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4612720 #
Numero do processo: 10380.009906/2004-58
Data da sessão: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica — IRPJ Exercício: 2001 e 2002 Ementa: DESPESAS FINANCEIRAS — MÚTUO — Comprovada a realização do empréstimo e o pagamento dos juros ajustados, de acordo com os lançamentos de despesa na escrituração da mutuária, deve ser admitida a dedução destes encargos, salvo se comprovado que a operação objetivou fraudar o fisco. Necessidade das despesas que não podem ser afastadas sob o argumento de que o contribuinte deteria saldo suficiente em caixa. VALORES BAIXADOS COMO PERDA - Para ser consideradas dedutiveis as perdas no recebimento de créditos, faz-se necessária a comprovação, mediante documentos, das operações que teriam produzido tais perdas.
Numero da decisão: 1803-000.197
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para exonerar a parcela relativa à glosa das despesas com juros, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Benedicto Celso Benício Júnior

4612449 #
Numero do processo: 10120.002409/95-65
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1994 ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. ATO CONSTITUTIVO. A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá exclui-la da base de cálculo para apuração do ITR. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.073
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (Relator), Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada), Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Gonçalo Bonet Allage que negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes.
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira

4611918 #
Numero do processo: 13807.012347/99-10
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÓES Período de apuração: 01/01/1989 a 31/07/1991 Período de pagamento: 15/02/1989 a 15/08/1991 Pedido de restituição: 15/10/1999 FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP n°. 1.110 em 31/08/95 - p. 013397, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%. PRECEDENTES: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e 301-31.321. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-06.114
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais Por maioria de votos NEGAR provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos à DRF de origem para apreciação do mérito. Vencidas as Conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes Armando que deram provimento parcial ao recurso contando o prazo de 10 anos para o pleito da restituição, (tese dos 5 + 5). A Conselheira Anelise Daudt Prieto acompanha a Conselheira Relatora pelas suas conclusões.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4612426 #
Numero do processo: 10074.000360/2006-03
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 20/07/2001 a 15/12/2003 PROVA - CONSTITUIÇÃO FÍSICA DO PRODUTO IMPORTADO Informações extraídas da rede mundial de computadores não são suficientes para desconstituir prova formada por laudo pericial elaborado por técnicos qualificados, construído a partir de amostragem retirada de parte da mercadoria efetivamente importada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.472
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: BEATRIZ VERISSIMO DE SENA

4432831 #
Numero do processo: 11516.001263/2007-27
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 14/11/2001 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. RECOLHIMENTO INTEGRAL DO DÉBITO, ACOMPANHADO DOS JUROS DE MORA, ANTES DA ENTREGA DA DCTF E ANTES DE QUALQUER INICIATIVA DO FISCO. CARACTERIZAÇÃO. RECURSO REPETITIVO NO STJ. APLICAÇÃO DA REGRA DO ARTIGO 62-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. A figura da denúncia espontânea, tipificada no artigo 138 do Código Tributário Nacional, resta caracterizada quando o contribuinte, antes da comunicação ao Fisco acerca de sua situação de devedor [entrega de DCTF] e antes de qualquer iniciativa da parte deste, procede à regularização de seu débito mediante o pagamento do valor integral, acompanhado dos juros de mora. Entendimento pacificado no STJ em julgamento submetido ao crivo do artigo 543-C do Código de Processo Civil. No caso, em que o recolhimento do débito em atraso se deu na mesma data em que entregue a DCTF, de se considerar caracterizada a denúncia espontânea. Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 3401-001.919
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado em dar provimento ao recurso por unanimidade de votos. Jean Cleuter Simões Mendonça – Presidente em exercício Odassi Guerzoni Filho - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Fenelon Moscoso de Almeida, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Ângela Sartori, Odassi Guerzoni Filho, Fernando Marques Cleto Duarte e Jean Cleuter Simões Mendonça.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

4617250 #
Numero do processo: 10680.003388/97-49
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1991 DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - A tributação das pessoas físicas sujeita-se a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa; o lançamento é por homologação. Sendo assim, o direito de a Fazenda nacional lançar decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.919
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo que dava provimento.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4614167 #
Numero do processo: 12045.000470/2007-11
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/1997 a 31/12/1998 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-000.077
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, com fundamento nos artigos 150, § 4º e 173, I do CTN, acatar a preliminar de decadência de parte do período a que se refere o lançamento para provimento do recurso. Os Conselheiros Edgar Silva Vidal e Manoel Coelho Arruda Junior acompanharam o Relator pelas conclusões entendendo que se aplica o artigo 150, § 4º do CTN para ambos os levantamentos; no mérito, por unanimidade de votos, mantidos os demais valores.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4612306 #
Numero do processo: 18336.000730/2002-54
Data da sessão: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Dec 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: EMENTA: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO / ALÍQUOTA - CERTIFICADO DE ORIGEM - PREFERÊNCIA TARIFARIA - RESOLUÇÃO ALADI 232 - Produto exportado pela Venezuela e comercializado por meio de pais no integrante da ALADI. A apresentação para despacho do Certificado de Origem emitido pelo pais produtor da mercadoria, acompanhado da fatura do pais interveniente e do conhecimento de embarque que deixam clara a origem da mercadoria, supre as informações que deveriam constar de declaração juramentada a ser apresentada à autoridade aduaneira, como previsto no art. 9°, do Regime Geral de Origem da Aladi (Res. 78). Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: CSRF/03-06.236
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial. Declarou-se impedida de participar do julgamento a Conselheira Nanci Gama. Ausente justificadamente a conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando

4611833 #
Numero do processo: 13707.001495/95-13
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO NÃO COMPROVADO. PRESUNÇÃO LEGAL. OCORRÊNCIAS ANTERIORES A 1997. A presunção legal de omissão de receitas nos casos de passivos cuja existência não seja comprovada pelo contribuinte, prevista no artigo 42 da Lei n° 9,430/96, só produz efeitos a partir de 1° de janeiro de 1997, conforme disposto no artigo 87 da mesma lei. ILL, SOCIEDADES ANÔNIMAS. A matéria relativa a ilegitimidade da incidência de 1RF sobre o lucro liquido das sociedades anônimas (ILL), nos termos do art. 35 da Lei n. 7713/88, não comporta divagações, em vista do reconhecimento da inconstitucionalidade da exigência pelo C. Supremo Tribunal Federal, cujos efeitos são "erga mines" em vista da Resolução n. 82, de 18.11.1992, editada pelo Senado Federal.
Numero da decisão: CSRF/01-06.068
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso especial, para reduzir o valor tributável o item 1 do auto de infração do IRPJ de 10.486.601,00 para 419.320,00 (relativo a passi fictício), nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antonio José Praga de Souza que negou provimento integral ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4615800 #
Numero do processo: 10980.015056/2007-19
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF - Exercício: 2003 IRPF - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Com a entrada em vigor da Lei nº 9.430 de 1996, que em seu artigo 42 autoriza uma presunção legal de omissão de rendimentos sempre que o titular da conta bancária, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação habil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de deposito ou de investimento, tornou-se despicienda a averiguação dos sinais exteriores de riqueza para dar suporte ao lançamento com base em depósitos bancários. PRESUNÇÃO DE OMISSA0 DE RENDIMENTOS. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem rido comprovada Pelo sujeito passivo. ÔNUS DA PROVA. Se o ônus da prova, por presunção legal,é do contribuinte, cabe ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações. APURAÇÃO ANUAL. 0 conceito de renda envolve necessariamente um período, que, conforme a legislação pátria, corresponde ao ano-calendário, assim, os valores recolhidos a titulo desse tributo no decorrer do ano, são antecipações dos valores devidos na declaração de ajuste anual, quando se opera a tribulação definitiva dos rendimentos auferidos durante o ano. A tributação dos depósitos bancários cuja origem não foi identificada, sob a presunção de que se tratam de rendimentos omitidos, submete-se as regras do IRPF, vez que se tratam de numerários recebidos por pessoa que SC enquadra naquela categoria de sujeito passivo. COMPROVAÇÃO DE ORIGEM DE NUMERÁRIO — MÚTUO ENTRE PARTICULARES. A contratação de empréstimo entre particulares despida de comprovação da transferência do correspondente numerário, ainda que constante das declarações de ajuste anuais dos contratantes apresentadas a destempo e após o inicio do procedimento de ofício, não constitui origem para eventuais aplicações, uma vez que o contrato unilateral se perfaz com a tradição de seu objeto. LIMITES. Para efeito de determinação do valor dos rendimentos omitidos, não será considerado o crédito de origem não comprovada de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, se o seu somatório não ultrapassar o valor de R$ 80.000,00, dentro do ano-calendário. Quando se tratar de conta conjunta, o limite anual de R$ 80.000,00 é dirigido a todos os titulares. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. Despicienda a diligência, quando, face ao quadro normativo que embasa a exação, a providência solicitada se mostra desnecessária, vez que se prestaria apenas a trazer aos autos, provas documentais que o recorrente deveria ter apresentado. Ademais, desnecessária a intervenção de terceiros, pois que, o seu objetivo seria o de comprovar a ocorrência de mera movimentação física de numerário. Recurso Negado.
Numero da decisão: 2101-000.479
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda