Numero do processo: 15374.001583/2007-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1999, 2000
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. REQUISITOS.
Para que seja admitida a apresentação de manifestação de inconformidade contra a decisão proferida pela Degacia da Receita Federal no Despacho Decisório que não homologou o Pedido de Compensação e as regras processuais que lhe são próprias.
Não gera direito à apresentação de manifestação de inconformidade, dentre outras, as situações em que (i) os débitos sejam relativos a tributos e contribuições devidos no registro de declaração de importação, (ii) já tenham sido encaminhados À Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição em Dívida Ativa da União, (iii) as compensações tenham sido realizadas com crédito de terceiros e (iv) as compensações tenham sido efetuadas com base no crédito-prémio do IPI.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3102-002.099
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Relatório e Voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho e Nanci Gama. A Conselheira Andréa Medrado Darzé declarou-se impedida.
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa
Numero do processo: 13881.000018/2009-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
IRPF. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. NA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO, APLICA-SE O PRAZO DECADENCIAL PREVISTO NO ART. 173, I, DO CTN. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ACORDO COM A SISTEMÁTICA PREVISTA PELO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
REPRODUÇÃO NOS JULGAMENTOS DO CARF, CONFORME ART. 62-A, DO ANEXO II, DO SEU REGIMENTO INTERNO.
Consoante entendimento consignado no Recurso Especial n.º 973.733/SC, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se
do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão
legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito.
Nos casos em que a lei prevê o pagamento antecipado e esse ocorre, a contagem do prazo decadencial desloca-se para a regra do art. 150, §4º, do CTN.
Decadência declarada de ofício.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-002.280
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
declarar de ofício a decadência do direito de lançar o tributo referente ao ano-calendário de 2003.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10980.002006/2006-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF
Exercício: 2003
IRRF. SAQUE DE CHEQUE NOMINAL À EMPRESA EMITENTE. PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
A pessoa jurídica que efetuar a entrega de recursos a beneficiários não identificados, terceiros ou sócios, acionistas ou titulares, contabilizados ou não, cuja operação ou causa não comprove mediante documentos hábeis e idôneos, sujeita-se
à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, a título de pagamento sem causa, nos termos do art. 61 da
Lei n.° 8.981, de 1995.
É imprescindível para caracterizar a hipótese de incidência prevista no referido artigo que a fiscalização comprove, no mínimo, a ocorrência de pagamento, o que não se verificou no caso concreto.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 2101-002.008
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 13876.001786/2008-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. SOLICITAÇÃO DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA PELO FISCO. POSSIBILIDADE. Todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora solicitar motivadamente elementos de prova da efetividade dos
serviços médicos prestados e dos correspondentes pagamentos.
DEDUÇÃO. PREVIDÊNCIA OFICIAL. A contribuição à previdência
oficial, retido pela fonte pagadora, que incidiu sobre os rendimentos omitidos, tributados no lançamento, devem ser considerados como dedução da renda bruta.
Numero da decisão: 2101-001.297
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso, para considerar a dedução com previdência oficial de R$1.588,59. Ausente justificadamente o conselheiro Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10830.000466/2008-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS DO TRABALHO. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA.
Reconhecida a omissão de rendimentos do trabalho pelo contribuinte, são devidos multa e juros de mora, que decorrem de norma cogente, que não pode ser afastada.
IRPF. DESPESAS COM PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL.
DEDUTIBILIDADE. REQUISITOS.
O art. 78 do Regulamento do Imposto de Renda estabelece que: “Na
determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto, poderá ser deduzida a importância paga a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais (Lei nº 9.250, de 1995, art. 4º, inciso II).”
Neste sentido, havendo comprovação da existência de decisão homologatória judicial, há que se admitir referida dedutibilidade, à luz do disposto pelo referido dispositivo legal.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-001.710
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento em parte ao recurso, para restabelecer a dedução de pensão alimentícia judicial.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10630.720177/2007-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004, 2005
IMPORTÂNCIAS PAGAS A TÍTULO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. NECESSIDADE DE TÍTULO JUDICIAL. VALORES QUE EXCEDERAM O DETERMINADO JUDICIALMENTE. MERA LIBERALIDADE.
Somente as importâncias pagas a título de pensão alimentícia em face das normas de direito de família constante em título judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda (art. 8º, II, “f”, da Lei nº 9.250/95). Dessa forma, eventuais valores pagos acima do acordado ou determinado judicialmente não podem
ser deduzidos.
APURAÇÃO DE TRIBUTO A PAGAR EM PROCEDIMENTO DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DE MULTA DE OFÍCIO SOBRE O IMPOSTO LANÇADO. DESNECESSIDADE DA APURAÇÃO DA INTENÇÃO DO ATO DO CONTRIBUINTE QUE CULMINOU NO NÃO PAGAMENTO DO IMPOSTO, EXCETO SE FOR PARA APLICAR A MULTA
QUALIFICADA DE OFÍCIO.
Sempre que se apura imposto em procedimento de fiscalização há a aplicação da multa de ofício (art. 44 da Lei nº 9.430/96) e dos juros de mora à taxa Selic (art. 61, § 3º, da Lei nº 9.430/96), sendo irrelevante, para tanto, investigar a intenção do contribuinte ao perpetrar o não pagamento do imposto, exceto se for para qualificar a multa de ofício (quando o percentual
da multa de ofício passaria de 75% para 150% sobre o imposto lançado). No caso destes autos, foi aplicada a multa de ofício ordinária no percentual de 75%, sendo, assim, irrelevante investigar seu ânimo ou se a conduta decorreu de falhas involuntárias, pois, apurado o imposto não pago em procedimento
de ofício, aplicam-se os acréscimos legais, multa e juros de mora, já que a legislação tributária do imposto de renda não prevê qualquer excludente para imputação de tais acréscimos (Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão
dos efeitos do ato).
Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-002.250
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 13706.002007/00-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1998
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IMPUGNAÇÃO. PRAZO. 30
DIAS A PARTIR DA INTIMAÇÃO DO CONTRIBUINTE.
“É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário” (Súmula CARF n. 9).
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-002.203
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 13161.720171/2008-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2005
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR.
LANÇAMENTO.
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural é tributo sujeito ao lançamento por homologação.
No caso de prestação de informações inexatas ou incorretas na Declaração de ITR, tal como se deu na hipótese, a Secretaria da Receita Federal do Brasil deve proceder à determinação e ao lançamento de ofício do imposto, considerando informações sobre preços de terras constantes do SIPT Sistema de Preços de Terra e os dados de área total, área tributável e grau de utilização do imóvel, apurados em procedimentos de fiscalização.
MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO.
Concretizada a infração à legislação tributária, cabe à autoridade lançadora aplicar a multa de lançamento de ofício prevista em lei.
CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE.
INOCORRÊNCIA.
No processo administrativo fiscal, a ampla defesa e o contraditório são exercidos por meio da impugnação e do recurso voluntário.
Na hipótese, tanto a impugnação quanto o recurso voluntário apresentados pelo interessado foram regularmente apreciados e julgados pelos órgãos competentes. Não há que se cogitar, portanto, violação ao seu direito de defesa.
Numero da decisão: 2101-002.264
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Numero do processo: 10980.010154/2009-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício:2005, 2006
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
Constatado que os fundamentos do acórdão embargado foram expostos com omissão, cabe conhecer dos embargos com a finalidade de esclarecer onde necessário.
Embargos ACOLHIDOS.
Numero da decisão: 2102-002.418
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em
ACOLHER DOS EMBARGOS de declaração, para suprir a omissão apontada, rerratificando o acórdão embargado, sem efeitos infringentes, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: RUBENS MAURÍCIO CARVALHO
Numero do processo: 13839.000721/00-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1998
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. VALORES CONSTANTES EM DIRF, EM COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PAGOS E EM DARF’S.
Comprovada a omissão de rendimentos por meio de DIRF, de comprovante de rendimentos pagos e de DARF’s relativos aos valores retidos e recolhidos a título de IRRF, deve-se afastar as alegações do contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-002.192
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
