Numero do processo: 12448.725823/2016-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2011, 2012
ALIENAÇÃO DE ATIVO. UTILIZAÇÃO DE FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES. POSSIBILIDADE.
Não há simulação nem fraude pelo simples de que um acionista da empresa vê sua participação diluída com a entrada de outros acionistas, inclusive de Fundo de Investimentos em Participação - FIP em que é cotista, em período de reestruturação da sociedade antecedente à alienação para terceiros.
A diluição da participação é válida quando ela decorre da entrada de novos investimentos e recursos, implicando valorização da sociedade.
É válida a utilização de FIP quando é instrumento indispensável à realização dos novos investimentos e exigido pelo próprio adquirente do ativo.
Numero da decisão: 2202-004.793
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente e Redator ad hoc
Participaram do presente julgamento os conselheiros Ronnie Soares Anderson, Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, José Ricardo Moreira (suplente convocado), Júnia Roberta Gouveia Sampaio e Dilson Jatahy Fonseca Neto (relator).
Nome do relator: DILSON JATAHY FONSECA NETO
Numero do processo: 10880.007628/99-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1992, 1993, 1994, 1995, 1996, 1997
IRPJ. SALDO NEGATIVO. RESTITUIÇÃO. PRAZO DE PRESCRIÇÃO OU DECADÊNCIA.
Para recolhimentos indevidos de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, caso do IRPJ, efetuados antes da LC nº 118/2005, aplica-se o prazo de 10 anos a contar da ocorrência do fato gerador ("tese dos 5+5"), ao passo que aos recolhimentos realizados após a vigência da LC nº 118/2005, o prazo é de 5 anos a contar da data do pagamento indevido ou a maior. Aplicação da Súmula CARF n. 91.
COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO COMPROVADO EM DILIGÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO
Em face da confirmação do crédito por meio de diligência fiscal específica, as compensações devem ser homologadas até o limite do crédito reconhecido.
Numero da decisão: 1201-002.690
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Luis Henrique Marotti Toselli - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Rafael Gasparello Lima, Edgar Bragança Bazhuni (Suplente convocado), Gisele Barra Bossa, Leonam Rocha de Medeiros (Suplente convocado) e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente). Ausente, justificadamente, o conselheiro José Carlos de Assis Guimarães, por atestado médico.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI
Numero do processo: 13811.001390/2003-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. ANÁLISE. PRAZO DE CINCO ANOS. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. Aos pedidos de compensação não analisados pela autoridade administrativa competente, no prazo de cinco anos do seu protocolo/transmissão, são consideradas tacitamente homologadas as compensações efetuadas. EXAME DO DIREITO CREDITÓRIO. DECADÊNCIA. INAPLICABILIDADE. O instituto da decadência é aplicável apenas aos casos de lançamento ou constituição do crédito tributário. Inexiste previsão legal estipulando prazo para o fisco proceder ao exame da certeza e liquidez do direito creditório pleiteado pelo contribuinte. NULIDADE DO DESPACHO. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. Não verificado que houve preterição do direito de defesa, descabe falar em nulidade do despacho decisório combatido. DILIGÊNCIA. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. REQUISITOS. Nos termos do processo administrativo fiscal, o julgador pode indeferir as diligências e perícias requeridas quando entendê-las desnecessárias para a solução da lide. Não atendidos os requisitos legais, considerar-se-á como não formulado o pedido. MATÉRIA NÃO CONTESTADA NO RECURSO. Considera-se definitiva, na esfera administrativa, matéria não expressamente contestada na fase recursal.
Numero da decisão: 1202-000.682
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de decadência e de nulidade dos despachos decisórios, não conhecer dos pedidos de diligência e perícia, em reconhecer homologadas tacitamente as compensações solicitadas há mais de 5 anos da ciência dos despachos decisórios e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo
Numero do processo: 15889.000282/2008-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Nov 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2004, 2005
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Para os fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 1997, a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. IMPROCEDÊNCIA.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, não tendo ele se desincumbindo deste ônus. Simples alegações desacompanhadas dos meios de prova que as justifiquem revelam-se insuficientes para comprovar os fatos alegados.
GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS.
Para que se dê a exclusão do imposto incidente sobre o ganho de capital na alienação de imóvel mediante permuta, a legislação tributária exige que a permuta seja objeto de instrumento público.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2202-004.791
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(assinado digitalmente)
Martin da Silva Gesto - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, José Ricardo Moreira (suplente convocado), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO
Numero do processo: 10320.720156/2010-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3201-001.426
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso em diligência.
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente.
Tatiana Josefovicz Belisário - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laércio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO
Numero do processo: 10680.012573/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2002
RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO.
Não se conhece do recurso voluntário interposto após o prazo estabelecido no art. 33 do Decreto nº 70.235/72, mormente quando o recorrente não litiga sobre as razões da intempestividade.
Numero da decisão: 1201-000.859
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO
CONHECER do recurso, por perempto.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto
Numero do processo: 10380.011299/2004-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001
PRELIMINAR DE NULIDADE. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA. INTIMAÇÃO DOS COTITULARES DA CONTA BANCÁRIA ATRAVÉS DE SÓCIOS DE FATO. VALIDADE. NULIDADE AFASTADA.
A intimação dos sócios de fato da pessoa jurídica apontada como cotitular de conta corrente bancária atende a obrigação legal de intimação de todos os cotitulares da conta bancária, validando a presunção legal de omissão de receitas, no caso de não comprovação da origem dos recursos movimentados.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RECEITA.
Evidencia omissão de receitas a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, de direito ou de fato, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações; a presunção legal tem o condão de inverter o ônus da prova, transferindo-o
para o contribuinte, que pode refutar a presunção mediante oferta de provas hábeis e idôneas.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL. CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE 0 LUCRO.
Aplica-se ás exigências ditas reflexas o que foi decidido quanto à exigência matriz, devido ã intima relação de causa e efeito entre elas, ressalvadas as alterações exoneratórias procedidas de oficio, decorrentes de novos critérios de interpretação ou de legislação superveniente.
COFINS. BASE DE CALCULO. LEI N°9.718/1998.
A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social COFINS,
a partir do ano-calendário de 1999, será de três por cento (3%) e incidirá sobre o faturamento mensal, assim considerado a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviços de qualquer natureza.
A base de cálculo da Cofins, a partir da edição da Lei 9.718, de 27 de novembro de 1998, passou a ser o faturamento, considerado como a receita bruta das empresas, composto pelas receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevantes o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas, excluindo-se da tributação as hipóteses de
dedução e isenção expressamente permitidas em norma legal.
COMPENSAÇÃO. COFINS VERSUS CSLL.
No período de 02/1999 a 12/1999, a Lei n°9.718, de 1998, autorizou a compensação com a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido de até 1/3 do valor efetivamente pago a titulo da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social.
A compensação de crédito relativo a 1/3 (um terço) da Cofins efetivamente paga com débitos da CSLL pode ser utilizada para os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 1999.
MULTA QUALIFICADA
Nos casos de evidente intuito defraude, aplica-se a multa qualificada.
MULTA DE OFICIO: NATUREZA NÃO CONFISCATÓRIA.
Não tem caráter confiscatório a multa de ofício aplicada sobre o valor do imposto ou contribuição apurado, quando o percentual da referida multa,
como acessório do principal, for compatível com o gravame tributário, inclusive no tocante a graduação do ilícito fiscal praticado pelo contribuinte.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
E cabível, por expressa disposição legal, a exigência de juros de mora em percentual superior a 1%. A partir de 01/01/1995 os juros de mora serão equivalentes a taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia — SELIC.
RESPONSABILIDADE TRIBUTARIA.
As pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador são solidariamente responsáveis pelo crédito tributário apurado
Numero da decisão: 1202-000.828
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, rejeitar a
preliminar de nulidade do lançamento fiscal. Vencidos os conselheiros Gilberto Baptista, Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno. Designada para redigir o voto vencedor, quanto à preliminar, a conselheira Viviane Vidal Wagner. Quanto ao mérito, por unanimidade de votos, negar provimentos aos recursos voluntários.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 19515.000107/2011-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2006
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO PARCIAL.
Existindo o pagamento antecipado sobre os tributos constituídos através do lançamento por homologação, o prazo decadencial sobre eventuais diferenças é de cinco anos, iniciando a partir do fato gerador (Art. 150, § 4º, do CTN).
INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. ARGUIÇÃO. MULTA DE OFÍCIO DE 75%.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, conforme sua Súmula nº 2. O lançamento de ofício proporciona a exigibilidade da multa de ofício de 75%, com acréscimo dos juros de mora pela taxa SELIC, incidindo sobre a totalidade ou a diferença dos tributos apurados.
EXCLUSÃO DO SIMPLES FEDERAL. MATÉRIA NÃO CONTESTADA.
O litígio não é instaurado sobre a matéria na contestada, quando da impugnação administrativa.
OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM.
Caracterizam omissão de receita, por presunção legal, os valores creditados em conta de depósito mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES. LANÇAMENTO REFLEXO.
Havendo a omissão de receita tributável pelo IRPJ, aplica-se idêntico entendimento aos demais tributos ou contribuições sociais, com a incidência sobre os mesmos fatos.
Numero da decisão: 1201-002.618
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Rafael Gasparello Lima - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (presidente), Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, Carmem Ferreira Saraiva (suplente convocada em substituição ao conselheiro Jose Carlos de Assis Guimarães), Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Gisele Barra Bossa. Ausente, justificadamente, o conselheiro Jose Carlos de Assis Guimarães.
Nome do relator: RAFAEL GASPARELLO LIMA
Numero do processo: 16327.720353/2016-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3201-001.491
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o feito em diligência.
Charles Mayer de Castro Souza Presidente
Laércio Cruz Uliana Junior Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Laercio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente)
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR
Numero do processo: 18470.722192/2013-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Ano-calendário: 2009
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. QUESTÃO INCONTROVERSA.
Considera-se matéria incontroversa os fatos expressamente relacionados pela autoridade tributária e não impugnados especificamente pelo contribuinte.
RECURSO DESTITUÍDO DE PROVAS.
O recurso deverá ser instruído com os documentos que fundamentem as alegações do interessado. É, portanto, ônus do contribuinte a perfeita instrução probatória.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA SUMULADA.
De acordo com o disposto na Súmula nº 02, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
MULTA DE OFÍCIO DE 75%. APLICABILIDADE.
A multa de ofício é prevista em disposição legal específica e tem como suporte fático a revisão de lançamento, pela autoridade administrativa competente, que implique imposto ou diferença de imposto a pagar. Nos casos de lançamento de ofício, onde resultou comprovada a insuficiência do recolhimento de imposto, é exigível a multa de ofício por expressa determinação legal.
MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO.
A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a multa, nos moldes da legislação que a instituiu.
TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. MATÉRIA SUMULADA.
De acordo com o disposto na Súmula CARF nº 04, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
JUROS DE MORA. SELIC. MULTA DE OFÍCIO. MATÉRIA SUMULADA.
Os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais, incidindo, inclusive, sobre a obrigação principal decorrente de penalidade pecuniária. Aplicação da Súmula CARF nº 108.
Numero da decisão: 2201-004.729
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente.
(assinado digitalmente)
Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Douglas Kakazu Kushiyama, Marcelo Milton da Silva Risso, Dione Jesabel Wasilewski, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM