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8668069 #
Numero do processo: 10925.901122/2012-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Feb 10 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3302-001.546
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido na Resolução nº 3302-001.526, de 17 de novembro de 2020, prolatada no julgamento do processo 10925.720492/2012-27, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Vinicius Guimarães, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Corintho Oliveira Machado, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

9142231 #
Numero do processo: 10665.907222/2011-56
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 18 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jan 19 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008 COFINS. AQUISIC¸A~O DE INSUMOS NÃO ONERADOS. FRETE. DIREITO A CRE´DITO. POSSIBILIDADE. O frete pago para o transporte de insumos não onerados pelo PIS e pela COFINS é uma operação autônoma em relação à aquisição destes insumos. São regimes distintos, dos insumos não onerados, do frete que recebe a incidência tributária. COFINS. CREDITAMENTO. FRETE. TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS. IMPOSSIBILIDADE. Os gastos com fretes na transferência de produtos acabados da filial para a matriz não geram direito a crédito das contribuições para o PIS e a COFINS na sistemática de apuração não-cumulativa, por não se configurarem como insumo da produção, visto que são realizados após o término do processo produtivo.
Numero da decisão: 9303-012.461
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Jorge Olmiro Lock Freire e Rodrigo da Costa Pôssas, que deram provimento. Acordam ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte, e, no mérito, pelo voto de qualidade, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Valcir Gassen (relator), Tatiana Midori Migiyama, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Rodrigo Mineiro Fernandes. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente (documento assinado digitalmente) Valcir Gassen – Relator (documento assinado digitalmente) Rodrigo Mineiro Fernandes - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: VALCIR GASSEN

6154645 #
Numero do processo: 10830.006430/2004-58
Turma: Quarta Turma Especial
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/10/2002 a 31/12/2002 IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. INSUMOS ISENTOS, NÃO_TRIBUTADOS OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. Ressalvados os casos específicos previstos em lei, não geram direito ao credito do IPI os insumos não tributados, tributados A. alíquota zero ou adquiridos sob regime de isenção. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 294-00.034
Decisão: ACORDAM os membros da QUARTA TURMA ESPECIAL do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: MAGDA COTTA CARDOZO

7575980 #
Numero do processo: 13888.000969/2005-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jan 17 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2005 a 31/01/2005 CRÉDITOS A DESCONTAR. INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. VALOR PAGO NA IMPORTAÇÃO. VENDAS NO MERCADO INTERNO. RECOF. Os créditos de PIS Importação apurados em relação à nacionalização de bens ou insumos importados sob o regime do RECOF somente podem ser aproveitados por desconto da contribuição devida no mercado interno, não sendo incluídos no montante passível de rateio proporcional às receitas de exportação para determinação da parcela de crédito aproveitável por compensação ou ressarcimento, tendo em vista que as contribuições somente incidiram sobre a importação porque o produto resultante foi destinado ao mercado nacional.
Numero da decisão: 3301-005.538
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente. (assinado digitalmente) SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO JUNIOR - Relator. (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (presidente da turma), Valcir Gassen (vice-presidente), Marcos Roberto da Silva (Suplente Convocado), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Semíramis de Oliveira Duro, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior
Nome do relator: SALVADOR CANDIDO BRANDAO JUNIOR

11444903 #
Numero do processo: 10972.720035/2016-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 31 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3101-000.691
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Luciana Ferreira Braga – Relatora Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA FERREIRA BRAGA

11494820 #
Numero do processo: 16095.720264/2012-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2008 a 30/09/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. MOTIVAÇÃO DAS GLOSAS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não há nulidade quando o lançamento identifica os fundamentos jurídicos das glosas e discrimina os créditos desconsiderados, permitindo ao contribuinte conhecer as razões da exigência e exercer plenamente o contraditório. A insuficiência probatória ou material de determinada glosa constitui questão de mérito e conduz, quando reconhecida, ao cancelamento da parcela correspondente, sem comprometer a validade integral do lançamento. JUROS DE MORA E MULTA DE OFÍCIO. ARTIGO 100 DO CTN. SOLUÇÕES DE CONSULTA. AUSÊNCIA DE EFICÁCIA NORMATIVA GERAL. Soluções de consulta das quais o contribuinte não tenha sido parte não possuem eficácia normativa geral nem caracterizam prática reiterada da Administração apta a afastar penalidades e juros de mora, nos termos do artigo 100 do CTN. Não demonstrada conduta administrativa constante e uniforme aplicável ao interessado, subsistem os encargos sobre as parcelas mantidas. MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Incidem juros moratórios calculados pela taxa Selic sobre o valor da multa de ofício, conforme entendimento vinculante consubstanciado na Súmula CARF nº 108. O pedido perde objeto quanto às parcelas cuja glosa tenha sido revertida, permanecendo os juros e a penalidade sobre as exigências mantidas. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2008 a 30/09/2011 PIS E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. CONCEITO DE INSUMO. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. O conceito de insumo deve ser aferido segundo os critérios da essencialidade e da relevância fixados pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1.221.170/PR, considerando-se a relação objetiva do bem ou serviço com o processo de produção ou de prestação. Nem todo custo necessário ao funcionamento ou ao êxito da empresa gera direito ao crédito, exigindo-se demonstração de que o dispêndio se integra ao processo produtivo, ônus que incumbe ao contribuinte. PIS E COFINS. COMISSÕES DE INTERMEDIAÇÃO. PRODUÇÃO SOB ENCOMENDA. INSUMO. Geram créditos as comissões pagas pela intermediação de negócios quando, em razão das peculiaridades da atividade, a contratação do cliente constitui condição necessária ao início da produção. Na fabricação exclusiva de equipamentos customizados, sem manutenção de estoque, a intermediação não se destina ao escoamento de produto acabado, mas deflagra o projeto e a fabricação do bem, qualificando-se como insumo à luz do critério da subtração. PIS E COFINS. FRETES. AUSÊNCIA DE CONHECIMENTO DE TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA. A apropriação de créditos sobre fretes exige documentação idônea que comprove a efetiva prestação do serviço, o valor suportado e sua vinculação a operação geradora do crédito. Identificada a ausência do conhecimento de transporte, cabe ao contribuinte apresentar o documento fiscal correspondente ou outros elementos capazes de demonstrar os fatos constitutivos do direito creditório. A falta desse suporte documental distingue-se da glosa baseada exclusivamente no CFOP e autoriza a manutenção da exigência. PIS E COFINS. LOCAÇÃO DE VEÍCULOS. HOSPEDAGEM. VIAGENS. COMBUSTÍVEL. TRANSPORTE DE PESSOAL. NÃO CREDITAMENTO. Não geram créditos os dispêndios com locação de veículos, hospedagem, viagens e combustível destinados ao deslocamento e à permanência de funcionários, ainda que necessários ao acompanhamento de fornecedores, clientes e obras. A essencialidade e a relevância devem ser aferidas em relação ao processo produtivo, não bastando a importância genérica da despesa para a atividade empresarial. PIS E COFINS. ALUGUEL DE VEÍCULOS. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. INCISO IV DO ARTIGO 3º. INAPLICABILIDADE. Os veículos automotores constituem categoria distinta das máquinas e dos equipamentos mencionados no inciso IV do artigo 3º das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, não sendo possível incluí-los no dispositivo mediante interpretação fundada apenas no sentido comum das palavras. Ainda que admitida a equiparação em determinadas circunstâncias, o creditamento depende da comprovação de emprego direto do veículo no processo produtivo, o que não ocorre quando sua destinação se limita ao transporte de pessoas. PIS E COFINS. MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PRODUTIVOS. DIREITO AO CRÉDITO. Os bens e serviços empregados na conservação e no reparo de máquinas e equipamentos diretamente utilizados na produção qualificam-se como insumos, pois a manutenção das condições de funcionamento do parque produtivo é essencial à continuidade da fabricação. PIS E COFINS. REPARAÇÃO AUTOMOTIVA. DESTINAÇÃO DO BEM REPARADO. O tratamento tributário conferido à reparação acompanha a natureza e a destinação do bem reparado. Não geram créditos os serviços de manutenção de veículos utilizados no transporte de pessoal, por não se integrarem ao processo produtivo. Admite-se o creditamento apenas quando comprovado que a despesa recaiu sobre veículo ou equipamento automotor diretamente empregado na produção, na exata proporção dos valores demonstrados. PIS E COFINS. SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL. MATERIAIS ARMAZENADOS EM OBRAS. NÃO CREDITAMENTO. Os serviços de vigilância destinados à guarda de materiais e à proteção do canteiro de obras contra furtos exercem função de preservação patrimonial externa ao processo produtivo. A maior exposição a riscos ou a deficiência de segurança pública pode tornar a contratação operacionalmente necessária, mas não altera sua natureza de atividade-meio, nem demonstra aplicação ou consumo do serviço na produção dos equipamentos.
Numero da decisão: 3401-015.002
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, conhecer do recurso voluntário, para rejeitar as preliminares e no mérito, por unanimidade, dar parcial provimento para reverter a glosa sobre os serviços de manutenção de máquinas e equipamentos diretamente empregados na atividade produtiva. No mérito, por maioria, reverter as glosas dos créditos das comissões sobre intermediação de negócios. Vencida a conselheira Ana Paula Pedrosa Giglio que negava provimento neste ponto. O conselheiro Celso Jose Ferreira de Oliveira acompanhou pelas conclusões. Assinado Digitalmente Laura Baptista Borges – Relatora Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Laura Baptista Borges, Marina Righi Rodrigues Lara (substituto[a] integral) e Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LAURA BAPTISTA BORGES

7205035 #
Numero do processo: 11516.001154/2009-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Apr 06 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO COMPROVADA A CONTRADIÇÃO. REJEIÇÃO. Inexistindo obscuridade, omissão ou contradição no acórdão embargado, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração.
Numero da decisão: 3302-005.354
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do relator. Paulo Guilherme Déroulède - Presidente. José Renato Pereira de Deus - Relator. EDITADO EM: 04/04/2018 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, José Renato Pereira de Deus, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Diego Weis Junior, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad e Walker Araújo.
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS

7205060 #
Numero do processo: 11516.001171/2009-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Apr 06 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO COMPROVADA A CONTRADIÇÃO. REJEIÇÃO. Inexistindo obscuridade, omissão ou contradição no acórdão embargado, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração.
Numero da decisão: 3302-005.364
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do relator. Paulo Guilherme Déroulède - Presidente. José Renato Pereira de Deus - Relator. EDITADO EM: 04/04/2018 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, José Renato Pereira de Deus, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Diego Weis Junior, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad e Walker Araújo.
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS

10903634 #
Numero do processo: 13839.906956/2017-62
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue May 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2015 a 31/03/2015 INSUMOS. PROCESSO PRODUTIVO. É considerado insumos para geração de créditos a descontar na apuração das contribuições devidas segundo a modalidade não cumulativa somente os bens ou serviços que sejam essenciais ou relevantes ao processo produtivo ou de fabricação. CRÉDITO PRESUMIDO DA AGROINDÚSTRIA. APURAÇÃO. REQUISITOS LEGAIS. É possível apuração de créditos presumidos pela pessoa jurídica que exerça atividade agroindustrial quanto às suas aquisições de insumos agropecuários desde que atendidos os requisitos estabelecidos na legislação, dentre eles, aqueles que se referem à natureza da pessoa jurídica vendedora dos insumos. CRÉDITO PRESUMIDO. FORMA DE UTILIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO E RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. O valor do crédito presumido da agroindústria apurado com base no art. 8º da Lei nº 10.925, de 2004, não pode ser objeto de compensação ou de ressarcimento, devendo ser utilizado somente para a dedução da contribuição apurada no regime de incidência não cumulativa. CRÉDITOS. FRETES SOBRE AQUISIÇÕES NÃO TRIBUTADAS. POSSIBILIDADE. Despesas com fretes relativas às compras de insumos tributados com alíquota zero das contribuições (PIS e Cofins) geram direito ao crédito no regime não cumulativo, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições (Súmula Carf nº 188).
Numero da decisão: 3002-003.536
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para reverter as glosas de fretes nas aquisições de insumos sujeitos à alíquota zero nas operações de venda. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3002-003.519, de 20 de fevereiro de 2025, prolatado no julgamento do processo 13839.905566/2017-75, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Renato Camara Ferro Ribeiro de Gusmão – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Gisela Pimenta Gadelha, Keli Campos de Lima, Luiz Carlos de Barros Pereira, Neiva Aparecida Baylon, Renan Gomes Rego (substituto[a]integral), Renato Camara Ferro Ribeiro de Gusmão (Presidente).
Nome do relator: RENATO CAMARA FERRO RIBEIRO DE GUSMAO

10903610 #
Numero do processo: 13839.905572/2017-22
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue May 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2013 a 31/12/2013 INSUMOS. PROCESSO PRODUTIVO. É considerado insumos para geração de créditos a descontar na apuração das contribuições devidas segundo a modalidade não cumulativa somente os bens ou serviços que sejam essenciais ou relevantes ao processo produtivo ou de fabricação. CRÉDITO PRESUMIDO DA AGROINDÚSTRIA. APURAÇÃO. REQUISITOS LEGAIS. É possível apuração de créditos presumidos pela pessoa jurídica que exerça atividade agroindustrial quanto às suas aquisições de insumos agropecuários desde que atendidos os requisitos estabelecidos na legislação, dentre eles, aqueles que se referem à natureza da pessoa jurídica vendedora dos insumos. CRÉDITO PRESUMIDO. FORMA DE UTILIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO E RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. O valor do crédito presumido da agroindústria apurado com base no art. 8º da Lei nº 10.925, de 2004, não pode ser objeto de compensação ou de ressarcimento, devendo ser utilizado somente para a dedução da contribuição apurada no regime de incidência não cumulativa. CRÉDITOS. FRETES SOBRE AQUISIÇÕES NÃO TRIBUTADAS. POSSIBILIDADE. Despesas com fretes relativas às compras de insumos tributados com alíquota zero das contribuições (PIS e Cofins) geram direito ao crédito no regime não cumulativo, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições (Súmula Carf nº 188).
Numero da decisão: 3002-003.524
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para reverter as glosas de fretes nas aquisições de insumos sujeitos à alíquota zero nas operações de venda. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3002-003.519, de 20 de fevereiro de 2025, prolatado no julgamento do processo 13839.905566/2017-75, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Renato Camara Ferro Ribeiro de Gusmão – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Gisela Pimenta Gadelha, Keli Campos de Lima, Luiz Carlos de Barros Pereira, Neiva Aparecida Baylon, Renan Gomes Rego (substituto[a]integral), Renato Camara Ferro Ribeiro de Gusmão (Presidente).
Nome do relator: RENATO CAMARA FERRO RIBEIRO DE GUSMAO