Numero do processo: 10840.003324/96-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm - BASE DE CÁLCULO - A revisão do VTNm tributado só poderá ser efetuado pela autoridade administrativa com base em Laudo Técnico de Avaliação elaborado por empresas de reconhecida capacidade técnica ou por profissional habilitado, com os requisitos mínimos da NBR 8.799 da ABNT, acompanhado da respectiva ART, devidamente registrada no CREA. A base de cálculo do ITR é o Valor da Terra Nua - VTN apurado no dia 31 de dezembro do ano anterior, contudo, se o VTN declarado for inferior ao mínimo, utiliza-se este como base de cálculo do imposto (art. 3, § 2, da Lei nr.8.847/94). A fixação dos VTNm por Instrução Normativa é apenas uma seqüência da tarefa normativa determinada no dispositivo legal citado, disso incumbindo a Secretaria da Receita Federal. Recurso Negado.
Numero da decisão: 203-04618
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10850.001308/95-50
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo para a Fazenda Pública proceder a novo lançamento, se inicia a partir da notificação do lançamento primitivo, que coincide com a data da entrega da respectiva declaração de rendimentos. Não é caduco o lançamento realizado no interregno de 5 anos a contar da data da entrega da declaração.
MATÉRIA PRECLUSA - Questões não provocadas a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, com a apresentação da petição impugnativa inicial, e somente vêm a ser demandadas na petição de recurso, constituem matérias preclusas das quais não se toma conhecimento, por afrontar o princípio do duplo grau de jurisdição a que está submetido o Processo Administrativo Fiscal.
IRPF - Constituem rendimento bruto sujeito IRPF, as quantias correspondentes ao acréscimo do patrimônio, quando esse acréscimo não for justificado pelos rendimentos tributáveis, por rendimentos não tributáveis ou por rendimentos tributados exclusivamente na fonte, apurado anualmente até 1988 conforme artigo 52 da Lei n° 4.069/62 e mensalmente a partir de 1989, conforme art. 2° e 3° § 1° da Lei 7.713/88. Descabe a exigência de IRPF sobre depósitos bancários, mormente quanto a movimentação bancária já fez parte do levantamento patrimonial mensal.
IRPF - TRD - Indevida a cobrança da TRD no período de fevereiro a julho de 1991 pois, interpretando-se os artigos 9° da Lei 8.177/91 e sua nova redação dada pelo art. 30 da Lei 8218 de 29 de agosto de 1991, à luz da Lei de introdução ao Código Civil, constata-se que a modificação do texto legal para a cobrança da TRD, como juros, somente surte efeito partir de agosto de 1991, visto que a nova redação não modifica o texto do artigo durante o período de sua vigência, ou seja, de fevereiro a julho de 1991.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-42761
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10840.004184/95-56
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - As férias, inclusive as férias - prêmio, ou as pagas em dobro, não gozadas por necessidade de trabalho, transformadas em pecúnia ou indenizadas, são tributáveis independentemente da condição jurídica ou nacionalidade da fonte (Lei nº 7.713/88 artigo 3º § 4º, RlR/94 Artigo 45, inciso II).
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43001
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos
Numero do processo: 10830.008665/99-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - Às Delegacias da Receita Federal de Julgamento compete julgar processos administrativos nos quais tenha sido instaurado, tempestivamente, o contraditório (Decreto nº 70.235/72, com redação dada pela art. 2º da Lei nº 8.748/93, Portaria SRF nº 4.980/94). Entre as atribuições dos Delegados da Receita Federal de Julgamento inclui-se o julgamento, em primeira instância, de processos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (art. 5º, Portaria MF nº 384/94). A competência pode ser objeto de delegação ou avocação, desde que não se trate de competência conferida a determinado órgão ou agente , com exclusividade, pela lei. NULIDADE - São nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente (art. 59, I, Decreto nº 70.235/72). O ato administrativo ilegal não produz qualquer efeito válido entre as parte, pela evidente razão de que não pode adquirir direitos contra a lei. A nulidade reconhecida, seja pela Administração ou pelo Judiciário , opera-se ex tunc, isto é, retroage às suas origens e alcança todos os seus efeitos passados, presentes e futuros em relação às partes, só se admitindo exceção para com os terceiros de boa-fé, sujeitos às suas consequências reflexas. Processo que se anula, apartir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-07967
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão singular, inclusive. Esteve presente ao julgamento o Dr. Rogério da S. Venâncio Pires.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10835.000798/91-12
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IR FONTE - Somente é cabível o imposto de renda na fonte nos casos previstos na legislação pertinente, e que ainda não tenham sido devidamente oferecido a tributação.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-10522
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Rosani Romano Rosa de Jesus Cardoso
Numero do processo: 10840.000471/99-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação de inconstitucionalidade de norma tributária é matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. OPÇÃO - Creche, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental, legalmente constituídos como pessoa jurídica, poderão optar pelo SIMPLES nos termos do art. 1º da Lei nº 10.034, de 24/10/2000 - Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74918
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10840.003459/2001-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Verificada no julgado a existência de omissão de ponto sobre o qual deveria se manifestar o Colegiado, é de se acolher os Embargos de Declaração, ainda que mantida a decisão original.
Embargos acolhidos.
Acórdão rerratificado.
Numero da decisão: 104-20.593
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Declaratórios para RERRATIFICAR o Acórdão n°. 104-19.523, de 09 de setembro de 2003, sanando-se a omissão suscitada e mantendo-se a decisão original, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10830.006907/96-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO.
IPI/VINCULADO À IMPORTAÇÃO.
ISENÇÃO ESTABELECIDA PELA LEI 8.191/91.
O regulamento apenas aclara a lei tributária à qual se prende, sem nada lhe subtrair, aumentar ou modificar. Como corolário do princípio da legalidade tem-se que são inconstitucionais os regulamentos que intervenham na área tributária, reservada à função legislativa.
ISENÇÃO CRIADA PELA LEI Nº 8.191/91, DE 12/06/91.
O Decreto 151/91, publicado em 26/06/91 apenas relaciona os bens que fazem jus à isenção do IPI instituída pelo art. 1º da Lei 8.191/91. Fato gerador ocorrido em 25/06/91 envolve bem beneficiado com a isenção instituída.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.885
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a argüição de decadência, vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi, Manoel D'Assunção Ferreira Gomes e Paulo de Assis. No mérito, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10850.000996/99-82
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA - Em caso de falta de entrega de declaração, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que a declaração deveria ter sido entregue.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - CONFISCO - A vedação ao confisco pela Constituição é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa o lançamento nos moldes da legislação que instituiu o tributo.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - São tributáveis os acréscimos patrimoniais não justificados pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - APURAÇÃO MENSAL - BASE DE CÁLCULO ANUAL - Os acréscimos patrimoniais são apurados mensalmente, considerando-se o saldo de disponibilidade de um mês como recurso para o mês subseqüente, desde que dentro do próprio ano-calendário. O valor assim apurado é adicionado à base de cálculo na Declaração de Ajuste Anual.
MULTA DE OFÍCIO - A cobrança da multa de ofício por falta de pagamento de imposto está prevista em lei, cabendo a sua aplicação quando a exigência decorre de ação fiscal.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - INCONSTITUCIONALIDADE - LEGALIDADE - A argüição de inconstitucionalidade ou ilegalidade de lei, ou de ato normativo, e em particular a aplicabilidade da Taxa SELIC como base para cálculo de juros moratórios, não se encontra nos limites de competência dos órgãos julgadores na esfera administrativa, por ser atribuição específica do Poder Judiciário, na forma das disposições Constitucionais vigentes. Conforme o disposto no § 1º, do artigo 161, do Código Tributário Nacional e no artigo 13, da Lei nº 9.065, de 21 de junho de 1995, procede a cobrança dos juros moratórios incidentes sobre obrigações tributárias não pagas no prazo legal, calculados com base na Taxa SELIC.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.109
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes
Numero do processo: 10830.006722/2004-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – AC. 1999 e 2003
PRELIMINAR – MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL – VERIFICAÇÕES PRELIMINARES – não há que se falar em nulidade do lançamento pela extrapolação aos limites contidos no MPF, tendo em vista que a autuação se deu dentro dos limites das verificações obrigatórias constantes daquele Mandado.
PRELIMINAR – MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL – COMPETÊNCIA DO AFRF – a competência para constituição do crédito tributário é do Auditor Fiscal da Receita Federal, não podendo ser restringida por ato administrativo de menor hierarquia que a lei que lhe atribuiu tal competência.
PRELIMINAR DE NULIDADE – AUTORIZAÇÃO PARA ARBITRAMENTO – AUSÊNCIA – a autorização para o arbitramento do lucro é meio de controle administrativo, não sendo sua ausência causa de nulidade do lançamento.LUCRO PRESUMIDO – DESCONSIDERAÇÃO DE OPÇÃO – não poderá pela apuração do IRPJ com base no lucro presumido a pessoa jurídica que no ano-calendário anterior auferir receita bruta superior a R$ 24.000.000,00.IRPJ – LUCRO ARBITRADO – CABIMENTO – É cabível o arbitramento do lucro de pessoa jurídica declarante pelo lucro real, na hipótese de não apresentação da escrituração contábil-fiscal e da documentação em que esta se lastreie, quando regularmente intimado a tanto não o faça.IRPJ – LUCRO ARBITRADO – DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS - PERCENTUAL APLICADO – as distribuidoras de combustíveis não promovem venda para consumo, pelo quê a elas se aplica o percentual geral de 8% sobre as receitas de venda de mercadorias, acrescido de 20% em função do arbitramento.
MULTA AGRAVADA – FALTA DE RESPOSTA A INTIMAÇÕES – ARBITRAMENTO – CONCOMITÂNCIA - a falta de apresentação de resposta pelo contribuinte às intimações e re-intimações fiscais, com a ausência de apresentação dos documentos solicitados, é causa de arbitramento do lucro, motivo pelo qual não pode dar causa, também, ao agravamento da multa de ofício.
JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC – A utilização da taxa SELIC como juros pelo atraso no recolhimento dos tributos e contribuições federais é expressamente prevista em lei.
INCONSTITUCIONALIDADE – ILEGALIDADE - não cabe aos Conselhos de Contribuintes, órgão da administração tributária a análise quanto à legalidade e à inconstitucionalidade de regra legal regularmente inserida no ordenamento jurídico pátrio, sendo esta competência exclusiva do Poder Judiciário.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 101-95.474
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas, vencidos os Conselheiros Sandra Maria Faroni, Sebastião Rodrigues Cabral e Mário Junqueira Franco Júnior que acolheram a preliminar de nulidade dos lançamentos relativos aos
anos de 1999, 2000, 2001 e 2003, e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir o percentual da multa de ofício para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
