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4879195 #
Numero do processo: 10280.001638/2003-73
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA- IRPF Ano-calendário: 1998 NULIDADE MATERIAL E NÃO FORMAL. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ENTENDEU QUE A FISCALIZAÇÃO NÃO LOGROU COMPROVAR QUE OS RENDIMENTOS DECLARADOS NÃO ERAM ORIUNDOS DE ATIVIDADE RURAL. Não procede a alegação da Fazenda de que houve a criação, no acórdão recorrido, de hipótese de nulidade formal, tendo em vista que, em verdade, aquela decisão tratou de vício do conteúdo material da autuação. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.094
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN

4957094 #
Numero do processo: 13984.000862/2005-71
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jul 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002 EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Acolhem-se os embargos na parte em que ficou caracterizada a omissão contida no acórdão embargado. MULTA DE OFÍCIO. Aplica-se a multa em percentual equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) sobre a base de cálculo apurada de ofício. IRPF. DEDUÇÕES. COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS MÉDICAS. Para o benefício das deduções redutoras da base de cálculo do tributo, pleiteadas na declaração anual de ajuste exige-se a comprovação por documentação hábil e idônea, conforme disposição legal. Somente as despesas médicas comprovadas devem ser acatadas.
Numero da decisão: 2802-001.317
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos CONHECER e ACOLHER os embargos declaratórios, exclusivamente em relação à omissão referente à exclusão da multa de ofício, rejeitando os embargos nos demais pontos, para então retificar a parte dispositiva do acórdão embargado para DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário, restabelecendo a dedução de despesa médicas no valor de R$1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais), nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente. (assinado digitalmente) Jaci de Assis Junior – Redator ad hoc. EDITADO EM: 21/06/2013 (Acórdão formalizado extemporaneamente. A Conselheira relatora não é mais integrante do CARF.) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lúcia Reiko Sakae (Relatora), Sidney Ferro Barros, Dayse Fernandes Leite, Carlos André Ribas de Mello, German Alejandro San Martín Fernández e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: LUCIA REIKO SAKAE

4941618 #
Numero do processo: 11128.000005/2008-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 16/07/2007 MULTA POR NÃO APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA, PELA CONTRIBUINTE, À INTIMAÇÃO DA SRFB, EM PROCEDIMENTO FISCAL. CABIMENTO. É cabível a aplicação da multa prevista na alínea “c” do inciso IV do art. 107 do Decreto-Lei/66, com a nova redação dada pela Lei nº. 10.833/2003, quando o contribuinte deixa de apresentar resposta a intimação em procedimento fiscal, no prazo estipulado no Termo de Intimação. Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.788
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Irene Souza da Trindade Torres - Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres, Gilberto de Castro Moreira Júnior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago Moura de Albuquerque Alves, Charles Mayer de Castro Souza e Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES

4917811 #
Numero do processo: 19515.000523/2009-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2004 a 31/12/2004 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS A CARGO DO EMPREGADOR. SAT. INCIDÊNCIA SOBRE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. ATENDIMENTO ÀS NORMAS PRESCRITAS PELA LEI N. 10.101/2000. NÃO INCIDÊNCIA. A Lei n. 10.101/00 autoriza ao empregador a opção pela criação de comissão específica ou elaboração de convenção ou acordo coletivo. Já os requisitos prescritos pelo § 1º são de observância obrigatória para que o contribuinte tenha a fruição do benefício fiscal. Assim, a fixação de regras claras e objetivas condicionantes do merecimento, mecanismos de aferição dos fatos relevantes, periodicidade da distribuição e fixação de prazos de vigência e rescisão das obrigações das partes. AUXÍLIO-DOENÇA E ADIANTAMENTO ACIDENTE DO TRABALHO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO A PARTE DOS FUNCIONÁRIOS. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO. Em relação à autuação decorrente do não recolhimento das contribuições sobre os valores pagos a título de auxílio doença e adiantamento acidente do trabalho, as longas argumentações acerca da natureza e forma de pactuação do pagamento são inócuas diante da verificação de que o benefício não era extensivo à totalidade dos empregados. Ou seja, para que seja possível a análise quanto à incidência ou não de contribuições previdenciárias sobre as rubricas de auxílio-doença e adiantamento acidente do trabalho é necessário que o benefício seja concedido a todos os funcionários que se encontrem em situação de afastamento semelhante, o que não ocorreu no presente caso. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-003.469
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, vencida a Conselheira Ana Maria Bandeira, em dar provimento parcial para exclusão dos valores relativos ao PLR. Julio Cesar Vieira Gomes- Presidente Thiago Taborda Simões - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões. Ausente justificadamente o conselheiro Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: THIAGO TABORDA SIMOES

4923408 #
Numero do processo: 10166.009442/2002-52
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1997 COMPENSAÇÃO INDEVIDA. NECESSIDADE DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO PARA PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 10.833/03. Necessário lançamento de ofício para exigência de valor declarado em DCTF como quitado por meio de compensação posteriormente não homologada, quando a compensação foi efetuada sob a égide do artigo 90, da MP 2158-35/2001, antes do advento da Lei 10.833/03, uma vez que o pedido de compensação ou a declaração de compensação não se constituíam em documentos hábeis à confissão de dívida. Válido o ato administrativo do lançamento. A retroatividade benigna se aplica para efeito de penalidade, excluindo-se a respectiva multa de ofício.
Numero da decisão: 9101-001.617
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO EM PARTE para exonerar a multa de ofício e, por unanimidade de votos, manter o imposto lançado (ASSINADO DIGITALMENTE) Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente. (ASSINADO DIGITALMENTE) Karem Jureidini Dias - Relatora. EDITADO EM: 03/05/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado), Jorge Celso Freire da Silva, Suzy Gomes Hoffmann, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Viviane Vidal Wagner (Suplente Convocada), José Ricardo da Silva e Plínio Rodrigues de Lima. Ausente, justificadamente, os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes e João Carlos de Lima Júnior.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS

4929279 #
Numero do processo: 10880.729297/2011-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1301-000.121
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os Membros deste Colegiado, por unanimidade de votos, em CONVERTER o presente julgado em diligência para determinar a baixa dos autos em diligência no sentido de promover-se a verificação dos documentos juntados pela contribuinte nestes autos, relativos à comprovação dos recolhimentos do imposto devido no exterior, conforme apontado, destacando-se, em demonstrativo específico, as informações relativas ao local, competência, data e respectivo valor dos montantes recolhidos, para fins de efetivação das deduções nos termos do apontado art. 26 da Lei 9.249/95, determinando-se, após as devidas e regulares providências respectivas, a devolução dos autos a este colegiado para a apreciação e julgamento dos termos do recurso voluntário interposto. Fez sustentação a Dra. Isabella Jordan, OAB/SP n° 188.987. (Assinado digitalmente) PLINIO RODRIGUES LIMA - Presidente. (Assinado digitalmente) CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plinio Rodrigues Lima, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: Não se aplica

4876977 #
Numero do processo: 10835.000586/95-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1994 Ementa: A autoridade administrativa pode rever o Valor da Terra Nua mínimo (VTNm) que vier a ser questionado pelo contribuinte do imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR) relativo aos exercícios de 1994 a 1996, mediante a apresentação de laudo técnico de avaliação do imóvel, emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou por profissional devidamente habilitado, que se reporte à época do fato gerador e demonstre, de forma inequívoca, a legitimidade da alteração pretendida, inclusive com a indicação das fontes pesquisadas. (Sumula CARF 23)
Numero da decisão: 2202-001.777
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR

4966124 #
Numero do processo: 10297.000827/2011-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/2002 a 31/12/2002 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESCONTADAS SEGURADOS EMPREGADOS. PREVISÃO LEGAL. A empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados e contribuintes individuais descontando-as da respectiva remuneração e as recolhendo juntamente com as demais contribuições sociais. NULIDADE LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento, bem como os fundamentos legais, não há que se falar em nulidade, já que não ocorreu cerceamento ao direito de defesa. PRODUÇÃO DE PROVAS. PERICIAL. NÃO É NECESSÁRIA. OCORRÊNCIA PRECLUSÃO. Quando considerá-lo prescindível e meramente protelatório, a autoridade julgadora deve indeferir o pedido de produção de prova por outros meios admitidos em direito. A apresentação de elementos probatórios, inclusive provas documentais, no contencioso administrativo previdenciário, deve ser feita juntamente com a impugnação, precluindo o direito de fazê-lo em outro momento, salvo se fundamentado nas hipóteses expressamente previstas. JUROS(SELIC. MULTA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE. O sujeito passivo inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos. Nos termos do enunciado no 4 de Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), é cabível a cobrança de juros de mora com base na taxa SELIC para débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal. CARÁTER CONFISCATÓRIO DA MULTA. INOCORRÊNCIA. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a penalidade de multa nos moldes da legislação em vigor. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-003.639
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente Ronaldo de Lima Macedo - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

4895209 #
Numero do processo: 10380.006546/2004-32
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jun 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2003 PIS/PASEP NÃO-CUMULATIVO. DIREITO A CRÉDITO. DESPESAS E CUSTOS DISSOCIADOS DO CONCEITO DE INSUMO. DESCABIMENTO. Existe vedação legal para o creditamento de despesas que não podem ser caracterizadas como insumos dentro da sistemática de apuração de créditos pela não-cumulatividade do Pis/Pasep. PIS NÃO-CUMULATIVO. FRETES. OPERAÇÕES DE VENDAS. O creditamento de gastos com fretes, desde que contratados com pessoas jurídicas domiciliado no País, poderá ser usado se estiver relacionado à uma operação de venda. PIS NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITO. EMBALAGENS DE TRANSPORTE. As embalagens que se destinam tão somente ao transporte dos produtos acabados (embalagens de transporte) não geram direito a creditamento em relação a suas aquisições. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-001.365
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I - Por unanimidade de votos negar provimento quanto às glosas decorrentes dos encargos de depreciação. II - Pelo voto de qualidade negar provimento ao recurso em relação ao direito de descontar créditos em relação às aquisições de embalagens. Vencidos os Conselheiros Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel (Relatora), Sidney Eduardo Stahl e Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo. III - Por maioria de votos negar provimento ao recurso em relação ao direito de descontar créditos em relação às despesas com fretes. Vencidos os Conselheiros Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel (Relatora) e Sidney Eduardo Stahl. Designado o Conselheiro José Luiz Bordignon para elaborar o voto vencedor. (assinado digitalmente) Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel- Relatora (assinado digitalmente) Jose Luiz Bordignon- Redator Designado (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Luiz Bordignon, Sidney Eduardo Stahl, Paulo Sérgio Celani, Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio de Castro Pontes.
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL

4957325 #
Numero do processo: 10925.900808/2008-86
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Data do fato gerador: 31/03/2000 PAGAMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Não há falar em pagamento indevido ou a maior a titulo de Contribuição Social sobre o Lucro Liquido — CSLL, relativo a período de apuração do ano-calendário de 2000, quando a lei que concedia o benefício de dedução da da CSLL, a título de 1/3 da COFINS Efetivamente Paga, já se encontrava revogada por expressa disposição legal desde 1º de janeiro de 2000. O artigo 165 do CTN autoriza a restituição do pagamento indevido e o artigo 74 da Lei nº 9.430/96 permite a sua compensação com débitos próprios do contribuinte, mas, cabe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. À míngua de tal comprovação não se homologa a compensação pretendida. As Declarações (DCTF, DCOMP e DIPJ) são produzidas pelo próprio contribuinte, de sorte que, havendo inconsistências nas mesmas não retiram a obrigação do recorrente em comprovar os fatos mediante a escrituração contábil e fiscal, tendo em vista que, apenas os créditos líquidos e certos comprovados inequivocamente pelo contribuinte são passíveis de compensação tributária, conforme preceituado no artigo 170 da Lei nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional - CTN). Não se constatando nos autos a prova do indébito tributário alegado pela Recorrente impossível se torna a compensação pleiteada.
Numero da decisão: 1802-001.767
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA