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4741632 #
Numero do processo: 19647.014312/2008-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Período de apuração: 20/12/2003 a 31/12/2003 MULTA DE OFÍCIO. A multa a ser aplicada em procedimento exofficio é aquela prevista nas normas válidas e vigentes à época de constituição do respectivo crédito tributário. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. Inexiste violação ao princípio da legalidade a regulamentação por decreto não extravasa os limites traçados pela lei. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.018
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: ALAN FIALHO GANDRA

4743080 #
Numero do processo: 12045.000646/2007-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 24/12/2004 RESULTADO DE DILIGÊNCIA FISCAL SEM A CIÊNCIA DA RECORRENTE. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. O recorrente possui direito de participação no processo administrativo em relação a qualquer ato praticado ou documento juntado. Diligência sem a comunicação de seu resultado à parte viola o princípio do contraditório. Transgressão ao art. 59, inciso II do Decreto nº 70.235 de 1972. Decisão Notificação emitida sem observância dos princípios que regem o processo administrativo merece ser anulada.
Numero da decisão: 2302-001.188
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade em anular a decisão de primeira instância, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4742981 #
Numero do processo: 10768.720823/2007-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: COMPENSAÇÃO – REVISÃO DO FUNDAMENTO DO DESPACHO DECISÓRIO – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – A DRJ manteve a glosa do crédito da contribuinte por fundamentos novos não constantes do despacho decisório, assim suprimindo a chance de defesa da interessada. Necessário é anular a decisão para que a delegacia da receita federal preparadora possa analisar e concluir acerca dos fatos trazidos pela DRJ, a contribuinte tenha nova chance de manifestar sua inconformidade e a DRJ possa então proferir nova decisão.
Numero da decisão: 1302-000.692
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, anular a decisão da primeira instância administrativa para que a autoridade preparadora possa tomar as providências e nova decisão possa ser produzida, nos termos do relatório e do voto que deste formam parte integrante.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA

4743164 #
Numero do processo: 10680.008735/2007-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/2002 a 31/08/2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RESULTADO DE DILIGÊNCIA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO CONTRIBUINTE. Em observância aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, bem como das disposições legais aplicáveis ao processo administrativo fiscal, deve o contribuinte ser intimado do resultado de diligência requerida pela fiscalização antes de proferido o acórdão de primeira instância, sob pena de nulidade. Processo Anulado. Aguardando Nova Decisão.
Numero da decisão: 2301-001.902
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES

4740242 #
Numero do processo: 13973.000784/2002-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Exercício: 1995, 1996, 1997, 1998 RESSARCIMENTO/COMPENSAÇÃO O direito ao ressarcimento de créditos de IPI escriturais já analisado e indeferido em processo específico não pode ser objeto de novo julgamento em processo de homologação de declaração de compensação. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 15/10/2002, 31/10/2002 COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS FISCAIS. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. VEDAÇÃO É vedada a compensação de débitos fiscais, mediante a apresentação de declaração de compensação (Dcomp), utilizandose de crédito financeiro, objeto de pedido de ressarcimento indeferido pela Autoridade Administrativa competente em data anterior à do protocolo da respectiva Dcomp. DÉBITO FISCAL. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO FINANCEIRO EM DISCUSSÃO JUDICIAL. VEDAÇÃO É vedada a compensação de débito fiscal, mediante a apresentação de declaração de compensação (Dcomp), com crédito financeiro contra a Fazenda Nacional, objeto de discussão judicial, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão.
Numero da decisão: 3301-000.901
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS

4738725 #
Numero do processo: 10120.006952/2007-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/1997 a 31/03/1998 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ELISÃO DA RESPONSABILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. A tomadora de serviços é solidária com a prestadora de serviços até a entrada em vigor da Lei n° 9.711/1998. A elisão é possível, mas se não realizada na época oportuna persiste a responsabilidade. Não há benefício de ordem na aplicação do instituto da responsabilidade solidária na construção civil. PEDIDO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS. PRECLUSÃO TEMPORAL. A prova documental deve ser apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazêlo em outro momento processual. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-000.803
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4749215 #
Numero do processo: 13639.000372/2003-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Ano-calendário: 1998 NORMAS PROCESSUAIS. A Instância Julgadora não pode alterar a fundamentação da autuação, por escapar da sua esfera de competência. Auto de infração decorrente de auditoria interna na DCTF em virtude de processo judicial não comprovado. Tendo sido comprovada a existência da ação judicial restou afastada a motivação do lançamento. Auto de Infração cancelado. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3301-001.246
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais que dava provimento parcial para reconhecer a decadência parcial.
Nome do relator: FABIO LUIZ NOGUEIRA

4750753 #
Numero do processo: 10920.002300/2004-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Data do fato gerador: 13/02/2004, 11/03/2004, 14/04/2004, 11/05/2004, 04/06/2004, 08/07/2004, 05/08/2004, 09/08/2004, 10/09/2004, 13/10/2004, 11/11/2004, 12/11/2004, 08/12/2004, 10/01/2005, 04/02/2005, 11/07/2005, 12/07/2005, 08/08/2005, 09/09/2005, 06/10/2005, 10/11/2005, 09/12/2005, 12/01/2006, 16/01/2006, 08/02/2006, 08/03/2006, 13/04/2006, 08/05/2006, 10/07/2006, 15/08/2006, 13/09/2006, 06/10/2006, 11/10/2006 CRÉDITOS FINANCEIROS. DECISÃO JUDICIAL. LIMITES DA CONTENDA. COMPENSAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. Os limites da decisão judicial, em tema de repetição/compensação de indébitos (créditos financeiros) contra a Fazenda Nacional, devem ser criteriosamente observados pela Autoridade Administrativa competente. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. A homologação de compensação de débito fiscal, efetuada pelo próprio sujeito passivo, mediante a transmissão de Pedido de Restituição/Declaração de Compensação (Per/Dcomp), está condicionada à certeza e liquidez dos créditos financeiros declarados. CUSTOS DE PRODUÇÃO/CUSTOS DE MERCADORIAS VENDIDAS Os custos dos produtos fabricados e dos serviços prestados, bem como os custos das mercadorias não constituem valores incluídos no faturamento e que posteriormente foram transferidos para terceiros. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3301-001.400
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral pela recorrente o advogado Gabriel Cabral do Nascimento, OAB/SC 22912.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS

4753021 #
Numero do processo: 13811.000638/2001-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/1989 a 30/09/1995 DIREITO CREDITÓRIO. RESTITUIÇÃO. PRAZO. TERMO INICIAL. TERMO FINAL. O direito de pleitear a restituição de tributo ou contribuição paga indevidamente, ou em valor maior que o devido, extinguese com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data de extinção do crédito tributário, assim entendido como o pagamento antecipado, nos casos de lançamento por homologação. Tendo o reconhecimento do crédito sido pleiteado junto ao Poder Judiciário, o termo final do referido prazo é a data da impetração da respectiva ação judicial. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. Com a declaração de inconstitucionalidade dos DecretosLei nº 2.445 e 2.449, de 1988, a base de cálculo da Contribuição para o PIS, eleita pela Lei Complementar nº 7/70, art. 6º, parágrafo único, permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95. COMPENSAÇÃO COM OUTROS TRIBUTOS – APLICAÇÃO DA REGRA VIGENTE À ÉPOCA DA COMPENSAÇÃO Na hipótese de a legislação que permitir compensação com outros tributos em momento posterior à distribuição do processo judicial, não há que se falar em impedimento ou não solicitação do contribuinte, deve ser aplicada a regra mais benéfica. Este é o entendimento da própria Secretaria da Receita Federal do Brasil, conforme Solução de Divergência número 2, publicada no DOU de 11/11/2010. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-00.793
Decisão: Acordam os membros do colegiado em dar provimento parcial ao recurso voluntário nos seguintes termos: a) pelo voto de qualidade, para reconhecer a extinção do direito de pleitear a restituição dos pagamentos indevidos realizados até o dia 22/03/1990, vencidos os conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, que fará declaração de voto, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto; b) por maioria de votos, para autorizar a compensação dos débitos de CPMF, vencido o Conselheiro Walber José da Silva, relator; c) por unanimidade de votos, para reconhecer a semestralidade da base de cálculo do PIS até a vigência da MP 1.212/95. Designado a Conselheira Fabiola Cassiano Keramidas para redigir o voto vencedor. Presente ao julgamento o Dr. Alan Felipe Nascente Guimarães, OAB/DF 25602.
Nome do relator: Não Informado

4752189 #
Numero do processo: 10435.002027/2009-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS A CARGO DO SEGURADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. ARRECADAÇÃO E RECOLHIMENTO. ART. 4º DA LEI Nº 10.666/2003. A empresa obrigada a arrecadar a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração, e a recolher o valor arrecadado juntamente com a contribuição a seu cargo até o dia dois do mês seguinte ao da competência. O desconto da contribuição dos segurados contribuintes individuais sempre se presume feito oportuna e regularmente pela empresa a isso obrigada, não lhe sendo lícito alegar omissão para se eximir do recolhimento, ficando diretamente responsável pela importância que deixou de receber ou arrecadou em desacordo com o disposto na Lei. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGALIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Tendo em vista o consagrado atributo da presunção de veracidade que caracteriza os atos administrativos, gênero do qual o lançamento tributário é espécie, opera-se a inversão do encargo probatório, repousando sobre o notificado o ônus de desconstituir o lançamento ora em consumação. Havendo um documento público com presunção de veracidade não impugnado eficazmente pela parte contrária, o desfecho há de ser em favor desta presunção. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. MUNICÍPIO. PARCELAMENTO. DÉBITO NÃO CONSTITUÍDO. DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA EM GFIP. Os débitos ainda não constituídos dos municípios e os de suas autarquias e fundações relativos às contribuições sociais de que tratam as alíneas "a" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/91, para serem incluídos no Parcelamento previsto no art. 96 da Lei nº 11.196/2005, com a redação dada pela MP nº 457/2009, devem ser confessados, de forma irretratável e irrevogável, até 31 de agosto de 2009, por meio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2302-001.831
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva