Numero do processo: 10140.903614/2011-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/04/2010 a 30/06/2010
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. ACOLHIMENTO.
Existindo obscuridade, omissão ou contradição no acórdão embargado, impõe-se o seu acolhimento para sanar o vício contido na decisão.
Numero da decisão: 3302-013.394
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração para sanar a contradição, a fim de que deixe de constar no acórdão embargado a indicação do conselheiro Jorge Lima Abud como designado para redigir o voto vencedor.
(documento assinado digitalmente)
Flávio José Passos Coelho Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Antônio Borges (suplente convocado), José Renato Pereira de Deus, Wagner Mota Momesso de Oliveira (suplente convocado), Denise Madalena Green, João José Schini Norbiato (suplente convocado), Mariel Orsi Gameiro, Walker Araujo e Flávio José Passos Coelho (presidente).
Nome do relator: FLAVIO JOSE PASSOS COELHO
Numero do processo: 14112.000509/2010-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 18 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2005
ARBITRAMENTO DO LUCRO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. INCOMPATIBILIDADE.
Existindo arbitramento do lucro no período de apuração, não há que se falar em saldo negativo de IRPJ.
Numero da decisão: 1301-006.432
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Taranto Malheiros Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Fernando Beltcher da Silva (suplente convocado), Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS
Numero do processo: 10140.903621/2011-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/10/2010 a 31/12/2010
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. ACOLHIMENTO.
Existindo obscuridade, omissão ou contradição no acórdão embargado, impõe-se o seu acolhimento para sanar o vício contido na decisão.
Numero da decisão: 3302-013.401
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração para sanar a contradição apontada, a fim de que deixe de constar no acórdão embargado a indicação do conselheiro Jorge Lima Abud como designado para redigir o voto vencedor.
(documento assinado digitalmente)
Flávio José Passos Coelho Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Antônio Borges (suplente convocado), José Renato Pereira de Deus, Wagner Mota Momesso de Oliveira (suplente convocado), Denise Madalena Green, João José Schini Norbiato (suplente convocado), Mariel Orsi Gameiro, Walker Araujo e Flávio José Passos Coelho (presidente).
Nome do relator: FLAVIO JOSE PASSOS COELHO
Numero do processo: 10380.905939/2011-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Aug 10 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 14/11/2001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXIGÊNCIA DE MULTA DE MORA. MANIFESTAÇÃO. OMISSÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. REJEIÇÃO.
Demonstrado e comprovado no voto condutor do acórdão embargado, que o Relator manifestou expressamente sobre a exigência da multa de mora sobre o débito tributário compensado a destempo, mediante a transmissão de Declaração de Compensação (Dcomp), inclusive, citando o dispositivo legal que ampara sua exigência, sem a necessidade de lançamento de ofício, rejeitam-se os embargos de declaração opostos pelo contribuinte.
Numero da decisão: 3301-012.977
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar os embargos de declaração.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Adão Vitorino de Morais Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ari Vendramini, Laércio Cruz Uliana Junior, José Adão Vitorino de Morais, Juciléia de Souza Lima, Sabrina Coutinho Barbosa e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 10665.901442/2015-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 19 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Aug 10 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2013
COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. RETENÇÃO EM FONTE. POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS ALÉM DO INFORME DE RENDIMENTOS E DE RETENÇÃO NA FONTE. SÚMULA CARF N°143.
A comprovação de retenção de imposto na fonte não se faz unicamente por meio do comprovante de retenção emitido pela fonte pagadora. A questão da comprovação da retenção não poderia ser tratada de outra forma, eis que o beneficiário do pagamento que sofreu a retenção não pode ficar sujeito a omissão ou equívoco de um terceiro (a fonte pagadora que tem o dever de encaminhar a DIRF ao FISCO com informações corretas). No presente caso a contribuinte apresentou a escrituração contábil com os lançamentos das retenções e as notas fiscais que a embasaram.
Numero da decisão: 1302-006.840
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilson Kazumi Nakayama - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros:Wilson Kazumi Nakayama, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, Marcelo Oliveira, Savio Salomão de Almeida Nobrega, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA
Numero do processo: 10480.726354/2015-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Exercício: 2011, 2012
CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. SUBVENÇÃO DE INVESTIMENTO. INDEDUTIBILIDADE DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL QUANDO REGISTRADO COMO RECEITA.
Os §§ 4º e 5º, acrescentados ao art. 30 da Lei nº 12.973, de 2014, pela Lei Complementar 160, de 2017, devem ser interpretados em conformidade com o caput daquele dispositivo legal. Essa intepretação diz respeito a natureza jurídica sobre a perspectiva do doador, isto é, de que tais valores sejam registrados em reserva de lucros a que se refere o art. 195-A da Lei nº 6.404, de 1976, que somente poderá ser utilizada para (i) absorção de prejuízos ou (ii) aumento do capital social.
Numero da decisão: 1301-006.360
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, para manter a autuação fiscal, ante à falta de cumprimento de requisitos legais para fruição do benefício fiscal. Vencidos o Relator, José Eduardo Dornelas Souza, e o Conselheiro Marcelo José Luz de Macedo, que lhe davam provimento. Designado para a redação do voto vencedor o Conselheiro Iágaro Jung Martins.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Taranto Malheiros Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Eduardo Dornelas Souza Relator
(documento assinado digitalmente)
Iágaro Jung Martins Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Fernando Beltcher da Silva (suplente convocado(a)), Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Eduardo Monteiro Cardoso e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 13884.000120/2005-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 18 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Aug 11 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Data do fato gerador: 30/06/2003, 30/09/2003, 31/12/2003
COMPENSAÇÃO. RETENÇÕES EM FONTE POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CÓDIGOS DE RECEITA 1708 E 8045. RETENÇÕES NÃO INFORMADAS NA DCOMP E TAMBÉM NA DIPJ. RETENÇÕES CONSTATADAS EM DIRF EM DILIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA RETENÇÃO NA APURAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO.
As retenções sob o código de receita 1708 e 8045 (que constam em DIRF, mas não constam na DCOMP e tampouco na DIPJ) e portanto não podem ser utilizadas na composição do crédito de saldo negativo de IRPJ.
RETENÇÕES EM FONTE. EQUÍVOCO NA TOTALIZAÇÃO PELA PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Houve equívoco da DRJ ao totalizar a retenção sobre rendimentos de aplicações financeiras no 4º trimestre de 2003.
RETENÇÕES EM FONTE. PAGAMENTO RECEBIDO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS. DIVERGÊNCIA ENTRE RENDIMENTOS ESCRITURADOS E INFORMADOS EM DIRF. TRIBUTAÇÃO DOS RENDIMENTOS RECEBIDOS PELO REGIME DE COMPETÊNCIA. RETENÇÃO EM FONTE PELO REGIME DE COMPETÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DA ALEGAÇÃO NA CONTABILIDADE. ÕNUS DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO DA CONTRIBUINTE.
A Recorrente justificou que a diferença verificada entre as retenções informadas em DCOMP e as informadas em DIRF decorreu do fato que os rendimentos foram escriturados com base no regime de competência e tributadas pelo IRRF na data do efetivo recebimento (regime de caixa). Apesar da contribuinte concordar com a DRJ que a diferença de regime reconhecimento de receita e de retenção em fonte poderia ser comprovada pela própria Recorrente por meio de sua escrituração contábil, não apresentou a escrituração contábil para comprovar o alegado. Em se tratando de direito creditório o ônus de comprovação é do interessado, de acordo com o artigo 373 do CPC, , não cabendo ao FISCO sanar deficiência probatória que incumbe à ele, o contribuinte.
PAGAMENTO DO IMPOSTO NO EXTERIOR. REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
O artigo 26 da Lei n° 9.249/1995 exige que para fins de compensação de imposto pago no exterior, o documento deverá ser reconhecido pelo órgão arrecadador do respectivo país e pelo Consulado da Embaixada no país. A contribuinte não apresentou o documento consularizado, como exigido no artigo 26 da Lei n° 9.249/1995. Também não comprovou que a legislação do país de origem do lucro prevê a incidência do imposto no documento de arrecadação, exceção prevista no inciso II, § 2º do artigo 16 da Lei n° 9.430/96.
MULTA MORATÓRIA. JUROS MORATÓRIOS. LIQUIDAÇÃO A DESTEMPO. EXIGIBILIDADE.
A multa e os juros moratórios por falta de liquidação dentro do prazo dos débitos está prevista no artigo 61 da Lei n° 9.460/96
ILEGALIDADE DA MULTA E JUROS MORATÓRIOS. INEXISTÊNCIA. SÚMULA CARF N° 2.
Não compete ao CARF analisar a alegação de inconstitucionalidade da lei, não compete ao CARF manifestar-se, nos termos da Súmula CARF n° 2.
Numero da decisão: 1302-006.831
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer o direito creditório adicional relativo ao saldo negativo de IRPJ referente ao quarto trimestre do ano-calendário de 2003, no montante de R$ 313.130,53, e homologar as compensações objeto do presente processo até o limite do direito creditório total reconhecido, nos termos do relatório e voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilson Kazumi Nakayama - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wilson Kazumi Nakayama, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, Marcelo Oliveira, Savio Salomão de Almeida Nobrega, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA
Numero do processo: 11080.731118/2018-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 19 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Data do fato gerador: 28/02/2013, 20/05/2013, 31/05/2013, 24/05/2013, 20/06/2013, 29/10/2013, 31/10/2013, 25/11/2013, 23/12/2013, 07/01/2014, 24/01/2014
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. MULTA ISOLADA. INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO PRECEDENTE STF.
Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE nº 796.939 (Tema 736 de repercussão geral) e ADI 4905, o §17 do artigo 74 da Lei nº 9.430/1996 é inconstitucional, de forma que não há suporte legal para a exigência da multa isolada (50%) aplicada pela negativa de homologação de compensação tributária realizada pelo contribuinte.
Numero da decisão: 1302-006.848
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto da relatora.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Maria Angélica Echer Ferreira Feijó - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wilson Kazumi Nakayama, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Marcelo Oliveira, Savio Salomao de Almeida Nobrega, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO
Numero do processo: 10680.724677/2010-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2004
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OS EMBARGOS DEVEM SER REJEITADOS QUANDO NÃO SE VERIFICA OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO TEXTO DO ACÓRDÃO EMBARGADO.
Rejeitam-se os embargos de declaração quando, em análise do texto do Acórdão embargado, não se verifica omissão, contradição ou obscuridade.
Numero da decisão: 3301-012.774
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar os embargos de declaração.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ari Vendramini - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente), Ari Vendramini, Laercio Cruz Uliana Junior, José Adão Vitorino de Morais, Jucileia de Souza Lima, Sabrina Coutinho Barbosa e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: ARI VENDRAMINI
Numero do processo: 13606.000155/2005-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2005
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OS EMBARGOS DEVEM SER REJEITADOS QUANDO NÃO SE VERIFICA OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO TEXTO DO ACÓRDÃO EMBARGADO.
Rejeitam-se os embargos de declaração quando, em análise do texto do Acórdão embargado, não se verifica omissão, contradição ou obscuridade.
Numero da decisão: 3301-012.778
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar os embargos de declaração.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ari Vendramini - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente), Ari Vendramini, Laercio Cruz Uliana Junior, José Adão Vitorino de Morais, Jucileia de Souza Lima, Sabrina Coutinho Barbosa e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: ARI VENDRAMINI
