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11495548 #
Numero do processo: 13819.721356/2016-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2011, 2012 INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIAS NÃO SUSCITADAS NA IMPUGNAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhecem de matérias suscitadas originariamente no Recurso Voluntário, quando não submetidas à apreciação da primeira instância, nos termos do art. 17 do Decreto nº 70.235/1972. PRELIMINAR DE NULIDADE. ARBITRAMENTO DO LUCRO. QUESTIONAMENTO RELATIVO À APTIDÃO DA ESCRITURAÇÃO. MATÉRIA DE MÉRITO. A controvérsia acerca da confiabilidade da escrituração e do cabimento do arbitramento do lucro não caracteriza hipótese de nulidade prevista no art. 59 do Decreto nº 70.235/1972. Eventual insuficiência probatória ou inadequação da norma aplicada repercute na improcedência do lançamento, e não em sua validade formal. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011, 2012 LUCRO ARBITRADO. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL IMPRESTÁVEL. ECD SUBSTITUTIVA. INCONSISTÊNCIAS NÃO SANADAS. CABIMENTO. É legítimo o arbitramento do lucro quando a escrituração contém vícios, erros e deficiências que impedem a determinação segura do lucro real. A apresentação de ECD substitutiva durante o procedimento fiscal não afasta o arbitramento quando permanecem divergências relevantes entre o Livro Diário, o Livro Razão, os arquivos digitais e a movimentação bancária. LUCRO ARBITRADO. RECEITA BRUTA CONHECIDA. PAGAMENTOS INFORMADOS EM DIRF E CRÉDITOS BANCÁRIOS IDENTIFICADOS COMO RECEITAS DE SERVIÇOS. Considera-se conhecida a receita bruta formada por pagamentos informados pelas fontes pagadoras e por créditos bancários cuja natureza de receita de prestação de serviços foi reconhecida pela própria Contribuinte, desde que excluídas as duplicidades. Os valores líquidos recebidos podem ser recompostos para refletir as retenções incidentes sobre a receita bruta. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. OMISSÃO SISTEMÁTICA DE RECEITAS. DECLARAÇÕES ZERADAS. LANÇAMENTOS CONTÁBEIS ARTIFICIAIS. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. Mantém-se a qualificação da multa quando o conjunto fático-probatório demonstra conduta dolosa e reiterada destinada a impedir ou retardar o conhecimento da ocorrência dos fatos geradores, caracterizada pela manutenção de receitas e custos fora da escrituração, apresentação de declarações sem movimento e utilização de lançamentos artificiais para compatibilização dos saldos contábeis e bancários. RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 14.689/2023. MULTA QUALIFICADA. AUSÊNCIA DE REINCIDÊNCIA. REDUÇÃO PARA 100%. Aplica-se retroativamente a legislação superveniente mais benéfica, nos termos do art. 106, inciso II, alínea c, do CTN. Mantida a qualificação e não demonstrada a reincidência, reduz-se de ofício o percentual da multa de 150% para 100%. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. O decidido quanto ao lançamento de IRPJ estende-se à CSLL, por decorrer dos mesmos fatos e elementos de prova, inexistindo fundamento específico que justifique solução diversa. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2011, 2012 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. CONTABILISTA. ART. 124, INCISO II, DO CTN. ART. 1.177 DO CÓDIGO CIVIL. INSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA DOLOSA. O art. 1.177 do Código Civil disciplina os efeitos dos atos praticados pelo preposto e sua responsabilidade civil, não designando expressamente o contabilista como responsável pelos créditos tributários devidos por seu cliente. A condição de responsável pela escrituração, desacompanhada da individualização de ato doloso e do respectivo nexo com as obrigações lançadas, não autoriza a responsabilidade tributária com fundamento no art. 124, inciso II, do CTN. RESPONSABILIDADE PESSOAL. SÓCIO-ADMINISTRADOR. ART. 135, INCISO III, DO CTN. NECESSIDADE DE ATO PESSOAL E NEXO COM A OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. A responsabilidade prevista no art. 135, inciso III, do CTN exige a demonstração de ato pessoal praticado com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, do qual resulte a obrigação tributária. Os lançamentos artificiais em contas de empréstimos registradas em seu próprio nome, utilizados para compatibilizar os saldos contábeis com a movimentação bancária e encobrir receitas omitidas, demonstram sua atuação pessoal nas infrações que produziram as obrigações tributárias. A administração exclusiva, a subscrição dos livros contábeis e a reiteração das irregularidades corroboram a incidência do art. 135, inciso III, do CTN.
Numero da decisão: 1301-008.359
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em (i) conhecer parcialmente o recurso interposto por R&B Recursos Humanos Ltda. – ME (não o conhecendo quanto à aplicação do regime de receita bruta desconhecida e à alegada inclusão, na base de 2011, de receitas relativas a serviços prestados em dezembro de 2010) e, na parte conhecida, rejeitar a preliminar de nulidade para, no mérito, negar-lhe provimento; (ii) conhecer o recurso de Mauro Moreira de Carvalho, para dar-lhe provimento; e (iii) conhecer o recurso de Sérgio Luís Bezerra para lhe negar provimento. Decidiu-se, por unanimidade de votos, que o percentual da multa qualificada será reduzido de 150% para 100%, nos termos do inc. VI do § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, na redação que lhe deu o art. 8º da Lei nº 14.689, de 2023, nos termos da alínea c do inc. II do art. 106 do Código Tributário Nacional. Assinado Digitalmente Eduarda Lacerda Kanieski - Relatora Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iagaro Jung Martins, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rafael Taranto Malheiros, Eduarda Lacerda Kanieski, Jose Eduardo Dornelas Souza e Luis Angelo Carneiro Baptista.
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI

11495577 #
Numero do processo: 10120.725163/2013-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008, 2009, 2010 SUJEITO PASSIVO. CONTRIBUINTE. APURAÇÃO DEFINITIVA. BENEFICIÁRIO DO RENDIMENTO. O sujeito passivo da relação jurídico tributária é o contribuinte, obrigado a informar todos os rendimentos quando da apuração definitiva do imposto de renda na declaração de ajuste anual, independentemente de ter havido a retenção do imposto por antecipação, cuja responsabilidade é da fonte pagadora. PEDIDO DE DILIGÊNCIA E PERÍCIA. INDEFERIMENTO. Indefere-se o pedido de diligência quando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide e não sendo necessário conhecimento técnico-científico especializado para sua análise. DECADÊNCIA. IRPF. AJUSTE ANUAL. CIÊNCIA DO LANÇAMENTO DENTRO DO PRAZO LEGAL. INOCORRÊNCIA. Não há decadência quando o sujeito passivo é regularmente cientificado do lançamento dentro do prazo legalmente previsto para a constituição do crédito tributário. IRPF. AJUDA DE CUSTO PARLAMENTAR. NÃO INCIDÊNCIA. O imposto de renda não incide sobre as verbas recebidas regularmente por parlamentares a título de auxílio de gabinete e hospedagem, exceto quando a fiscalização apurar a utilização dos recursos em benefício próprio não relacionado à atividade legislativa. (Súmula CARF n. 87).
Numero da decisão: 2302-004.537
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo - Relatora Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti - Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca (substituto[a] integral), Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Rosimery Brandao Barbosa(substituto[a] integral), Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ANGELICA CAROLINA OLIVEIRA DUARTE TOLEDO

11495591 #
Numero do processo: 10530.900960/2014-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 30/09/2009 PROCESSO DE COMPENSAÇÃO/RESSARCIMENTO. ÔNUS DA PROVA. CONTRIBUINTE Tratando-se de processo de iniciativa da contribuinte é dela o ônus de comprovar a liquidez e certeza do crédito pleiteado, nos termos do art. 373, inciso I, do CPC. PEDIDO DE PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO. Estando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de diligência ou perícia.
Numero da decisão: 3302-016.107
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Louise Lerina Fialho - Relatora Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Louise Lerina Fialho, Winderley Morais Pereira, Marina Righi Rodrigues Lara, Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LOUISE LERINA FIALHO

11495597 #
Numero do processo: 17095.721991/2020-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2016, 2017 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. Constatada a existência de erro material e de omissão no acórdão embargado, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração para promover a correção da inexatidão verificada e integrar a fundamentação do julgado.
Numero da decisão: 3302-016.127
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração, sem atribuição de efeitos infringentes, para corrigir o erro material constante da ementa do Acórdão nº 3302-015.067, de modo que passe a constar como período objeto da autuação os anos-calendário de 2016 e 2017, e suprir a omissão relativa à análise dos pressupostos de composição da base de cálculo prevista no art. 7º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 6.306/2007, negando provimento às alegações do contribuinte quanto a este último ponto. Assinado Digitalmente Marina Righi Rodrigues Lara - Relatora Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Winderley Morais Pereira, Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: MARINA RIGHI RODRIGUES LARA

11495614 #
Numero do processo: 10410.721791/2010-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004 RECURSO VOLUNTÁRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL. Não se conhece do Recurso Voluntário quanto à matéria cuja pretensão já foi integralmente acolhida pela decisão recorrida, por ausência de interesse recursal. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. O prazo decadencial previsto para a constituição do crédito tributário não se confunde com a atividade de verificação da liquidez e certeza dos créditos pleiteados em pedido de ressarcimento ou declaração de compensação. A glosa de créditos indevidos ou não comprovados não configura lançamento tributário. CRÉDITO PRESUMIDO. ART. 8º DA LEI Nº 10.925/2004. REGIME CUMULATIVO E NÃO CUMULATIVO. RATEIO. CABIMENTO. O crédito presumido previsto no art. 8º da Lei nº 10.925/2004 está vinculado à sistemática da não cumulatividade das contribuições. Não geram crédito presumido os insumos empregados na produção de receitas submetidas ao regime cumulativo, sendo legítima a aplicação do rateio proporcional quando os insumos são utilizados na produção de receitas sujeitas simultaneamente aos regimes cumulativo e não cumulativo. INSUMOS. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. ÔNUS DA PROVA. CONTRIBUINTE. O reconhecimento do direito ao crédito exige a demonstração da essencialidade ou relevância do bem ou serviço para o processo produtivo, à luz dos critérios fixados pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1.221.170/PR. Incumbe ao contribuinte comprovar a efetiva vinculação dos dispêndios à atividade produtiva.
Numero da decisão: 3302-016.100
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo da matéria relativa aos créditos vinculados à produção de álcool, por já ter sido integralmente acolhida pela DRJ e, na parte conhecida, rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Marina Righi Rodrigues Lara - Relatora Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira, Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: MARINA RIGHI RODRIGUES LARA

11495619 #
Numero do processo: 16682.900170/2014-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3302-003.190
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente Marina Righi Rodrigues Lara - Relatora Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira, Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: MARINA RIGHI RODRIGUES LARA

11495777 #
Numero do processo: 10970.720012/2014-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/12/2008 a 31/12/2010 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Não há nulidade do lançamento quando o Auto de Infração e o Relatório Fiscal descrevem de forma clara os fatos apurados, as bases de cálculo adotadas, os levantamentos fiscais realizados e os dispositivos legais considerados infringidos. DECADÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 173, INCISO I, DO CTN. Inexistindo recolhimento antecipado das contribuições exigidas, o prazo decadencial rege-se pelo art. 173, inciso I, do Código Tributário Nacional. PARECER AGU Nº 169. INEXIGIBILIDADE CEBAS. Nos termos do Parecer AGU nº 169, de caráter vinculante para a Administração Pública Federal, a criação legal da entidade com finalidade filantrópica e assistencial supre a necessidade de certificação formal para reconhecimento de sua condição beneficente. Inexigível, no caso concreto, a apresentação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS como requisito para fruição da imunidade prevista no art. 195, § 7º, da Constituição Federal. ENTIDADE BENEFICENTE. ART. 3º, § 5º, DA LEI Nº 11.457/2007. Reconhecida a condição de entidade beneficente de assistência social, aplica-se o disposto no art. 3º, § 5º, da Lei nº 11.457/2007, que afasta a exigibilidade das contribuições destinadas a outras entidades e fundos durante a vigência da imunidade ou isenção das contribuições previdenciárias patronais. TRÂNSITO EM JULGADO DE MANDADO DE SEGURANÇA. RECONHECIMENTO DEFINITIVO DA IMUNIDADE. O trânsito em julgado de decisão judicial que reconhece, de forma definitiva, a imunidade tributária da entidade beneficente e afasta a exigência do CEBAS constitui fato superveniente relevante para o julgamento administrativo. A manutenção de lançamento fundado exclusivamente na ausência de certificação formal declarada inexigível pelo Poder Judiciário afronta a segurança jurídica e a autoridade da coisa julgada.
Numero da decisão: 2302-004.503
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e dar provimento integral ao recurso. Assinado Digitalmente Roberto Carvalho Veloso Filho - Relator Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca (substituto[a] integral), Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Rosimery Brandao Barbosa (substituto[a] integral), Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Alfredo Jorge Madeira Rosa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Rosimery Brandao Barbosa.
Nome do relator: ROBERTO CARVALHO VELOSO FILHO

