Numero do processo: 10380.720201/2007-38
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3302-000.110
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso voluntário em diligência, nos termos do voto do relator.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: WALBER JOSÉ DA SILVA
Numero do processo: 10380.722709/2010-76
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1402-000.190
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento para apreciação em conjunto com o processo 10380.720499/2008-67.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Moisés Giacomelli Nunes da Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 13047.000006/91-11
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Insubsistindo a exigência fiscal formulada no provimento matriz, igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo, que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele.
Numero da decisão: 102-29.761
Decisão: ACORDAM 0s Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de voto, DAR, provimento ao recurso.
Nome do relator: Carlos Emanuel Dos Santos Paiva
Numero do processo: 15586.000349/2006-89
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jul 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Período de apuração: 17/01/2000 a 24/12/2002
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PERÍCIA. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
O indeferimento de pedido de perícia, que tenha por objetivo a demonstração de elementos, cujo ônus da prova é do contribuinte, não pode ser tomado como cerceamento do direito de defesa.
TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA. PAGAMENTO SEM CAUSA OU DE OPERAÇÃO NÃO COMPROVADA.
Fica sujeito à incidência do imposto sobre a renda exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, todo pagamento efetuado por pessoa jurídica a beneficiário não identificado, assim como os pagamentos efetuados ou os recursos entregues a terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa.
MULTA QUALIFICADA.
Para a qualificação da multa de ofício deve restar comprovado nos autos a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, conforme definido na lei.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-002.562
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, DAR PARCIAL provimento ao recurso, para reduzir o percentual da multa de ofício de 150% para 75%.
Assinado digitalmente
JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS Presidente.
Assinado digitalmente
NÚBIA MATOS MOURA Relatora.
EDITADO EM: 20/05/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Acácia Sayuri Wakasugi, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 13674.000082/88-16
Data da sessão: Wed Feb 14 00:00:00 UTC 1990
Ementa: PIS/DEDUÇÃO - LANÇAMENTO DECORRENTE
A solução dada ao litígio principal
- relacionado com o Imposto de Renda Pessoa Jurídica, estende-se ao
litígio decorrente - relacionado com o Pis/Dedução.
Dado provimento parcial.
Numero da decisão: 103-10.131
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro
Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso a fim de se excluir da exigência, nos exercícios de 1984, 1985, 1986, 1987 e 1988, respectivamente, 88,76 OTN; 30,86 OTN; 77,66 OTN; Cz$ 4.746,62 e 49,85 OTN.
Nome do relator: Antonio Passos Costa de Oliveira
Numero do processo: 16349.000146/2007-39
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3302-000.081
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 10580.006546/2003-03
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1993
NORMAS PROCESSUAIS. ADMISSIBILIDADE.
O Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF n° 147, de 25 de junho de 2007, fazia previsão de interposição de recurso especial na hipótese de contrariedade à lei. Não há de se conhecer de recurso especial por contrariedade à lei se o dispositivo tido como contrariado não foi objeto de debate no acórdão recorrido.
Uma suposta contrariedade a norma complementar não se enquadra na
exigência regimental de que haja no acórdão recorrido violação à lei.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-000.701
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 18108.002374/2007-10
Data da sessão: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2006
AUTO-DE-INFRAÇÃO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. INFRAÇÃO.
É obrigação da empresa exibir à fiscalização todos os documentos relacionados à contribuições previdenciárias.
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. PRINCIPAL. RECOLHIMENTO DO TRIBUTO. ACESSÓRIA. PRESTAÇÃO POSITIVA OU NEGATIVA.
O Código Tributário Nacional divide a obrigação tributária em principal e acessória; a primeira consiste no recolhimento do tributo; a segunda consiste na prática ou abstenção de condutas previstas em lei, no interesse da arrecadação ou da fiscalização.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-002.625
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Liege Lacroix Thomasi Relatora e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Andre Luís Mársico Lombardi , Leonardo Henrique Pires Lopes, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Bianca Delgado Pinheiro.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 15504.002885/2008-43
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005
LANÇAMENTO CORRETO. AUSÊNCIA DE NULIDADE.
O lançamento do crédito realizado conforme o devido processo legal, alinhado com o art. 142, do CTN, oportunizando a ampla defesa e contraditório em sua fase contraditória, não sofre de nulidade.
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NÃO APRECIADA PELO CARF, ARTS. 62 E 62-A, DO ANEXO II, DO REGIMENTO INTERNO.
O CARF não pode afastar a aplicação de decreto ou lei sob alegação de inconstitucionalidade, salvo nas estritas hipóteses do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO EX OFÍCIO. REDUÇÃO DE MULTA MORATÓRIA.PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E MORALIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ART. 106, II, E 112, DO CTN. ALTERAÇÃO DO ART. 35, DA LEI N. 8.212/1991, PELA LEI N. 11.941/2009. Em razão dos princípios da legalidade e moralidade da Administração Pública, e do disposto nos artigos 106, II, e 112, ambos do CTN, observando que o limite máximo 20% (vinte por cento) a ser aplicado a título de multas moratórias, conforme o art. 61, §2º, da Lei n. 9.430/1996, é inferior à multa moratória aplicada aos valores do créditos tributários lançados na NFLD, com base no art. 35, da Lei n. 8.212/1991, com redação anterior à Lei n. 11.941/2009, o lançamento do crédito tributário deve se adequar a multa moratória à aplicação da menor sanção, reduzindo-se a multa moratória, ex oficio, desde que mais favorável ao contribuinte.
Recurso Voluntário Provido em Parte - Crédito Tributário Mantido em PartE
Numero da decisão: 2803-002.729
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, no sentido de que a multa aplicada seja a do art. 61, §2º, da Lei n. 9.430/1998, em comparação do art. 35, da Lei n. 8.212/1991, com redação anterior à Medida Provisória n. 449/2008, desde que mais favorável ao sujeito passivo, vedada a interpretação conjunta com o art. 32-A. Vencidos os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima e Oseas Coimbra.
(Assinado Digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
(Assinado Digitalmente)
Gustavo Vettorato - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (presidente), Gustavo Vettorato, Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira dos Santos, Oséas Coimbra Júnior, Amilcar Barca Teixeira Júnior.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO
Numero do processo: 13889.000001/00-02
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESTITUIÇÃO. PRAZO. TERMO INICIAL. TRIBUTO DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM CONTROLE DIFUSO - NÃO CONHECIMENTO. Para ser conhecido, o Recurso Extraordinário deve demonstrar a divergência entre o acórdão recorrido e o acórdão paradigma.
Tendo em vista que a tese conclamada pelo acórdão recorrido não diverge da tese adotada pelo acórdão paradigma, sendo apenas divergentes os resultados de julgamento por questão tática, não merece conhecimento o Recurso.
Numero da decisão: 9900-000.135
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, não conhecer do recurso extraordinário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Adriana Gomes Rego, Leonardo de Andrade Couto, Elias Sampaio Freire, Judith do Amaral Marcondes Armando, José Adão Vitorino de Moraes, Gilson Macedo Rosenburg Filho, que conheciam e enfrentavam o mérito.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
