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11385926 #
Numero do processo: 10850.722289/2015-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun Jun 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/2012 a 31/07/2012 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. GLOSA DE CRÉDITOS. VINCULAÇÃO POR DECORRÊNCIA. AUTO DE INFRAÇÃO JULGADO. Constatada a vinculação por decorrência, nos termos do art. 47, §1º, II, do RICARF, entre o presente feito e processo administrativo anterior que examinou o mesmo direito creditório, impõe-se a aplicação, aos autos, do entendimento firmado naquele julgamento.
Numero da decisão: 3302-015.885
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para que sejam aplicadas, aos presentes autos, as conclusões firmadas no julgamento do processo nº 16004.720113/2015- 10. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-015.858, de 17 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 10850.901790/2014-07, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Winderley Morais Pereira, Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

11377398 #
Numero do processo: 10480.905672/2017-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2000 a 31/10/2000 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. INDEFERIMENTO. CRÉDITO UTILIZADO EM DCOMP. Tendo o crédito pleiteado sido utilizado em outra Declaração de Compensação (DCOMP), inexiste saldo remanescente passível de restituição.
Numero da decisão: 3302-015.771
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Marina Righi Rodrigues Lara – Relatora Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Winderley Morais Pereira, Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: MARINA RIGHI RODRIGUES LARA

11375154 #
Numero do processo: 12897.000459/2009-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2009 MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. FALTA DE ENTREGA DE ARQUIVOS MAGNÉTICOS SOLICITADOS. EDIÇÃO POSTERIOR DA LEI Nº 12.766/2012. RETROATIVIDADE BENIGNA. A Lei nº 12.766/2012 alterou o art. 57, II, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, estabelecendo penalidade pelo não atendimento à intimação para apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital. Possível sobreposição com a penalidade definida nos arts. 11 e 12 da Lei nº 8.218/1991. Edição do Parecer Normativo RFB nº 3/2013, segundo o qual a simples falta de apresentação dos arquivos, sem provas que comprovem a ausência de escrituração, se amolda ao art. 57, II, acima referido. Retroatividade benigna.
Numero da decisão: 1301-008.207
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em dar parcial provimento ao recurso para (i) por voto de qualidade, manter a autuação, vencidos os Conselheiros Eduardo Monteiro Cardoso (Relator,) José Eduardo Dornelas Souza e Eduarda Lacerda Kanieski, que foram pelo seu cancelamento; e (ii) por unanimidade de votos, nos termos da alínea “c” do inc. II do art. 106 do CTN, reconhecer a retroatividade benigna do art. 57, inc. II, da Medida Provisória nº 2.158, de 2001, na redação que lhe deu a Lei nº 12.766, de 2012. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Angelo Carneiro Baptista. Assinado Digitalmente Eduardo Monteiro Cardoso – Relator Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Assinado Digitalmente Luís Angelo Carneiro Baptista – Redator designado Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO

11409237 #
Numero do processo: 10380.730670/2012-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. Não há nulidade do lançamento quando o Auto de Infração identifica o sujeito passivo, descreve os fatos geradores, indica os dispositivos legais aplicáveis e observa os requisitos formais previstos no art. 39 do Decreto nº 7.574/2011. AUTO DE INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. Não se caracteriza cerceamento do direito de defesa quando o contribuinte é regularmente intimado para prestar esclarecimentos e apresentar documentos, sendo posteriormente assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa por meio da impugnação administrativa. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO LEGAL. ART. 42 DA LEI Nº 9.430/1996. Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprova mediante documentação hábil e idônea a origem dos recursos utilizados nas operações. TITULARIDADE DE RECURSOS. ALEGAÇÃO DE PERTENCIMENTO A TERCEIRO. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. A simples declaração de que os recursos pertencem a terceiro não é suficiente para afastar a presunção legal decorrente da titularidade formal da conta bancária. CONTA BANCÁRIA CONJUNTA. RESPONSABILIDADE DOS TITULARES. Na hipótese de contas mantidas em conjunto, presume-se que os depósitos pertencem às pessoas indicadas nos dados cadastrais da instituição financeira. Na ausência de prova de movimentação por interpostas pessoas, aplica-se o disposto no art. 42, § 6º, da Lei nº 9.430/1996, cabendo aos titulares comprovar a origem dos recursos creditados. CONTRATO DE MÚTUO. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS. DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE. A comprovação da origem de depósitos bancários exige documentação hábil e idônea capaz de demonstrar a efetiva transferência dos recursos e a natureza jurídica da operação. Instrumentos particulares desacompanhados de elementos que evidenciem a efetiva concessão e restituição do empréstimo, bem como de registros que confiram publicidade perante terceiros, não constituem prova suficiente para afastar a presunção legal de omissão de rendimentos. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. VALORES INFERIORES A R$ 12.000,00. LIMITE ANUAL. A dispensa de consideração de créditos bancários individualmente inferiores a R$ 12.000,00 somente se aplica quando o somatório anual desses valores não ultrapassa R$ 80.000,00. Ultrapassado o limite anual, os créditos devem ser considerados na apuração da omissão de rendimentos, nos termos do art. 42 da Lei nº 9.430/1996 combinado com o art. 4º da Lei nº 9.481/1997.
Numero da decisão: 2302-004.494
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Roberto Carvalho Veloso Filho - Relator Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosimery Brandao Barbosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Roberto Carvalho Veloso Filho e Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO CARVALHO VELOSO FILHO

11407210 #
Numero do processo: 13005.721653/2013-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 IRPJ. CSLL. PIS/PASEP. COFINS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS EM CONTA DE TERCEIRO. ART. 42 DA LEI Nº 9.430/1996. PRESUNÇÃO RELATIVA. DILIGÊNCIA FISCAL. ORIGEM DOS RECURSOS E OFERECIMENTO À TRIBUTAÇÃO COMPROVADOS POR AMOSTRAGEM. LANÇAMENTO INSUBSISTENTE. A presunção de omissão de receitas prevista no art. 42 da Lei nº 9.430/1996 é relativa e pode ser afastada mediante documentação hábil e idônea quanto à origem dos créditos bancários e à submissão das receitas à tributação. Verificado em diligência fiscal, ainda que por amostragem, que os valores movimentados em conta de terceiro guardavam relação com operações normais de venda da Recorrente, com emissão de notas fiscais e oferecimento à tributação de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e COFINS, não subsiste o lançamento fundado em omissão de receitas, sobretudo quando não discriminados créditos remanescentes sem comprovação.
Numero da decisão: 1302-007.964
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a proposta de diligência suscitada pelo Conselheiro Marcelo Izaguirre da Silva, vencido o proponente, que a acolheu. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Marcelo Izaguirre da Silva, que lhe negou provimento. Assinado Digitalmente Natália Uchôa Brandão - Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Paulo Elias da Silva Filho (substituto integral), Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO

11409298 #
Numero do processo: 16327.720010/2017-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2011, 2012, 2013 DECADÊNCIA. REGRA DO ARTIGO 173, I, DO CTN. COMPROVAÇÃO DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO Comprovadas hipóteses de dolo, fraude ou simulação em casos de falta de pagamento, o prazo decadencial para constituição do crédito tributário rege-se pelo art. 173, I, do CTN, iniciando-se no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. FASE INQUISITÓRIA DO PROCEDIMENTO FISCAL Não há nulidade por ausência de contraditório prévio à lavratura do auto de infração, pois o procedimento fiscal é inquisitório e a fase litigiosa inicia-se com a impugnação, sendo a ampla defesa assegurada pelo acesso integral aos fundamentos da autuação. SÚMULA CARF Nº 29. INAPLICABILIDADE. LANÇAMENTO FUNDADO NA REQUALIFICAÇÃO DA RENDA A exigência de intimação de todos os co-titulares de conta bancária, prevista na Súmula CARF nº 29, aplica-se a lançamentos baseados na presunção de omissão de rendimentos por depósitos de origem não comprovada, nos termos do art. 42 da Lei nº 9.430/96, não incidindo quando a omissão decorre de interposição fraudulenta e simulação de negócios jurídicos. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE PESSOA JURÍDICA. SIMULAÇÃO. REQUALIFICAÇÃO PARA A PESSOA FÍSICA Caracteriza-se omissão de rendimentos na pessoa física quando demonstrado o uso de pessoa jurídica interposta e negócios simulados, como mútuos ou investimentos fictícios, para ocultar valores ilícitos, devendo-se, à luz do princípio da prevalência da substância sobre a forma e do art. 121, I, do CTN, tributar o real beneficiário pela tabela progressiva do IRPF. MULTA QUALIFICADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. A fim de aplicar a retroatividade benigna, deve o percentual da multa qualificada ser reduzido para 100%.
Numero da decisão: 2302-004.492
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, em rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, reduzindo a multa qualificada ao percentual de 100% (cem por cento) nos termos da a Lei nº 14.689/2023. Assinado Digitalmente Roberto Carvalho Veloso Filho - Relator Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosimery Brandao Barbosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca , Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Roberto Carvalho Veloso Filho, e Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO CARVALHO VELOSO FILHO

11409279 #
Numero do processo: 16327.721299/2012-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 30/10/2007 PLR. PEX AUSÊNCIA DE ASSINATURA, QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E DATA. INVALIDADE FORMAL. O PEX não atende aos requisitos mínimos de validade formal, pois carece de assinatura, qualificação das partes e indicação da data de celebração, o que impede o reconhecimento de sua existência jurídica e sua vinculação aos PPRs alegadamente complementados. PROGRAMA SIM/SOMAR. AUSÊNCIA DE ASSINATURA. FALTA DE METAS E CRITÉRIOS OBJETIVOS PRÉVIOS. O programa SIM/SOMAR não atende aos requisitos da Lei nº 10.101/2000, pois carece de assinatura, não estabelece metas e critérios objetivos previamente definidos e incorpora o Programa TOP, baseado em competição individual, incompatível com a natureza coletiva da PLR. MERA REFERÊNCIA À CCT. INSUFICIÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE SOBREPOSIÇÃO OU CUMULAÇÃO DE PROGRAMAS NÃO FORMALIZADOS PRÉVIOS. A simples remissão à Convenção Coletiva não dispensa a observância integral dos requisitos legais nem autoriza a coexistência de múltiplos instrumentos de apuração sem comprovação de formalização prévia e atendimento dos critérios exigidos pela legislação. PLR. PERIODICIDADE. VEDAÇÃO À ANTECIPAÇÃO EM PRAZO INFERIOR A UM SEMESTRE CIVIL. O § 2º do art. 3º da Lei nº 10.101/2000 veda o pagamento de antecipações ou distribuições de PLR em periodicidade inferior a um semestre civil. PLR. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE VALIDADE. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. INCIDÊNCIA SOBRE A TOTALIDADE DOS VALORES. O descumprimento dos requisitos necessários à caracterização da participação nos lucros ou resultados afasta sua natureza jurídica específica e determina a integração da verba ao salário-de-contribuição, com incidência sobre a totalidade dos valores pagos a esse título. PLR. IMPOSSIBILIDADE DE SEGREGAÇÃO ENTRE PARCELAS REGULARES E IRREGULARES. NATUREZA REMUNERATÓRIA. Pagamentos efetuados sob a rubrica PLR em desacordo com as diretrizes legais integram o salário-de-contribuição, não sendo possível segregar parcelas regulares e irregulares. TAXA SELIC. LEGALIDADE. A Taxa Selic aplica-se integralmente aos débitos tributários federais, incluindo contribuições previdenciárias e multas de ofício, desde 1º/01/1999, nos termos do art. 35-A da Lei nº 8.212/1991 e do art. 30 da Lei nº 10.522/2002. MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA. SÚMULA CARF Nº 196. Para fatos geradores anteriores à vigência da Medida Provisória nº 449/2008, aplica-se o art. 106, II, do CTN.A retroatividade benigna deve observar os critérios fixados na Súmula CARF nº 196.
Numero da decisão: 2302-004.499
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Voluntário e, no mérito, dar parcial provimento para aplicar a Súmula CARF nº 196. Vencidas as conselheiras Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo e Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz que votaram por dar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Roberto Carvalho Veloso Filho - Relator Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosimery Brandao Barbosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Roberto Carvalho Veloso Filho e Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO CARVALHO VELOSO FILHO

11409432 #
Numero do processo: 11030.000011/2011-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 03 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1301-001.391
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 1301-001.389, de 20 de maio de 2026, prolatada no julgamento do processo 11030.902476/2010-26, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS

11407178 #
Numero do processo: 15578.720332/2017-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 01 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1302-001.400
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto do relator. Assinado Digitalmente SÉRGIO MAGALHÃES LIMA - Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ailton Neves da Silva (substituto integral), Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandao, Sergio Magalhaes Lima (Presidente).
Nome do relator: SERGIO MAGALHAES LIMA

11424686 #
Numero do processo: 10480.901537/2013-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2010 a 31/03/2010 CRÉDITOS DE IPI SOBRE MP, PI E ME. ART. 226, INC. I, DO RIPI/2010 Os estabelecimentos industriais e equiparados podem se creditar do IPI relativo à matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, adquirido para emprego na industrialização de produtos tributados, incluindo-se, entre as matérias primas e os produtos intermediários, aqueles que, embora não integrando ao novo produto, forem consumidos no processo de industrialização, salvo se compreendidos entre os bens do ativo imobilizado. COQUE DE PETRÓLEO. COMBUSTÍVEL. CRÉDITO BÁSICO. IMPOSSIBILIDADE. Os custos com aquisição de coque de petróleo utilizado como combustível na industrialização de bens destinados à venda não geram créditos de IPI por não se enquadrar como insumo de produção. IPI.CORPOS MOEDORES PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. DIREITO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE Somente são considerados produtos intermediários aqueles que, em contato com o produto, sofram desgaste no processo industrial, o que não abrange os produtos incorporados às instalações industriais, as partes, peças e acessórios de máquinas, equipamentos e ferramentas, ainda que se desgastem no decorrer do processo de industrialização, não agregam qualquer característica ao produto. MATERIAIS CONSUMIDOS FORA DO PROCESSO INDUSTRIAL. A fabricação do cimento Portland baseia-se, de modo geral, em quatro etapas fundamentais: Mistura e moagem da matéria-prima (calcários, margas e brita de rochas). Produção do clínquer (forno rotativo a 1400°C + arrefecimento rápido). Moagem do clínquer e mistura com gesso. Ensacamento Como se vê, a extração e transporte das matérias primas e a britagem, estão em uma etapa anterior à que chamamos de industrialização - A atividade econômica de mineração. A mineração pode até, num sentido mais amplo, participar do processo de fabricação do calcário, mas não é industrialização em seu sentido estrito, pois somente se pode considerar industrialização aquilo que está disposto no artigo 4° do RIPI/2010. SÚMULA CARF Nº 242 Afasta-se o direito ao creditamento de IPI de bens que não se incorporam ao produto final nem são imediata e integralmente consumidos em razão de um contato direto com o produto em elaboração, conforme os fundamentos da decisão do STJ no Recurso Especial nº 1.075.508/SC.
Numero da decisão: 3301-015.041
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Bruno Minoru Takii, Rachel Freixo Chaves e Keli Campos de Lima que lhe davam provimento. Designado o Conselheiro Márcio José Pinto Ribeiro para redigir o voto vencedor. O Conselheiro Rodrigo Kendi Hiramuki não votou em razão do voto proferido pelo Conselheiro Marcelo Enk de Aguiar na reunião de dezembro/2025. Assinado Digitalmente Keli Campos de Lima - Redatora ad hoc Márcio José Pinto Ribeiro - Redator. Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcio Jose Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Marcelo Enk de Aguiar, Rachel Freixo Chaves, Keli Campos de Lima, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: BRUNO MINORU TAKII