11495913 #
Numero do processo: 16682.720994/2024-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1302-001.421
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência à Unidade de Origem, nos termos do voto do vencedor, vencidos o Conselheiro Marcelo Izaguirre da Silva, que a rejeitava e negava provimento ao recurso, e o Conselheiro Sérgio Magalhães Lima, que apenas a rejeitava. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Nimer Chamas. Assinado Digitalmente Marcelo Izaguirre da Silva - Relator Assinado Digitalmente Henrique Nimer Chamas - Redator designado Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima - Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Miriam Costa Faccin, Ana Elizabeth Kwen, Sergio Magalhaes Lima (Presidente). Ausente a conselheira Natália Uchôa Brandão.
Nome do relator: MARCELO IZAGUIRRE DA SILVA

11495935 #
Numero do processo: 15504.722067/2018-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2014, 2015, 2016 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. EXCLUSÃO DO SIMPLES. O contribuinte excluído do Simples fica obrigado a recolher as contribuições destinadas à Previdência Social relativas à quota patronal e as destinadas a outras entidades e fundos, denominados terceiros, a partir da data de efeito do ato de exclusão, de acordo com a legislação aplicada às empresas em geral. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. VERBAS NÃO TRIBUTÁVEIS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA INCLUSÃO INDEVIDA EM GFIP. A contestação da base de cálculo declarada em GFIP pelo contribuinte deve vir acompanhada de provas quanto a indevida inclusão de determinadas rubricas e da retificação da respectiva declaração. MULTA QUALIFICADA. SIMULAÇÃO. FRACIONAMENTO DE EMPRESAS PARA MANUTENÇÃO EM REGIME FAVORECIDO DE TRIBUTAÇÃO. RETROATIVIDADE BENIGNA. REDUÇÃO AO PERCENTUAL DE 100%. Cabível a aplicação da multa de ofício qualificada quando se encontram demonstrados nos autos os pressupostos previstos na legislação tributária para a majoração. Tendo sido comprovado o dolo da prática abusiva, a conduta se adequa aos dispositivos legais, porém, devendo ser reduzida a multa qualificada a 100% em razão da retroatividade benigna.
Numero da decisão: 1302-007.995
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, em rejeitar as preliminares arguidas, e, no mérito, em dar parcial provimento para reduzir o percentual de qualificação da multa a 100%. Assinado Digitalmente Henrique Nimer Chamas - Relator Assinado Digitalmente Sergio Magalhães Lima - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ana Elizabeth Kwen, Miriam Costa Faccin, Sergio Magalhaes Lima (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Natalia Uchoa Brandao.
Nome do relator: HENRIQUE NIMER CHAMAS

11496253 #
Numero do processo: 10980.921367/2012-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2003 a 31/07/2003 NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. COFINS. COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. RECEITAS FINANCEIRAS. COMPROVAÇÃO EM DILIGÊNCIA. Para fins de homologação de compensação tributária, exige-se a demonstração de crédito líquido e certo, mediante apresentação de documentação hábil e idônea. Comprovada, em sede de diligência, a existência de receitas financeiras indevidamente incluídas na base de cálculo da COFINS, bem como a compatibilidade entre o crédito apurado e o débito compensado, resta caracterizado o direito creditório da contribuinte.
Numero da decisão: 3301-015.248
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-015.243, de 21 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 10980.910747/2012-87, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento as conselheiras Keli Campos de Lima, Larissa Cassia Favaro Boldrin (substituto[a] integral), Marcio Jose Pinto Ribeiro, Rachel Freixo Chaves, Rodrigo Kendi Hiramuki, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE