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4614161 #
Numero do processo: 12045.000354/2007-00
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 06/01/2006 RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI Nº 8.212. EFEITOS - RETROATIVIDADE BENIGNA. RECONITECIMENTO A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei nº 8.212 de 1991; entretanto tal dispositivo foi revogado por meio do art. 65 da Medida Provisória nº 449 de 2008, convertida na Lei n.° 11941/2009. A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, omissiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). Se em qualquer desses elementos houver algum beneficio para o infrator, a retroatividade deve ser reconhecida em função de ser cogente o caput do art. 106 do CTN, Em relação ao dirigente do órgão público, a MP deixou de definir o ato como descumprimento de obrigação acessória, como ato infracional. Recurso Voluntário Provido Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2302-000.364
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4500596 #
Numero do processo: 13839.001259/2004-07
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF Data do fato gerador: 22/11/2000 MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. INOCORRÊNCIA. Comprovada a inocorrência de movimentação financeira capaz de ensejar a exigência de CPMF em conformidade com o termo conclusivo da ação fiscal, deve ser cancelado o lançamento.
Numero da decisão: 3402-001.916
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente-substituto. Sílvia de Brito Oliveira – Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sílvia de Brito Oliveira, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, Luiz Carlos Shimoyama (suplente), João Carlos Cassuli Junior, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA

4618755 #
Numero do processo: 10980.008081/2005-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 15/08/2003, 14/11/2003 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEREMPÇÃO. Recurso apresentado após decorrido o prazo de 30 dias da ciência da decisão de primeira instância não se toma conhecimento, por perempto. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 302-40.063
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por perempto, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES

4611650 #
Numero do processo: 11610.002062/00-31
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO RESCRICIONAL. TERMO INICIAL. O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Ante à inexistência de ato específico do Senado Federal, o Parecer COSIT n° 58, de 2710/98, firmou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar a partir da edição da Medida Provisória n° 1.110, em 31/08/95, primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%, expirando em 31/08/00. O presente pedido de restituição refere-se ao período de apuração de 01/01/91 a 31/03/92 e foi formulado em 31/08/00, portanto, antes de consumar-se o prazo prescricional. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-06.000
Decisão: Acordam os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos à DRF de origem para apreciação do mérito. Vencidas as Conselheiras Anelise Daudt Prieto que deu provimento ao recurso, e as Conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes Armando que deram provimento parcial ao recurso contando o prazo de 10 anos para o pleito da restituição, (tese dos 5 + 5), na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4555159 #
Numero do processo: 10120.721372/2009-15
Data da sessão: Thu Oct 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2000 PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL E DA OFICIALIDADE Manifesto equívoco procedimental da Recorrente deve ser reconhecido de ofício pela Delegacia da Receita Federal. PER/DCOMP. CANCELAMENTO. A Per/DComp regularmente entregue produz efeitos na ordem jurídica, uma vez que para afastá-la deve ser cancelada no modo, no tempo e na forma prescritos em lei. Aos Delegados da Receita Federal do Brasil incumbem, no âmbito da respectiva jurisdição, decidir sobre a revisão de ofício e sobre pedidos de cancelamento ou reativação de declarações.
Numero da decisão: 1801-001.223
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer o recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes - Presidente (assinado digitalmente) Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Carmen Ferreira Saraiva, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Maria de Lourdes Ramirez, Marcos Vinícius Barros Ottoni e Ana de Barros Fernandes.Ausente momentaneamente o Conselheiro Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
Nome do relator: ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO

4614058 #
Numero do processo: 11516.000648/2001-81
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1998,1999, 2000 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. Súmula do Primeiro Conselho de Contribuintes n° 11. CONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA. Não cabe à autoridade julgadora de instância administrativa competência para a apreciação de aspectos relacionados com a constitucionalidade ou legalidade das normas tributárias, tarefa privativa do Poder Judiciário. MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. A vedação constitucional quanto à instituição de exação de caráter confiscatório dos tributos, se refere aos tributos e não às multas e dirige-se ao legislador, e não ao aplicador da lei. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. São tributáveis os valores correspondentes ao acréscimo do patrimônio da pessoa física, quando esse acréscimo não for justificado por rendimentos oferecidos à tributação, rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 2102-000.315
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR parcial provimento ao recurso para excluir o montante de R$ 13.200,00 da base de cálculo do acréscimo patrimonial a descoberto do ano-calendário 1997; vencidos o relator e a Conselheira
Nome do relator: Rubens Maurício Carvalho

4538372 #
Numero do processo: 13009.000642/2005-93
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000 IRPF. GRATIFICAÇÃO DE LOCOMOÇÃO. OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR. NATUREZA INDENIZATÓRIA. Devido ao caráter indenizatório da verba paga sob a rubrica "gratificação de locomoção", constituindo ressarcimento de despesas gastas “para o trabalho”, não há que se falar em acréscimo patrimonial situado no campo de incidência do imposto de renda. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2101-001.960
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencido(a) o(a) Conselheiro(a) Celia Maria da Souza Murphy e Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro José Raimundo Tosta Santos. (assinado digitalmente) ________________________________________________ LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. (assinado digitalmente) ________________________________________________ CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY - Relatora. (assinado digitalmente) _________________________________________________ JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Gonçalo Bonet Allage, José Raimundo Tosta Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa e Celia Maria de Souza Murphy (Relatora).
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY

3239773 #
Numero do processo: 19515.003144/2005-69
Numero da decisão: 1202-00209
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso da pessoa física Jose Maria Passarele Filho a fim de afastar a responsabilização tributária. Dar provimento parcial ao recurso da pessoa física Gerson Coronado Polido para afastar a responsabilização tributária e, quanto ao lançamento, reduzir a base de cálculo dos tributos lançados nos meses de abril e maio de 2003 para os montantes de R$1.420.626,97 e R$868.131,63, respectivamente, e no quarto trimestre do ano de 2002 excluir da tributação o valor de R$68.857,76
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado

4614984 #
Numero do processo: 14479.000421/2007-11
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/1996 a 31/08/1996 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.112
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, pois declarou-se a decadência das contribuições apuradas.
Nome do relator: Marcelo Oliveira

4292929 #
Numero do processo: 10768.004179/00-39
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1986 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. LEI COMPLEMENTAR N.º118/2005. No julgamento do Recurso Extraordinário n.º 566.621, sob o rito do art. 543-C do Código de Processo Civil, o Pleno do Supremo Tribunal Federal decidiu que a contagem do prazo de 5 (cinco) anos para repetição ou compensação de indébito tributário a partir do pagamento antecipado de tributo sujeito ao lançamento por homologação, tal como previsto na Lei Complementar n.º 118, de 2005, aplica-se a partir de 9 de junho de 2005, data do início de vigência da referida lei. Assim, para as ações e/ou pedidos protocolados a partir deste termo inicial, o prazo aplicável é de cinco anos, contado do pagamento indevido. Por outro lado, nos casos de ações e/ou pedido protocolados antes da citada data, ausente a homologação expressa do lançamento, o prazo é de cinco anos a contar do fato gerador, acrescido de mais cinco anos. Esta última hipótese corresponde ao caso dos autos, em que o pedido foi feito após o interstício decenal. Entendimento do STF que deve ser reproduzido por força da norma prevista no art. 62-A do Regimento Interno do CARF. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2802-001.849
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente e Relator. EDITADO EM: 25/09/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jaci de Assis Júnior, Sidney Ferro Barros, Dayse Fernandes Leite, Carlos André Ribas de Mello, German Alejandro San Martín Fernández e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO