Numero do processo: 10140.000580/2003-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRAZOS. PEREMPÇÃO. Não se toma conhecimento de recurso interposto após o prazo de trinta dias ocorridos entre a data da intimação da decisão de primeira instância e a da apresentação do recurso voluntário (Decreto nº 70.235/72, art. 33). Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-77477
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por intempestivo.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 10140.002413/2001-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: AÇÃO TRABALHISTA – RETENÇÃO NA FONTE – DECLARAÇÃO - REAJUSTE DA BASE DE CÁLCULO – DESCABIMENTO – Comprovado que o imposto foi retido, em ação trabalhista, por ocasião do pagamento das verbas salariais, ainda que mediante alvará de levantamento, restando a cargo da fonte pagadora promover o recolhimento do imposto, não há que se falar em reajuste da base de cálculo como se assumido o ônus do tributo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.196
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10166.019945/00-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. AUTO DE INFRAÇÃO. PAGAMENTOS REALIZADOS PELO CONTRIBUINTE. INTEGRAÇÃO AOS LEVANTAMENTOS PERTINENTES À AÇÃO FISCAL. Os pagamentos realizados pela empresa, do tributo considerado na ação fiscal, devem nesta ser relevados para efeitos de cálculo da pendência remanescente, sob pena de transgressão à regra do artigo 142 do CTN. Alegação unanimemente acolhida. DIVERGÊNCIA ENTRE AS BASES DE CÁLCULO APONTADAS PELO CONTRIBUINTE E PELO FISCO. INCONSISTÊNCIA DA JUSTIFICATIVA DA EMPRESA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. Somente é possível dar-se importância à alegação de que o Fisco considerou base de cálculo superestimada para a apuração de determinado tributo, se o contribuinte comprova sua afirmação com elementos de convicção legítimos, assim demonstrando, por meio de notas fiscais, que recebera bonificações de fornecedora de produtos que o mesmo comercializa. Caso não demonstrada, por meio de prova robusta, a veracidade da alegação, subsiste o fundamento da cobrança fiscal (presunção de legitimidade dos atos administrativos). Rejeição unânime da alegação. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-09872
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 10166.004872/2003-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO LEGAL - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Inexistindo depósitos e créditos bancários em nome do sujeito passivo, inaplicável a hipótese prevista no artigo 42 da lei nº 9.430, de 1996.
ACRÉSCIMOS PATRIMONIAIS A DESCOBERTO - IMPOSSIBILIDADE - Identificados recursos suficientes para fazer face às aplicações realizadas, não há como considerá-los como omissão de rendimentos caracterizada por acréscimos patrimoniais a descoberto.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 102-46.724
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator), José Oleskovicz e Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz que provêem parcialmente o recurso em relação à aplicação financeira. Designado o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos para
redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10166.000888/2001-31
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. RECEITAS DE TERCEIROS. TELEFONIA CELULAR. “ROAMING”.- As receitas de “roaming” mesmo recebidas pela operadora de serviço móvel pessoal ou celular com quem o usuário tem contrato não se incluem na base de cálculo da COFINS por ela devida. A base de cálculo da contribuição é a receita própria, não se prestando o simples ingresso de valores globais, nele incluídos os recebidos por responsabilidade e destinados desde sempre à terceiros, como pretendido “faturamento bruto” para, sobre ele, exigir o tributo.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.218
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques
(Relatora), Antonio Carlos Atulim, Antonio Bezerra Neto e Henrique Pinheiro Torres. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer. O Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior apresentou declaração de voto.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
Numero do processo: 10120.006847/2003-46
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Na ausência de comprovação da origem dos recursos depositados em instituição financeira incide a presunção de omissão de rendimentos prevista no artigo 42 da Lei n° 9.430/96. No entanto, neste caso, em que a tributação alcançou apenas dois depósitos bancários, a convergência de indícios demonstra que os valores transitados pela conta bancária da recorrente não lhe pertenciam, sendo aplicável à hipótese em apreço a regra do § 5°, do artigo 42, da Lei n° 9.430/96.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-16.365
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10140.001758/97-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - IRPF - EXERCÍCIOS DE 1993 E 1994: Em obediência ao principio constitucional definido no artigo 5º inciso XXXIX da Constituição Federal promulgada em 05 de outubro de 1988, é inaplicável à pessoa física a disposição contida na alínea “a” do inciso II do artigo 999 do RIR/94.
EXERCÍCIO DE 1995 E 1996 - A partir de primeiro de janeiro de 1995, a falta ou a apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, quando dela não resulte imposto devido, sujeita a pessoa física à multa mínima equivalente a 200 UFIR. (Lei nº 8.981 de 20/01/95 art. 88 1º letra "a").
ESPONTANEIDADE: INAPLICABILIDADE DO ART. 138 DO CTN - A entrega da declaração de ajuste é uma obrigação acessória a ser cumprida anualmente por todos aqueles que se encontrem dentro das condições de obrigatoriedade e, independe da iniciativa do sujeito ativo para seu implemento. A vinculação da exigência da multa à necessidade de a procedimento prévio da autoridade administrativa fere o artigo 150 inciso II da Constituição Federal na medida em que, para quem cumpre o prazo e entrega a declaração acessória não se exige intimação, enquanto para quem não a cumpre seria exigida. Se esta fosse a interpretação estaríamos dando tratamento desigual a contribuintes em situação equivalente.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-44556
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar as multas dos exercícios de 1993 e 1994, restituindo-as e manter as multas dos exercícios de 1995 e 1996. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri (Relator), Mário Rodrigues Moreno e Daniel Sahagoff. Designado o Conselheiro José Clóvis Alves para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10166.006089/2001-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NOTAS FISCAIS CANCELADAS.
Não deve prosperar o auto de infração lavrado por insuficiência de recolhimento quando comprovada a efetividade do cancelamento das notas fiscais.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-17812
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora. Ausente o Conselheiro Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10235.001097/2001-67
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PEDIDO DE DILIGÊNCIA/PERÍCIA – A diligência ou perícia, não é meio próprio para comprovação de fatos que possa ser feita mediante a mera apresentação ou juntada de documentos, cuja guarda e conservação compete à contribuinte, mas sim para esclarecimento de pontos duvidosos que exijam conhecimentos especializados. Tendo a decisão devidamente apreciado o pedido formulado, motivadamente, sendo considerada prescindível, incabível a argüição de nulidade da decisão proferida.
JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. – O ordenamento jurídico autoriza que a remuneração do capital próprio, calculada segundo parâmetros que indica, seja dedutível para efeito de se determinar o lucro real.
Numero da decisão: 107-08.634
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10140.000352/92-24
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 1997
Ementa: RECURSO “EX OFFICIO” - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Devidamente justificada pelo julgador “a quo” a insubsistência das razões determinantes da autuação de parte da omissão de receitas é de se negar provimento ao recurso de ofício interposto contra a decisão que dispensou parte do crédito tributário lançado.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 107-04334
Decisão: P.U.V. NEGAR PROV. AO REC. DE OF.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
