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11247764 #
Numero do processo: 10283.724712/2017-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2013, 2014 ZONA FRANCA DE MANAUS. SAÍDA DE MERCADORIAS PARA O RESTANTE DO TERRITÓRIO NACIONAL SEM REGISTRO EM DCI. EXIGÊNCIA DE IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO E IPI. MULTA DE OFÍCIO (ART. 44, I, DA LEI Nº 9.430/1996). INFRAÇÃO A CONTROLES ADUANEIROS. PENA DE PERDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE APREENSÃO. CONVERSÃO EM MULTA. BASE DE CÁLCULO PELO PREÇO CONSTANTE DAS NOTAS FISCAIS DE SAÍDA. PREVISÃO LEGAL E REGULAMENTAR. ALEGAÇÃO DE ERRO DE DIREITO, AUSÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO E CONSUNÇÃO. Recurso não provido.
Numero da decisão: 3401-014.385
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário Assinado Digitalmente George da Silva Santos – Relator Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: GEORGE DA SILVA SANTOS

11285399 #
Numero do processo: 10670.720749/2013-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Mar 31 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Ano-calendário: 2010 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO – DTE. ART. 23 DO DECRETO Nº 70.235/72. NÃO CONHECIMENTO. Considera-se realizada a ciência da decisão administrativa 15 (quinze) dias após a sua disponibilização no Domicílio Tributário Eletrônico, quando não houver acesso tempestivo pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 do Decreto nº 70.235/72. O acesso posterior ao conteúdo do Acórdão não reabre nem prorroga o prazo recursal. Interposto o Recurso Voluntário após o transcurso do prazo legal, impõe-se o seu não conhecimento.
Numero da decisão: 2402-013.380
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário interposto dada a sua intempestividade. Assinado Digitalmente Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano – Relator Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alexandre Correa Lisboa, Gregório Rechmann Junior, João Ricardo Fahrion Nüske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Marcus Gaudenzi de Faria, Rodrigo Duarte Firmino (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA VILARDI VIEIRA DE SOUZA MIFANO

11316031 #
Numero do processo: 13819.903821/2017-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Apr 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2013 NULIDADE DA DECISÃO DA DRJ. RECONHECIMENTO DA INTEMPESTIVIDADE DA MANIFESTAÇÃO E ENFRENTAMENTO DO MÉRITO. É nula decisão que ao mesmo tempo em que reconhece a intempestividade da manifestação avança na análise de mérito. Em que pese a existência de decisão judicial determinando a conclusão do processo, o comando sentencial não determina o reconhecimento da tempestividade do ato. Por sua vez, a decisão recorrida também não consignou, de forma expressa, que estaria acatando a tempestividade em cumprimento à decisão judicial. Cabe à DRJ proferir nova decisão em que consigne, se for o caso, de forma expressa, a tempestividade da manifestação em cumprimento à decisão judicial ou, se não entender que essa seja a o comando sentencial, caso entenda pela intempestividade não poderá avançar no mérito.
Numero da decisão: 1401-007.562
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos declarar a nulidade da decisão recorrida, nos termos do voto do redator designado. Vencidas as Conselheiras Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin (relatora) e Andressa Paula Senna Lisias, que votavam por converter o julgamento em diligência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Daniel Ribeiro Silva. Sala de Sessões, em 19 de agosto de 2025. Assinado Digitalmente Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin – Relatora Assinado Digitalmente Daniel Ribeiro Silva – Redator designado. Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente em exercício. Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Fernando Augusto Carvalho de Souza, Daniel Ribeiro Silva, Ricardo Pezzuto Rufino (substituto[a]integral), Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN

11313972 #
Numero do processo: 10768.720232/2007-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Apr 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 10/04/1989 a 15/12/1995 PARCELAMENTO. PERDA DO OBJETO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Tendo sido comprovada nos autos a adesão do contribuinte a programa de parcelamento, caracteriza-se a perda do objeto do recurso voluntário, o que implica não conhecimento do recurso.
Numero da decisão: 3401-014.440
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, não conhecer do recurso voluntário em decorrência da perda do seu objeto. Sala de Sessões, em 10 de fevereiro de 2026. Assinado Digitalmente Celso José Ferreira de Oliveira – Relator Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente) – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laura Baptista Borges, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente), Mateus Soares de Oliveira.
Nome do relator: CELSO JOSE FERREIRA DE OLIVEIRA

11314414 #
Numero do processo: 10240.900024/2010-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/12/2004 SALDO NEGATIVO IRPJ. ESTIMATIVA MENSAL. PAGAMENTO A MAIOR. APROVEITAMENTO NO AJUSTE ANUAL. POSSIBILIDADE. Uma vez comprovado o recolhimento de estimativa a maior e que não houve o aproveitamento do indébito em compensação, cabível seu aproveitamento no ajuste anual.
Numero da decisão: 1402-007.622
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer o Recurso Voluntário e a ele dar provimento parcial para reconhecer o crédito a favor do contribuinte informado em Relatório de Diligência, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Ricardo Piza Di Giovanni – Relator Assinado Digitalmente Sandro de Vargas Serpa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto e Sandro de Vargas Serpa (Presidente).
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI

11294674 #
Numero do processo: 10935.723048/2012-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Período de apuração: 01/01/2008 a 30/09/2008 DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM ORIGEM COMPROVADA. ART. 42 DA LEI Nº 9.430/96. PRESUNÇÃO LEGAL RELATIVA. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. CONSTITUCIONALIDADE. Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta bancária cuja origem não seja comprovada pelo titular, regularmente intimado, nos termos do art. 42 da Lei nº 9.430/96. A presunção legal não altera o conceito de fato gerador previsto no art. 43 do CTN e foi reconhecida como constitucional pelo Supremo Tribunal Federal. IRPF. AJUSTE ANUAL. TABELA PROGRESSIVA. A regra do § 4º do art. 42 da Lei nº 9.430/96, que considera os rendimentos omitidos auferidos no mês do crédito, não desnatura a sistemática do imposto de renda da pessoa física como tributo sujeito ao ajuste anual. Eventual discussão acerca da técnica de apuração mensal ou anual não configura nulidade do lançamento. EQUIPARAÇÃO À PESSOA JURÍDICA. INAPLICABILIDADE. A equiparação da pessoa física à pessoa jurídica, prevista no art. 150, § 1º, do RIR/99, não opera de forma automática nem decorre exclusivamente do intuito lucrativo. Comprovado que a atividade foi exercida e declarada como atividade rural, com emissão de notas fiscais de produtor e preenchimento do demonstrativo próprio na DIRPF, é correta a tributação pelo IRPF. ATIVIDADE RURAL. BASE DE CÁLCULO. ARBITRAMENTO A 20%. IMPOSSIBILIDADE. Tendo o contribuinte optado pela apuração do resultado da atividade rural com base na diferença entre receitas e despesas e apresentado Livro Caixa, é incabível o arbitramento da base de cálculo à razão de 20% da receita bruta, aplicável apenas de forma subsidiária. Aplicação da Súmula CARF nº 222. CONTRATOS PARTICULARES. ORIGEM DOS DEPÓSITOS. Ainda que se reconheça a validade civil de contratos particulares, sua apresentação não afasta a presunção legal quando inexistente correspondência objetiva entre os instrumentos e os valores depositados, bem como quando não demonstrado que tais valores foram regularmente oferecidos à tributação. CUSTOS DA ATIVIDADE RURAL. Inviável o reconhecimento de custo supostamente omitido quando demonstrado que a despesa já foi considerada na Declaração de Ajuste Anual, inexistindo erro material ou duplicidade.
Numero da decisão: 2401-012.509
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Leonardo Nuñez Campos – Relator Assinado Digitalmente Miriam Denise Xavier – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Elisa Santos Coelho Sarto, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Leonardo Nuñez Campos, Marcio Henrique Sales Parada, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim (substituto[a] integral), Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO NUNEZ CAMPOS

11294648 #
Numero do processo: 10665.725789/2020-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 10/01/2016 a 31/12/2017 GILRAT. CNAE PREPONDERANTE. AUSÊNCIA DE REENQUADRAMENTO. ÔNUS DA PROVA. Não tendo havido reenquadramento, mas mera observância da alíquota prevista na Relação de Atividades Preponderantes e correspondentes Graus de Risco, cabia ao impugnante comprovar o erro na informação do CNAE Preponderante em GFIP, mas não houve tal comprovação durante o procedimento fiscal e nem no processo administrativo fiscal. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. TEMA REPETITIVO N° 687. INCIDÊNCIA. As horas extras e seu respectivo adicional constituem verbas de natureza remuneratória, razão pela qual se sujeitam à incidência de contribuição previdenciária. TERÇO CONSTITUCIONAL. FÉRIAS GOZADAS. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA DE N° 985. MODULAÇÃO. PAPRECER SEI Nº 4366/2025/MF. É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias. Por força da modulação prospectiva dos efeitos da decisão proferida em embargos de declaração, a tese fixada no Tema n° 985 não se aplica aos fatos geradores da contribuição social ocorridos até 14/09/2020 em que a respectiva contribuição não foi arrecadada.
Numero da decisão: 2401-012.520
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para que seja excluído da base de cálculo do lançamento os valores pagos a título de terço constitucional de férias (rubrica P158 ADIC 1/3 FÉRIAS). Sala de Sessões, em 5 de março de 2026. Assinado Digitalmente José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro – Relator Assinado Digitalmente Miriam Denise Xavier – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Elisa Santos Coelho Sarto, Marcio Henrique Sales Parada, Leonardo Nunez Campos, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim (substituto integral) e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: JOSE LUIS HENTSCH BENJAMIN PINHEIRO

11321145 #
Numero do processo: 11040.720572/2015-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2010 a 31/08/2012 RECURSO VOLUNTÁRIO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. PRECLUSÃO. INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece de Recurso Voluntário interposto por sujeito passivo que, embora devidamente intimado do lançamento fiscal, deixa de apresentar Impugnação na instância singular, operando-se a preclusão do direito de instaurar a fase litigiosa do processo administrativo fiscal. Ademais, é igualmente incabível o conhecimento de recurso apresentado fora do prazo legal, especialmente quando indevidamente contado a partir de intimação dirigida a terceiro. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. INCOMPETÊNCIA DO ÓRGÃO JULGADOR ADMINISTRATIVO. NÃO CONHECIMENTO. No âmbito do processo administrativo fiscal, é vedado aos órgãos julgadores afastar a aplicação de lei sob fundamento de inconstitucionalidade, nos termos do art. 26-A do Decreto nº 70.235/72, competindo ao Poder Judiciário o exame de tais questões. SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO DO REGIME. INCOMPETÊNCIA REGIMENTAL. PROCESSO PRÓPRIO. A controvérsia relativa à regularidade da exclusão do Simples Nacional deve ser discutida em processo administrativo instaurado especificamente em face do ato declaratório de exclusão, não competindo à 2ª Seção de Julgamento apreciá-la em autos que versem sobre lançamento de contribuições previdenciárias. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AFERIÇÃO INDIRETA DA BASE DE CÁLCULO. POSSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO DE DADOS DA RAIS. É legítima a aferição indireta da base de cálculo das contribuições previdenciárias quando o contribuinte deixa de apresentar a documentação indispensável à apuração direta das remunerações, nos termos do art. 33, § 6º, da Lei nº 8.212/91. A utilização de informações constantes da RAIS, por se tratar de dado oficial declarado pelo próprio sujeito passivo a órgão da Administração Pública, constitui meio idôneo para a recomposição da base de cálculo. RESPONSABILIDADE PESSOAL. SÓCIO-ADMINISTRADOR. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE. A inobservância dos procedimentos legais para regular encerramento da pessoa jurídica configura infração à lei, legitimando a atribuição de responsabilidade pessoal ao sócio-administrador pelo crédito tributário, nos termos do art. 135, III, do CTN. Aplicação do entendimento consagrado na jurisprudência do STJ.
Numero da decisão: 2402-013.447
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, (i) não conhecer do recurso voluntário interposto pela contribuinte principal, dada a intempestividade da impugnação e do próprio recurso; (ii) conhecer parcialmente do recurso interposto pelo responsável solidário, não apreciando matéria alheia ao contencioso, para, na parte conhecida, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano – Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Wilderson Botto (Substituto Integral), Marcus Gaudenzi de Faria, João Ricardo Fahrion Nüske, Alexandre Correa Lisboa, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano e Rodrigo Duarte Firmino (Presidente). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Suez Colabardini Filho.
Nome do relator: LUCIANA VILARDI VIEIRA DE SOUZA MIFANO

11322006 #
Numero do processo: 11060.723330/2012-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008, 2009 PRELIMINAR. NULIDADE. Não há que se cogitar de nulidade do lançamento quando observados os requisitos previstos na legislação que rege o processo administrativo fiscal. MATÉRIA NÃO CONTESTADA. LANÇAMENTO INCONTROVERSO. Consolida-se administrativamente a matéria não impugnada, assim entendida aquela que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. VINCULAÇÃO DEPENDENTE DE DISPOSIÇÃO LEGAL EXPRESSA. As decisões judiciais e administrativas somente vinculam os julgadores de 1ª instância nas situações expressamente previstas na legislação. DESPESAS FINANCEIRAS DESNECESSÁRIAS. São desnecessárias, para fins tributários, as despesas financeiras decorrentes de empréstimos e financiamentos contratados no mercado financeiro, ao mesmo tempo em que fornecidos recursos a empresas ligadas, sem remuneração. GLOSA DE DESPESAS FINANCEIRAS. MÚTUO GRATUITO COM EMPRESA LIGADA. Indedutíveis são os juros devidos a instituições financeiras por empréstimos bancários, em face da existência de mútuo gratuito concedido a empresa ligada. APLICAÇÃO DO ART. 114 § 12º, INC. I DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. FACULDADE DO JULGADOR. Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida.
Numero da decisão: 1401-007.859
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para rejeitar as preliminares e, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Daniel Ribeiro Silva – Relator Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Alberto Pinto Souza Júnior, Matheus Ferreira Azevedo, Andressa Paula Senna Lísias, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA

11322192 #
Numero do processo: 10480.727063/2014-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 IMUNIDADE. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO JUDICIAL. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura, pelo sujeito passivo, de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula CARF nº 1). Recurso Voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 1402-007.615
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, não conhecer o Recurso Voluntário em face da concomitância da discussão nas esferas administrativa e judicial, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Alessandro Bruno Macêdo Pinto Assinado Digitalmente Ricardo Piza Di Giovanni – Relator Assinado Digitalmente Sandro De Vargas Serpa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto e Sandro de Vargas Serpa (Presidente).
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI