Numero do processo: 13805.013148/96-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - CUSTO/DESPESAS OPERACIONAIS - PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA: Cabe a exigência de crédito tributário sobre valores considerados incobráveis, segundo critérios que contrariam a legislação que rege a matéria. A resolução BACEN nr. 1.748/90 autoriza a constituição da provisão para créditos de liquidação duvidosa na apuração do lucro líquido, mas deve ser observado, no caso, o disposto no artigo 43 da Medida Provisória nr. 812/94, convertida na Lei nr. 8.981/95.
Recurso negado.
Numero da decisão: 101-93611
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 13808.000430/95-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – PASSIVO NÃO-COMPROVADO – A manutenção, no passivo, de obrigações não-comprovadas autoriza a presunção de omissão de receitas. Enunciada no art. 180 do RIR/80, essa presunção legal é relativa, pois admite prova em contrário a cargo do contribuinte. Apresentada prova robusta da efetiva existência de parcela do passivo, exclui-se igual parte da base de cálculo da tributação.
IRPJ – INSUFICIÊNCIA DE RECEITA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO – O oferecimento à tributação de saldo credor de correção monetária a menor enseja lançamento de ofício sobre a diferença. Subtrai-se da exigência fiscal o saldo devedor da correção monetária incidente sobre a conta "Depreciação Acumulada" não incluído, por lapso, nos demonstrativos que embasaram o lançamento.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – DECORRÊNCIA – IRRF, CSLL E FINSOCIAL/FATURAMENTO – Exonerada parcela do crédito tributário constituído no lançamento principal – IRPJ, igual sorte colhem os feitos reflexos, em razão da relação de causa e efeito entre eles existente.
PIS/FATURAMENTO – Exclui-se a tributação relativa a PIS com fulcro nos Decretos-leis nº 2.445/88 e nº 2.449/88, declarados inconstitucionais por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.
IRRF – Exclui-se a tributação relativa ao IRRF lastreada no art. 8º do Decreto-lei nº 2.065/83, norma revogada pelos arts. 35 e 36 da Lei nº 7.713/88.
INCIDÊNCIA DA TAXA REFERENCIAL DIÁRIA (TRD) COMO JUROS DE MORA – Exclui-se a parcela dos juros de mora, calculados com base na TRD, referente ao período de 4 de fevereiro a 29 de julho de 1991, remanescendo, nesse período, juros à taxa de 1% ao mês-calendário ou fração.
Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-93685
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues
Numero do processo: 10845.004496/96-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: I.R.P.J. – ARBITRAMENTO DE LUCRO - Reiterada e incontroversa é a jurisprudência administrativa no sentido de que o arbitramento do lucro, em razão das conseqüências tributáveis a que conduz, é medida excepcional, somente aplicável quando no exame de escrita a Fiscalização comprova que as falhas apontadas se constituem em fatos que, camuflando expressivos fatos tributáveis, indiscutivelmente, impedem a quantificação do resultado do exercício. Eventuais irregularidades formais, genéricas apontadas na peça básica, sem demonstrar a ocorrência do efetivo prejuízo para o Fisco, não são bastantes para sustentar a desclassificação da escrituração contábil.
Numero da decisão: 101-93427
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 13609.000034/00-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: Multa de Ofício – Fica afastada a aplicada quando obtida sentença concessiva em mandado de segurança, em matéria tributária, lançada para evitar a decadência.
Via Judicial – A discussão de matéria tributária perante o Poder Judiciário, na sua exata proporção, fica afastada na área administrativa, mercê da vedação da cumulatividade, pelo sistema pátrio, onde há prevalência da judicial em relação à administrativa.
Numero da decisão: 101-93.764
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral no item limitação da compensação de prejuízos.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 13603.000102/98-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CSSL - RECURSO “EX-OFFÍCIO” - Tendo o julgador “a quo” no julgamento do presente litígio, aplicado corretamente a lei às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao recurso oficial.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-93311
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 13603.000619/95-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – CORREÇÃO MONETÁRIA - REPERCUSSÃO NO PATRIMÔNIO LÍQUIDO – Se a infração fiscal abrange mais de um exercício, alcançando correção monetária de períodos base sucessivos, é mister considerar-se os efeitos da correção monetária da reserva oculta formada com os valores tributados no primeiro exercício.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – Inexiste valor a ser exigido a título de imposto de renda, quando os prejuízos apurados foram suficientes para compensar tanto os lucros declarados originalmente pelo contribuinte, quanto os valores lançados em procedimento fiscal e mantidos em decisão de 1º grau.
PROCEDIMENTOS DECORRENTES - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE – Insubsistente a exigência tributária fundada no artigo 35 da Lei nº 7.713/88, nos casos de sociedade por cotas de responsabilidade limitada, quando o contrato social e os demais documentos integrantes dos autos evidenciarem a não disponibilidade, econômica ou jurídica, imediata ao sócio cotista, do lucro líquido apurado. Inconstitucionalidade declarada pelo Supremo Tribunal Federal no RE nº 172.058-1/SC.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – Insubsistindo, em parte, a exigência fiscal formulada, há de se recompor a base tributável da contribuição
COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA – Admite-se a compensação da base de cálculo negativa, observadas as limitações legais.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO – REDUÇÃO – Nos termos do artigo 106, II, c, do C.T.N., a superveniência de Lei que comine penalidade menos gravosa aplica-se aos litígios ainda não definitivamente encerrados na esfera administrativa.
TRD – De acordo com reiteradas jurisprudência administrativa, inclusive da Câmara Superior de Recursos Fiscais, não cabe a cobrança de juros de mora com base na TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
RECURSO DE OFICIO NEGADO.
Numero da decisão: 101-93612
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 10680.002634/97-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EXERCÍCIO: 1992
Ementa: IRPJ E OUTROS - APLICAÇÃO DO ARTIGO 181 DO RIR/80 - PRESUNÇÃO LEGAL - A formalização de exigência com base no tipo descrito no artigo 181 do RIR/80 tem como ponto de sustentação a identificação de um dos agentes mencionados no próprio artigo 181, sob pena de sua inaplicabilidade.
Recurso voluntário conhecido e provido.
Numero da decisão: 105-16.816
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provim to ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente Julgado.
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 10680.006434/98-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS/DEDUÇÃO – LANÇAMENTO DECORRENTE: O julgamento do processo principal no qual exigiu-se o pagamento do Imposto de Renda da pessoa jurídica, faz coisa julgada no processo decorrente no qual exigiu-se o pagamento da Contribuição para o Programa de Integração Social de que trata o artigo 3, letra “a”`§ 1, da Lei Complementar n 7/70 – PIS/DEDUÇÃO, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-93200
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do Acórdão nr. 101-93.140, 16/08/2000.
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 10680.006436/98-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: MÚTUO ENTRE EMPRESAS LIGADAS - CORREÇÃO MONETÁRIA - Existindo contrato escrito prevendo a cobrança de encargos além da variação do valor nominal das ORTNs, a mutuante deverá reconhecer em sua escrituração a totalidade da compensação financeira, de conformidade com as condições contratuais.
VARIAÇÃO MONETÁRIA - MÚTUO ENTRE EMPRESAS LIGADAS - PERIODO-BASE 1986: Aceitável que os cálculos da Variação Monetária sobre mútuo entre empresas ligadas se faça pela variação diária da ORTN, apurável pela método hamburguês, considerando como taxa a variação mensal da ORTN, ou qualquer outro procedimento de matemática financeira (PN CST 10/86).
CORREÇÃO MONETÁRIA - INVESTIMENTO EM COLIGADA - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO - Compromisso assumido pela compra de ações não marca o termo inicial da correção monetária a que se refere o artigo 347 do RIR/80, se nenhuma parcela do capital foi efetivamente aplicada na data do acordo.
VARIAÇÃO CAMBIAL ATIVA: Inexigível variação cambial nos adiantamentos feitos em conta-corrente em moeda nacional, posteriormente devolvidos se não havia contrato que obrigasse o correntista a devolvê-los acrescidos de variação cambial, não se ajustando o fato a hipótese legal do artigo 254, inciso 1, do RIR/80.
VARIAÇÃO MONETÁRIA PÓS FIXADA ATIVA - FUNDO DE RENDA FIXA - INOBSERVÂNCIA DO REGIME DE ESCRITURAÇÃO: Cabe a cobrança de encargos pela postergação na falta de observância do regime de escrituracão em relação aos rendimentos apropriados em mais de um exercício (art. 171, § 1º, do RIR/80).
CORREÇÃO MONETÁRIA - RESERVA OCULTA: A tributação, pelo fisco da receita de correção monetária em um período-base faz aflorar uma reserva oculta de valor correspondente a diferença entre a receita omitida e a provisão para o imposto de renda.
CUSTOS NÃO DEDUTÍVEIS - SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO: Não procede a glosa se os serviços prestados por terceiros são necessários e compatíveis com a natureza da atividade desenvolvida pela pessoa jurídica e se a documentação comprobatória fiscal e comercial apresentada não contém vícios ou qualquer eiva de falsidade ideológica.
CUSTOS NÃO DEDUTÍVEIS – IMOBILIZAÇÕES REGISTRADAS COMO CUSTOS: São passíveis de glosa os custos que, pela sua natureza, representem bens imobilizáveis.
GASTOS PRÉ-OPERACIONAIS DEDUZIDOS INTEGRALMENTE COMO DESPESA: Eventual perda de capital correspondente aos gastos pré-oporacionais registrados no ativo diferido somente serão computados no resultado na hipótese de efetivo abandono do empreendimentos ou comprovação de que o investimento não produziu resultados suficientes para sua amortização. Legítima a tributação da parcela como "despesa indedutível". Inexigí-vel, por outro lado, a correção monetária de balanço após sua baixa do ativo diferido.
DESPESAS COM FRETE: Sua comprovação, quando se tratar de carreteiros autônomos, é o RPA - Recibo de Pagamento a Autônomo, contendo as demais exigências legais, como a descrição detalhada da operação, etc. Assim não se justifica a glosa da diferença de valor entre aqueles documentos e o respectivo cheque utilizado no pagamento, uma vez que adiantamentos em dinheiro foram efetuados por conta dos serviços nele especificados.
DESPESA FINANCEIRA: São dedutíveis uma vez comprovado que os recursos obtidos no mercado financeiro, sobre os quais calculou-se as despesas financeiras, foram reinvestidos e geraram, da mesma forma, receitas financeiras devidamente contabilizadas na pessoa jurídica.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO: É parcela redutora da base de cálculo do Imposto de Renda, de acordo com a orientação dada pela IN 198/88, item VII, de forma que, uma vez exigida, mesmo que em lançamento ex officio, seu montante deverá ser excluído da base remanescente da autuação.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-93140
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso , nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 10314.004231/97-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – MÚTUO ENTRE EMPRESAS LIGADAS - CORREÇÃO MONETÁRIA – No sistema pretendido pelo Decreto nº 332/91, as contas representativas de mútuo entre empresas ligadas integrava o rol de contas sujeitas à correção monetária de balanço. A correção aplicava-se não somente para a mutuante, mas também para a mutuária.
Numero da decisão: 101-93434
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
