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4815514 #
Numero do processo: 10768.011506/90-10
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\010-1393
Nome do relator: Não Informado

4814139 #
Numero do processo: 10530.000686/87-83
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\010-1454
Nome do relator: Não Informado

4813268 #
Numero do processo: 00008.140569/24-80
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\030-0932
Nome do relator: Não Informado

4813005 #
Numero do processo: 00008.310533/63-80
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\030-0561
Nome do relator: Não Informado

4813525 #
Numero do processo: 10283.003932/90-50
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\030-1919
Nome do relator: Não Informado

4815630 #
Numero do processo: 19679.008938/2005-46
Data da sessão: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Ano-calendário: 2004 MULTA POR ATRASO NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS.. DENÚNCIA ESPONTÂNEA, INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 1.38 DO CTN. LANÇAMENTO PROCEDENTE. Não se aplica regra do artigo 138 do CTN para a hipótese de entrega intempestiva de declarações obrigatórias.
Numero da decisão: 1402-000.034
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Pelá

4815132 #
Numero do processo: 11075.000963/88-71
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\010-1350
Nome do relator: Não Informado

4811858 #
Numero do processo: 10510.002614/93-33
Data da sessão: Mon Feb 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\020-0987
Nome do relator: Não Informado

4850804 #
Numero do processo: 13739.000167/2009-34
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2005 RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. SERVIDOR PÚBLICO. O adicional por tempo de serviço recebido por servidor público caracteriza-se como rendimento oriundo do trabalho e, portanto, deve ser tributado, não se enquadrando em nenhuma das hipóteses de isenção prevista na legislação. As exclusões do conceito de remuneração estabelecidas na Lei no 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (Súmula CARF no 68, em vigor desde 07/12/2010).
Numero da decisão: 2202-002.285
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga – Presidente Substituta e Relatora Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antonio Lopo Martinez, Rafael Pandolfo, Márcio de Lacerda Martins (Suplente convocado), Fábio Brun Goldschmidt, Pedro Anan Junior e Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA

4815355 #
Numero do processo: 01650.000501/89-36
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\010-1175
Nome do relator: Não Informado