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11136607 #
Numero do processo: 10469.725372/2016-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2012 a 31/08/2015 PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM RECURSO VOLUNTÁRIO. Nos termos do art. 17 do Decreto nº 70.235/1972, considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada na impugnação. A ausência de manifestação do contribuinte na fase própria acarreta a preclusão do direito de discutir a matéria em sede recursal. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. ATO PRATICADO POR AUTORIDADE COMPETENTE. AUTO DE INFRAÇÃO COMPLEMENTAR. Nos termos do art. 18 do Decreto nº 70.235/1972, não se pronuncia nulidade de ato processual que não tenha influído na solução do litígio. Sendo o lançamento efetuado por autoridade competente e observadas as formalidades legais, inexiste nulidade. O mesmo dispositivo autoriza a lavratura de auto de infração complementar, quando necessário ao exato lançamento do crédito tributário. Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/01/2012 a 31/08/2015 TÍTULOS PÚBLICOS. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO OU PAGAMENTO DE TRIBUTOS. É inaplicável a utilização de títulos públicos, inclusive da dívida externa, para compensação ou extinção de créditos tributários. A Lei nº 10.179/2001 confere poder liberatório apenas às LTN, LFT e NTN, de emissão interna e natureza escritural, não abrangendo títulos antigos ou da dívida externa. Inexistindo previsão legal e manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional quanto à validade dos créditos alegados, é indevida a compensação e legítima a exigência fiscal. MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA. CONLUIO. CONFIGURAÇÃO. Caracteriza-se o conluio quando comprovada a atuação conjunta e dolosa de contribuintes ou terceiros com o intuito de suprimir ou reduzir tributo. Demonstrada a conduta fraudulenta e a intenção de ocultar débitos mediante utilização de créditos inidôneos, é legítima a aplicação da multa de ofício qualificada, nos termos dos arts. 71 e 73 da Lei nº 4.502/1964. QUALIFICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO. LIMITE. STJ. PERCENTUAL DE 100%. SALVO REINCIDÊNCIA. APLICABILIDADE. De acordo com decisão vinculante do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a multa qualificada deve se limitar ao percentual de 100%, salvo reincidência.
Numero da decisão: 3201-012.692
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer de parte do Recurso Voluntário interposto por JMT Serviços e Locação de Mão de Obra Ltda.-ME, por se referir a matéria não impugnada na primeira instância (preclusão), e, na parte conhecida, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em lhe dar parcial provimento para reduzir a multa de ofício ao percentual de 100%, salvo reincidência. Quanto ao Recurso Voluntário interposto por Jonas Alves da Silva, na parte não coincidente com o recurso da empresa, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em lhe negar provimento. Assinado Digitalmente Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi – Relatora Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Marcelo Enk de Aguiar, Flavia Sales Campos Vale, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco de Miranda, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: BARBARA CRISTINA DE OLIVEIRA PIALARISSI

11134898 #
Numero do processo: 10580.720130/2017-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 30/04/2005 PRELIMINAR DE NULIDADE. DECISÃO PROFERIDA APÓS 360 DIAS. ART. 24 DA LEI 11.457/2007. INOCORRÊNCIA DE VÍCIO INSANÁVEL. O art. 24 da Lei nº 11.457/2007 aduz que as decisões administrativas devam ser proferidas no prazo de 360 (trezentos e sessenta dias) contados do protocolo, mas não prevê qualquer consequência caso a decisão seja proferida em lapso temporal superior. Na falta de comprovação de vício insanável, não há que se falar em nulidade DECADÊNCIA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. SÚMULA CARF Nº 148. No caso de multa por descumprimento de obrigação acessória previdenciária, a aferição da decadência tem sempre como base o art. 173, I, do CTN, ainda que se verifique pagamento antecipado da obrigação principal correlata ou esta tenha sido fulminada pela decadência com base no art. 150, § 4º, do CTN. DECADÊNCIA. CONTAGEM DO PRAZO. SÚMULA CARF Nº 101. Na hipótese de aplicação do art. 173, inciso I, do CTN, o termo inicial do prazo decadencial é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. AUTO DE INFRAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE GFIP COM A TOTALIDADE DOS FATOS GERADORES. Constitui infração apresentar a GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias. RETROATIVIDADE BENIGNA. MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL E ACESSÓRIA. SÚMULA CARF Nº 196. No caso de multas por descumprimento de obrigação principal, bem como de obrigação acessória pela falta de declaração em GFIP, referentes a fatos geradores anteriores à vigência da Medida Provisória nº 449/2008, a retroatividade benigna deve ser aferida da seguinte forma: (i) em relação à obrigação principal, os valores lançados sob amparo da antiga redação do art. 35 da Lei nº 8.212/1991 deverão ser comparados com o que seria devido nos termos da nova redação dada ao mesmo art. 35 pela Medida Provisória nº 449/2008, sendo a multa limitada a 20%; e (ii) em relação à multa por descumprimento de obrigação acessória, os valores lançados nos termos do art. 32, IV, §§ 4º e 5º, da Lei nº 8.212/1991, de forma isolada ou não, deverão ser comparados com o que seria devido nos termos do que dispõe o art. 32-A da mesma Lei nº 8.212/1991.
Numero da decisão: 2201-012.410
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida, e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para: (i) determinar o recálculo da multa CFL 68, considerando os reflexos dos julgamentos das obrigações principais (NFLDs nº 25.791.109-1 e 35.971.108-3; (ii) aplicar a retroatividade benigna no cálculo das multas, conforme Súmula CARF nº 196. Assinado Digitalmente Luana Esteves Freitas – Relatora Assinado Digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Weber Allak da Silva, Fernando Gomes Favacho (substituto[a] integral), Cleber Ferreira Nunes Leite, Luana Esteves Freitas, Thiago Álvares Feital, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: LUANA ESTEVES FREITAS

11140435 #
Numero do processo: 10880.947545/2021-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 2202-001.021
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos da conclusão do voto condutor. Vencida a Conselheira Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, que votou por julgar o mérito. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 2202-001.007, de 5 de novembro de 2025, prolatada no julgamento do processo 10880.947531/2021-96, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Ronnie Soares Anderson – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Thiago Buschinelli Sorrentino, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: SARA MARIA DE ALMEIDA CARNEIRO SILVA

11135532 #
Numero do processo: 13227.720551/2019-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2016 IRREGULARIDADES NO TERMO DE DISTRIBUIÇÃO DO PROCEDIMENTO FISCAL (TDPF). NULIDADE. INOCORRÊNCIA. O TDPF é instrumento interno de planejamento e controle das atividades e procedimentos fiscais, não implicando nulidade de tais procedimentos eventuais falhas na sua emissão ou trâmite. Irregularidade na emissão, alteração ou prorrogação do TDPF não acarreta a nulidade do lançamento. Súmula CARF n° 171 INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS E OUTROS ATOS NORMATIVOS A autoridade julgadora administrativa não possui atribuição para apreciar a arguição de inconstitucionalidade. Súmula CARF nº 2. CONTRIBUIÇÕES AO SENAR. SUB-ROGAÇÃO. POSSIBILIDADE APENAS A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.606/2018. PARECER SEI 19443/2021/ME. LISTA DE DISPENSA DE CONTESTAÇÃO E RECURSOS DA PGFN. Conforme reiteradas decisões do STJ, apesar de o art. 11, §5º, “a”, do Decreto nº 566/1992, prever a obrigação de retenção do SENAR pelo adquirente da produção rural, o dispositivo não encontrava amparo legal, violando as disposições do art. 121, parágrafo único, II, e art. 128 do CTN, obstáculo que foi superado a partir da Lei n. 13.606/2018.
Numero da decisão: 2201-012.454
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Weber Allak da Silva – Relator Assinado Digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Cleber Ferreira Nunes Leite , Fernando Gomes Favacho, Weber Allak da Silva, Thiago Álvares Feital, Luana Esteves Freitas e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: WEBER ALLAK DA SILVA

11140418 #
Numero do processo: 10880.947537/2021-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 2202-001.013
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos da conclusão do voto condutor. Vencida a Conselheira Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, que votou por julgar o mérito. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 2202-001.007, de 5 de novembro de 2025, prolatada no julgamento do processo 10880.947531/2021-96, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Ronnie Soares Anderson – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Thiago Buschinelli Sorrentino, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: SARA MARIA DE ALMEIDA CARNEIRO SILVA

11134935 #
Numero do processo: 11516.722923/2012-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010, 2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TESES. INOCORRÊNCIA. Não se configura nulidade da decisão de primeira instância por ausência de enfrentamento de teses quando todos os pontos relevantes à solução da controvérsia foram expressamente analisados, ainda que a autoridade julgadora tenha se declarado incompetente para apreciar matérias estranhas à relação tributária. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. CASSAÇÃO DE ISENÇÃO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. Não há ofensa ao devido processo legal quando o auto de infração se funda em prova regularmente produzida em processo administrativo anterior, no qual foi oportunizado à contribuinte o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. A fase litigiosa no processo fiscal instaura-se com a impugnação do lançamento (art. 14 do Decreto nº 70.235/1972), inexistindo nulidade pela ausência de contraditório anterior. Aplicação da Súmula CARF nº 162. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVAS. PERÍCIA E TESTEMUNHAS. INOCORRÊNCIA. O indeferimento fundamentado de diligência ou perícia, quando os elementos constantes dos autos são suficientes ao deslinde da controvérsia, não configura cerceamento de defesa. A produção de prova testemunhal não se presta à comprovação de moléstia grave, matéria de cunho técnico. Aplicação do art. 18 do Decreto nº 70.235/1972 e da Súmula CARF nº 163. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AÇÕES JUDICIAIS CORRELATAS. SUSPENSÃO DO LANÇAMENTO. INAPLICABILIDADE. A existência de ações judiciais discutindo a validade de laudos médicos utilizados em processos previdenciários não implica suspensão automática do lançamento tributário, ausente determinação judicial expressa nesse sentido. Inaplicabilidade do art. 62 do Decreto nº 70.235/1972 quando inexiste decisão judicial determinando o sobrestamento do processo administrativo fiscal. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE FATO ISENTIVO. A constatação da ausência de moléstia grave não implica anulação de ato pretérito, mas reconhecimento de que o fato isentivo não mais persiste. Inaplicável o art. 54 da Lei nº 9.784/1999. A fiscalização pode constituir o crédito tributário relativo aos últimos cinco anos não alcançados pela decadência prevista no art. 150, §4º, do CTN. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. PROVA INSUFICIENTE. LAUDO OFICIAL. PREVALÊNCIA. A isenção do imposto de renda prevista no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988 depende de comprovação por laudo médico oficial da existência da moléstia grave. É vedada a ampliação das hipóteses legais de isenção por analogia (art. 111, II, do CTN). O cancelamento do benefício produz efeitos ex tunc, não cabendo modulação temporal no âmbito administrativo. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. SERVIDOR ESTADUAL. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA. LEGITIMIDADE ATIVA DA UNIÃO. A competência para instituir, fiscalizar e cobrar Imposto de Renda é da União (art. 153, III, da CF e art. 7º do CTN). Assim, é legítima a atuação da Receita Federal do Brasil para lançamento e cobrança do IRPF, ainda que incidente sobre proventos pagos por entes estaduais. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVA EMPRESTADA. VALIDADE. LAUDO MÉDICO ADMINISTRATIVO. É legítima a utilização de prova emprestada proveniente de outro processo administrativo regularmente constituído, desde que o contribuinte tenha oportunidade de contraditá-la. Laudo médico oficial produzido por órgão público possui presunção de legitimidade e pode servir de base à constituição do crédito tributário. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. LEGALIDADE. PARECER NORMATIVO COSIT N. 01/2002. A multa de ofício de 75% prevista no art. 44, I, da Lei nº 9.430/1996 incide sobre o imposto não pago, independentemente de dolo, fraude ou má-fé, sendo ato vinculado da autoridade fiscal. Os juros de mora são devidos nos termos do art. 161 do CTN, calculados pela taxa Selic. Após o prazo para entrega da declaração de ajuste anual, transfere-se ao contribuinte a responsabilidade pelo recolhimento do imposto não retido pela fonte pagadora.
Numero da decisão: 2201-012.377
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Fernando Gomes Favacho – Relator Assinado Digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Débora Fófano dos Santos (substituto[a] integral), Fernando Gomes Favacho, Luana Esteves Freitas, Thiago Alvares Feital, Weber Allak da Silva, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Cleber Ferreira Nunes Leite.
Nome do relator: FERNANDO GOMES FAVACHO

11132209 #
Numero do processo: 13839.902560/2013-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. ESTIMATIVA. DÉBITO ALOCADO EM DCTF. AUSÊNCIA DE RETIFICAÇÃO. A comprovação do pagamento indevido ou a maior basta, sendo desnecessária a retificação de DCTF para a confirmação do direito creditório.
Numero da decisão: 1201-007.309
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Lucas Issa Halah – Relator Assinado Digitalmente Raimundo Pires de Santana Filho – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Antonio Biancardi, Renato Rodrigues Gomes, Ricardo Pezzuto Rufino (substituto[a] integral), Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Raimundo Pires de Santana Filho (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Nilton Costa Simoes.
Nome do relator: LUCAS ISSA HALAH

11164939 #
Numero do processo: 10711.008645/2010-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3201-003.771
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Embargos em diligência à unidade de origem, para que a autoridade administrativa se manifeste, a par do processo nº 10711.723194/2013-85, acerca do seguinte: (i) alegação do Embargante de duplicidade de lançamento da multa, (ii) eventual existência de pagamento/extinção da referida multa e, (iii) caso confirmadas a duplicidade e a quitação, a existência de eventual repetição de indébito, bem como a identificação dos possíveis reflexos no presente processo.Ao final, deverá ser elaborado relatório fiscal contendo os resultados da diligência, do qual deverá ser cientificado o Recorrente, franqueando-lhe prazo para se manifestar, após o quê, os autos deverão retornar a este colegiado para prosseguimento. Assinado Digitalmente Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi – Relatora Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Marcelo Enk de Aguiar, Flavia Sales Campos Vale, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco de Miranda, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: BARBARA CRISTINA DE OLIVEIRA PIALARISSI

11165106 #
Numero do processo: 10882.723522/2015-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Dec 19 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3201-003.770
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à unidade de origem, para que a autoridade administrativa intime o Recorrente para apresentar laudo técnico acerca de seu processo produtivo, contendo a devida demonstração dos créditos que pretende descontar, e, à vista do referido laudo, proceda à avaliação da documentação apresentada junto ao Recurso Voluntário, observando-se, no que couber, a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do RESP 1.221.170 e a Nota SEI/PGFN nº 63/2018, elaborando-se, ao final, novo relatório fiscal contendo os resultados da diligência. Na sequência, o Recorrente deverá ser cientificado, franqueando-lhe prazo para se manifestar, após o quê, os autos deverão retornar a este colegiado para prosseguimento. Assinado Digitalmente Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi – Relatora Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Marcelo Enk de Aguiar, Flavia Sales Campos Vale, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco de Miranda, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: BARBARA CRISTINA DE OLIVEIRA PIALARISSI

11165611 #
Numero do processo: 15746.721034/2022-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Dec 19 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF Data do fato gerador: 23/05/2018, 05/07/2018 MÚTUO. DISPONIBILIZAÇÃO OU TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS ENTRE PESSOAS JURÍDICAS. INCIDÊNCIA. A disponibilização ou a transferência de recursos financeiros a outras pessoas jurídicas, coligadas ou não, ainda que realizada mediante a escrituração contábil dos valores cedidos ou transferidos, constitui operação de mútuo sujeita à incidência do imposto. ASSUNÇÃO DE DÍVIDAS. RELAÇÃO CREDITÍCIA. INCIDÊNCIA. Ao assumir a dívida de uma pessoa jurídica que figurava como devedora em relação a terceiro, o assuntor, na operação que se realiza entre pessoas jurídicas empresárias que visam ao lucro, torna-se credor do devedor originário, exsurgindo dessa transação um contrato de mútuo, hipótese de incidência do imposto.
Numero da decisão: 3201-012.683
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencida a conselheira Flávia Sales Campos Vale (Relatora), que lhe dava provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Hélcio Lafetá Reis. Assinado Digitalmente Flávia Sales Campos Vale – Relatora Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis – Presidente e Redator designado Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Enk de Aguiar, Flávia Sales Campos Vale, Bárbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco de Miranda e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: FLAVIA SALES CAMPOS VALE