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6437352 #
Numero do processo: 10508.000804/2010-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jul 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007 DEFICIÊNCIA NA DESCRIÇÃO DOS FATOS GERADORES. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. O relato do fisco, corroborado pelos demonstrativos acostados, permitiram o perfeito entendimento do lançamento, não havendo espaço para acolhimento da preliminar de nulidade. CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA. NATUREZA JURÍDICA DE CIDE. SUJEIÇÃO DAS EMPRESAS URBANAS. A contribuição ao INCRA tem natureza jurídica de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico CIDE e pode ser cobrada inclusive das empresas urbanas. ABONO. ACORDO COLETIVO. PARCELA ÚNICA. NÃO INCIDÊNCIA. O abono salarial pago sem habitualidade e em parcela única, em decorrência de norma coletiva de trabalho, não integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias. PAGAMENTO DE ALUGUEL PARA MORADIA DE EMPREGADO. UTILIDADE SALARIAL. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES. Por se tratar de utilidade fornecida com habitualidade, o pagamento de aluguel para moradia de empregado integra o salário-de-contribuição. 13.( SALÁRIO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE INTEGRAL QUITAÇÃO. A empresa não demonstrou haver quitado às contribuições decorrentes do pagamento de complementação do 13.( salário. CUMULAÇÃO DE MULTA DE MORA E MULTA DE OFÍCIO. INEXISTÊNCIA. Nos demonstrativos do valor consolidado, o fisco refere-se a “multa de mora” quando trata daquela calculada com base na legislação da época dos fatos geradores e “multa de ofício” a que decorreu da legislação atual. Considerando-se que no presente lançamento houve apenas a aplicação da "multa de mora", inexistiu no lançamento a imposição cumulativa de “multa de mora” e “multa de ofício”. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-005.333
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para afastar da base de cálculo exclusivamente os valores relativos ao abono único, pago conforme acordo coletivo de trabalho. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ronaldo de Lima Macedo, João Victor Ribeiro Aldinucci, Marcelo Malagoli da Silva, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo, Marcelo Oliveira, Natanael Vieira dos Santos e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

6393869 #
Numero do processo: 16327.000403/2010-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 31 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007, 01/04/2008 a 31/07/2008 DIREITO TRIBUTÁRIO E DIREITO PRIVADO. PRIMAZIA DO DIREITO PRIVADO. ART.109 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. LIMITES À INTERPRETAÇÃO DAS NORMAS E QUALIFICAÇÃO DOS FATOS GERADORES. A Administração Tributária está adstrita à observância de conceitos e formas de Direito Privado na interpretação das hipóteses de incidência tributária e na qualificação dos fatos geradores, sob pena de violar os arts.109 e 116, II do CTN, bem como e o dever de conformidade da tributação com o fato gerador derivado da legalidade tributária constitucionalmente consagrada. DESMUTUALIZAÇÃO DA BOLSA DE VALORES. INCORPORAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS POR SOCIEDADE POR AÇÕES. SUBSTITUIÇÃO DE TÍTULOS POR AÇÕES REPRESENTATIVAS DO MESMO ACERVO PATRIMONIAL. VENDA DE ATIVO IMOBILIZADO. A “desmutualização”, tal como ocorreu de fato, envolveu um conjunto de atos típicos das operações societárias de cisão e incorporação, com o que não houve concretamente um ato de restituição do patrimônio pela associação aos associados, tampouco um ato sucessivo de utilização destes recursos para a aquisição das ações. Houve a substituição das quotas patrimoniais da entidade sem fins lucrativos por ações da sociedade anônima, em razão da sucessão, por incorporação, da primeira pela segunda evento o qual, aliás, marca a extinção da associação e dos títulos. A substituição dos títulos patrimoniais pelas ações caracteriza a permanência do mesmo ativo, devendo ser admitida sua manutenção na conta de ativo permanente, tal como procedeu ao contribuinte, de modo que sua alienação configura receita da venda de ativo permanente, a qual não compõe a base de cálculo de PIS/Cofins. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3402-003.078
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire, Waldir Navarro Bezerra e Maria Aparecida Martins de Paula. Sustentou pela recorrente o Dr. Cássio Sztokfisz, OAB/SP 257.324; e pela Fazenda Nacional o Dr. Miquerlam Chaves Cavalcante, OAB/CE 19.135. (assinado digitalmente) Antônio Carlos Atulim - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos Augusto Daniel Neto - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais de Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: Relator Carlos Augusto Daniel Neto

6437636 #
Numero do processo: 11516.720103/2014-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jul 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2011 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. IPI. TERMO INICIAL CONTADO A PARTIR DA DATA DO FATO GERADOR. APURAÇÃO MENSAL. INOCORRÊNCIA. O IPI, por sistemática legal, possui período de apuração mensal, de modo que o prazo quinquenal de decadência do direito de lançar parcela do imposto, apurada de ofício, tem início no dia da ocorrência do fato gerador, que corresponde ao último dia do mês do período de apuração do imposto. IPI. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CASCOS DE EMBARCAÇÕES. Deve ser mantida a classificação fiscal empregada pelo Fisco no lançamento, quando baseada em criteriosa análise dos produtos fabricados pelo Contribuinte, pois havendo conhecimento prévio da natureza das embarcações para os quais se destinam os cascos fabricados, a Nota 1 do Capítulo 89 da TIPI determina que o produto deve ser classificado no mesmo código das embarcações de destino. IPI. DEDUÇÃO DA BASE CÁLCULO. DESCONTOS INCONDICIONAIS. POSSIBILIDADE. A proibição da dedução da base de cálculo do IPI dos valores dos descontos incondicionais, apesar de expressamente estabelecida no artigo 14, §2º da Lei n. 4.502/64, foi julgada ilegal pelo STJ no REsp 1149424/BA - decisão esta tomada pela sistemática dos recursos repetitivos -, bem como foi declarada inconstitucional pelo STF no RE 567935, com repercussão geral reconhecida. Dessarte, o CARF deve acatar tais julgamentos, por força do artigo 62, §2º de seu Regimento Interno, cancelando as autuações fiscais de IPI sobre descontos incondicionais na base de cálculo do IPI. IPI. ESTABELECIMENTO EQUIPADO A INDUSTRIAL. INCIDÊNCIA. REVENDA DE INSUMOS. O contribuinte que possui como atividade econômica principal a industrialização de produtos, ao revender MP, PI e ME, mesmo sem industrializá-los, encontra-se qualificado como estabelecimento equiparado a industrial, devendo oferecer à tributação as operações de saída dos mesmos. MULTA CONFISCATÓRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. CARF. A argumentação sobre o caráter confiscatório da multa aplicada no lançamento tributário não escapa de uma necessária aferição de constitucionalidade da legislação tributária que estabeleceu o patamar das penalidades fiscais, o que é vedado ao CARF, conforme os dizeres de sua Súmula n. 2. SELIC. APLICABILIDADE. SÚMULA CARF N. 4. Nos termos da Súmula CARF n. 4, aplica-se a SELIC a título de juros moratórios sobre os débitos tributários exigidos a partir de 1º de abril de 1995. Recurso Voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 3402-003.104
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para cancelar a cobrança do IPI sobre descontos incondicionais. (Assinado com certificado digital) Antonio Carlos Atulim - Presidente. (Assinado com certificado digital) Thais De Laurentiis Galkowicz - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: THAIS DE LAURENTIIS GALKOWICZ

6414185 #
Numero do processo: 10183.721201/2012-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2011 NORMAS GERAIS. PRECLUSÃO. DOCUEMNTOS APRESENTADOS NO RECURSO. CONHECIMENTO. REQUISITOS. Segundo a legislação, a prova documental será apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual, a menos que fique demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior; refira-se a fato ou a direito superveniente; ou destine-se a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos. No presente caso, a prova documental deve ser conhecida, mesmo após a impugnação, pois soluciona a questão, é mero detalhamento de documentos já apresentados desde o início do processo, não ocasionará retorno à etapa processual já superada e não se demonstra como forma de procrastinar a decisão final nos autos. LANÇAMENTO. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL. GLOSA DE DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. São dedutíveis as despesas médicas pagas dentro do ano calendário referente a tratamento do contribuinte e de seus dependentes. Comprovada a relação de dependência, as despesas médicas que haviam sido glosadas em razão da glosa do dependente, devem ser restabelecidas. No presente caso, ficou claro, pela documentação apresentada, que a despesa médica ocorreu, com dependente, motivo da dedutibilidade da despesa e, portanto, provimento do recurso. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-004.903
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário somente para exclusão dos valores referentes às despesas médicas, mantidas pela decisão a quo. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Marcelo Oliveira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos, Marcelo Oliveira, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

6461665 #
Numero do processo: 16327.903682/2009-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Data do fato gerador: 30/08/2003 DCOMP. COMPROVAÇÃO DO CRÉDITO. A compensação de tributos com valores recolhidos indevidamente, ou a maior, depende da comprovação de que tais valores foram efetivamente recolhidos aos cofres públicos. No caso dos autos, não ficou comprovado que o valor cuja utilização fora pleiteada na DCOMP fora recolhido. Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 2401-004.405
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para, no mérito, negar-lhe provimento. Maria Cleci Coti Martins Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria Cleci Coti Martins, Miriam Denise Xavier Lazarini, Theodoro Vicente Agostinho, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Arlindo da Costa e Silva e Rayd Santana Ferreira. Ausente o Conselheiro Wilson Antonio de Souza Correa.
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS

6393885 #
Numero do processo: 10517.720002/2013-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 31 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Exercício: 2008, 2009, 2010 SUBFATURAMENTO. A comprovação inequívoca da prática de subfaturamento do valor aduaneiro das importações rende ensejo ao lançamento das diferenças dos tributos devidos na importação com os consectários do lançamento de ofício. MULTA DE OFÍCIO. INFRAÇÃO QUALIFICADA. A comprovação inequívoca da prática de sonegação, consistente na apresentação de declarações de importação consignando valor aduaneiro inferior ao consignado nas faturas internacionais, rende ensejo à inflição da multa de ofício qualificada no percentual de 150%. MULTA DE OFÍCIO. MULTA EQUIVALENTE AO VALOR ADUANEIRO. DANO AO ERÁRIO. BIS IN IDEM. Não ocorre bis in idem nos casos de inflição da multa proporcional ao valor do imposto e da multa equivalente ao valor aduaneiro. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3402-003.080
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Sustentou pela recorrente o Dr. Juliano di Pietro, OAB/SP 183.410. (Assinado com certificado digital) Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

6362003 #
Numero do processo: 10980.720100/2014-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 29 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2402-000.537
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converte o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ronaldo de Lima Macedo, João Victor Ribeiro Aldinucci, Marcelo Malagoli da Silva, Marcelo Oliveira, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo, Wilson Antonio de Souza Corrêa e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

6452953 #
Numero do processo: 10074.000042/2009-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3401-000.935
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Júlio César Alves Ramos – Presidente Robson José Bayerl – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Eloy Eros da Silva Nogueira, Augusto Fiel Jorge D’Oliveira e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

6338373 #
Numero do processo: 14337.000451/2009-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2401-000.498
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por CONVERTER o julgamento em diligência fiscal, nos termos indicados pelo Relator. (assinado digitalmente) André Luís Mársico Lombardi – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros André Luís Mársico Lombardi (Presidente), Luciana Matos Pereira Barbosa (Vice-Presidente), Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Theodoro Vicente Agostinho, Rayd Santana Ferreira, Maria Cleci Coti Martins e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI

6372758 #
Numero do processo: 13502.000335/2004-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/1999 a 30/10/2000, 01/01/2001 a 31/03/2001, 01/05/2001 a 30/11/2001, 01/01/2002 a 31/03/2002, 01/05/2002 a 31/07/2002, 01/09/2002 a 31/12/2002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. QUESTÕES POSTAS EM RECURSO E NÃO ENFRENTADAS NO JULGADO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. Padece de vício de omissão a decisão que não enfrenta todas as questões postas em recurso, cabendo o seu saneamento mediante acolhimento, ainda que parcial, dos embargos de declaração que apontam o defeito. MATÉRIAS DEDUZIDAS APENAS EM RECURSO VOLUNTÁRIO. PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA. A teor dos arts. 16, III e 17 do Decreto nº 70.235/72 a impugnação mencionará todos os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, inclusive os pontos de discordância e razões que possuir, não se considerando impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada, de modo que, erigida a questão apenas em recurso voluntário, consubstancia-se a preclusão temporal da irresignação. Embargos rejeitados.
Numero da decisão: 3401-003.144
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer, em parte, dos embargos e, na parte conhecida, negar provimento. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Eloy Eros da Silva Nogueira e Augusto Fiel Jorge D'Oliveira. Declarou-se impedido o Conselheiro Fenelon Moscoso de Almeida. Ausente o Conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco. Robson José Bayerl – Presidente Substituto e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Eloy Eros da Silva Nogueira, Augusto Fiel Jorge D’Oliveira e Waltamir Barreiros.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL