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7375826 #
Numero do processo: 12448.736731/2012-69
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Aug 03 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008, 2009 IMUNIDADE. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. REQUISITOS. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO DE SUSPENSÃO DE IMUNIDADE E ISENÇÃO ANTES DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CONTRIBUINÇÕES. NATUREZA MATERIAL DO VÍCIO. Constatada a falta do Ato Declaratório Executivo de Suspensão da imunidade/isenção antes da lavratura do auto de infração, deve ser cancelada a exigência fiscal. Somente após o ato formal de suspensão da imunidade/isenção pela autoridade competente é que se abre ao auditor fiscal, que detém a prerrogativa de constituição do lançamento tributário, a possibilidade de lavrar o auto de infração. Tudo isso se aplica às contribuintes. Essa espécie de vício possui natureza material.
Numero da decisão: 9101-003.586
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial. No mérito, por maioria de votos, acordam em negar provimento ao recurso (i) quanto à imunidade do IRPJ, vencidos os conselheiros Rafael Vidal de Araújo, Viviane Vidal Wagner e Adriana Gomes Rêgo, que lhe deram provimento e por maioria de votos, acordam em negar-lhe provimento (ii) quanto às contribuições, vencida a conselheira Viviane Vidal Wagner, que lhe deu provimento. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em reconhecer o vício como material. Votaram pelas conclusões os conselheiros Rafael Vidal de Araújo, Cristiane Silva Costa, Flávio Franco Corrêa, Luís Flávio Neto e Adriana Gomes Rêgo. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a conselheira Cristiane Silva Costa. (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo – Presidente (assinado digitalmente) Gerson Macedo Guerra - Redator Ad Hoc Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rafael Vidal de Araújo, Cristiane Silva Costa, Flávio Franco Corrêa, Luis Flávio Neto, Viviane Vidal Wagner, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra, Adriana Gomes Rêgo (Presidente). Ausente, justificadamente, o conselheiro André Mendes Moura.
Nome do relator: DANIELE SOUTO RODRIGUES AMADIO

7368873 #
Numero do processo: 10120.001250/2007-39
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007 MULTA ISOLADA. ESTIMATIVAS. FALTA DE RECOLHIMENTO. Ao optar pela apuração anual do IRPJ e da CSLL, o contribuinte deve se sujeitar às regras estabelecidas para essa forma alternativa de apuração, particularmente a obrigatoriedade dos recolhimentos por estimativa. No caso concreto, restou comprovado nos autos que o contribuinte incorreu em falta e/ou insuficiência de recolhimento. A sanção cabível é a aplicação das multas isoladas. Irrelevante por expressa disposição legal se o contribuinte veio a apurar base negativa do tributo ou mesmo se o tributo devido foi integralmente quitado, ao final do período de apuração anual.
Numero da decisão: 1301-000.405
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Ricardo Luiz Leal de Melo (relator), Andre Ricardo Lemes da Silva e Valmir Sandri. Designado o Conselheiro Waldir Veiga Rocha para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Ricardo Luiz Leal de Melo

7375827 #
Numero do processo: 15983.720365/2011-76
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Aug 03 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 MULTA QUALIFICADA. OMISSÃO DE RECEITAS. CONDUTA DOLOSA. COMPROVAÇÃO. Havendo a omissão de receitas sido levada a efeito pelo sujeito passivo por onze meses do ano-calendário (recorrência), em montantes significativos quando comparados com a receita declarada (relevância), e dadas as demais circunstâncias do caso, não há como se admitir que a infração possa ter sido fruto de mero erro ou negligência contábil. Nessas circunstâncias provado está, para além de qualquer dúvida razoável, o dolo do agente.
Numero da decisão: 9101-003.435
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por voto de qualidade, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Daniele Souto Rodrigues Amadio (relatora), Cristiane Silva Costa, Luís Flávio Neto e Gerson Macedo Guerra, que lhe deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Flávio Franco Corrêa. (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo – Presidente (assinado digitalmente) Cristiane Silva Costa - Redatora Ad Hoc (assinado digitalmente) Flávio Franco Corrêa – Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriana Gomes Rêgo, André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Luis Flávio Neto, Flávio Franco Corrêa, Daniele Souto Rodrigues Amadio e Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: DANIELE SOUTO RODRIGUES AMADIO

7388137 #
Numero do processo: 15521.000300/2007-61
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Aug 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 CONHECIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO ESPECIAL. PROCURADORIA. Não há norma expressa, no RICARF, que imponha a exigência de prequestionamento à Procuradoria. A despeito disso, deve haver preenchimento dos demais requisitos legais e regimentais. ADMISSIBILIDADE. FLUXO TRIANGULAR DE RECEITAS. O art. 67, Anexo II do RICARF determina que o recurso deve demonstrar interpretação divergência da legislação tributária dada por outra decisão paradigma. A operação de interpretação passa tanto pela "qualificação" do fato, quanto pela consequente identificação da norma jurídica aplicável do fato interpretado. Situação no qual a decisão recorrida qualifica os fatos de uma maneira e a decisão paradigma qualifica os mesmos fatos em outro sentido tem por consequência aplicações divergentes da norma tributável, materializando a interpretação divergente prevista pelo regimento interno. PRECLUSÃO. DECRETO 70.235/1972, ART. 16, §4º E §5º. Não se aplicam os efeitos da preclusão se as provas analisadas pelo Colegiado sequer são responsáveis pelo fundamento principal desta decisão. Além disso, é legítima a juntada análise pelos julgadores dos laudos que corroborem as provas dos autos, nos termos do artigo 29, do Decreto 70.235/1972. REMESSAS DO EXTERIOR. CONTABILIZAÇÃO ATÍPICA. FALTA DE SUPORTE PROBATÓRIO PARA REEMBOLSOS DE DESPESAS. OPERAÇÕES ENTRE EMPRESAS DO MESMO GRUPO. OMISSÃO DE RECEITAS. RECUPERAÇÃO DE CUSTOS. Delineado com clareza o contexto da autuação ao demonstrar que a contabilização dos recursos provenientes do exterior como reembolsos de despesas encontra-se dissociada da realidade. Mero acordo informal celebrado entre controladora e controlada não se mostra eficaz para lastrear a escrituração. Fatos demonstram que os registros contábeis efetuados em contas patrimoniais deveriam ter sido realizados em conta de resultado, vez que a empresa controlada efetivamente prestou serviços para a controladora e foi remunerada com ingressos advindos do exterior na forma de recuperação de custos, prevista no art. 392, inciso II do RIR/99. RETIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. PIS E COFINS. LANÇAMENTO ANUAL. Não é possível a retificação de lançamento para ajustar o momento do fato gerador e base de cálculo. NULIDADE MATERIAL. PIS E COFINS. LANÇAMENTO ANUAL. A nulidade pelo lançamento, equivocado quanto à base de cálculo e momento do fato gerador, tem natureza material.
Numero da decisão: 9101-003.497
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em conhecer do Recurso Especial em relação aos temas fluxo triangular dos recursos, vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa (relatora), Luís Flávio Neto, Daniele Souto Rodrigues Amadio e Gerson Macedo Guerra, que não conheceram desse tema. Por unanimidade de votos, acordam em conhecer das demais matérias, nos termos do voto da relatora. Votaram pelas conclusões os conselheiros Luís Flávio Neto e Daniele Souto Rodrigues Amadio. Votou, também pelas conclusões, em relação à nulidade da decisão do Presidente de Câmara e ao prequestionamento, o conselheiro Rafael Vidal de Araújo. Por maioria de votos, acordam em não conhecer da matéria relativa à análise da aplicação do art. 112 do CTN, suscitada pelo patrono do sujeito passivo em sede de sustentação oral, vencidos os conselheiros Luís Flávio Neto, Daniele Souto Rodrigues Amadio e Gerson Macedo Guerra, que conheceram da matéria. No mérito, (i) em relação à preclusão, por maioria de votos, acordam em negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Flávio Franco Corrêa e Adriana Gomes Rêgo, que lhe deram provimento; (ii) em relação ao fluxo triangular dos recursos, por voto de qualidade, acordam em dar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa (relatora), Luís Flávio Neto, Daniele Souto Rodrigues Amadio e Gerson Macedo Guerra, que lhe negaram provimento; (iii) em relação à possibilidade de retificação do lançamento, por maioria de votos, acordam em negar provimento ao recurso, vencido o conselheiro Rafael Vidal de Araújo, que lhe deu provimento; (iv) em relação à nulidade por vício formal, por unanimidade de votos, acordam em negar provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro André Mendes de Moura. Manifestaram intenção de apresentar declaração de voto os conselheiros Luís Flávio Neto e Rafael Vidal de Araújo. Entretanto, findo o prazo regimental, os Conselheiros não apresentaram as declarações de voto, que devem ser tidas como não formuladas, nos termos do §7º, do art. 63, do Anexo II, da Portaria MF nº 343/2015 (RICARF). (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo - Presidente (assinado digitalmente) Cristiane Silva Costa – Relatora (assinado digitalmente) André Mendes de Moura – Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Luis Flávio Neto, Flávio Franco Corrêa, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra e Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE SILVA COSTA

7364986 #
Numero do processo: 16306.000058/2010-39
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jul 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ANÁLISE DO DÉBITO DO CONTRIBUINTE. POSSIBILIDADE. ESTIMATIVA MENSAL ANTECIPAÇÃO DO IRPJ E DA CSLL. SÚMULA CARF 82. O ato de homologação de uma declaração de compensação abrange a análise do débito confessado pelo contribuinte, inclusive de fatos supervenientes que modifiquem a sua existência. A extinção do IRPJ devido ao final do exercício impede a exigência da estimativa mensal. Aplicação da Súmula CARF 82: "Após o encerramento do ano-calendário, é incabível lançamento de ofício de IRPJ ou CSLL para exigir estimativas não recolhidas."
Numero da decisão: 9101-003.494
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de conversão do julgamento em diligência suscitada pela conselheira Cristiane Silva Costa, vencidos também os conselheiros Luís Flávio Neto, Daniele Souto Rodrigues Amadio e Gerson Macedo Guerra, que votaram pela conversão em diligência. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Adriana Gomes Rêgo (relatora), André Mendes de Moura e Rafael Vidal de Araújo, que lhe negaram provimento. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Cristiane Silva Costa. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o conselheiro André Mendes de Moura. Julgamento iniciado na reunião de 03/2018. (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo - Presidente e Relatora (assinado digitalmente) Cristiane Silva Costa - Redatora Designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Luís Flávio Neto, Flávio Franco Corrêa, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra e Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: ADRIANA GOMES REGO

7374634 #
Numero do processo: 10650.001065/2005-94
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2000, 2001 LUCRO INFLACIONÁRIO. DECADÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 11. Conforme determina a Súmula Carf nº 11, o prazo decadencial para constituição do crédito tributário relativo ao lucro inflacionário diferido é contado do período em que, em face da legislação, deveria ter sido realizado, ainda que em percentuais mínimos. REALIZAÇÃO INCENTIVADA. PAGAMENTO. INTERPRETAÇÃO LITERAL. O artigo 111, I do (TN estabelece que se deve interpretar literalmente a legislação tributária que disponha sobre exclusão de crédito tributário. O artigo 9 0 da Lei n° 9.532/1997 permitiu a quitação do total do saldo existente do lucro inflacionário com o pagamento de parcela correspondente a 10% do seu valor, não permitindo a extensão de tal beneficio a outras formas de extinção do crédito tributário. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 1301-000.643
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Os membros da Turma decidem, por unanimidade, afastar a preliminar de decadência suscitada, para, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Declarou-se impedido o Conselheiro Valmir Sandri.
Nome do relator: Guilherme Pollastri Gomes da Silva

7472490 #
Numero do processo: 10880.015963/91-87
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1985, 1986 RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DIVERGÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do Recurso Especial quando não demonstrada a divergência de interpretação entre o acórdão recorrido e os acórdãos ofertados como paradigmas.
Numero da decisão: 9101-003.756
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. Rafael Vidal de Araújo - Presidente em exercício. (assinado digitalmente) Flávio Franco Corrêa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Flávio Franco Corrêa, Luis Flávio Neto, Viviane Vidal Wagner, Gerson Macedo Guerra, Demetrius Nichele Macei e Rafael Vidal de Araújo (Presidente em Exercício). Ausente, momentaneamente, a conselheira Cristiane Silva Costa.
Nome do relator: FLAVIO FRANCO CORREA

7473802 #
Numero do processo: 16561.000120/2007-76
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 CONHECIMENTO. DIVERGÊNCIA NA INTERPRETAÇÃO DA LEI TRIBUTÁRIA. Não é admitido recurso especial com relação a acórdão paradigma que analise norma não aplicada pelo acórdão recorrido. CONHECIMENTO. SIMILITUDE FÁTICA. DIVERGÊNCIA NA INTERPRETAÇÃO DA LEI TRIBUTÁRIA. RECURSO ESPECIAL. É conhecido recurso especial quanto a acórdão paradigma tratando dos mesmos dispositivos do Decreto nº 70.235/1972, cabendo, no mérito, avaliar se houve ou não devida aplicação destas regras. PRECLUSÃO. MATÉRIA ENFRENTADA EM IMPUGNAÇÃO. É negado provimento ao recurso especial quando o tema foi devidamente enfrentado em razões de impugnação, sendo inaplicável a restrição dos artigos 16 e 17, do Decreto nº 70.235/1972. RECURSO ESPECIAL. PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. PRL. IN 243. INAPLICABILIDADE NO ANO DE 2002. A Instrução Normativa SRF nº 243, publicada em 13 de novembro de 2002, é obrigatória apenas quanto aos anos subsequentes. Inaplicável, portanto, quanto aos fatos ocorridos no ano de 2002.
Numero da decisão: 9101-003.816
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em negar-lhe provimento. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, em dar-lhe provimento. Declarou-se impedida de participar do julgamento a conselheira Viviane Vidal Wagner, substituída pelo conselheiro Nelso Kichel. (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo - Presidente (assinado digitalmente) Cristiane Silva Costa- Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Flávio Franco Corrêa, Luis Flávio Neto, Nelso Kichel (suplente convocado, em substituição à Conselheira Viviane Vidal Wagner), Gerson Macedo Guerra, Rafael Vidal de Araújo, Demetrius Nichele Macei, José Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado) e Adriana Gomes Rego (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE SILVA COSTA

7439801 #
Numero do processo: 10280.722965/2009-58
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Sep 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2004,2005 MULTA ISOLADA. FALTA OU INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. O não recolhimento ou o recolhimento a menor de estimativas mensais sujeita a pessoa jurídica optante pela sistemática do lucro real anual à multa de ofício isolada estabelecida no artigo 44, inciso II, “b”, da Lei nº 9.430/1996, ainda que encerrado o ano-calendário.
Numero da decisão: 9101-003.642
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no me´rito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Lui´s Fla´vio Neto (relator) e Cristiane Silva Costa, que lhe negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Demetrius Nichele Macei. (assinado digitalmente) Rafael Vidal de Arau´jo - Presidente em exercício. (assinado digitalmente) Luís Flávio Neto - Relator. (assinado digitalmente) Demetrius Nichele Macei - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fla´vio Franco Corre^a, Cristiane Silva Costa, Viviane Vidal Wagner, Luis Fla´vio Neto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (suplente convocado), Gerson Macedo Guerra, Demetrius Nichele Macei, Rafael Vidal de Arau´jo (Presidente em Exerci´cio). Ausente, justificadamente, o conselheiro Andre´ Mendes Moura, substitui´do pelo conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: LUIS FLAVIO NETO

7472494 #
Numero do processo: 10508.000384/2006-15
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 MULTA ISOLADA POR INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. IMPUTAÇÃO DE MULTA DE OFÍCIO. ANO-CALENDÁRIO DE 2002. MATÉRIA SUMULADA. Imputação de multa isolada por insuficiência de recolhimento de estimativas mensais, e lançamento de multa de ofício, para o ano-calendário de 2002. Sendo os fatos geradores anteriores ao ano de 2007, aplica-se a Súmula nº 105 do CARF, sedimentada com precedentes da antiga redação do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, que foi alterada pela MP nº 351, de 22/01/2007, convertida na Lei nº 11.489, de 15/07/2007, para afastar a multa isolada.
Numero da decisão: 9101-003.762
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araújo - Presidente em exercício (assinado digitalmente) André Mendes de Moura - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Flávio Franco Corrêa, Luis Flávio Neto, Viviane Vidal Wagner, Gerson Macedo Guerra, Demetrius Nichele Macei e Rafael Vidal de Araújo.
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA