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4724630 #
Numero do processo: 13906.000092/96-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - Para a revisão do Valor da Terra Nua mínimo - VTN, pela autoridade administrativa competente, faz-se necessária a apresentação de Laudo Técnico emitido por entidades de reconhecida capacitação técnica ou profissional devidamente habilitado (Lei nr. 8.847/94, art. 3, § 4), específico para a data de referência, com os requisitos das Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (NBR 8799) e acompanhado da prova de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART junto ao CREA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO EMPREGADOR - Enquadra-se como empregador rural o proprietário de mais de um imóvel rural, desde que a soma de suas áreas seja igual ou superior á dimensão do módulo rural da respectiva região. (Decreto-Lei nr. 1.166/71, artigo 1, inciso II, alínea "c"). Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04683
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4727014 #
Numero do processo: 13984.000729/99-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO - DCP - MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - A declaração de inconstitucionalidade das Leis é matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A entrega de DCP é obrigação acessória autônoma, puramente formal, e as responsabilidades acessórias autônomas, que não possuem vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo instituto da denúncia espontânea, previsto no art. 138 do CTN. Precedentes do STJ. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07421
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a argüição de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4726234 #
Numero do processo: 13971.000495/93-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - GRATIFICAÇÕES E ADMINISTRADORES - Não provado nos autos que o valor consignado na declaração de rendimentos, a título de gratificações a administradores, refere-se à remuneração atribuída aos dirigentes pela prestação de serviços, impõe-se a sua glosa, para efeito de determinação do resultado fiscal. PENALIDADES - MULTA DO ARTIGO 723 DO RIR/80 - INAPLICABILIDADE - Inaplicável a sanção prevista pelo art. 723 do RIR/80, ao contribuinte que comete erros no preenchimento da declaração de rendimentos sem que disto resulte prejuízo à Fazenda Pública. Tal fato não constitui infração punível prevista no RIR/80. Se daqueles erros resultar diferença tributável, há de ser aplicada a multa de lançamento de ofício de que trata especificamente o art. 728 daquele diploma regulamentar. Recurso parcialmente provido. (DOU - 21/08/97)
Numero da decisão: 103-18597
Decisão: Por unanimidade de votos, Dar provimento Parcial ao recurso p/excluir da tributação a importância de Cr$..., bem como excluir a exigência da multa prevista no artigo 723 do RIR/80.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito

4726244 #
Numero do processo: 13971.000602/99-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - PARECER COSIT Nº 4/99 -O Parecer COSIT n.º 4/99 concede o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa n.º 165 de 31.12.98. O contribuinte, portanto, segundo o Parecer, poderá requerer a restituição do indébito do imposto de renda incidente sobre verbas percebidas por adesão à PDV até dezembro de 2003, razão pela qual não há que se falar em decurso do prazo no requerimento do Recorrente feito em 1999. PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamentos voluntários são meras indenizações, motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de renda da pessoa física, sendo a restituição do tributo recolhido indevidamente direito do contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44771
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva

4725282 #
Numero do processo: 13924.000202/00-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. A propositura pelo contribuinte de ação judicial contra a Fazenda Nacional, por qualquer modalidade processual, antes ou depois da autuação, com mesmo objeto, importa em renúncia às instâncias administrativas. O depósito judicial tem o condão de suspender a cobrança do tributo, nos termos do artigo 151 do CTN, porém, não tem o de sustar, barrar ou inibir a fluência do prazo de decadência, função institucional exercida pelo lançamento, nos termos do art. 142 do citado Código. COFINS. JUROS DE MORA. Estando o crédito tributário sub judice e integralmente depositado em juízo, são inaplicáveis os juros de mora no lançamento efetuado exclusivamente para prevenir a decadência, consoante o art. 151, inc. II, do CTN. Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial, e provido parcialmente na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-09388
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso em parte, por opção pela via judicial, na parte conhecida, deu-se provimento em parte ao recurso, para excluir os juros de mora.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4726801 #
Numero do processo: 13982.000231/97-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO EX-OFFICIO - Não se conhece o recurso ex-officio, interposto pela autoridade monocrática que exonera o sujeito passivo de crédito tributário em montante inferior a R$ 500.000,00, considerados os lançamentos principal e decorrentes. Recurso não conhecido. (Publicado no D.O.U de 04/11/1998).
Numero da decisão: 103-19636
Decisão: NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE recurso ex ofício abaixo do limite de alçada
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo

4725731 #
Numero do processo: 13954.000015/96-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - SUJEIÇÃO PASSIVA - A transferência da propriedade do imóvel em data posterior à ocorrência do fato gerador do imposto e à da formalização do lançamento, não exime o proprietário anterior do pagamento do imposto a que estava sujeito. Lançamento que corretamente identificou o sujeito passivo. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06354
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini

4723840 #
Numero do processo: 13890.000202/97-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. TRIBUTO INDIRETO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ASSUNÇÃO DO ÔNUS FINANCEIRO DO TRIBUTO. REJEIÇÃO DO PLEITO. Segundo previsto no artigo 166 do CTN, a restituição de tributos indiretos depende do contribuinte comprovar que assumiu, com exclusividade, o encargo financeiro referente à exação, ou que tendo-lhe transferido a terceiro foi por este autorizado ao reembolso. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10388
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: César Piantavigna

4725785 #
Numero do processo: 13956.000068/2001-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Ementa: EXCLUSÃO DO SIMPLES. Existência de inscrição em nome do sócio junto ao INSS. Débito não suspenso, nos termos do artigo 151 do CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-30586
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: PAULO ASSIS

4731687 #
Numero do processo: 19740.000191/2005-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/1999 a 31/05/2000 INDÉBITO FISCAL. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA A decadência do direito de se pleitear restituição de indébito fiscal ocorre em cinco anos, contados da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento, inclusive, na hipótese de ter sido efetuado com base em lei, posteriormente, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. INDÉBITO. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO A restituição/compensação de indébitos tributários com débitos fiscais vencidos de responsabilidade do mesmo sujeito passivo, administrados pela Secretaria da Receita Federal, depende da certeza e liquidez dos valores reclamados. INCONSTITUCIONALIDADE. ARGÜIÇÃO A autoridade administrativa é incompetente para apreciar argüição de inconstitucionalidade de lei. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/1999 a 31/05/2000 BASE DE CÁLCULO A base de cálculo da Cofins é o faturamento mensal da pessoa jurídica, correspondente a sua receita bruta, sendo irrelevante o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas. FATURAMENTO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA O faturamento da instituição financeira compreende a totalidade de suas receitas decorrentes das atividades econômicas do seu objeto social e não apenas as receitas classificadas como serviços. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12884
Decisão: Negou-se provimento ao recurso nos seguintes termos: I) por maioria de votos, quanto à decadência dos recolhimentos efetuados anteriores a 07/06/2000. Vencida a Conselheira Ivana Maria Garrido Guatieri (Suplente); II) pelo voto de qualidade, no sentido de que toda a receita auferida pelo contribuinte constitui a receita operacional da sociedade, fazendo parte da base de cálculo da exação. Vencidos os Conselheiros Luis Guilherme Queiroz Vivacqua (Suplente), Ivana Maria Garrido Gualtieri (Suplente), Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais