Numero do processo: 16682.720281/2010-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 2006
Ementa:
CSLL. TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES COM A EXIGIBILIDADE SUSPENSA. DEDUÇÃO. VEDAÇÃO.
Amoldam-se a verdadeiras provisões os valores registrados contabilmente como decorrentes de obrigações tributárias cujas respectivas exigibilidades encontram-se suspensas, não se admitindo, assim, a dedutibilidade dos correspondentes montantes na determinação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
ÁGIO. AMORTIZAÇÃO CONTÁBIL. BASE DE CÁLCULO DA CSLL. DEDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Em que pese a referência feita, em algumas das disposições, ao lucro real, e o disposto nos arts. 7º e 8º da Lei nº 9.532, de 1997, o preconizado pelos arts. 22, 23, 25 e 33 do Decreto-Lei nº 1.598/77 deixam claro que, para fins fiscais, os efeitos decorrentes da aplicação do método da equivalência patrimonial nas contas de resultado só devem ser considerados na baixa do investimento. Assim, considerado o disposto no art. 2º da Lei nº 7.689, de 1988, não há que se falar em dedutibilidade do ágio amortizado contabilmente da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Numero da decisão: 1301-001.067
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO: a) pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário, no ponto relativo à dedutibilidade da amortização do ágio da base tributável da CSLL, vencidos os conselheiros Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier; b) por maioria, negar provimento ao recurso voluntário, no ponto relativo à dedutibilidade dos tributos com exigibilidade suspensa da base tributável da CSLL. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri e Carlos Augusto de Andrade Jenier. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães.
(documento assinado digitalmente)
Alberto Pinto Souza Junior
Presidente
(documento assinado digitalmente)
Valmir Sandri
Relator
(documento assinado digitalmente)
Wilson Fernandes Guimarães
Redator Designado
Participaram do julgamento os Conselheiros Alberto Pinto Souza Junior, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 13449.000048/2003-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/06/2001 a 30/06/2001 FORMA DE APROVEITAMENTO DE VALORES RECOLHIDOS A MAIOR A TÍTULO DE VENDAS CANCELADAS - LEI 9.718/98. Na hipótese do procedimento de compensação realizado pelo contribuinte poder ser “revertido” de ofício pela autoridade administrativa em aproveitamento de base de cálculo negativa de PIS, sem qualquer efeito fiscal (inexistência de saldo de tributo), é de se reconhecer a perda de objeto do recurso e o aproveitamento do crédito pleiteado. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-001.679
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 11050.000729/2006-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/1992 a 31/12/1993
SUSPENSÃO EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO - LANÇAMENTO -
POSSIBILIDADE
O depósito do montante integral, nos termos do Código Tributário Nacional,
suspende a exigibilidade do crédito tributário, impede sua cobrança, mas não
a sua constituição. De igual forma, a suspensão da exigibilidade do crédito
não representa óbice ao andamento do contencioso administrativo fiscal.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.818
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Walber José da Silva Presidente
(assinado digitalmente)
Maria da Conceição Arnaldo Jacó - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabíola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes, Fábia Regina Freitas e Maria da Conceição Arnaldo Jacó.
Nome do relator: MARIA DA CONCEICAO ARNALDO JACO
Numero do processo: 15586.001157/2009-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/09/2006 a 30/12/2007
ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. CEBAS RENOVADO NO PERÍODO FISCALIZADO.
O Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) será concedido às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que prestem serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação, as quais gozaram de isenção do pagamento de contribuições para a seguridade social,
documento este que terá repercussão imediata na esfera tributária.
Não subsiste o lançamento fiscal baseado em decisão liminar revogada e que deu ensejo ao lançamento. Em consonância com a documentação anexa ao processo, o próprio Ministério Público, autor da ação, pediu a desistência do processo judicial.
Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-002.406
Decisão: Acordam os membros do colegiado, : I) Por maioria de votos: a) em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Redator. Vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, que votou em negar provimento ao recurso. Impedido: Mauro José Silva. Redator designado: Damião Cordeiro de Moraes.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 10920.002885/2007-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/08/1997 a 30/07/2006
Ementa: DECADÊNCIA PARCIAL
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
No presente caso, aplica-se a regra do artigo 150, §4º, do CTN, haja vista a existência de pagamento parcial do tributo, considerada a totalidade da folha de salários da empresa recorrente.
SIMULAÇÃO Na ocorrência de simulação, aplica-se o prazo decadencial previsto no art. 173, do CTN. SEGURADO EMPREGADO - CARACTERIZAÇÃO É atribuída à fiscalização da SRP a prerrogativa de, seja qual for a forma de contratação, desconsiderar o vínculo pactuado e efetuar o enquadramento como segurado empregado da empresa contratante, desde que presentes os requisitos do art. 12, I, "a", da Lei n. 8.212/91. Os elementos caracterizadores do vínculo empregatício estão devidamente demonstrados no relatório fiscal da NFLD.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
Impossibilidade de apreciação de inconstitucionalidade da lei no âmbito administrativo.
Numero da decisão: 2301-002.454
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento ao recurso, devido a aplicação do determinado no § 4º, Art. 150 do CTN, nos termos do voto do Redator Designado. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Mauro José Silva, que davam provimento parcial ao recurso, devido a aplicação do determinado no I, Art. 173 do CTN; II) Por unanimidade de votos: a) em conhecer parcialmente do recurso, devido a pedido de desistência da recorrente, nos termos do voto da Relatora; b) em negar provimento às demais alegações apresentadas pela Recorrente, nos termos do voto da Relatora. Redator designado: Damião Cordeiro de Moraes.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 10920.001624/2006-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES Ano-calendário: 2002 ATIVIDADES NÃO IMPEDITIVAS - A partir tão somente da descrição da atividade da pessoa jurídica, que inclui prestação de serviço de instalação e manutenção de equipamento eletrônico de segurança, não se pode concluir que ela preste serviços profissionais de engenheiro ou assemelhado, o quê impediria a opção pelo SIMPLES.
Numero da decisão: 1301-000.797
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Conselheiro Relator.
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 11686.000020/2009-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007
CRÉDITO. COMPRA DE LEITE IN NATURA. NOTA FISCAL SEM RESSALVA. INEXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO.
Não tendo o fornecedor exigido e nem o comprador fornecido a declaração do Anexo I da IN SRF nº 660/06 e não constando da nota fiscal que a venda foi efetuada com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, presume-se normal a operação de compra e venda e o respectivo crédito básico.
CRÉDITO. CONDIÇÕES.
As despesas com direito ao crédito da Cofins são aquelas relativas a insumos e serviços empregados na fabricação dos produtos vendidos pela recorrente, nos termos do que dispõe o art. 3° da Lei da Lei nº 10.833/2003.
JULGAMENTO ADMINISTRATIVO. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA.
A autoridade administrativa não é competente para decidir sobre a constitucionalidade e a legalidade dos atos baixados pelos Poderes Legislativo e Executivo e, conseqüentemente, afastar a sua aplicação.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-001.988
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Gileno Gurjão Barreto e Fábia Regina Freitas, que reconheciam o direito ao crédito nas despesas com agenciamento de leite. A Conselheira Fabiola Cassiano Keramidas apresentou declaração de voto.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente e Relator.
EDITADO EM: 02/03/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Fábia Regina Freitas e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 10540.720397/2010-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/2009 a 31/07/2010
CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EXERCICIO DO CONTRÁDITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
O Processo Administrativo Fiscal constitui-se no instrumento processual próprio e adequado para que o sujeito passivo exerça, administrativamente, em sua plenitude, o seu constitucional direito ao contraditório e à ampla defesa em face da exigência fiscal infligida pela fiscalização, sendo de observância obrigatória o rito processual fixado no Decreto nº 70.235/72.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPUGNAÇÃO INOVADORA. PRECLUSÃO.
No Processo Administrativo Fiscal, dada à observância aos princípios processuais da impugnação específica e da preclusão, todas as alegações de defesa devem ser concentradas na impugnação, não podendo o órgão ad quem se pronunciar sobre matéria antes não questionada, sob pena de supressão de instância e violação ao devido processo legal.
COMPENSAÇÃO. MANDATO ELETIVO. PRAZO CINCO ANOS. TERMO A QUO. ART. 168, II DO CTN.
O termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito à compensação dos valores indevidamente recolhidos por exercentes de mandato eletivo assenta-se na data da publicação da Resolução n° 26/2005 do Senado Federal, a qual suspendeu, com eficácia erga omnes, a execução da alínea "h" do inciso I do art. 12 da Lei nº 8.212/1991, acrescentada pelo §1º do art. 13 da Lei nº 9.506/1997, em virtude de declaração de inconstitucionalidade proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão definitiva nos autos do Recurso Extraordinário nº 351.717-1/PR.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO INEXISTENTE. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. GLOSA.
É vedada a compensação de contribuições previdenciárias se ausentes os atributos de liquidez e certeza do crédito compensado. A compensação de contribuições previdenciárias com créditos não materialmente comprovados será objeto de glosa e consequente lançamento tributário, revertendo ao sujeito passivo o ônus da prova em contrário.
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGALIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Tendo em vista o consagrado atributo da presunção de veracidade que caracteriza os atos administrativos, gênero do qual o lançamento tributário é espécie, opera-se a inversão do encargo probatório, repousando sobre o notificado o ônus de desconstituir o lançamento ora em consumação. Havendo um documento público com presunção de veracidade não impugnado eficazmente pela parte contrária, o desfecho há de ser em favor dessa presunção.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. CONCEITO AMPLO. ART. 195, I, a DA CF/88.
Compreende-se no conceito legal de Salário de Contribuição a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, aos segurados obrigatórios do RGPS, ressalvadas as rubricas elencadas numerus clausus no §9º do art. 28 da Lei nº 8.212/91, havendo que se lhe emprestar interpretação restritiva em razão de se tratar de norma que dispõe sobre renúncia fiscal.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-002.319
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário para, na parte conhecida, negar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Liége Lacroix Thomasi Presidente Substituta.
Arlindo da Costa e Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente Substituta de Turma), Manoel Coelho Arruda Junior (Vice-presidente de turma), Adriana Sato, André Luis Mársico Lombardi, Bianca Delgado Pinheiro e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
Numero do processo: 11080.722474/2010-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2302-000.179
Decisão: RESOLVEM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF,
por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
Numero do processo: 16327.001752/2010-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2006 Ementa: FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO. TRIBUTAÇÃO. EXCEPCIONALIDADE. Constatado que o empreendimento imobiliário é integralmente explorado (100% do negócio) por quotista único (100% das quotas) do Fundo de Investimento Imobiliário, revelam-se presentes as circunstâncias autorizadoras da aplicação do disposto no art. 2º da Lei nº 9.779/99, ou seja, o referido Fundo sujeita-se à tributação aplicável às pessoas jurídicas. DESPESAS COM TRIBUTOS (PIS E COFINS) DEDUÇÃO Tendo, no mesmo procedimento, formalizado exigências de PIS e COFINS, tributos cuja dedutibilidade não é vedada pela lei tributária, a autoridade lançadora, por dever de ofício, deve deduzir o respectivo valor para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL. FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO. OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS. CUMPRIMENTO RESPONSABILIDADE. Nos termos do art. 4 oda Lei nº 9.779/99, ressalvada a responsabilidade das fontes pagadoras pelas retenções do imposto sobre os rendimentos submetidos à incidência tributária nas hipóteses previstas na legislação de regência, a responsabilidade tributária pelo cumprimento das demais obrigações tributárias (principais e acessórias), inclusive as decorrentes do disposto no art. 2º do referido diploma legal, é da instituição administradora do Fundo de Investimento Imobiliário.
Numero da decisão: 1301-000.994
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir das bases tributáveis do IRPJ e CSSL os valores lançados de PIS e Cofins oriundos do mesmo procedimento fiscal. Vencidos os conselheiros Wilson Fernandes Guimarães e Paulo Jakson da Silva Lucas que negavam a dedutibilidade do PIS e COFINS, e o conselheiro Alberto Pinto Souza Junior, que dava provimento integral ao recurso. Designado o conselheiro Valmir Sandri para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
