Numero do processo: 10711.008412/92-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Controle Administrativo das Importações. Multa do art. 526, II, do
R.A. "Drawback" - Suspensão. Borracha sintética tipo KRATON B 2705.
Divergência verificada na descrição de um componente do produto, mas
foi, conservada, a classificação fiscal sem que fosse alterada a
aplicação industrial prevista no ato concessório.
Divergência sem relevância para caracterizar uma importação ao
desamparo de G.I. nem para determinar a exclusão do regime especial.
Recurso provido.
Numero da decisão: 303-28088
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10680.003873/91-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. I.P.I. ISENÇÃO SUBJETIVA. Quando o bem for
importado com isenção subjetiva, sua transferência, a qualquer
título, a terceiro que não goze da mesma isenção e sem prévia
autorização do Fisco, enseja a cobrança dos impostos e das multas
correspondentes. Negado provimento ao recurso.
Relator: Ronaldo Lindimar José Marton.
Numero da decisão: 301-27101
Nome do relator: RONALDO LINDIMAR JOSÉ MARTON
Numero do processo: 10680.005619/98-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DESPESAS MÉDICAS - Comprovada, com documentação hábil, a despesa médica, cabível sua dedução na base de cálculo do IRPF.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17048
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10783.007579/89-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. Comunicado CACEX
56/83. Importador detentor da Carta de Credenciamento válida. Não
importando, na hipótese, ter sido dada a baixa em Carta de
Credenciamento sem validade. Descaracterizada a infração do artigo
526, II do Regulamento Aduaneiro.
Relator: Ricardo Luz de Barros Barreto.
Numero da decisão: 302-32482
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO
Numero do processo: 10831.000727/91-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1992
Ementa: 1. Aparelho "Scanner" para composição de fotografias e separação de cores, do tipo P/N HP 9195A, "Ex vi" da Port. MEFP n. 840/90, classifica-se na posição TAB 8442.10.0000.
2. Placas de circuito impressas, montadas com componentes elétricos ou eletrônicos, próprias prova máquina de posição 8471, classificam-se na posição TAB SH 8473.30.9900.
3. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 301-27.064
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em darprovimento parcial. ao recurso, vencidos os Cons. Ronaldo Lindimar José Marton, relator, Otacilio Dantas Cartaxo e Itamar Vieira da Costa. Designado para redigir o acórdão o Cons. João Baptista Moreira, na forma do relatório e voto — que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: RONALDO LINDIMAR JOSÉ MARTON
Numero do processo: 10830.001507/88-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - I - REVENDA PARA CONSUMIDORES - INOCORRÊNCIA DO FATO GERADOR - Mesmo sendo contribuinte o adquirente, incabe a exigência do imposto relativamente a peças revendidas para utilização em reparos ou manutenção de máquinas e equipamentos do ativo fixo do destinatário que, no caso, afigura-se como mero consumidor. II - ESTORNO DE CRÉDITO - SAÍDAS SEM DÉBITO DO IMPOSTO - Em ocorrendo as saídas sem débito do imposto, há que ser estornado o crédito fiscal que foi apropriado quando da entrada dos respectivos produtos. III - CRÉDITO FISCAL - DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA - A reintrodução de mercadorias no estoque, cujas saídas foram tributadas, enseja o direito ao respectivo crédito fiscal. Assim, mesmo o descumprimento de dever formal, que sujeita o infrator à multa própria, não autoriza a exigência do imposto ou multa por falta de recolhimento. Recurso provido em parte para manter o item II acima descrito.
Numero da decisão: 203-02649
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10830.002914/2006-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/06/2001 a 30/06/2001
Ementa: CRÉDITOS RELATIVOS A INSUMOS ISENTOS, NÃO TRIBUTADOS OU DE ALÍQUOTA ZERO.
O princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos, em razão de os mesmos serem isentos ou de alíquota zero, não há valor algum a ser creditado.
INCONSTITUCIONALIDADE. LEIS. APLICAÇÃO.
Não cabe à autoridade administrativa afastar a aplicação de lei declarada inconstitucional pelo STF sem que estejam presentes os requisitos fixados no Decreto no 2.346/97.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80433
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antônio Ricardo Accioly Campos
Numero do processo: 10611.000136/93-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ISENÇÃO/BEFIEX - O programa BEFIEX em vigor quando da realização da
importação da mercadoria pela Recorrente não concede o benefício da
isenção pleiteada para o I.P.I.
Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 302-32874
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10830.000304/2006-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/01/2001
Ementa: CRÉDITOS RELATIVOS A INSUMOS ISENTOS, NÃO TRIBUTADOS OU DE ALÍQUOTA ZERO.
O princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos, em razão de os mesmos serem isentos ou de alíquota zero, não há valor algum a ser creditado.
INCONSTITUCIONALIDADE. LEIS. APLICAÇÃO.
Não cabe à autoridade administrativa afastar a aplicação de lei declarada inconstitucional pelo STF sem que estejam presentes os requisitos fixados no Decreto no 2.346/97.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80430
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antônio Ricardo Accioly Campos
Numero do processo: 10831.002033/93-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 19 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Apr 19 00:00:00 UTC 1995
Ementa: - Infração administrativa ao Controle das Importações.
- Apresentação de Guia de Importação à Repartição aduaneira após
decorridos os quinze (15) dias corridos para tal procedimento,
estabelecidos pela Portaria DECEX n. 15/91.
- Cabível a imposição da penalidade capitulada no art. 526, inciso II,
do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto 91.030/85.
- Recurso Negado.
Numero da decisão: 302-33008
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
