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5740687 #
Numero do processo: 13770.001015/2007-09
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1997 a 30/11/2006 GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. As empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza, respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações previdenciárias. Caracteriza-se grupo econômico quando duas ou mais empresas estão sob a direção, o controle ou a administração de outra, compondo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, ainda que cada uma delas tenha personalidade jurídica própria.
Numero da decisão: 2403-002.687
Decisão: Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, em Preliminares: por maioria de votos em conhecer dos recursos voluntários dos devedores solidários. Vencido o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro. No Mérito: Pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Marcelo Magalhães Peixoto, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas e Daniele Souto Rodrigues Carlos Alberto Mees Stringari Presidente e Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Marcelo Magalhães Peixoto, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas, Ivacir Julio de Souza, Daniele Souto Rodrigues e Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

5778985 #
Numero do processo: 11040.721577/2011-60
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 CONTABILIDADE. PROVA. O registro contábil é suficiente para embasar o lançamento, quando a impugnante não comprova suas alegações de erro de escrituração dos valores lançados.
Numero da decisão: 2403-002.260
Decisão: Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Carlos Alberto Mees Stringari Presidente e Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Marcelo Freitas de Souza Costa, Ivacir Julio De Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos e Marcelo Magalhães Peixoto. Ausente justificadamente o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

5778537 #
Numero do processo: 19991.000531/2009-51
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Dec 29 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3403-000.573
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. (assinatura digital) Antonio Carlos Atulim - Presidente (assinatura digital) Ivan Allegretti - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti. Relatório
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI

5812768 #
Numero do processo: 10435.720554/2010-51
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/2008 a 31/12/2009 GFIP. CONFISSÃO DE DÍVIDA. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. A declaração de nulidade de atos processuais depende da demonstração do efetivo prejuízo, o que não restou comprovado neste processo. Possível o lançamento de ofício de valores já declarados pelo contribuinte. CONTRIBUIÇÕES DE ELETIVOS. COMPENSAÇÃO. SÚMULA 91 CARF. TEORIA DOS 5+5. Em casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, em que o pedido de restituição foi pleiteado administrativamente após 9 de junho de 2005, aplica-se o prazo prescricional de 05 anos, tendo em vista a súmula nº 91 do CARF. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-002.784
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso quanto á questão da nulidade. Vencidos os conselheiros Marcelo Magalhães Peixoto (relator), Ivacir Julio de Souza e Jhonatas Ribeiro da Silva. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Carlos Alberto Mees Stringari. No Mérito: por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Carlos Alberto Mees Stringari – Presidente e Redator Designado Marcelo Magalhães Peixoto - Relator Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Magalhães Peixoto, Jhonatas Ribeiro da Silva, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro e Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO

5800875 #
Numero do processo: 18050.007948/2008-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2402-000.408
Decisão: Visto, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente Ronaldo de Lima Macedo - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

5809873 #
Numero do processo: 19311.000385/2009-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2005 PIS E COFINS. LANÇAMENTO PELO LUCRO ARBITRADO. O lançamento do PIS e da COFINS, com base no lucro arbitrado, terá reflexo na alíquota aplicada e será válido quando o sujeito passivo descumprir a obrigação acessória de manter os livros contábeis em dia ou de apresentá-los quando exigidos pelo auditor-fiscal. PIS E COFINS NÃO-CUMULATIVOS. INEXISTÊNCIA DE DESCONTO QUANDO O LUCRO É ARBITRADO. Quando o lucro é arbitrado, o PIS e a COFINS serão apurados com base na Lei nº 9.718/98, não havendo direito aos abatimentos das Leis nº 10.637/02 e nº 10.833/03, ainda que a sistemática da apuração escolhida pelo contribuinte seja a não-cumulatividade. EXLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE INFRALEGAL. A legislação vigente não exclui o valor do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, de modo que esse valor compõe a base de cálculo dessas contribuições. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. Quando os arquivos digitais não estiverem disponíveis na data solicitada pela autoridade fiscal e forem entregues, em data posterior, parcialmente, caberá a multa prevista art. 12, inciso I, da Lei nº 8.218/01, incluído pela da Medida Provisória n º 2.158-35, de 2001. DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. Deve ser indeferida a diligência quando ela for prescindível para formar o convencimento do julgador.
Numero da decisão: 3401-002.777
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Robson José Bayerl - Presidente. Jean Cleuter Simões Mendonça - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Robson José Bayerl (Presidente), Ângela Sartori, José Luiz Feistauer, Bernardo Leite Queiroz Lima, Jean Cleuter Simões Mendonça e Eloy Eros da Silva Nogueira.
Nome do relator: Jean Cleuter Simões Mendonça

5779364 #
Numero do processo: 18050.003084/2008-79
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jan 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/2001 PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA. AGROINDÚSTRIA. DEFINIÇÃO. ENQUADRAMENTO EQUIVOCADO NO CNAE. Agroindústria é o produtor rural pessoa jurídica cuja atividade econômica seja a industrialização de produção própria ou de produção própria e adquirida de terceiros. MULTA. RECÁLCULO. MP 449/08. LEI 11.941/09. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. RETROATIVIDADE BENIGNA. Antes do advento da Lei 11.941/09, não se punia a falta de espontaneidade, mas tão somente o atraso no pagamento - a mora. No que diz respeito à multa de mora aplicada até 12/2008, com base no artigo 35 da Lei nº 8.212/91, tendo em vista que o artigo 106 do CTN determina a aplicação do princípio da retroatividade benigna, impõe-se o cálculo da multa com base no artigo 61 da Lei nº 9.430/96, que estabelece multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, em comparativo com a multa aplicada com base na redação anterior do artigo 35 da Lei 8.212/91, para determinação e prevalência da multa mais benéfica, no momento do pagamento. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-002.841
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para determinar o recálculo da multa de mora, de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 11.941/2009 ( art. 61, da Lei nº 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Marcelo Magalhães Peixoto - Relator Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Magalhães Peixoto, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Ivacir Julio de Souza, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas e Daniele Souto Rodrigues.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO

5796500 #
Numero do processo: 13771.000342/2003-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2002 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ E CSLL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. O art. 165 do Código Tributário Nacional autoriza a restituição do pagamento indevido e o artigo 74 da Lei nº 9.430, de 1996 permite a sua compensação com débitos próprios do contribuinte, mas, cabe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. A DCTF é produzida pelo próprio contribuinte, de sorte que, havendo inconsistências na mesma não retira a obrigação do recorrente em comprovar os fatos mediante a escrituração contábil e fiscal, de modo a comprovar que o saldo negativo, inicialmente apresentado, é inconsistente, tendo em vista que, apenas os créditos líquidos e certos comprovados inequivocamente pelo contribuinte são passíveis de compensação tributária, conforme preceituado no art. 170 do Código Tributário Nacional. Ademais, para a comprovação regular da compensação dos valores devidos a título de estimativas mensais do IRPJ e da CSLL com saldo negativo de anos anteriores, impõe-se a apresentação da escrituração que lhe confere suporte, principalmente quando o contribuinte deixa de proceder corretamente à declaração dos débitos e das compensações supostamente efetuadas nas DCTF. À míngua de tal comprovação não se homologa a compensação pretendida nesta fase do contencioso.
Numero da decisão: 1402-001.869
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (Assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (Assinado digitalmente) Paulo Roberto Cortez - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Carlos Pelá e Paulo Roberto Cortez.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CORTEZ

5817863 #
Numero do processo: 12749.000339/2009-98
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Feb 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 02/06/2008 MULTA DE OFÍCIO APLICADA. CONTRIBUINTE EM SITUAÇÃO DE SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE ANTERIOR A QUALQUER PROCEDIMENTO DE OFÍCIO. ART. 63 LEI 9.430/1996. Deve ser afastada a multa de ofício incorretamente aplicada, quando restar demonstrado que o contribuinte em lançamento para prevenir a decadência, quando demonstrado que o contribuinte obteve a suspensão da exigibilidade anteriormente a qualquer providência de ofício relativa à própria multa, nos termos do artigo 63 da Lei n 9.430/1996. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 3403-003.411
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso de Ofício, nos termos do Relatório e do Voto que fazem parte integrante do presente. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente. (assinado digitalmente) Luiz Rogério Sawaya Batista - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan, Alexandre Kern, Ivan Allegretti, Domingos de Sá Filho e Luiz Rogério Sawaya Batista (relator).
Nome do relator: LUIZ ROGERIO SAWAYA BATISTA

5809918 #
Numero do processo: 13888.000030/00-94
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1999 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. O prazo para homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo será de 5 (cinco) anos, contado da data da entrega da declaração de compensação. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3403-003.483
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para reconhecer a homologação tácita das compensações tratadas neste processo. (Assinado com certificado digital) Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Fenelon Moscoso de Almeida, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM