Numero do processo: 13433.000788/2008-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005
INCENTIVOS FISCAIS. SUDENE. ART. 13 DA LEI Nº 4.239/63. EXIGÊNCIA DE RECONHECIMENTO DO DIREITO PELA RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
O gozo dos benefícios concedidos com base no art. 13 da Lei nº 4.239/63, e alterações posteriores (inclusive a MP nº 2.199-14/01) exige o reconhecimento do direito ao incentivo perante a Receita Federal do Brasil, mediante requerimento formulado pelo sujeito passivo, não bastando a apresentação do laudo constitutivo, ou documentação correspondente, emitido pelo órgão regional competente.
Numero da decisão: 1401-006.490
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros André Severo Chaves e Lucas Issa Halah que lhe dava provimento. Votou pelas conclusões o Conselheiro Daniel Ribeiro Silva.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Cláudio de Andrade Camerano - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, André Severo Chaves, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, André Luis Ulrich Pinto, Lucas Issa Halah e Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: CLAUDIO DE ANDRADE CAMERANO
Numero do processo: 12448.736060/2011-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 04 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Apr 24 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2007
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO BANCÁRIO. PRESUNÇÃO. SÚMULA CARF nº 26.
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei Nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Caracterizam-se como omissão de rendimentos, por presunção legal, os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Tratando-se de uma presunção legal de omissão de rendimentos, a autoridade lançadora exime-se de provar no caso concreto a sua ocorrência, transferindo o ônus da prova ao contribuinte. Somente a apresentação de provas hábeis e idôneas pode refutar a presunção legal regularmente estabelecida.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM.
Uma vez transposta a fase do lançamento fiscal, sem a comprovação da origem dos depósitos bancários, a presunção do art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, somente é elidida com a comprovação, inequívoca, de que os valores depositados não são tributáveis ou que já foram submetidos à tributação do imposto de renda.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DA E NATUREZA DA OPERAÇÃO. NECESSIDADE.
Para que seja afastada a presunção legal de omissão de receita ou rendimento, não basta a identificação subjetiva da origem do depósito, sendo necessário também comprovar a natureza jurídica da relação que lhe deu suporte.
PEDIDO DE PERÍCIA. DILIGÊNCIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO.
Na apreciação da prova, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção, podendo determinar a realização de diligências e perícias apenas quando entenda necessárias ao deslinde da controvérsia.
ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDAMENTA A AÇÃO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. A realização de diligência não se presta para a produção de provas que toca à parte produzir.
Numero da decisão: 2401-010.956
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Matheus Soares Leite - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Wilsom de Moraes Filho, Rayd Santana Ferreira, Eduardo Newman de Mattera Gomes, Ana Carolina da Silva Barbosa, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado) e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SOARES LEITE
Numero do processo: 14486.000714/2010-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 04 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Apr 24 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2007
IRPF. RENDIMENTO DO TRABALHO.
São tributáveis os rendimentos recebidos de pessoas físicas e jurídicas decorrentes do exercício de atividade remunerada.
Numero da decisão: 2401-010.959
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Relatora e Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Wilsom de Moraes Filho, Rayd Santana Ferreira, Eduardo Newman de Mattera Gomes, Ana Carolina da Silva Barbosa, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado) e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER
Numero do processo: 19515.004121/2009-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Apr 03 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2005
NULIDADE. CAPITULAÇÃO LEGAL EM DISPOSITIVOS DISTINTOS COM IGUAL CONTEÚDO NORMATIVO.
A capitulação da multa isolada adotada no Auto de Infração, no artigo 957 do RIR/99, embora a princípio aparente conflitar com a capitulação legal do Termo de Verificação Fiscal (art. 44, II, "b", da Lei nº 9.430/96) não é causa de nulidade, pois o conteúdo normativo do primeiro dispositivo não foi alterado pela redação adotada no segundo, remanescendo hígida a fundamentação lega l adotada pela autoridade autuante.
MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. LANÇAMENTO APÓS O ENCERRAMENTO DO ANO-CALENDÁRIO.
É devida a multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, ainda que o lançamento ocorra após o encerramento do ano-calendário.
Numero da decisão: 1401-006.429
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva e Carlos André Soares Nogueira.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Lucas Issa Halah Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Carlos André Soares Nogueira, Cláudio de Andrade Camerano, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, Daniel Ribeiro Silva, Andre Luis Ulrich Pinto, Andre Severo Chaves e Lucas Issa Halah.
Nome do relator: LUCAS ISSA HALAH
Numero do processo: 15540.720277/2011-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Apr 03 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2008
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. DOCUMENTOS HÁBEIS E IDÔNEOS. TOTAIS ANUAIS. IMPOSSIBILIDADE.
A prova da origem deve se dar através de documentos hábeis e idôneos que possibilitem a análise individual dos depósitos, de modo a se identificar se integram o montante das receitas declaradas ou se são valores não tributáveis. Na impossibilidade da verificação os depósitos serão considerados como receita omitida, de forma presumida. Inexiste base legal para utilização de totais anuais para a apuração das diferenças passíveis de comprovação da origem.
OMISSÃO DE RECEITAS. FALTA DE ESCRITURAÇÃO DAS RECEITAS PRÓPRIAS E DE TERCEIROS. LANÇAMENTO COM BASE NA DOCUMENTAÇÃO DE LASTRO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PERÍODO POSTERIOR.
Quando a documentação de produção do contribuinte for suficiente para identificar os montantes das receitas e despesas incorridas, em cada mês, de acordo com o regime de reconhecimento adotado pelo contribuinte, deve-se manter o procedimento de auditoria baseado exclusivamente nela. Correto desconsiderar contrato de prestação de serviço de período posterior, quando especifique percentual fixo de comissão, a ser recebida pelo prestador do serviço, ao passo que se verifique na documentação do período fiscalizado elementos evidenciando variação desse percentual, mensalmente.
REGIMES DE APURAÇÃO DIVERSOS. ALEGAÇÃO DE CONCOMITÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA.
Sendo possível à auditoria identificar, nos pagamentos mensais, a quais receitas (mensais) auferidas se referem as parcelas que integram os pagamentos (mensais) efetuados a fornecedor, descabe alegação de o lançamento ter aplicado, concomitantemente, regimes de apuração diferentes por ter, supostamente, considerado despesas, em um mês, relativas a meses anteriores.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL. CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL.
O valor da receita omitida será considerado na determinação da base de cálculo para o lançamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social COFINS e da Contribuição Para o Programa de Integração Social PIS/ Pasep.
Numero da decisão: 1401-006.431
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(documento assinado digitalmente)
André Severo Chaves - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, André Severo Chaves, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, André Luis Ulrich Pinto, Lucas Issa Halah e Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: ANDRE SEVERO CHAVES
Numero do processo: 10469.721413/2009-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Apr 03 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2004
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AUTORIDADE JULGADORA ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA.
A autoridade julgadora administrativa é competente para apreciar a atribuição de responsabilidade solidária no lançamento de ofício, nos termos dos artigos 121 e 142 do CTN.
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. FALTA DE APRECIAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO DO DEVEDOR SOLIDÁRIO. NULIDADE.
Incorre em cerceamento do direito de defesa e, portanto, em nulidade, a decisão de primeira instância que deixa de apreciar a impugnação do responsável solidário pelo crédito tributário.
SÚMULA VINCULANTE Nº 71, CARF.
Todos os arrolados como responsáveis tributários na autuação são parte legítima para impugnar e recorrer acerca da exigência do crédito tributário e do respectivo vínculo de responsabilidade.
Numero da decisão: 1401-006.434
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declarar a nulidade da decisão de 1ª instância, nos termos da fundamentação, determinando a remessa dos autos à DRJ de origem a fim de que profira nova decisão, com a apreciação das impugnações dos responsáveis solidários.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(documento assinado digitalmente)
André Severo Chaves - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, André Severo Chaves, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, André Luis Ulrich Pinto, Lucas Issa Halah e Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: ANDRE SEVERO CHAVES
Numero do processo: 15504.003889/2008-49
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2004
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA PARCIAL. PERÍODO ATINGIDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL. SÚMULA VINCULANTE DO STF.
Após a publicação da Súmula Vinculante nº 8 pelo Supremo Tribunal Federal que declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/1991, aplicam-se as disposições do CTN para fins do cômputo da decadência.
Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial das Contribuições Previdenciárias é de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 150, § 4º do CTN, quando houver antecipação no pagamento, mesmo que parcial, por força da Súmula Vinculante nº 08, do Supremo Tribunal Federal.
Os fatos geradores ocorreram entre as competências 01/2001 a 12/2004, o lançamento foi realizado em 17/03/2008, tendo a notificação ocorrido em 18/03/2008, dessa forma decaído o período compreendido entre 01/2003 e 02/2003.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. INOBSERVÃNCIA.
Constitui infração à legislação previdenciária deixar de apresentar a declaração no prazo fixado ou apresentá-la com incorreções ou omissões.
Obrigatoriedade expressamente contida na norma do art. 32, IV, da Lei n. 8.212/91.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-001.534
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso reconhecendo a decadência das competências 01/2003 e 02/2003, nos termos do art. 150, § 4º do CTN. No mérito por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Numero do processo: 13887.000744/2007-22
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/2004 a 31/03/2005
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. ENVIAR A GFIP COM INFORMAÇÕES INCORRETAS. INFRAÇÃO. RECÁLCULO DA MULTA COM OBSERVÂNCIA DO ART. 32-A
DA LEI N. 8.212/91. APLICAÇÃO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. RELEVAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
Constitui infração à legislação previdenciária deixar a empresa de apresentar as Guias de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informação à Previdência Social com informações inexatas, incompletas ou omissas, nos dados não relacionados aos fatos geradores de contribuições previdenciárias.
Aplicação da retroatividade benigna prevista no art. 106 do CTN, para aplicar a multa do art. 32-A da Lei n. 8.212/91.
Não tendo atendidas as condições elencadas no art. 291 do RPS, não há que se falar em relevação da multa.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-001.581
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, determinando que o recálculo da multa ocorra sob o comando do artigo 32-A da Lei n° 8.212/91, incluído pela Lei n 11.941/2009, quando da ocasião do pagamento.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Numero do processo: 13887.000743/2007-88
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/01/2007
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. MULTA COM BASE NOS ARTS. 92 E 102 DA LEI N. 8.212/91. RELEVAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
Constitui infração à legislação previdenciária deixar a empresa de arrecadar, mediante desconto das remunerações dos segurados contribuintes individuais que lhe prestam serviço, as contribuições por eles devidas, nos termos do art. 30, I, “a” da Lei n. 8.212/91 c/c art. 4o da Lei n. 10.666/03 e art. 216, I, “a” do Decreto n. 3.048/99.
Não tendo atendidas as condições elencadas no art. 291 do RPS, não há que se falar em relevação da multa.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2403-001.580
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Numero do processo: 10865.002567/2008-60
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2007
PREVIDENCIÁRIO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO
OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 17 DO DECRETO N. 70.235/72.
RELEVAÇÃO DA MULTA. NÃO CABIMENTO. MULTA DE MORA. Não há cerceamento de defesa quando o indeferimento da prova pericial for devidamente fundamentado.
Consideram-se não impugnadas as matérias que não tenham sido
expressamente contestadas, nos termos do art. 17 do Decreto n. 70.235/72.
Não há atenuação da multa nos casos de descumprimento de obrigação principal, nos termos do art. 291, do Decreto n. 3.048/99.
MULTA DE MORA Recálculo
da multa para que seja aplicada a mais
benéfica ao contribuinte por força do art. 106, II, “c” do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-000.667
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso. No mérito determinar o recálculo da multa de mora, com base na redação dada pela Lei 11.941/2009 ao artigo 35 da Lei 8.212/91, com a prevalência da mais benéfica ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO
