Numero do processo: 13888.000381/2010-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Nov 14 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2005
COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. AUSÊNCIA DE DECISÃO DEFINITIVA. MULTA ISOLADA. LANÇAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
Conforme restou decidido pelo STF sob o Tema 736, em sede de repercussão geral é inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária. Assim, necessário o afastamento da multa de isolada.
Numero da decisão: 3401-012.439
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Fernanda Vieira Kotzias - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Fernanda Vieira Kotzias, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho (suplente convocado), Carolina Machado Freire Martins, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: FERNANDA VIEIRA KOTZIAS
Numero do processo: 10183.747133/2019-14
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Nov 22 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2017
OMISSÃO DE RENDIMENTOS TRIBUTAÇÃO.
Os rendimentos recebidos de pessoa jurídica, com ou sem vínculo empregatício, não incluídos na declaração de ajuste anual de imposto de renda de pessoa física, servem de base para o lançamento de ofício.
MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. LAUDO PERICIAL. OBRIGATORIEDADE DE MÉDICO OFICIAL. SÚMULA CARF N.º 63. Para fins de isenção dos rendimentos de inatividade (aposentadoria, reforma ou pensão), o contribuinte portador de moléstia grave, na forma definida em lei, deve apresentar laudo pericial emitido por serviço médico oficial com os requisitos mínimos exigidos na legislação de regência.
DIRPF. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO.
Incabível a retificação de declaração no curso do contencioso fiscal quando a alteração pretendida não decorre de mero erro de preenchimento, mas aponta para uma retificação de ofício do lançamento.
Numero da decisão: 2002-008.033
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Marcelo de Sousa Sateles - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Thiago Alvares Feital - Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Freitas de Souza Costa, Thiago Alvares Feital, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: THIAGO ALVARES FEITAL
Numero do processo: 11080.900083/2008-78
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/10/1995 a 31/10/1995
COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO.
Não comprovada a liquidez e certeza do crédito do sujeito passivo, não é cabível a compensação com débitos próprios, nos termos da legislação aplicável art. 170 do CTN e art. 74 da Lei n° 9.430, de 1996.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVA.
Cabe ao contribuinte o ônus de comprovar as alegações que oponha ao ato administrativo. Inadmissível a mera alegação da existência de um direito.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-001.763
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSE LUIZ BORDIGNON
Numero do processo: 14337.000033/2008-28
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2006
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, por intermédio da Súmula Vinculante n° 8, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicada a regra do Código Tributário Nacional.
RENÚNCIA AO RECURSO.
Os argumentos recursais apresentados pelo contribuinte encontram-se prejudicados em razão da renúncia e não serão apreciados por este órgão julgador.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-002.765
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, para reconhecer a decadência do lançamento fiscal para as competências anteriores a novembro de 2002, inclusive, nos termos do art. 150, parágrafo 4º do CTN.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA
Numero do processo: 13982.000867/2002-71
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 1998
COMPETÊNCIA CONSELHOS DE CONTRIBUINTES - Por força do art. 23, § 1° do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, compete ao 2° Conselho de Contribuintes a apreciação e julgamento de recurso voluntário em processo administrativo de compensação de créditos decorrentes do PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS.
Numero da decisão: 195-00.092
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLINAR competência para o Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH
Numero do processo: 13501.000048/2004-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 1997
RESTITUIÇÃO IRRF SOBRE PDV – DECADÊNCIA – NÃO OCORRÊNCIA O direito de pleitear restituição de imposto retido na fonte sobre verbas recebidas como incentivo à adesão a Plano de Demissão Voluntária PDV extingue-se no prazo de cinco anos, contados de 07/01/1998, primeiro dia após a publicação da IN SRF 165/1998 no DOU.
Numero da decisão: 2201-001.200
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria, afastar a preliminar de decadência em relação ao pedido apresentado em 30/12/2003. Vencidos os conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Francisco Assis de Oliveira Júnior. E, no mérito, por unanimidade, remeter os autos à 3ª Turma de Julgamento da DRJ em Salvador/BA para julgamento do pedido do contribuinte, bem como adotar as diligências porventura necessárias.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 15504.727179/2013-75
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Nov 13 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. REQUERIMENTO PARA QUE AS INTIMAÇÕES SE DESTINEM AO REPRESENTANTE LEGAL DA RECORRENTE. IMPOSSIBILIDADE.
Nos termos da Súmula CARF 110, no processo administrativo fiscal, é incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo.
DEDUÇÃO. VALORES PAGOS A TÍTULO DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. PENSÃO ALIMENTÍCIA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DOS VALORES. JUNTADA DO TÍTULO CONSTITUTIVO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR E DOS RECIBOS DE PAGAMENTO. SUPERAÇÃO DO OBSTÁCULO. RESTABELECIMENTO DO DIREITO.
Para reconhecimento do direito à dedução de valores pagos a título de obrigação alimentar, o contribuinte deve comprovar, concomitantemente, (a) a existência da obrigação alimentar individual e concreta, constituída por título válido, e (b) a transferência dos valores devidos aos alimentandos, limitados aos parâmetros escalares (quantias) definidos no respectivo título.
Com a juntada do título judicial constitutivo da obrigação alimentar, bem como dos documentos pertinentes ao pagamento, o recorrente superou os obstáculos identificados pela autoridade lançadora e pelo órgão de origem, e, portanto, a dedução deve ser restabelecida.
Na ausência de impugnação dos recibos apresentados, tais provas são consideradas idôneas para a comprovação das declarações delas constantes? (CSRF, 2º Seção, 2º Turma, Processo 13305.720033/2015-81 Acórdão 9202-008.795). Se não houver indício de inidoneidade, a declaração emitida pela alimentanda pode complementar o quadro cognitivo.
Numero da decisão: 2001-006.667
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Honório Albuquerque de Brito - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Honório Albuquerque de Brito, Marcelo Rocha Paura e Thiago Buschinelli Sorrentino.
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO
Numero do processo: 10803.720104/2012-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 05 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Nov 14 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 2402-001.316
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que a unidade de origem da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil adote as providências solicitadas nos termos do voto que segue na resolução.
(documento assinado digitalmente)
Francisco Ibiapino Luz - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Márcio Bittes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Diogo Cristian Denny, Gregorio Rechmann Junior, Rodrigo Duarte Firmino, Ana Claudia Borges de Oliveira, Jose Marcio Bittes, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado(a)), Thiago Alvares Feital (suplente convocado(a)), Francisco Ibiapino Luz (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Rodrigo Rigo Pinheiro, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Thiago Buschinelli Sorrentino
Nome do relator: JOSE MARCIO BITTES
Numero do processo: 12571.720071/2016-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Nov 16 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2012, 2013
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. MATÉRIA ESTRANHA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. NÃO CONHECIMENTO
Não compete ao CARF pronunciar-se sobre Representação Fiscal para Fins Penais lavrada pela autoridade fiscal. Entendimento consagrado na Súmula CARF nº 28.
ARROLAMENTO DE BENS. MATÉRIA ESTRANHA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. NÃO CONHECIMENTO
Não compete ao CARF pronunciar-se sobre Representação Fiscal para Fins Penais lavrada pela autoridade fiscal. Entendimento consagrado na Súmula CARF nº 109.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2012, 2013
LUCRO PRESUMIDO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
As atividades de colheita, arraste, processamento de madeira, bem como de carregamento e baldeio de madeira e de resíduos de colheita florestal, exercidas em propriedade de terceiros, ainda que com emprego de equipamentos próprios, caracterizam-se como prestação de serviços, sujeitas ao percentual de 32% para determinação do lucro presumido.
GANHO DE CAPITAL. LUCRO PRESUMIDO. TRIBUTAÇÃO. PROCEDÊNCIA
Comprovado nos autos que a Contribuinte auferiu ganho de capital na alienação de bens do seu ativo imobilizado, há de se apurar o IRPJ incidente sobre o ganho. Tributação procedente.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Ano-calendário: 2012, 2013
LUCRO PRESUMIDO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
As atividades de colheita, arraste, processamento de madeira, bem como de carregamento e baldeio de madeira e de resíduos de colheita florestal, exercidas em propriedade de terceiros, ainda que com emprego de equipamentos próprios, caracterizam-se como prestação de serviços, sujeitas ao percentual de 32% para determinação do lucro presumido.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Ano-calendário: 2012, 2013
COFINS. DIFERENÇAS APURADAS PELO FISCO. INCIDÊNCIA
Incide a Cofins sobre diferenças entre as receitas utilizadas pela Contribuinte para apuração da Contribuição e aquelas aferidas pela autoridade tributária. No caso dos autos, restou comprovado, de acordo com as notas fiscais emitidas pela Contribuinte, que o valor declarado ou recolhido de Cofins foi inferior ao devido. Lançamento procedente.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Ano-calendário: 2012, 2013
PIS. DIFERENÇAS APURADAS PELO FISCO. INCIDÊNCIA
Incide O PIS sobre diferenças entre as receitas utilizadas pela Contribuinte para apuração da Contribuição e aquelas aferidas pela autoridade tributária. No caso dos autos, restou comprovado, de acordo com as notas fiscais emitidas pela Contribuinte, que o valor declarado ou recolhido de PIS foi inferior ao devido. Lançamento procedente.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2012, 2013
MULTA DECORRENTE DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PROCEDÊNCIA.
O ordenamento jurídico prevê expressamente a incidência da multa decorrente do lançamento de ofício. No caso dos autos, constatada a prática de infração à legislação tributária, procedente a aplicação da sanção equivalente a 75% dos tributos e contribuições devidos, nos termos do art. 44, I da Lei nº 9.430/1996.
SUJEIÇÃO PASSIVA. SÓCIO GERENTE. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA PESSOAL. SOLIDARIEDADE. INEXISTÊNCIA DE INFRAÇÃO À LEI, CONTRATO SOCIAL OU ESTATUTOS
A existência da responsabilidade pessoal das pessoas referidas no art. 135 do CTN, resultante de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatuto, não afasta a sujeição passiva da pessoa jurídica na condição de contribuinte, permanecendo todos igualmente responsáveis pelo crédito tributário, sem benefício de ordem, nos termos do art. 124 do CTN.
No caso dos autos, a infração que originalmente fundamentou a atribuição da responsabilidade ao sócio deixou de existir em função de alterações legislativas posteriores ao procedimento fiscal, razão que autoriza a exclusão da responsabilidade solidária atribuída ao sócio da autuada.
Numero da decisão: 1402-006.706
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, i) não conhecer do recurso de ofício por inferior ao limite estabelecido pela Portaria MF nº 2, de 2023. Inteligência da Súmula CARF nº 103; ii) conhecer parcialmente do recurso voluntário da Contribuinte, afastando as alegações sobre matérias objeto das Súmulas CARF nºs 28 e 109 e, na parte conhecida, a ele dar provimento unicamente para afastar a responsabilidade solidária atribuída ao único sócio da pessoa jurídica, Junio Cézar Rodrigues, mantendo integralmente a autuação fiscal.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Maurício Novaes Ferreira - Relator
(documento assinado digitalmente)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Luciano Bernart, Mauricio Novaes Ferreira, Jandir Jose Dalle Lucca, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca (suplente convocado(a)), Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: MAURICIO NOVAES FERREIRA
Numero do processo: 12457.721747/2014-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Nov 17 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 22/01/2013
PRELIMINAR DE NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Tendo sido lavrado por autoridade competente e em conformidade com os fatos controvertidos nos autos, bem como com as regras que regem o processo administrativo fiscal, dentre as quais o direito ao contraditório e à ampla defesa, afastam-se as arguições de nulidade do auto de infração.
PRELIMINAR DE NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. PROVAS COLETADAS NO INQUÉRITO.
As provas coletadas no âmbito do inquérito policial, que foram compartilhadas com a Receita Federal por expressa ordem do Poder Judiciário, podem e devem ser usadas para instruir as exigências fiscais. A legitimidade do uso dessas provas não pode ser questionada administrativamente enquanto vigente a referida ordem judicial de compartilhamento de provas.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVA EMPRESTADA. REQUISITOS. ADMISSIBILIDADE
Conceitua-se prova emprestada como aquela prova produzida no âmbito de outra relação jurídica processual, sendo apresentada para formar a convicção do julgador quanto à veracidade do fato que se pretende provar. Tal forma de prova é tradicionalmente aceita âmbito do processo administrativo. Contudo, para resguardar os direitos fundamentais dos contribuintes, somente é admitida a prova emprestada se cumpridos dois requisitos de admissibilidade cumulativamente, quais sejam: i) que a prova tenha sido originalmente produzida sob o crivo do contraditório; e i) que o sujeito passivo da obrigação tributária, cujos interesses são postos em análise pela prova emprestada no processo administrativo, tenha participado do referido contraditório original, ou seja, seja parte no processo do qual a prova foi transladada. Não obstante, sua utilização deve ser realizada de forma imparcial e com vistas a apurar os fatos comuns entre o processo de origem e o de destino, não devendo a fiscalização se utilizar de passagens selecionadas ou tirar os fatos do contexto em que estavam inicialmente inseridos sob pena de macular sua validade.
FORÇA PROBANTE. PROVA EMPRESTADA.
Quando não declarada nulidade das provas por Juízo Comum, a prova emprestada é apenas mais um elemento de convicção, podendo o julgador administrativo dar a força probante que entende cabível, como determina ou artigo 371 da Lex Adjetiva Cível.
Numero da decisão: 3201-010.972
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-010.969, de 24 de agosto de 2023, prolatado no julgamento do processo 12457.721742/2014-05, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ricardo Sierra Fernandes, Marcio Robson Costa, Ana Paula Pedrosa Giglio, Tatiana Josefovicz Belisario, Mateus Soares de Oliveira, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
