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7008081 #
Numero do processo: 10865.906718/2012-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/10/2009 COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. EXIGÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA. O crédito decorrente de pagamento indevido ou a maior somente pode ser objeto de restituição ou compensação quando comprovadas a sua liquidez e certeza. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/10/2009 INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS TRIBUTÁRIAS. INCOMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 2. Este Colegiado é incompetente para apreciar questões que versem sobre constitucionalidade das leis tributárias. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3201-003.181
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente Substituto e Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Marcelo Giovani Vieira.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

7022904 #
Numero do processo: 15868.720069/2013-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Nov 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 31/03/2009, 30/06/2009, 30/09/2009 AUTO DE INFRAÇÃO. ACÓRDÃO DE 1ª INSTÂNCIA. NULIDADE. Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. FISCALIZAÇÃO. AUTUAÇÃO. JURISDIÇÃO DIVERSA. O início do procedimento de fiscalização é válido mesmo se efetuados por servidor competente de jurisdição diversa do domicilio tributário do sujeito passivo e a formalização da exigência por meio de auto de infração previne a jurisdição e prorroga a competência da autoridade que dela primeiro conhecer. DRJ. JURISDIÇÃO. Os processos administrativos fiscais passaram a ser distribuídos segundo competências de cada DRJ e não jurisdição regional, não havendo o que se falar em incompetência de a DRJ/RJI julgar contraditório relativo a autuação lavrada pela DRF em Araçatuba/SP. MPF-F. JURISDIÇÃO. LIMITAÇÃO. O Mandado de Procedimento Fiscal - Fiscalização e respectivas prorrogações emitidos por autoridade competente, que identificam a Recorrente como o sujeito passivo a ser fiscalizado, os tributos objetos do procedimento, o período de execução, os Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil que o realizarão e o prazo de realização, não limitam a ação fiscal a determinada jurisdição. TERMO DE INICIO DE FISCALIZAÇÃO. PRAZO DE VALIDADE. O procedimento fiscal tem início com o primeiro ato de ofício, escrito, praticado por servidor competente, cientificado o sujeito passivo da obrigação tributária ou seu preposto, que vale pelo prazo de sessenta dias, prorrogável, sucessivamente, por igual período, com qualquer outro ato escrito que indique o prosseguimento dos trabalhos. CERCEAMENTO DE DEFESA. INTIMAÇÕES PRÉVIAS. A Recorrente teve preservado o direito ao contraditório e à ampla defesa se, durante o processo de fiscalização foi regularmente intimada e reintimada, se os seus pedidos de prorrogação somaram 130 (centro e trinta) dias, além dos prazos concedidos, se foi previamente intimada a se manifestar no encerramento da fase de instrução e alertada que seria lavrado Auto de Embaraço à Fiscalização, no caso de novo não atendimento, e que as multas que viessem a ser aplicadas poderiam ser agravadas. DILIGÊNCIA. DESNECESSÁRIA. Deve ser negado novo pedido de diligência, no qual a Recorrente busca transferir para a Administração a tarefa que lhe compete de provar que suas alegações tem bases concretas, mesmo depois que diligência definida pelo CARF desmentiu alegações que apresentou. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/03/2009, 30/06/2009, 30/09/2009 LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. A decadência dos lançamentos por homologação somente ocorre 5 (cinco) anos após os fatos geradores. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO. COMPETÊNCIA. Compete, privativamente, à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento e a atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional JUROS DE MORA SOBRE MULTA. INCIDÊNCIA. A multa de ofício é parte integrante da obrigação ou crédito tributário e, quando não extinta na data de seu vencimento, está sujeita à incidência de juros. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL PUBLICIDADE. VERDADE MATERIAL. Restaram preservados, pela correta descrição e comunicação das conclusões fiscais e falta de base das contestações da Recorrente. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/03/2009, 30/06/2009, 30/09/2009 DESPESAS NÃO COMPROVADAS. EXCLUSÕES INDEVIDAS. Procedem as exigências fiscais de IRPJ e CSLL regularmente apuradas, demonstradas e capituladas, decorrentes de glosa de despesas não comprovadas e de exclusões indevidas. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Data do fato gerador: 31/03/2009, 30/06/2009, 30/09/2009 LANÇAMENTO DECORRENTE. Por se tratar de exigência reflexa realizada com base nos mesmos fatos, a decisão de mérito prolatada quanto ao lançamento do imposto de renda pessoa jurídica constitui prejulgado na decisão do lançamento decorrente relativo à CSLL.
Numero da decisão: 1201-001.906
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o Conselheiro Rafael Gasparello Lima, que lhe dava parcial provimento apenas para afastar a incidência de juros sobre a multa de ofício. (assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida - Presidente. (assinado digitalmente) Eva Maria Los- Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Roberto Caparroz de Almeida (Presidente), Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima e Eduardo Morgado Rodrigues (suplente convocado); ausentes justificadamente Luis Fabiano Alves Penteado e Gisele Barra Bossa.
Nome do relator: EVA MARIA LOS

6991749 #
Numero do processo: 10665.003514/2008-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 23 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 2201-000.288
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência nos termos do voto do Relator. assinado digitalmente Carlos Henrique de Oliveira - Presidente. assinado digitalmente Marcelo Milton da Silva Risso - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra. e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO

6992151 #
Numero do processo: 15504.726158/2013-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE Ano-calendário: 2010 CIDE. REEMBOLSO DE DESPESAS. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE FINS ECONÔMICOS E DE LUCRO. INOCORRÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. VERDADE MATERIAL. SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT 378/2017. Na hipótese dos autos ocorreu mero reembolso de despesas e não remuneração por prestação de serviços, o que faz com que não incida a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE. Pela Solução de Consulta COSIT 378/2017 é possível perfilhar o entendimento de que quando a remuneração por pessoa jurídica domiciliada no Brasil a sócio-administrador ou profissional expatriado residente no País, com pagamento no exterior realizado por sua matriz ou por empresa do mesmo grupo empresarial domiciliada no exterior, as remessas ao exterior a título de reembolso não deverão ser tributadas.
Numero da decisão: 3201-003.152
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário interposto. Votou pelas conclusões o Conselheiro Marcelo Giovani Vieira. Winderley Morais Pereira - Presidente. Leonardo Vinicius Toledo de Andrade - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: LEONARDO VINICIUS TOLEDO DE ANDRADE

7037212 #
Numero do processo: 11080.919057/2011-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Nov 28 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3201-001.079
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. Acompanhou o julgamento o patrono do contribuinte, Dr. Marcelo de Freitas e Castro, OAB-RJ 129.036, escritório Daudt, Castro e Gallotti Olinto Advogados. Winderley Morais Pereira - Presidente. Leonardo Vinicius Toledo de Andrade - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: LEONARDO VINICIUS TOLEDO DE ANDRADE

7038179 #
Numero do processo: 10410.005468/2007-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 03 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Nov 28 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2006 DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE DE ÓRGÃO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 65. Inaplicável a responsabilidade pessoal do dirigente de órgão público pelo descumprimento de obrigações acessórias, no âmbito previdenciário, constatadas na pessoa jurídica de direito público que dirige (Súmula CARF nº 65).
Numero da decisão: 2202-004.189
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Waltir de Carvalho, Dílson Jatahy Fonseca Neto, Virgílio Cansino Gil, Rosy Adriane da Silva Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Martin da Silva Gesto.
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA

6991394 #
Numero do processo: 10314.010744/2010-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 30/08/2010, 08/09/2010 CONCOMITÂNCIA. SÚMULA N.º 1. De acordo com a Súmula n.º 1 deste Conselho, deve ser reconhecida a concomitância se verificado que o contribuinte ingressou no Poder Judiciário para tratar do mesmo objeto ou causa de pedir.
Numero da decisão: 3201-003.157
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer o Recurso Voluntário em razão da concomitância. (assinatura digital) WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente Substituto. (assinatura digital) PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Tatiana Josefovicz Belisário, Marcelo Giovani Vieira e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA

7038429 #
Numero do processo: 13331.000116/2010-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 03 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Nov 28 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2000 DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE DE ÓRGÃO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 65. Inaplicável a responsabilidade pessoal do dirigente de órgão público pelo descumprimento de obrigações acessórias, no âmbito previdenciário, constatadas na pessoa jurídica de direito público que dirige (Súmula CARF nº 65).
Numero da decisão: 2202-004.231
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Waltir de Carvalho, Dílson Jatahy Fonseca Neto, Virgílio Cansino Gil, Rosy Adriane da Silva Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Martin da Silva Gesto.
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA

7001487 #
Numero do processo: 13971.720764/2012-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Oct 31 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 2202-000.638
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os Membros da 2ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente). Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente. (Assinado digitalmente). Eduardo de Oliveira Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado), Wilson Antonio de Souza Corrêa (Suplente convocado), Martin da Silva Gesto e Márcio Henrique Sales Parada. O presente Processo Administrativo Fiscal – PAF encerra o Auto de Infração de Obrigação Principal – AIOP – DEBCAD 37.350.518-3, que objetiva o lançamento da contribuição social previdenciária, decorrente da remuneração paga, devida ou creditada aos trabalhadores da categoria de empregados, relativamente, a cota patronal e ao SAT/RAT, e, ainda, da retribuição ao contribuinte individual – cota patronal, bem como o Auto de Infração de Obrigação Acessória – AIOA – DEBCAD 37.350.517-5, CFL.68 - por apresentar a empresa o documento a que se refere a Lei 8.212, de 24.07.91, art. 32, inciso IV, parágrafo 3º, acrescentados pela Lei n. 9.528, de 10.12.97, com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias, conforme previsto na Lei n. 8.212, de 24.07.91, art. 32, IV, parágrafo 5º., também, acrescentado pela Lei 9.528, de 10.12.97, combinado com o art. 225, IV e parágrafo 4º., do Regulamento da Previdência Social – RPS, aprovado pelo Decreto n. 3.048, de 06.05.99, com período de apuração 01/2006 a 12/2010, conforme Termo de Início de Procedimento Fiscal – TIPF, de fls. 03 e 04. O sujeito passivo solidário foi cientificado por intermédio do Termo de Sujeição Passiva Solidária nº 1, de fls. 113 e 114, recebido, em 24/08/2012, conforme AR, de fls. 117. O contribuinte apresentou sua defesa/impugnação petição com razões impugnatórias acostadas, as fls. 123 a 172, recebida, em 17/05/2012, acompanhada dos documentos, de fls. 173 a 181. A impugnação foi considerada tempestiva, fls. 182 e 183. O órgão julgador de primeiro grau emitiu o Acórdão Nº 01-28.024 - 4ª, Turma DRJ/BEL, em 11/12/2013, fls. 185 a 196. A impugnação foi considerada improcedente. Os contribuintes foram cientificados desse decisório, em 07/02/2014 e 28/02/2014, conforme AR de fls. 199 e 200. Irresignado o contribuinte impetrou Recurso Voluntário petição com razões recursais acostadas, de fls. 201 a 261, recebido, em 27/02/2014, desacompanhado de quaisquer documentos. Mérito. que é absurda a afirmação do julgador de primeiro grau de que as decisões de anulação de exclusão do SIMPLES em casos análogos, não podem ser aplicadas; que o fisco busca resolver pendência por meios alternativos, mas isso é rechaçado pela jurisprudência, cita decisão em ADIN e súmulas citadas pela recorrente; que no curso da decisão da exclusão do SIMPLES, não cabe cobrança do crédito tributário e muito menos que tal exclusão opere efeitos, ficando suspensa a exigibilidade do crédito; que por força do princípio da legalidade não se pode tributar sob a presunção da existência do fato gerador, cita doutrina, devendo o fisco prova a existência do fato gerador, artigo 333, I, do CPC; que o agente fiscal lançou mão do arbitramento, artigo 148, do CTN, sem justificativa para tal, pois teve acesso a todos os documentos, que solicitou, podendo examiná-los, estando o ato administrativo lastreado em motivos inidôneos, falsos ou inexistentes, representado exercício irregular do direito, sendo nulo, pois não se admite ato administrativo baseado em presunção; que as leis ordinárias devem obedecer estritamente o que determinado nas leis complementares sob pena de inconstitucionalidade, sendo o CTN lei complementar; Do pedido e do requerimento: a) que os créditos tributários sejam julgados improcedentes. A autoridade preparadora reconheceu e a tempestividade do recurso, fls. 262. Os autos foram remetidos ao CARF/MF, despacho de fls. 262. Os autos foram sorteados e distribuídos a esse conselheiro, em 06/11/2014, Lote 05, fls. 263. É o Relatório.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

6996656 #
Numero do processo: 10945.720634/2011-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 03 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Oct 27 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 ALIENAÇÃO DE BENS. GANHO DE CAPITAL. CUSTO DE AQUISIÇÃO. AUSÊNCIA. CRITÉRIOS PARA APURAÇÃO. INAPLICABILIDADE. FALTA DE MOTIVAÇÃO. NULIDADE. Na ausência do custo de aquisição para fins de apuração do ganho de capital obtido na alienação de bens, a legislação estabelece métodos para a sua apuração vinculantes para a autoridade fiscal, de forma que, a decisão de não os adotar, com a consequente atribuição de valor zero ao custo de aquisição, deve estar devidamente fundamentada, sob pena de o lançamento encontrar-se materialmente viciado.
Numero da decisão: 2201-003.949
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em determinar a nulidade, por vício material, do lançamento, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Carlos Alberto do Amaral Azeredo, que dava provimento parcial. (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Dione Jesabel Wasilewski - Relatora. EDITADO EM: 16/10/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: DIONE JESABEL WASILEWSKI