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11519834 #
Numero do processo: 10912.720076/2012-78
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MOMENTO PARA A APRESENTAÇÃO DA PROVA. PRECLUSÃO. Salvo nos casos excepcionais, expressamente previstos em lei, o momento para o contribuinte apresentar as provas nas quais se fundamenta a defesa é o da apresentação da impugnação, sob pena de preclusão DEDUÇÃO DE DESPESAS DE LIVRO CAIXA. REQUISITOS. Os contribuintes que comprovadamente perceberem rendimentos do trabalho não-assalariado, inclusive os titulares dos serviços notariais e de registro e os leiloeiros, uma vez cumpridos os requisitos legais, poderão deduzir, da receita decorrente do exercício da respectiva atividade, a remuneração paga a terceiros com vínculo empregatício, os encargos trabalhistas e previdenciários, os emolumentos pagos a terceiros e as despesas de custeio pagas necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.
Numero da decisão: 2001-008.701
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Raimundo Cássio Gonçalves Lima - Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fabiano Murga da Silva, Filemon Augusto Assuncao de Oliveira, Wilderson Botto, Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente).
Nome do relator: RAIMUNDO CASSIO GONCALVES LIMA

11524704 #
Numero do processo: 10980.721805/2017-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Oct 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 13/03/2013, 01/04/2013, 14/05/2013, 14/06/2013, 12/07/2013, 13/08/2013, 03/09/2013, 09/10/2013, 11/11/2013, 04/12/2013, 09/01/2014, 13/02/2014 MULTA REGULAMENTAR. EFD-CONTRIBUIÇÕES TRANSMITIDA ZERADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. A superveniência de alteração da legislação disciplinadora da penalidade que seja mais benéfica aplica-se a ato ainda não definitivamente julgado, nos termos do artigo 106, II, ‘c’, do Código Tributário Nacional. Constatando-se mais benéfica, deve ser afastada a penalidade do artigo 57, III da MP n.° 2.158-35/2001, para aplicação da penalidade prevista no artigo 12, II da Lei n.° 8.218/1991. EFD-CONTRIBUIÇÕES. OMISSÃO E/OU INEXATIDÃO DE INFORMAÇÕES E TRANSAÇÕES COMERCIAIS. MULTA REGULAMENTAR. MP N.° 2.158-35/2001, ART. 57, III. A EFD-Contribuições para o PIS e COFINS, transmitida sem os valores das operações de entradas e saídas de estabelecimentos que se encontravam em operação, enseja a aplicação da multa regulamentar prevista no artigo 57, III, da Medida Provisória n.° 2.158-35, de 2001, calculada à alíquota de 0,2% sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração, para os períodos anteriores a 25/10/2013, data de publicação da Lei n.° 12.873, de 2013, e de 3% sobre os valores das transações comerciais ou das operações financeiras inexatas, incompletas ou omitidas, para os períodos seguintes. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 13/03/2013, 01/04/2013, 14/05/2013, 14/06/2013, 12/07/2013, 13/08/2013, 03/09/2013, 09/10/2013, 11/11/2013, 04/12/2013, 09/01/2014, 13/02/2014 INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. SÚMULA CARF 2. “O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.” NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Somente são nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente, despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou em situações que cerceiem o direito de defesa da contribuinte.
Numero da decisão: 3401-015.060
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente Laura Baptista Borges – Relatora Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Laura Baptista Borges, Leandro Wilhelm Wolff (substituto[a] integral) e Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LAURA BAPTISTA BORGES

11524677 #
Numero do processo: 13136.720201/2023-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Oct 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/08/2018 a 31/12/2020 NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. As garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes foram observadas, de modo que não restou evidenciado o cerceamento do direito de defesa para caracterizar a nulidade dos atos administrativos. Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/08/2018 a 31/12/2020 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO Integra o salário de contribuição a remuneração paga, devida ou creditada a segurado empregado, assim entendida a totalidade dos rendimentos auferidos a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma. A contestação da base de cálculo declarada em GFIP pelo contribuinte deve vir acompanhada de provas quanto à indevida inclusão de rubricas não tributáveis, além da retificação da respectiva declaração. Portanto, o afastamento exige prova individualizada por segurado e competência, com documentação idônea e retificação das declarações, o que não ocorreu. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EMPRESA. EXPOSIÇÃO A RISCOS AMBIENTAIS. ADICIONAL DE SAT/RAT. É devida contribuição a título de adicional ao SAT/RAT, para o financiamento dos benefícios concedidos em razão da exposição permanente do trabalhador a agente nocivo decorrente de riscos ambientais, a ser pago pelas empresas que possuem segurados em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Ademais, o PPRA juntado confirma agentes nocivos em diversas funções. Ausentes PPPs e prova de neutralização/eliminação capaz de afastar o direito à aposentadoria especial; aplicação do art. 293, §2º, da IN RFB nº 971/2009.
Numero da decisão: 1402-007.878
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora Assinado Digitalmente Alexandre Iabrudi Catunda - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Rafael Zedral, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Ricardo Piza Di Giovanni, Alexandre Iabrudi Catunda (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Marilia Matos Saraiva, o conselheiro(a) Sandro de Vargas Serpa.
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA

11523392 #
Numero do processo: 13804.000764/2003-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Oct 02 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1402-000.847
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do feito até o retorno da diligência determinada no processo administrativo nº 13804.000929/2002-03. (assinado digitalmente) Edeli Pereira Bessa - Presidente (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Paulo Mateus Ciccone, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Edeli Pereira Bessa (Presidente).
Nome do relator: Não se aplica

11523372 #
Numero do processo: 11065.900121/2018-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Oct 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 2012 COMPENSAÇÃO. ESTIMATIVAS COMPENSADAS. COMPENSAÇÕES NÃO HOMOLOGADAS. DIREITO CREDITÓRIO. ESTIMATIVAS EXTINTAS POR COMPENSAÇÃO. RECONHECIMENTO TOTAL PARA COMPOSIÇÃO DO SALDO NEGATIVO. SÚMULA 177 DO CARF. De acordo com a Súmula 177 do CARF, estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação. CRÉDITO. LIQUIDEZ. CERTEZA. NECESSIDADE. Uma vez verificada a liquidez e certeza da totalidade do crédito oferecido à compensação deve ser reconhecida a parte comprovada e homologada a compensação dos débitos apresentados no PER/DCOMP.
Numero da decisão: 1402-007.861
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a preliminar suscitada e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o crédito tributário requerido no valor de R$ 148.103,22 e homologar as compensações até o montante do crédito reconhecido. Assinado Digitalmente Ricardo Piza Di Giovanni - Relator Assinado Digitalmente Alexandre Iabrudi Catunda - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rafael Zedral, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Ricardo Piza Di Giovanni e Alexandre Iabrudi Catunda. Ausente(s) o conselheiro(a) Marilia Matos Saraiva, o conselheiro(a) Sandro de Vargas Serpa.
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI

11515563 #
Numero do processo: 14751.720190/2019-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 01 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2018 a 31/12/2018 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIA. COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUÇÃO. AGROINDÚSTRIA. EXPORTAÇÃO INDIRETA. TRADING COMPANIES. IMUNIDADE EM RELAÇÃO AS EXPORTAÇÕES. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. A imunidade constitucional sobre receitas decorrentes de exportação alcança as operações indiretas com o mercado externo realizadas por meio de trading companies. No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 759.244, com repercussão geral reconhecida (Tema 674), o STF declarou que a imunidade tributária prevista no art. 149, § 2º, I, da Constituição, alcança a operação de exportação indireta realizada por trading companies. RECEITA BRUTA. RECEITAS DECORRENTES DE EXPORTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO SENAR. INAPLICABILIDADE DA IMUNIDADE PREVISTA NO ARTIGO 149 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. É devida a contribuição ao SENAR na comercialização da produção rural com o mercado externo, não lhe sendo aplicável a imunidade prevista no artigo 149 da Constituição Federal de 1988, por possuir natureza jurídica de contribuição de interesse das categorias profissionais ou econômicas. MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. É devida a multa de ofício, no percentual de 75%, sobre a totalidade ou diferença do imposto ou contribuição, nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata, nos termos do inciso I do artigo 44 da Lei nº 9.430 de 1996.
Numero da decisão: 2201-013.009
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para cancelar o lançamento fiscal relativo às contribuições previdenciárias incidentes sobre as receitas oriundas de exportação indireta. Assinado Digitalmente Luana Esteves Freitas – Relatora Assinado Digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Cleber Ferreira Nunes Leite, Esio Kennedy Souza Silva, Luana Esteves Freitas, Thiago Alvares Feital, Weber Allak da Silva, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: LUANA ESTEVES FREITAS

11516005 #
Numero do processo: 13005.721498/2013-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008, 2010 RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. INDENIZAÇÃO. DANOS PATRIMONIAIS. AUSÊNCIA DE ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. COMPROVAÇÃO. A denominação atribuída à verba ou sua origem em decisão judicial não são suficientes para afastar a incidência do imposto sobre a renda. A não incidência pressupõe a comprovação do dano patrimonial e da correspondência entre a perda efetivamente suportada e o valor recebido. MULTA COMINATÓRIA. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. A multa cominatória fixada em razão do descumprimento de decisão judicial sujeita-se à incidência do imposto sobre a renda quando não demonstrado que seu valor corresponde à recomposição de dano patrimonial concreto suportado pelo beneficiário. MULTA DO ART. 475-J DO CPC/1973. INCIDÊNCIA. O acréscimo previsto no art. 475-J do CPC/1973, decorrente da falta de pagamento voluntário da condenação, constitui parcela autônoma e tributável quando não comprovada sua correspondência com dano patrimonial efetivamente sofrido. MULTA DE OFÍCIO. PERCENTUAL. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O patamar mínimo da multa de ofício, no percentual de 75%, é fixo e definido objetivamente pela lei, não dando margem a considerações sobre a graduação da penalidade, o que impossibilita o órgão julgador administrativo afastar ou reduzi-la.
Numero da decisão: 2101-003.916
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, deixando de conhecer do argumento de multa confiscatória; na parte conhecida, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Sílvio Lúcio de Oliveira Júnior - Relator Assinado Digitalmente Heitor de Souza Lima Júnior - Presidente Substituto Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Debora Fofano dos Santos, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Silvio Lucio de Oliveira Junior, Ana Carolina da Silva Barbosa, Heitor de Souza Lima Junior
Nome do relator: SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR

11524663 #
Numero do processo: 11128.729127/2014-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Oct 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 14/09/2010 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ZEÓLITA 4A. ALUMINOSSILICATO DE SÓDIO. FABRICAÇÃO DE DETERGENTES. NCM 2842.10.90. A classificação na NCM 2842.10.10 exige que a zeólita seja destinada ao uso como trocador de íons para tratamento de águas, elemento finalístico integrante da própria descrição tarifária. Comprovado que a mercadoria importada se destinava à fabricação de detergentes, correta sua classificação no código NCM 2842.10.90. MULTA DE OFÍCIO. ART. 44, I, DA LEI Nº 9.430/1996. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. RECOLHIMENTO A MENOR. BOA-FÉ. IRRELEVÂNCIA. Mantida a exigência de diferença de tributo decorrente de classificação fiscal incorreta, subsiste a multa de ofício de 75%, cuja incidência possui natureza objetiva e independe da demonstração de dolo, má-fé ou intenção de lesar o erário. A alegação de caráter confiscatório da penalidade não pode ser apreciada pelo CARF, nos termos da Súmula CARF nº 2. MULTA ADUANEIRA DE 1%. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. REVOGAÇÃO DO SUPORTE LEGAL. LEI COMPLEMENTAR Nº 227/2026. RETROATIVIDADE BENIGNA. A multa aduaneira de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria, prevista no art. 711 do Decreto nº 6.759/2009, tinha como fundamento legal o art. 84 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 e o art. 69 da Lei nº 10.833/2001, expressamente revogados pela Lei Complementar nº 227/2026. Com a supressão do suporte legal da penalidade, torna-se inviável a sua manutenção no âmbito infralegal. Afasta-se a exigência em processos administrativos ainda não definitivamente julgados.
Numero da decisão: 3401-015.070
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para cancelar a multa aduaneira de 1%, em razão da expressa revogação dos dispositivos legais que lhe davam suporte, ante a superveniência da Lei Complementar nº 227/2026. Assinado Digitalmente Laura Baptista Borges – Relatora Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Laura Baptista Borges, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro (substituto[a] integral) e Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LAURA BAPTISTA BORGES

11515022 #
Numero do processo: 13896.004598/2008-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2003 a 31/03/2007 NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não se verifica nulidade do auto de infração lavrado por autoridade competente, com descrição dos fatos, indicação da base legal e quantificação do crédito tributário, tendo sido assegurado o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Deficiências na análise probatória constituem questão de mérito, não vício formal. PERÍCIA. PEDIDO PREJUDICADO. Considera-se prejudicado o pedido de perícia quando a diligência fiscal determinada pelo órgão julgador realizou a análise pretendida e a contribuinte manifestou concordância integral com seus resultados. VERDADE MATERIAL. PRECLUSÃO PROBATÓRIA. FLEXIBILIZAÇÃO. No processo administrativo fiscal, o princípio da verdade material autoriza a produção e o exame de provas até o julgamento do recurso, flexibilizando a regra de preclusão do art. 16, §4º, do Decreto nº 70.235/72. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2003 a 31/03/2007 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. VÍCIOS METODOLÓGICOS. CORREÇÃO. Constatadas falhas na metodologia de apuração do crédito tributário, não dedução de retenções na fonte, desconsideração do diferimento de receitas de órgãos públicos, inobservância de créditos sobre estoques de abertura e duplicidade de lançamento entre competências, impõe-se a correção dos valores, conforme apurado em diligência fiscal. RECEITAS FINANCEIRAS. EXCLUSÃO. IMPROCEDÊNCIA. Decisões judiciais que contestam a incidência de PIS/COFINS na forma da Lei nº 9.718/1998 (regime cumulativo) não amparam a exclusão de receitas financeiras da base de cálculo das contribuições no regime não cumulativo (Leis n.º 10.637/2002 e 10.833/2003). EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PAGAMENTO E COMPENSAÇÃO. ANÁLISE INDIVIDUALIZADA. DARF cujos valores foram objeto de restituição já paga não podem ser invocados como prova de extinção do crédito tributário. DCOMP retificadas com redução de valor ou canceladas pelo contribuinte não extinguem o débito na proporção original. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2003 a 31/03/2007 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. VÍCIOS METODOLÓGICOS. CORREÇÃO. Constatadas falhas na metodologia de apuração do crédito tributário, não dedução de retenções na fonte, desconsideração do diferimento de receitas de órgãos públicos, inobservância de créditos sobre estoques de abertura e duplicidade de lançamento entre competências, impõe-se a correção dos valores, conforme apurado em diligência fiscal. RECEITAS FINANCEIRAS. EXCLUSÃO. IMPROCEDÊNCIA. Decisões judiciais que contestam a incidência de PIS/COFINS na forma da Lei nº 9.718/1998 (regime cumulativo) não amparam a exclusão de receitas financeiras da base de cálculo das contribuições no regime não cumulativo (Leis n.º 10.637/2002 e 10.833/2003). EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PAGAMENTO E COMPENSAÇÃO. ANÁLISE INDIVIDUALIZADA. DARF cujos valores foram objeto de restituição já paga não podem ser invocados como prova de extinção do crédito tributário. DCOMP retificadas com redução de valor ou canceladas pelo contribuinte não extinguem o débito na proporção original.
Numero da decisão: 3402-013.419
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de nulidade do Auto de Infração suscitada para, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para, acolhendo as conclusões da diligência fiscal de e-fls. 3.978/3.993, reconhecer o crédito de COFINS não cumulativa apontado no quadro da e-fl. 3991 e o crédito da Contribuição para o PIS/PASEP não cumulativa apontado no quadro da e-fl. 3992. Assinado Digitalmente José de Assis Ferraz Neto – Relator Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Anselmo Messias Ferraz Alves, Cynthia Elena de Campos, Jose de Assis Ferraz Neto, Alessandra Lessa dos Santos, Rafael de Souza Medeiros, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: JOSE DE ASSIS FERRAZ NETO

11518505 #
Numero do processo: 10665.908737/2019-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 05/11/2016 ATO COOPERATIVO TÍPICO. NÃO INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE RECEITA OU FATURAMENTO. Não incidem as contribuições ao PIS e à COFINS sobre atos cooperativos típicos, por ausência de receita ou faturamento próprio da cooperativa. PEDIDOS DE RESSARCIMENTO. COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. No âmbito específico dos pedidos de restituição, compensação ou ressarcimento, é ônus dos sujeitos passivos requerentes a comprovação da existência do direito creditório. ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. NÃO CUMULATIVIDADE. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. O ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST), pago pelo adquirente na condição de substituto, não integra o valor das aquisições, por não constituir custo de aquisição, mas uma antecipação do imposto devido pelo contribuinte substituído na operação de saída da mercadoria, portanto, sobre referida parcela, a pessoa jurídica não pode descontar créditos de PIS/Pasep e de COFINS. PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO. Indefere-se o pedido de perícia cuja realização revela-se prescindível para o deslinde da questão.
Numero da decisão: 3101-004.973
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-004.971, de 19 de junho de 2026, prolatado no julgamento do processo 10665.908735/2019-31, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Luciana Ferreira Braga, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Renan Gomes Rego, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO