Numero do processo: 10735.720985/2019-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2018 a 31/12/2018
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, omissão ou contradição existentes na decisão embargada, não se prestando à rediscussão do mérito da controvérsia.
Sanada a omissão relativa à análise da alegação de nulidade da decisão de primeira instância, conclui-se pela inexistência de vício processual, uma vez que a decisão administrativa apreciou a controvérsia com fundamentação suficiente, sendo desnecessário que o julgador enfrente individualmente todos os argumentos deduzidos pelas partes.
Inexistente demonstração de prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, não se configura cerceamento de defesa.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2018 a 31/12/2018
MULTA QUALIFICADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 14.689/2023.
Nos termos do art. 106, II, “c”, do Código Tributário Nacional, aplica-se retroativamente a lei que comine penalidade menos severa aos atos não definitivamente julgados. A Lei nº 14.689/2023 alterou o art. 44 da Lei nº 9.430/1996, reduzindo o percentual da multa qualificada.
Numero da decisão: 3401-014.534
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, acolher parcialmente os Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, para sanar a omissão relativa à análise da alegação de nulidade da decisão de primeira instância e, de ofício, aplicar a retroatividade benigna da Lei nº 14.689/2023, nos termos do art. 106, II, “c”, do CTN, para reduzir a multa qualificada de 150% para 100% do valor do tributo, mantendo-se, no mais, os termos do Acórdão nº 3401-013.700.
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento de forma presencial na sede do CARF os conselheiros Celso Jose Ferreira de Oliveira, Marco Unaian Neves de Miranda (substituto[a]integral), Mateus Soares de Oliveira, Laura Baptista Borges, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s)o conselheiro(a) Ana Paula Pedrosa Giglio, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a)Marco Unaian Neves de Miranda. Declarou-se suspeito de participar do julgamento o conselheiro Laercio Cruz Uliana Junior, substituído pela conselheira Cynthia Elena de Campos de forma virtual.
Nome do relator: LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO
Numero do processo: 17198.720010/2019-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3301-002.057
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em declinar a competência do julgamento para a 4ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento, nos termos do artigo 1º, inciso VII da Portaria CARF nº 627/2024, vencida a Conselheira Rachel Freixo Chaves. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3301-002.055, de 13 de novembro de 2025, prolatada no julgamento do processo 17198.720008/2019-47, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcio Jose Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Marco Unaian Neves de Miranda (substituto[a] integral), Rachel Freixo Chaves, Keli Campos de Lima, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: Bruno Minoru Takii
Numero do processo: 10665.000128/2003-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003
CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. VALIDADE DO DESPACHO DECISÓRIO QUE FAZ GLOSAS COM BASE EM INFORMAÇÕES DO CONTRIBUINTE.
É válido o despacho decisório que faz glosas com informações do
contribuinte, ainda que elas tenham sido apresentadas depois do pedido de ressarcimento.
CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. RECONHECIDO PELA DELEGACIA DE ORIGEM. TAXA SELIC. INAPLICABILIDADE.
A Taxa SELIC não é aplicável ao crédito presumido do IPI que não tiver oposição da Administração Fazendária.
Numero da decisão: 3401-001.999
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao Recurso Voluntário.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA
Numero do processo: 13660.000027/2003-21
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 203-00.959
Decisão: RESOLVEM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator,
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA
Numero do processo: 10970.720304/2015-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2013
DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO. CIÊNCIA. VALIDADE A ciência realizada mediante a abertura de mensagem enviada para o domicílio tributário eletrônico eleito pelo contribuinte é válida.
RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO Nos termos do art. 35 do Decreto nº 70.235, o recurso voluntário apresentado após trinta dias à ciência da decisão de primeira não deve ser conhecido por ser intempestivo.
Numero da decisão: 2402-013.457
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, não conhecer do recurso voluntário interposto, dada a sua intempestividade.
Assinado Digitalmente
João Ricardo Fahrion Nüske – Relator
Assinado Digitalmente
Rodrigo Duarte Firmino – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcus Gaudenzi de Faria, João Ricardo Fahrion Nuske, Alexandre Correa Lisboa, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Suez Roberto Colabardini Filho, Rodrigo Duarte Firmino (Presidente)
Nome do relator: JOAO RICARDO FAHRION NUSKE
Numero do processo: 11020.720405/2013-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2009
PRELIMINAR DE NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. REQUISITOS FORMAIS. ART. 10 DO DECRETO Nº 70.235/1972. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO.
É válido o auto de infração que contém a identificação do sujeito passivo, a descrição dos fatos, a capitulação legal da infração, a indicação da penalidade e a quantificação do crédito tributário, inexistindo cerceamento do direito de defesa quando assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ano-calendário: 2009
SIMPLES NACIONAL. PRÁTICA REITERADA DE INFRAÇÕES. ART. 29, INCISO V, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006.
A caracterização da prática reiterada de infrações à legislação tributária não exige a lavratura de autos de infração em exercícios distintos, sendo suficiente a demonstração objetiva da repetição da conduta infracional ao longo do período fiscalizado, ainda que apurada em único procedimento fiscal.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. ART. 42 DA LEI Nº 9.430/1996. PRESUNÇÃO LEGAL. SÚMULA CARF Nº 26.
Caracterizada a existência de depósitos bancários cuja origem não foi comprovada pelo contribuinte, após regular intimação, é legítima a aplicação da presunção legal de omissão de receitas, sendo desnecessária a comprovação, pelo Fisco, do consumo ou da destinação da renda presumida.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ANÁLISE INDIVIDUALIZADA. IMPOSSIBILIDADE DE COMUNICAÇÃO ENTRE PERÍODOS. SÚMULA CARF Nº 30.
A comprovação da origem de determinados depósitos bancários não se estende automaticamente a outros valores creditados em períodos distintos, devendo cada lançamento ser analisado de forma individualizada.
Numero da decisão: 3402-012.910
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do Auto de Infração e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Cynthia Elena de Campos – Relatora
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente
Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Anselmo Messias Ferraz Alves, Cynthia Elena de Campos, José de Assis Ferraz Neto, Laércio Cruz Uliana Junior (substituto integral), Mariel Orsi Gameiro e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS
Numero do processo: 10530.723987/2018-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2015
RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA.
Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância. Súmula CARF nº 103.
Numero da decisão: 2401-012.555
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício.
Assinado Digitalmente
Miriam Denise Xavier – Relatora e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Márcio Henrique Sales Parada, Elisa Santos Coelho Sarto, Leonardo Nuñez Campos e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER
Numero do processo: 15504.727607/2017-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2014
CARACTERIZAÇÃO REQUISITOS LEGAIS. DE SEGURADOS EMPREGADOS.
Quando constatada a prestação de serviços com pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação, a fiscalização da Receita Federal do Brasil deve efetuar o enquadramento do prestador na condição de segurado empregado e apurar as contribuições incidentes sobre as respectivas remunerações.
ART. 129 DA LEI 11.196/2005. INAPLICABILIDADE QUANDO CARACTERIZADA A RELAÇÃO DE EMPREGO.
O enquadramento do prestador de serviços na condição de segurado empregado deve ser efetuado mesmo quando se trate de trabalho intelectual e a contratação tenha sido formalizada com pessoa jurídica, pois o art. 129 da Lei nº 11.196/2005 não se aplica às hipóteses em que resta configurada a relação de emprego.
RETROATIVIDADE BENIGNA. MULTA QUALIFICADA. REDUÇÃO PARA 100%.
A multa qualificada lançada nos termos do art. 44, I e §1º, na redação anterior à Lei nº 14.689, de 2023, deverá ser reduzida para o percentual (100%) que trata o inciso VI, §1º, do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, em obediência à aplicação da retroatividade benigna, nos termos do art. 106, inciso II, alínea ‘c’, do CTN.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. DIFERENÇAS DE CONTRIBUIÇÃO PATRONAL. DIVERGÊNCIAS ENTRE FOLHA DE PAGAMENTO, GFIP E GPS. MULTA QUALIFICADA. AUSÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE.
A constatação de diferenças de contribuição patronal, apuradas mediante confronto entre folha de pagamento, GFIP e GPS, não autoriza, por si só, a qualificação da multa prevista para hipóteses de dolo, fraude ou simulação.
DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DE CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 150, § 4º, DO CTN.As contribuições previdenciárias de contribuintes individuais submetemse ao regime de lançamento por homologação. Inexistindo dolo, fraude ou simulação, incide o prazo decadencial previsto no art. 150, § 4º, do CTN.
Numero da decisão: 2402-013.456
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, (1) por unanimidade de votos, (i) rejeitar a preliminar suscitada quanto ao fundamento para a qualificação da multa e acatar parcialmente a prejudicial de decadência para desfazer os créditos constituídos relativos a contribuintes individuais nas competências de janeiro a outubro de 2012, inclusive, com fundamento no art. 150, §4º do CTN; (ii) no mérito, dar parcial provimento para reduzir a multa ao patamar de 75% atinente aos créditos relativos a contribuintes individuais. (2) por voto de qualidade, manter os créditos constituídos a partir das notas-fiscais e relativos aos segurados empregados, bem como reduzir a multa qualificada ao patamar de 100%. Vencidos os conselheiros Joao Ricardo Fahrion Nuske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano e Suez Roberto Colabardini Filho que deram parcial provimento em maior extensão, excluindo referidos créditos constituídos a partir das notas-fiscais.
Assinado Digitalmente
Alexandre Corrêa Lisbôa – Relator
Assinado Digitalmente
Rodrigo Duarte Firmino – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alexandre Corrêa Lisbôa, Suez Roberto Colabardini Filho, João Ricardo Fahrion Nüske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Marcus Gaudenzi de Faria e Rodrigo Duarte Firmino (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE CORREA LISBOA
Numero do processo: 11610.005888/2003-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2001
DCOMP. RECOLHIMENTO INDEVIDO OU A MAIOR.
Os juros pagos ou creditados, a título de remuneração sobre o capital próprio, estão sujeitos ao IRRF, a alíquota de 15%. DCOMP homologada em face da constatação de recolhimento a maior que o devido, após a apuração dos valores efetivamente descontados dos beneficiários sujeitos à retenção se mostrar inferior aos valores de recolhimento suportados pela recorrente, que passa a ter direito ao indébito
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2001
NULIDADE DO ACORDÃO RECORRIDO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADA.
Não resta caracterizada a preterição do direito de defesa, a suscitar a nulidade da decisão recorrida, quando nessa são apreciadas todas as alegações contidas na Impugnação, com base nos documentos analisados, apenas utilizando-se de critério de demonstração distinto, sem, contudo, alterar fato gerador, base e alíquotas.
Numero da decisão: 2402-013.278
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário interposto, afastar a preliminar de cerceamento de defesa apresentada e, no mérito, dar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Marcus Gaudenzi de Faria – Relator
Assinado Digitalmente
Rodrigo Duarte Firmino – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcus Gaudenzi de Faria, Gregorio Rechmann Junior, Ricardo Chiavegatto de Lima (substituto[a]integral), Joao Ricardo Fahrion Nuske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano , Rodrigo Duarte Firmino (Presidente)
Nome do relator: MARCUS GAUDENZI DE FARIA
Numero do processo: 10140.722485/2014-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2012
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. CONTRIBUIÇÕES SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO HISTORICAMENTE DENOMINADA FUNRURAL. LEI Nº 10.256/2001. CONSTITUCIONALIDADE. NORMA DE SUB-ROGAÇÃO. VALIDADE. SÚMULA CARF N.º 150.
A empresa adquirente, consumidora ou consignatária ou a cooperativa são obrigadas a descontar a contribuição social substitutiva do empregador rural pessoa física destinada à Seguridade Social, incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural, que por fatores históricos se convencionou denominar de FUNRURAL, no prazo estabelecido pela legislação, contado da operação de venda ou consignação da produção, independentemente de essas operações terem sido realizadas diretamente com o produtor ou com intermediário pessoa física. Elas ficam sub-rogadas nas obrigações da pessoa física produtora rural, nos termos e nas condições estabelecidas pela legislação, obrigando-se ao desconto e, posterior, recolhimento, presumindo-se efetivado oportuna e regularmente pela empresa a isso obrigada, não lhe sendo lícito alegar omissão para se eximir do recolhimento, ficando diretamente responsável.
São constitucionais as contribuições previdenciárias incidentes sobre a comercialização da produção rural de empregadores rurais pessoas físicas, instituídas após a publicação da Lei n.º 10.256/2001, bem assim a atribuição de responsabilidade por sub-rogação a pessoa jurídica adquirente de tais produtos.
Súmula CARF n.º 150. A inconstitucionalidade declarada por meio do RE 363.852/MG não alcança os lançamentos de sub-rogação da pessoa jurídica nas obrigações do produtor rural pessoa física que tenham como fundamento a Lei 10.256/2001.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.
Aplica-se a multa qualificada prevista no §1º do artigo 44 da Lei nº 9.430, de 1996 quando constatada a ocorrência de dolo, fraude e conluio, condutas previstas nos artigos 71 e 73 da Lei nº 4.502, de 1964.
RETROATIVIDADE DA LEGISLAÇÃO MAIS BENÉFICA. LEI Nº 14.689/2023. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA REDUZIDA A 100%.
As multas aplicadas por infrações administrativas tributárias devem seguir o princípio da retroatividade da legislação mais benéfica nos termos do art. 106, II, “c”, do CTN. Deve ser observada a superveniência da Lei nº 14.689, de 20 de setembro de 2023, que alterou o percentual da Multa Qualificada, reduzindo-o a 100%, dando nova redação ao art. 44, da Lei nº 9.430/96.
RESPONSABILIDADE DO ARTIGO 135 DO CTN. CARACTERIZAÇÃO.
O sócio de fato enquanto procurador ou efetivo administrador da empresa deve ser pessoalmente responsabilizado pelas obrigações tributárias em razão da sua atuação em infração à lei e ao contrato social, mesmo não constando formalmente do contrato social e mesmo tendo a imputação invocado apenas o art. 135 do CTN.
RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS. PRAZO CONTADO PARA CADA UM DELES.
Todos os sujeitos passivos autuados na condição de solidários deverão ser cientificados do auto de infração, com abertura do prazo estabelecido no inciso V do art. 10 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, para que a exigência seja cumprida ou para que cada um deles apresente impugnação/recurso. O prazo para recorrer da decisão de primeira instância é contado, para cada sujeito passivo, a partir da data em que cada um deles tiver sido cientificado daquela decisão. Não se conhece do recurso apresentado após o prazo legalmente previsto.
Numero da decisão: 2401-012.431
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário interposto por SGO Agrobusiness e dar-lhe provimento parcial para aplicar a retroação da multa da Lei 9.430 de 1996, art. 44, § 1º, VI, incluído pela Lei 14.689, de 2023, reduzindo a multa qualificada ao percentual de 100%. Por maioria de votos, conhecer do recurso voluntário apresentado por Dalton Vanzo Flores e negar-lhe provimento. Vencidos os conselheiros Márcio Henrique Sales Parada (relator) e Leonardo Nuñez Campos que davam provimento parcial ao recurso para excluir a responsabilidade solidária atribuída. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro. Por unanimidade de votos, não conhecer dos recursos voluntários apresentados pelos demais responsáveis solidários.
Assinado Digitalmente
Marcio Henrique Sales Parada – Relator
Assinado Digitalmente
José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro – Redator Designado
Assinado Digitalmente
Miriam Denise Xavier – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Elisa Santos Coelho Sarto, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Leonardo Nunez Campos, Marcio Henrique Sales Parada, Wilderson Botto (substituto integral) e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA
