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7955678 #
Numero do processo: 10660.723658/2010-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Oct 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2007 DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. GLOSA. São dedutíveis na declaração de ajuste anual, a título de despesas com médicos e planos de saúde, os pagamentos comprovados mediante documentos hábeis e idôneos, dentro dos limites previstos na lei. Inteligência do art. 80 do Decreto 3.000/1999 (Regulamento do Imposto de Renda - RIR). A dedução de despesas médicas na declaração de ajuste anual do contribuinte está condicionada à comprovação hábil e idônea no mesmo ano-calendário da obrigação tributária.
Numero da decisão: 2301-006.591
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso. (documento assinado digitalmente) João Mauricio Vital – Presidente (documento assinado digitalmente) Fernanda Melo Leal – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Savio Nastureles, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Marcelo Freitas de Souza Costa, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Virgílio Cansino Gil (Suplente Convocado), Fernanda Melo Leal e João Mauricio Vital (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente a Conselheira Juliana Marteli Fais Feriato. Ausente momentaneamente o conselheiro Marcelo Freitas de Souza Costa. Julgamento realizado no dia 10/10/2019, à tarde.
Nome do relator: FERNANDA MELO LEAL

7959851 #
Numero do processo: 11618.001527/2007-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Oct 31 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. PRECLUSÃO PROCESSUAL. Em processo administrativo fiscal considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante, nos termos do art. 17, do Decreto Lei n.° 70.235/72, devendo ser observado o disposto no artigo 16, inciso III, do citado diploma. A apreciação de matéria não contestada expressamente pelo contribuinte quando da impugnação, não pôde ser apreciada pelo julgador de primeira instância. Em não tendo sido objeto do seu julgamento, não cabe ao julgador de segunda instância examiná-la, configurando, portanto, a preclusão processual no que diz respeito a parte do lançamento, especificamente à multa isolada, que é parte integrante do auto de infração. GLOSAS DE DESPESAS MÉDICAS COM DEDUÇÕES INDEVIDAS. PROCEDÊNCIA. COMPROVAÇÃO. DOCUMENTOS IDÔNEOS APRESENTADOS EM FASE RECURSAL. PROCEDÊNCIA. São admissíveis as deduções incluídas em Declaração de Ajuste Anual quando comprovadas as exigências legais para a dedutibilidade, com documentação hábil e idônea. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. Tendo o contribuinte realizado a comprovação dos efetivos pagamentos das despesas médicas por meio de documentos idôneos, deve ser afastada parcialmente a glosa referente ao devido legal. Comprovada idoneamente por documentos que demonstrem a possibilidade de afastar a glosa do Imposto de Renda, ainda que em fase recursal, deve ser admitido os comprovantes apresentados a destempo, com fundamento no princípio do formalismo moderado, não subsistindo o lançamento quanto a este aspecto. Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 2301-006.338
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso, não conhecendo das matérias não impugnadas, e, na parte conhecida, dar-lhe parcial provimento para cancelar a glosa de despesas médicas no valor de R$16.512,49. (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital - Presidente (documento assinado digitalmente) Wesley Rocha - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antônio Savio Nastureles, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Marcelo Freitas de Souza Costa, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Virgílio Cansino Gil (suplente convocado), Wilderson Botto (suplente convocado) e João Maurício Vital (Presidente). A Conselheira Juliana Marteli Fais Feriato, em razão da ausência, foi substituída pelo Conselheiro Virgílio Cansino Gil, suplente convocado.
Nome do relator: WESLEY ROCHA

7946919 #
Numero do processo: 10314.720172/2017-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Oct 21 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Ano-calendário: 2013, 2014, 2015 INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE COFINS NA IMPORTAÇÃO. ADICIONAL DE 1%. CONCOMITÂNCIA. SÚMULA N° 1 DO CARF. Restando a matéria objeto do processo administrativo submetida à apreciação do Poder Judiciário, não se pode conhecê-la em recurso voluntário, por imperativo da Súmula CARF n° 1. MULTA PREVISTA NO ART. 711, III, DO DECRETO Nº 6.759/2009. Constatada a prestação de informação inexata na declaração de importação, capaz de colocar em risco o procedimento de controle aduaneiro apropriado, cabível a aplicação da multa prevista pelo inciso III, do artigo 711, do Decreto nº 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro). MULTA DE OFÍCIO E MULTA REGULAMENTAR. CUMULAÇÃO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. ILEGALIDADE. CONFISCO. SÚMULA CARF N° 2. A exigência de multa de ofício de 75% conjuntamente com a multa de 1% do valor aduaneiro têm suporte na Lei, então, diante do contexto fático que se subsuma à previsão legal, a autoridade administrativa está obrigada a lavrar a exigência fiscal, nos termos do art. 142 do CTN. A este Conselho não é autorizado afastar os dispositivos legais. Ademais, a análise de constitucionalidade é vedada pela Súmula CARF n° 2. INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA CARF N° 108. Incide a SELIC sobre o valor corresponde à multa de ofício. Recurso Voluntário conhecido em parte e, na parte conhecida, negado.
Numero da decisão: 3301-006.601
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte o recurso voluntário e na parte conhecida (aplicação da multa de ofício de 75% sobre a diferença de COFINS-Importação e da multa de 1% do valor aduaneiro, afastamento do princípio da consunção e incidência de SELIC sobre a multa), negar provimento. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente (assinado digitalmente) Semíramis de Oliveira Duro - Relatora Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros Winderley Morais Pereira (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Liziane Angelotti Meira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO

7978562 #
Numero do processo: 10850.722900/2013-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 19/01/2011 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. INDEFERIMENTO. MULTA ISOLADA. Aplica-se a multa isolada de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do débito objeto de declaração de compensação não homologada, nos termos do art. 74, § 17 da Lei nº 9.430/96. INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS TRIBUTÁRIAS. INCOMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 2 DO CARF. Este Colegiado é incompetente para apreciar questões que versem sobre constitucionalidade das leis tributárias. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-006.927
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Semiramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen, que votaram por cancelar o lançamento. (documento assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira – Presidente e Relator Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Liziane Angelotti Meira, Marco Antonio Marinho Nunes, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: Semíramis de Oliveira Duro

7948395 #
Numero do processo: 15374.952234/2009-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 30/11/2005 DIREITO CREDITÓRIO. PROVA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO O reconhecimento do direito creditório pleiteado requer a prova de sua existência e montante, sem o que não pode ser restituído ou utilizado em compensação. Faltando ao conjunto probatório carreado aos autos pela interessada elemento que permita a verificação da existência de pagamento indevido ou a maior frente à legislação tributária, o direito creditório não pode ser admitido. DCTF. CONFISSÃO DE DÍVIDA. RETIFICAÇÃO. DESPACHO DECISÓRIO. DIREITO CREDITÓRIO A DCTF é instrumento formal de confissão de dívida, e sua retificação, posterior à emissão de despacho decisório, exige comprovação material a sustentar direito creditório alegado. VERDADE MATERIAL. ÔNUS DA PROVA. As alegações de verdade material devem ser acompanhadas dos respectivos elementos de prova. O ônus de prova é de quem alega. A busca da verdade material não se presta a suprir a inércia do contribuinte que tenha deixado de apresentar, no momento processual apropriado, as provas necessárias à comprovação do crédito alegado. PROVA. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. PRECLUSÃO. O artigo 16, do Decreto nº 70.235, de 1972, prevê a manifestação de inconformidade como o momento processual para apresentar o pedido de diligência e produção probatória, após tal prazo, sem considerar as exceções do §4º do referido decreto, tais manifestações encontram-se preclusas.
Numero da decisão: 3302-007.564
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer de parte do Recurso. Na parte conhecida, também por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Relator e Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Gerson Jose Morgado de Castro, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

7972999 #
Numero do processo: 15578.720163/2013-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2008, 2009, 2010 HIPÓTESES DE NULIDADE. AUSÊNCIA. LANÇAMENTO. REGULARIDADE. Não se comprovando situação que se enquadre nas hipóteses do art. 59, incisos I e II, do Decreto nº 70.235, de 1972, não ocorre a nulidade do lançamento. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do Recurso Voluntário na parte relacionada a matéria não impugnada, por não haver sido instaurado o respectivo contencioso administrativo. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2008, 2009, 2010 DESPESAS. NECESSIDADE. COMPROVAÇÃO. GLOSA. A procedência ou improcedência das glosas de despesas deve ser aferida a partir do exame da necessidade das referidas despesas à luz dos critérios fixados na legislação, aferidos mediante a apresentação de documentação hábil e idônea. DESPESAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EFETIVIDADE. COMPROVAÇÃO. GLOSA. A nota fiscal de prestação de serviços é, via de regra, o instrumento hábil para comprovação da despesa com prestação de serviço. Havendo elementos que contestem a credibilidade das informações registradas na nota fiscal, a autoridade fiscal pode solicitar a apresentação de novos documentos que ratifiquem a efetiva execução do serviço, dependendo de tal análise a dedutibilidade ou não da despesa. DESPESAS COM FESTAS. PUBLICIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. INDEDUTIBILIDADE. Os gastos com eventos, festas e confraternizações consistem em mera liberalidade da empresa, não se enquadrando na definição de despesas necessárias estabelecida pela legislação tributária. Portanto, indedutíveis na apuração do lucro real. DESPESAS DE AERONAVES. GLOSA. INADMISSIBILIDADE. Ressalvada a hipótese de notória desnecessidade, inadmissível a glosa da despesa quando não houver uma análise mais concreta a respeito de sua necessidade. FINANCIAMENTO. LIQUIDAÇÃO. DESÁGIO. RECEITA TRIBUTÁVEL. A liquidação com deságio de financiamento efetuado por banco estadual, para fomento das atividades de importação e exportação, gera uma receita financeira tributável em igual valor ao deságio. EXCLUSÃO NO LUCRO REAL. OPERAÇÃO SUSPEITA. GLOSA. IMPROCEDÊNCIA. A glosa da despesa ou exclusões na apuração do lucro real, em hipótese de suspeita sobre sua dedutibilidade, deve ser precedida da regular intimação ao sujeito para apresentação de sua documentação de suporte. Sem o que a glosa é improcedente. RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. RECEITA TRIBUTÁVEL. EXCLUSÃO NO LUCRO REAL. GLOSA. A receita proveniente de recuperação de créditos de IPI, PIS e COFINS, que não foi objeto de declaração de compensação, é tributável e não está sujeita à exclusão no lucro real. MULTA QUALIFICADA. Comprovada a intenção dolosa do contribuinte de omitir suas receitas tributáveis, com o fim de impedir, ou retardar, o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, deve-se aplicar a multa qualificada sobre os tributos decorrentes da receita omitida. MULTA ISOLADA. MULTA DE OFÍCIO. LEI. NOVA REDAÇÃO. FATOS GERADORES A PARTIR DE 2007. Após a alteração de redação do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, é plenamente aplicável a multa isolada de 50% em relação à insuficiência de recolhimento de estimativas e a multa de ofício de 75% sobre o lançamento complementar. O disposto na Súmula nº 105 do CARF aplica-se aos fatos geradores pretéritos ao ano de 2007. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2008, 2009, 2010 CSLL. LANÇAMENTO REFLEXO. Aplica-se ao lançamento reflexo ou decorrente o mesmo tratamento dispensado ao lançamento matriz, em razão da causa e do efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1302-003.996
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário e em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, por unanimidade de votos: 1) em negar provimento ao recurso voluntário quanto à glosa de despesas de propaganda e publicidade (empresa Todamarca Publicidade Consultoria & Marketing Ltda, Thomaz Menezes Assessoria em Engenharia Ltda), consultoria tributária (Target Consultoria e Planejamento Ltda, Uniconsult Consultores Associados Ltda, Negócios Soluções Assessoria Empresarial Ltda, Audi Consultoria e Planejamento Ltda, La Barca Serviços Contábeis Associados Ltda, New Bussiness Consulting S/S), despesas com advocacia (Achôa, Marquetti, Advogados Associados, Bartoli Advogados Associados EPP, Miranda & Pacheco Advogados Associados, Levs Consultoria Tributário Ltda, Litwell Consultoria e Orientação Tributária Ltda), assessoria em comunicação (Vitaliouro Assessoria em Comunicação Ltda), consultoria de vendas e engenharia (Autograf Consultoria em Vendas Ltda, Thomaz Menezes Assessoria em Engenharia Ltda), e de serviços de auditoria independente (Tecnoaud Auditores Independentes S/S). Os conselheiros Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias, Breno do Carmo Moreira Vieira e Bárbara Santos Guedes (suplente convocada) votaram pela conclusão do relator quanto a esta última glosa. E, ainda quanto à glosa de despesas desnecessárias; à omissão de receitas financeiras; à exclusão indevida das receitas financeiras oriundas do FUNDAP e das receitas não relacionadas a compensações; e, ainda, quanto à aplicação da multa qualificada; 2) em dar provimento parcial quanto à falta de recolhimento de estimativas, votando o conselheiro Ricardo Marozzi Gregório pelas conclusões do relator; e, 2) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário quanto à glosa das despesas com advocacia pagas ao escritório Ferrario e Ferrario Advogados Associados S/C, vencidos os conselheiros Gustavo Guimarães da Fonseca e Luiz Tadeu Matosinho Machado que davam provimento ao recurso em face da insuficiência probatória para a caracterização da infração, sendo que a conselheira Bárbara Santos Guedes votou pelas conclusões do relator neste ponto; e, para manter a aplicação da multa isolada por falta de recolhimento de estimativas de IRPJ, vencidos os conselheiros Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias e Bárbara Santos Guedes. Quanto ao recurso de ofício, por unanimidade de votos: 1) em negar provimento ao recurso quanto ao cancelamento da glosa de despesas desnecessárias (gastos com aeronaves); IRRF sobre remessa para o exterior; 2) em dar provimento ao recurso quanto ao cancelamento da glosa de despesa referente à MFB Empreendimentos e Participações Ltda; e ainda, quanto ao cancelamento da multa qualificada. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Maria Lúcia Miceli, Breno do Carmo Moreira Vieira, Bárbara Santos Guedes (Suplente Convocada) e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO

7938349 #
Numero do processo: 13896.002573/2002-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Oct 11 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1301-000.723
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente (documento assinado digitalmente) Roberto Silva Junior – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Marcelo José Luz de Macedo (suplente convocado), Giovana Pereira de Paiva Leite, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocada), Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO SILVA JUNIOR

7921160 #
Numero do processo: 10166.728048/2014-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Oct 02 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2010 NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ANÁLISE E JULGAMENTO EM REPARTIÇÃO FORA DO DOMICÍLIO DO CONTRIBUINTE. Não há cerceamento do direito de defesa se o contribuinte tem acesso integral aos autos e pode apresentar os apelos previstos na norma processual administrativa. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. FALTA DE INTIMAÇÃO NO CURSO DA AÇÃO FISCAL. O lançamento de ofício pode ser realizado sem prévia intimação ao sujeito passivo, nos casos em que o Fisco dispuser de elementos suficientes à constituição do crédito tributário. DECADÊNCIA. É de cinco anos o prazo para a Fazenda Pública efetuar o lançamento, contados do fato gerador, no caso de lançamento por homologação em que tenha havido a antecipação do pagamento e não tenha ocorrido dolo, fraude ou simulação. Na ocorrência de fraude ou sonegação, o prazo decadencial se inicia a partir do primeiro dia seguinte ao que poderia ter sido efetuado o lançamento. INSERÇÃO DE INFORMAÇÕES FALSAS EM DECLARAÇÕES. SONEGAÇÃO. FRAUDE. A inserção de informações sabidamente falsas nas declarações ao Fisco para a dificultar o conhecimento do fato gerador e para reduzir o montante do tributo devido constituem sonegação e fraude. GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. ISENÇÃO. Somente é isento do imposto o ganho de capital na venda de imóveis residenciais se o alienante, em cento e oitenta dias, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País. GANHO DE CAPITAL. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. O fato gerador do imposto sobre o ganho de capital ocorre quando do efetivo ganho, que é a data do pagamento. Para tributos cujo lançamento é por homologação, havendo antecipação do pagamento e ausentes dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial flui a partir da ocorrência do fato gerador.
Numero da decisão: 2301-006.392
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares, afastar o pedido de decadência e, no mérito, por negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Joao Maurício Vital – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio Sávio Nastureles, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Marcelo Freitas de Souza Costa, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Virgílio Cansino Gil (suplente convocado), Wilderson Botto (suplente convocado) e João Maurício Vital (Presidente). Ausente a conselheira Juliana Marteli Fais Feriato, substituída pelo conselheiro Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: JOAO MAURICIO VITAL

7929785 #
Numero do processo: 10980.016621/2008-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Oct 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2004, 2005, 2006, 2007 NULIDADES NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF). AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL. AUTORIDADE COMPETENTE PARA O LANÇAMENTO. Estando presentes todos os requisitos do lançamento e não se verificando quaisquer das causas do artigo 59 do Decreto nº 70.235, de 1972, não há que se falar em nulidade. O Auditor-Fiscal da Receita Federal é a autoridade legalmente competente para efetuar o lançamento de contribuições previdenciárias. O Mandado de Procedimento Fiscal (MPF) é instrumento administrativo que não suprime e nem limita a autoridade fiscal e nem modifica o prazo para a constituição do crédito tributário previsto na legislação. IRPF. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. SÚMULA N.º 63 DO CARF. PROCEDÊNCIA. Para gozo do benefício de isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, nos termos da Súmula Carf n.º 63. PENALIDADE. MULTA DE OFÍCIO. LANÇAMENTO. ATIVIDADE VINCULADA. O lançamento é atividade vinculada. A ausência de dolo ou a boa-fé não excluem a aplicação da multa prevista na legislação.
Numero da decisão: 2301-006.483
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer, em parte, do recurso, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade (Súmula Carf nº 2) e do pedido de suspensão da exigibilidade, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Wesley Rocha que votou por converter o julgamento em diligência. (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Antônio Sávio Nastureles, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Marcelo Freitas de Souza Costa, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Virgílio Cansino Gil (suplente convocado), Wilderson Botto (suplente convocado) e João Maurício Vital (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente a conselheira Juliana Marteli Fais Feriato, substituída pelo conselheiro Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: JOAO MAURICIO VITAL

7955622 #
Numero do processo: 10980.010242/2005-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Oct 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 1999 DECADÊNCIA RECONHECIDA. SÚMULA CARF 123. Imposto de renda retido na fonte relativo a rendimentos sujeitos a ajuste anual caracteriza pagamento apto a atrair a aplicação da regra decadencial prevista no artigo 150, §4º, do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 2301-006.566
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital - Presidente (documento assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antônio Savio Nastureles, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernanda Melo Leal, Marcelo Freitas de Souza Costa, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Virgílio Cansino Gil (suplente convocado) e João Maurício Vital (Presidente). A Conselheira Juliana Marteli Fais Feriato, em razão da ausência, foi substituída pelo Conselheiro Virgílio Cansino Gil, suplente convocado.
Nome do relator: SHEILA AIRES CARTAXO GOMES