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11514957 #
Numero do processo: 10166.732012/2017-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2015 ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DO CARF. SÚMULA Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. RECURSO DE OFÍCIO. EXCLUSÃO DO RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO. LIMITE DE ALÇADA. SÚMULA CARF Nº 103. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do recurso de ofício quando a exoneração do crédito tributário decorrente da exclusão do responsável solidário do polo passivo não ultrapassa o limite de alçada fixado em Portaria do Ministério da Fazenda, observado, para fins de aferição desse limite, o valor vigente na data de sua apreciação em segunda instância, nos termos da Súmula CARF nº 103. MULTA QUALIFICADA. CONDUTA DOLOSA. CONFIGURAÇÃO. Demonstrado pela fiscalização que o sujeito passivo, quanto a ocorrência de sonegação, tinha consciência de seus atos, resta caracterizada a conduta dolosa. GRUPO ECONÔMICO.CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA CARF N. 210. Restou caracterizada a existência de grupo econômico, por meio da apuração de interdependência de empresas, mesma administração e compartilhamento de recursos humanos e financeiros. Nos termos da Súmula CARF 210 as empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem solidariamente pelo cumprimento das obrigações previstas na legislação previdenciária, nos termos do art. 30, inciso IX, da Lei nº 8.212/1991, c/c o art. 124, inciso II, do CTN, sem necessidade de o fisco demonstrar o interesse comum a que alude o art. 124, inciso I, do CTN. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE ADMINISTRADORES. Demonstrado e comprovado que os administradores do contribuinte pessoa jurídica agiram com infração de lei, exsurge a responsabilidade tributária solidária prevista no art. 135, inciso III, do CTN. RETROATIVIDADE BENIGNA. A multa qualificada prevista no art. 44, da Lei nº 9.430/96, em conformidade com sua nova redação e por força do que disciplina o art. 106, II, alínea c, do CTN, deve ser limitada à razão de 100%.
Numero da decisão: 2301-012.238
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício e conhecer parcialmente do recurso voluntário do contribuinte, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade, e conhecer dos recursos voluntários dos responsáveis tributários. Na parte conhecida dos recursos, rejeitar a questão prejudicial e as preliminares e dar provimento parcial para reduzir a multa de ofício ao percentual de 100%. Assinatura Digital CARLOS EDUARDO ÁVILA CABRAL - Relator Assinatura Digital Diogo Cristian Denny - Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Diogo Cristian Denny e Carlos Eduardo Avila Cabral..
Nome do relator: CARLOS EDUARDO AVILA CABRAL

11533375 #
Numero do processo: 10283.720326/2023-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2018, 2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. TDPF. INDICAÇÃO DOS TRIBUTOS. IRREGULARIDADE. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 171. A irregularidade na emissão, alteração ou prorrogação do procedimento fiscal não acarreta a nulidade do lançamento quando o auto identifica o sujeito passivo, descreve os fatos, indica o enquadramento jurídico, quantifica a exigência e permite o pleno exercício da defesa. IRPJ E CSLL. BENEFÍCIO FISCAL DE ICMS. DIFERIMENTO. LEI COMPLEMENTAR Nº 160/2017. TEMA Nº 1.182 DO STJ. ENQUADRAMENTO EM TESE. DISPENSA DE PROVA DE ESTÍMULO À IMPLANTAÇÃO OU EXPANSÃO. RESERVA DE INCENTIVOS FISCAIS. COMPROVAÇÃO INSUFICIENTE. O diferimento está compreendido, em tese, entre os benefícios fiscais de ICMS alcançados pelo Tema nº 1.182 do STJ, não sendo exigível a demonstração de que tenha sido concedido como estímulo à implantação ou à expansão de empreendimento econômico. A exclusão, contudo, depende da comprovação dos requisitos legais remanescentes. Não demonstrada a correspondência entre o montante excluído e a reserva de incentivos fiscais, nem a hipótese legal de constituição diferida da reserva, mantém-se a glosa. IRPJ. LUCRO DA EXPLORAÇÃO. REDUÇÃO DE 75%. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO. GLOSA DE EXCLUSÕES DO LUCRO REAL. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DO LUCRO LÍQUIDO. A glosa de exclusões na apuração do lucro real, sem alteração do lucro líquido do exercício, não modifica o lucro da exploração nem autoriza novo cálculo da redução de 75% do IRPJ. O art. 66 da IN SRF nº 267/2002 veda a recomposição do lucro da exploração do período abrangido pelo lançamento de ofício para fins de novo cálculo dos incentivos fiscais. MULTA DE OFÍCIO. EXCLUSÃO INDEVIDA. PENALIDADE POR INEXATIDÃO DA APURAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 2. A multa proporcional incidente sobre a diferença de tributo não se confunde com penalidade por incorreção de obrigação acessória. Incabível, no âmbito administrativo, afastá-la por alegado efeito confiscatório.
Numero da decisão: 1302-008.067
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinatura Digital Natália Uchôa Brandão - Relatora Assinatura Digital Sérgio Magalhães Lima - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ana Elizabeth Kwen, Henrique Nimer Chamas, Paulo Elias da Silva Filho, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO

11526894 #
Numero do processo: 11080.923939/2019-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Oct 06 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1302-001.430
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos de relatório e voto da relatora. Assinado Digitalmente Natália Uchôa Brandão - Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ana Elizabeth Kwen, Henrique Nimer Chamas, Rafael Taranto Malheiros (substituto[a] integral), Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Paulo Elias da Silva Filho, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Rafael Taranto Malheiros.
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO

11526879 #
Numero do processo: 10580.728476/2017-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Oct 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2014, 2015, 2016 RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. A apresentação do recurso em prazo superior a trinta dias, contados da ciência da decisão prolatada em primeira instância, impede que seja conhecido, por ser intempestivo, nos termos do artigo 33 do Decreto nº 70.235/72. RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE MÍNIMO NÃO SUPERADO. NÃO CONHECIMENTO. Não deve ser conhecido o recurso de ofício quando não alcançado o limite mínimo de valor para o seu conhecimento (cf. artigo 70, §3º, do Decreto nº 7.574/2011 e na Portaria MF nº 2/2023).
Numero da decisão: 1302-007.978
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício e do recurso voluntário. Assinado Digitalmente Henrique Nimer Chamas - Relator Assinado Digitalmente Sergio Magalhães Lima - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ana Elizabeth Kwen, Miriam Costa Faccin, Sergio Magalhaes Lima. Ausente(s) o conselheiro(a) Natalia Uchoa Brandão..
Nome do relator: HENRIQUE NIMER CHAMAS

11534467 #
Numero do processo: 10384.724293/2016-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2011 NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Não padece de nulidade a autuação lavrada com observância ao art. 142 do CTN e ao art. 10 do Decreto no 70.235/72. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA COM OMISSÃO NA APRECIAÇÃO DA MATÉRIA ALEGADA NA IMPUGNAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. Havendo a preterição do direito de defesa do contribuinte, deve ser reconhecida a nulidade do acórdão recorrido, conforme expressa determinação do artigo 59 do Decreto n° 70.235, de 1972.
Numero da decisão: 3302-016.192
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento e acolher a preliminar de nulidade do acórdão da DRJ, em razão do cerceamento do direito de defesa do contribuinte, determinando o retorno dos autos à instância a quo para novo julgamento. Assinatura Digital Louise Lerina Fialho - Relatora Assinatura Digital Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Winderley Morais Pereira, Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara, Lazaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LOUISE LERINA FIALHO

11533869 #
Numero do processo: 11000.741532/2022-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2017, 2018 NULIDADE. MOTIVAÇÃO. APRECIAÇÃO DA PROVA. INOCORRÊNCIA. Não é nula a decisão que identifica os fatos, examina os documentos defensivos e explicita os fundamentos jurídicos adotados. A inadequação de argumento probatório acessório, quando dispensável à solução e reexaminado pela instância recursal, não configura preterição do direito de defesa. ATIVIDADE RURAL. COMPRA E VENDA DE GADO. ANIMAIS PRONTOS PARA ABATE. REVENDA NO MESMO DIA. A aquisição habitual de animais prontos para o abate e sua revenda, no mesmo dia, diretamente a frigorífico, sem controle de estoque, não caracteriza pecuária, mas atividade comercial de compra e venda de rebanho de terceiros. Inscrição de produtor rural, disponibilidade de área e aquisição de ração não prevalecem sobre a realidade específica das operações, quando ausente prova de permanência e efetivo manejo dos animais. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. RECEITAS COMERCIAIS. SIMPLES NACIONAL. As receitas de atividade econômica comercial exercida habitual e profissionalmente pelo titular, com finalidade lucrativa, integram a atividade do empresário individual e devem compor a receita bruta declarada no regime simplificado. PRÁTICA REITERADA. OMISSÃO DE RECEITAS EM MÚLTIPLOS PERÍODOS. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. A omissão de receitas comerciais em dois ou mais períodos de apuração caracteriza prática reiterada de infração, nos termos do art. 29, inciso V e § 9º, da Lei Complementar nº 123/2006, legitimando a exclusão de ofício a partir do próprio mês da primeira ocorrência. MEIO FRAUDULENTO. RECEITAS COMERCIAIS DECLARADAS COMO ATIVIDADE RURAL. IMPEDIMENTO POR DEZ ANOS. A qualificação sistemática de receitas de compra e revenda imediata de animais como resultado da atividade rural, mediante utilização da condição formal de produtor para obter tributação favorecida e manter a Fiscalização em erro, configura meio fraudulento. Aplica-se o impedimento de nova opção pelo Simples Nacional durante dez anos, previsto no art. 29, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006.
Numero da decisão: 1301-008.407
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade. No mérito, acordam os membros do colegiado em negar provimento ao recurso (i) por unanimidade de votos, quanto às alegações de exercício de atividade rural (caracterizada a atividade comercial) e de inocorrência de prática reiterada; e (ii) por maioria de votos, para manter o prazo de nova opção pelo Simples Nacional em 10 anos, vencido o Conselheiro José Eduardo Dornelas Souza, que lhe deu provimento para reduzir o prazo para 3 anos. Assinado Digitalmente Eduarda Lacerda Kanieski - Relatora Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Luís Ângelo Carneiro Baptista, José Eduardo Dornelas Souza, Eduarda Lacerda Kanieski, Andrea Viana Arrais Egypto (substituta integral) e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI

11538569 #
Numero do processo: 13830.720996/2019-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 01 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2016 CONTRIBUIÇÕES PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. SUB-ROGAÇÃO. SÚMULA CARF N. 150. A inconstitucionalidade declarada por meio do RE 363.852/MG não alcança os lançamentos de sub-rogação da pessoa jurídica nas obrigações do produtor rural pessoa física que tenham como fundamento a Lei n. 10.256/01. ALEGAÇÕES SEM COMPROVAÇÃO. A simples manifestação de discordância, desacompanhada de documentos hábeis a comprovar a existência das alegadas inconsistências, é ineficaz para fins de alteração do lançamento CONTRIBUIÇÕES AO SENAR. SUB-ROGAÇÃO DO ADQUIRINTE DE PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. POSSIBILIDADE APENAS A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.606/2018. PARECER SEI 19.443/2021/ME. LISTA DE DISPENSA DE CONTESTAÇÃO E RECURSOS DA PGFN. Conforme reiteradas decisões do STJ, apesar de o art. 11, §5º, a, do Decreto n. 566/92, prever a obrigação de retenção do SENAR pelo adquirente da produção rural, o dispositivo não encontrava amparo legal, violando as disposições do art. 121, parágrafo único, II, e art. 128 do CTN, obstáculo que foi superado somente a partir da Lei n. 13.606/18. MULTA QUALIFICADA. AUSÊNCIA DE DOLO. Deve ser afastada a qualificadora da multa de ofício quando não restar comprovado nos autos, de forma clara, que a vontade do sujeito passivo está dirigida às condutas tipificadas nos arts. 71,72 e 73 da Lei n. 4.502/62. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ADMINISTRADOR. ART. 135 DO CTN. COMPROVAÇÃO. A responsabilização pessoal do administrador exige comprovação de ato próprio praticado com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatuto, não decorrendo automaticamente da condição de gestor, do inadimplemento tributário ou do descumprimento de obrigação acessória pela pessoa jurídica.
Numero da decisão: 2302-004.687
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo do argumento relativo ao caráter confiscatório da multa de ofício qualificada e, na parte conhecida, dar-lhe parcial provimento, para excluir o lançamento relativo à contribuição ao SENAR, cancelar a qualificadora da multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75% (setenta e cinco por cento) e afastar a responsabilidade solidária atribuída a Rogério Marcelino de Oliveira. Assinado Digitalmente Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo - Relatora Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti - Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Francisco Ibiapino Luz (substituto[a] integral), Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca (substituto[a] integral), Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Rosimery Brandao Barbosa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a)Francisco Ibiapino Luz, o conselheiro(a) Alfredo Jorge Madeira Rosa, substituído(a)pelo(a) conselheiro(a) Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca.
Nome do relator: ANGELICA CAROLINA OLIVEIRA DUARTE TOLEDO

11533826 #
Numero do processo: 10783.900677/2019-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2012 DOCUMENTOS APRESENTADOS EM SEDE RECURSAL. DECISÃO JUDICIAL E TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIORES À MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. FATO E DIREITO SUPERVENIENTES. ADMISSIBILIDADE. O acórdão judicial e a certidão de trânsito em julgado formados após a Manifestação de Inconformidade constituem prova de fato e direito supervenientes e podem ser apreciados no julgamento do Recurso Voluntário, nos termos do art. 16, §§ 4º, alínea b, 5º e 6º, do Decreto nº 70.235, de 1972. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012 SALDO NEGATIVO DE IRPJ. DÉBITO POR ESTIMATIVA. PAGAMENTO PARCIAL. DEPÓSITO JUDICIAL. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. AUSÊNCIA DE EXTINÇÃO. O débito de IRPJ por estimativa declarado na DCTF não se confunde com as formas pelas quais foi tratado. A parcela recolhida mediante DARF extingue o crédito correspondente; o depósito judicial apenas suspende sua exigibilidade e não constitui pagamento ou antecipação dedutível. Embora indicado no PER/DCOMP entre os valores utilizados na composição original do saldo negativo, o depósito deve ser integralmente excluído das parcelas dedutíveis. COISA JULGADA FAVORÁVEL. IRPJ SOBRE A TAXA SELIC. REDUÇÃO DO IMPOSTO ANUAL. LEVANTAMENTO DO DEPÓSITO. EFEITOS JURÍDICOS DISTINTOS. INEXISTÊNCIA DE DUPLA RECUPERAÇÃO. A exclusão do depósito decorre de sua ausência de natureza extintiva; a redução do IRPJ anual decorre da coisa julgada que afastou a incidência sobre a taxa Selic. O saldo negativo remanescente resulta exclusivamente do excesso das demais antecipações confirmadas sobre o imposto efetivamente devido, sem aproveitamento do depósito levantado e sem dupla recuperação. ART. 170-A DO CTN. DEPÓSITO JUDICIAL EXCLUÍDO. SALDO FORMADO POR OUTRAS ANTECIPAÇÕES. PARCELA INCONTROVERSA. A vedação à compensação de tributo objeto de contestação judicial antes do trânsito em julgado não impede o reconhecimento de saldo negativo formado exclusivamente pelo excesso de outras antecipações confirmadas sobre o IRPJ efetivamente devido, quando o depósito judicial é integralmente excluído das parcelas dedutíveis.
Numero da decisão: 1301-008.424
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente Eduarda Lacerda Kanieski - Relatora Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Luís Ângelo Carneiro Baptista, José Eduardo Dornelas Souza, Eduarda Lacerda Kanieski, Andrea Viana Arrais Egypto (substituto[a] integral) e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI

6554778 #
Numero do processo: 13161.001945/2007-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Nov 01 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007 CRÉDITO BÁSICO. GLOSA POR FALTA DE COMPROVAÇÃO. PROVA APRESENTADA NA FASE IMPUGNATÓRIA. RESTABELECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. POSSIBILIDADE. Se na fase impugnatória foram apresentados os documentos hábeis e idôneos, que comprovam o custo de aquisição de insumos aplicados no processo produtivo e o gasto com energia elétrica consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica, restabelece-se o direito de apropriação dos créditos glosados, devidamente comprovados. REGIME NÃO CUMULATIVO. GASTOS COM FRETE. TRANSPORTE DE BENS SEM DIREITO A CRÉDITO OU DE TRANSPORTE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS. DIREITO DE APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE Por falta de previsão legal, não gera direito a crédito da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins os gastos com o frete relativo ao transporte de mercadorias entre estabelecimentos da contribuinte, bem como os gastos com frete relativo às operações de compras de bens que não geram direito a crédito das referidas contribuições. ATIVIDADE AGROINDUSTRIAL. BENEFICIAMENTO DE GRÃOS. INOCORRÊNCIA. A atividade de beneficiamento de grãos, consistente na sua classificação, limpeza, secagem e armazenagem, não se enquadra na definição de atividade de produção agroindustrial, mas de produção agropecuária. COOPERATIVA DE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO PRESUMIDO AGROINDUSTRIAL. IMPOSSIBILIDADE. Por expressa determinação legal, é vedado às cooperativas de produção agropecuária a apropriação de crédito presumido agroindustrial. CRÉDITO PRESUMIDO AGROINDUSTRIAL. UTILIZAÇÃO MEDIANTE RESSARCIMENTO OU COMPENSAÇÃO. CRÉDITO APURADO A PARTIR DO ANO-CALENDÁRIO 2006. SALDO EXISTENTE NO DIA 26/6/2011. POSSIBILIDADE. 1. O saldo dos créditos presumidos agroindustriais existente no dia 26/6/2011 e apurados a partir ano-calendário de 2006, além da dedução das próprias contribuições, pode ser utilizado também na compensação ou ressarcimento em dinheiro. 2. O saldo apurado antes do ano-calendário de 2006, por falta de previsão legal, não pode ser utilizado na compensação ou ressarcimento em dinheiro, mas somente na dedução do débito da respectiva contribuição. COOPERATIVA DE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA. RECEITA DE VENDA COM SUSPENSÃO. MANUTENÇÃO DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. Por expressa determinação legal (art. 8º, § 4º, II, da Lei 10.925/2004), é vedado a manutenção de créditos vinculados às receitas de venda efetuadas com suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins à pessoa jurídica que exerça atividade de cooperativa de produção agropecuária. COOPERATIVA DE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA. RECEITA DE VENDA EXCLUÍDA DA BASE DE CÁLCULO. MANUTENÇÃO DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. Por falta de previsão legal, não é permitido à pessoa jurídica que exerça atividade de cooperativa de produção agropecuária a manutenção de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins vinculados às receitas de venda excluídas da base de cálculo das referidas contribuições. VENDA DE BENS E MERCADORIAS A COOPERADO. EXCLUSÃO DO ARTIGO 15, INCISO II DA MP Nº 2.158-35/2001. CARACTERIZAÇÃO DE ATO COOPERATIVO. LEI Nº 5.764/1971, ARTIGO 79. NÃO CONFIGURAÇÃO DE OPERAÇÃO DE COMPRA E VENDA NEM OPERAÇÃO DE MERCADO. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 17 DA LEI Nº 11.033/2004. APLICAÇÃO DO RESP 1.164.716/MG. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62, §2º DO RICARF. As vendas de bens a cooperados pela cooperativa caracteriza ato cooperativo nos termos do artigo 79 da Lei nº 5.764/1971, não implicando tais operações em compra e venda, de acordo com o REsp nº 1.164.716/MG, julgado sob a sistemática de recursos repetitivos e de observância obrigatória nos julgamentos deste Conselho, conforme artigo 62, §2º do RICARF. Destarte não podem ser consideradas como vendas sujeitas à alíquota zero ou não incidentes, mas operações não sujeitas à incidência das contribuições, afastando a aplicação do artigo 17 da Lei 11.033/2004 que dispôs especificamente sobre vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota 0 (zero) ou não incidência, mas não genericamente sobre parcelas ou operações não incidentes. CRÉDITO ESCRITURAL DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E COFINS. DEDUÇÃO, RESSARCIMENTO OU COMPENSAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. Independentemente da forma de utilização, se mediante de dedução, compensação ou ressarcimento, por expressa vedação legal, não está sujeita atualização monetária ou incidência de juros moratórios, o aproveitamento de crédito apurado no âmbito do regime não cumulativo da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-003.311
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer o direito ao crédito básico correspondente às notas fiscais nº 112421, 13951, 40721 e 7331 referente a insumos básicos e o crédito correspondente aos gastos com energia elétrica, quanto aos últimos, excepcionadas as notas fiscais 27643, 987063 e 541925. Por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário para manter a glosa integral dos créditos relativos aos fretes de transferência entre estabelecimentos e nas compras sem direito a crédito, vencidos os Conselheiros Domingos de Sá, Relator, Walker Araújo e a Conselheira Lenisa Prado e, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Fernandes do Nascimento. Pelo voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário em relação aos gastos com frete na aquisição de produtos tributados a alíquota zero, vencidos os Conselheiros Domingos de Sá, Relator, Walker Araújo e as Conselheiras Lenisa Prado e Maria do Socorro Ferreira Aguiar, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Fernandes do Nascimento. Por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário em relação à apropriação de créditos presumidos agroindustriais, vencido o Conselheiro Domingos de Sá, Relator e a Conselheira Lenisa Prado, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Fernandes do Nascimento. Por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário em relação às glosas referentes ao direito de manutenção dos créditos vinculados às receitas de vendas com suspensão e de vendas excluídas da base de cálculo, vencido o Conselheiro Domingos de Sá, Relator, que dava provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Fernandes do Nascimento. Por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário em relação às glosas referente ao direito de manutenção do crédito de custos, despesas e encargos comuns vinculados às transações com associados de bens e serviços à alíquota zero, devendo ser refeito o rateio excluindo os valores destas operações da definição de receita. Vencidos os Conselheiros Domingos de Sá, Relator, e o Conselheiro José Fernandes do Nascimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Guilherme Déroulède. Por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário em relação à incidência de juros de mora sobre o valor objeto do pedido de ressarcimento, vencido o Conselheiro Domingos de Sá, Relator que dava provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Fernandes do Nascimento. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa - Presidente. (assinado digitalmente) Domingos de Sá Filho - Relator (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Redator Designado. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Redator Designado. Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Paulo Guilherme Déroulède, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araújo.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO

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Numero do processo: 13603.721112/2014-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 31 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010, 2011, 2012 Dipj. Autuação. Os valores de tributos informados em DIPJ, cuja natureza é meramente informativa, estão sujeitos ao lançamento tributário, ex officio, se não foram devidamente recolhidos ou informados em DCTF, declaração na qual constituem confissão de dívidas. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2010 , 2011, 2012 Multa Isolada. Estimativas. A exigência de multas isoladas pelo não pagamento de estimativas mensais de tributos não pode subsistir se a contribuinte informou os valores devidos em DCTF, ou, ainda, se a administração tributária facultou o parcelamento para recolher tais valores, após o encerramento dos anos-calendários, ao qual a contribuinte aderiu e estava em dia antes da autuação. Multa de Ofício. Regular. Nos casos de lançamento de ofício, será aplicada a multa de 75% sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição, por falta de pagamento ou recolhimento, por falta de declaração e por declaração inexata.
Numero da decisão: 1302-001.975
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento em parte ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora, vencidos os conselheiros Alberto Pinto Souza Júnior, Marcelo Calheiros Soriano e Luiz Tadeu Matosinho Machado que negam provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes Wipprich – Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Alberto Pinto Souza Júnior, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Marcelo Calheiros Soriano, Rogério Aparecido Gil, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Talita Pimenta Félix e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH