente, a incidência de juros equivalentes à taxa Selic.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 303-35.716
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso voluntário para determinar a atualização do crédito entre 01/01/1996 e 22/10/1997 de acordo com a taxa SELIC, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Heroldes Balir Neto, Vanessa Albuquerque Valente e Nanci Gama, que concediam também os expurgos inflacionários no período anterior.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Celso Lopes Pereira Neto
