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11136362 #
Numero do processo: 10480.728036/2011-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2009 a 31/03/2009 ÔNUS DA PROVA. PER/DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. Nos processos derivados de pedidos de ressarcimento/compensação, a comprovação do direito creditório incumbe ao contribuinte, que deve carrear aos autos os elementos probatórios correspondentes. O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento.
Numero da decisão: 3301-014.595
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Bruno Minoru Takii – Relator Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcio Jose Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Mario Sergio Martinez Piccini (substituto[a]integral), Rachel Freixo Chaves, Keli Campos de Lima, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: BRUNO MINORU TAKII

11134914 #
Numero do processo: 10665.003072/2008-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/10/2008 a 31/10/2008 MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CFL 38. FALTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS OU LIVROS RELACIONADOS COM A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA OU APRESENTAÇÃO DEFICIENTE. Constitui infração à Lei nº 8.212, de 1991, art. 33, §§2º e 3º, deixar a empresa de exibir qualquer documento ou livros relacionados com as contribuições previstas na Lei nº 8.212, de 1991, ou apresentar documento ou livro que não atenda as formalidades legais exigidas, que contenha informações diversas da realidade ou que omita a informação verdadeira. A multa estipulada como penalidade está definida nos arts. 92 e 102 da Lei nº 8.212, de 1991 e nos arts. 283, II, “j” e 373 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999.
Numero da decisão: 2301-011.847
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Flavia Lilian Selmer Dias – Relatora Assinado Digitalmente Diogo Cristian Denny – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Carlos Eduardo Ávila Cabral, André Barros de Moura (suplente integral), Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: FLAVIA LILIAN SELMER DIAS

11136207 #
Numero do processo: 10140.723014/2012-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2009 CONCORDÂNCIA COM FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA RÉPLICA DAS RAZÕES IMPUGNATÓRIAS. APLICAÇÃO DO RICARF O Recorrente não apresentou em suas razões recursais fundamentos ou prova documental aptas a afastar a autuação. Assim, mantém-se os fundamentos da decisão conforme art. 114, §12 do RICARF. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 9.873/99. SÚMULA CARF Nº 11 As disposições previstas no art. 1º,§1º da Lei nº. 9.873/99, não se aplica aos Processos administrativos fiscais, conforme regra disciplinada em seu art. 5º. Nos termos da Súmula CARF nº 11 “não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.” PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA - PMCMV. EMPRESA CONSTRUTORA CONTRATADA. TRIBUTAÇÃO. A empresa construtora contratada para construir unidades habitacionais no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, está autorizada, em caráter opcional, a efetuar o pagamento unificado de tributos equivalente a 1% (um por cento) da receita mensal auferida pelo contrato de construção, desde que o contrato seja para construção de unidades habitacionais de valor comercial de até o valor estabelecido pelo art. 2º da Lei nº 12.204, de 2009, devendo ser atendidas todas as exigências previstas na Seção II da IN RFB nº 934, de 2009. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2009 CONCORDÂNCIA COM FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA RÉPLICA DAS RAZÕES IMPUGNATÓRIAS. APLICAÇÃO DO RICARF O Recorrente não apresentou em suas razões recursais fundamentos ou prova documental aptas a afastar a autuação. Assim, mantém-se os fundamentos da decisão conforme art. 114, §12 do RICARF. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 9.873/99. SÚMULA CARF Nº 11 As disposições previstas no art. 1º,§1º da Lei nº. 9.873/99, não se aplica aos Processos administrativos fiscais, conforme regra disciplinada em seu art. 5º. Nos termos da Súmula CARF nº 11 “não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.” PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA - PMCMV. EMPRESA CONSTRUTORA CONTRATADA. TRIBUTAÇÃO. A empresa construtora contratada para construir unidades habitacionais no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, está autorizada, em caráter opcional, a efetuar o pagamento unificado de tributos equivalente a 1% (um por cento) da receita mensal auferida pelo contrato de construção, desde que o contrato seja para construção de unidades habitacionais de valor comercial de até o valor estabelecido pelo art. 2º da Lei nº 12.204, de 2009, devendo ser atendidas todas as exigências previstas na Seção II da IN RFB nº 934, de 2009.
Numero da decisão: 3301-014.645
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Keli Campos de Lima – Relatora Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Bruno Minoru Takii, Keli Campos de Lima, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Rachel Freixo Chaves, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (substituto[a] integral), Paulo Guilherme Deroulede (Presidente)
Nome do relator: KELI CAMPOS DE LIMA

9018976 #
Numero do processo: 10183.005067/97-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3401-000.631
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, converter o recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE

11127864 #
Numero do processo: 10880.943785/2014-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2010 a 31/12/2010 RESSARCIMENTO DE CRÉDITO. DESISTÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. FALTA DE OBJETO AO RECURSO TRIBUTÁRIO. O contribuinte efetuou desistência do Auto de Infração base das glosas do Ressarcimento, com a consequente perda de objeto do presente processo administrativo tributário
Numero da decisão: 3302-015.244
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário, aplicando o quanto decidido no processo nº 19311.720185/2015-81. . Assinado Digitalmente Mário Sérgio Martinez Piccini – Relator Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Dionisio Carvallhedo Barbosa(substituto[a] integral), Francisca das Chagas Lemos, José Renato Pereira de Deus e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: MARIO SERGIO MARTINEZ PICCINI

11130678 #
Numero do processo: 16692.720243/2019-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 21 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 23/04/2015 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE. Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE nº 796.939, com repercussão geral, o §17 do artigo 74 da Lei nº 9.430/1996 é inconstitucional, de forma que não há suporte legal para a exigência da multa isolada (50%) aplicada pela negativa de homologação de compensação tributária realizada pelo contribuinte.
Numero da decisão: 3302-015.233
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-015.233, de 14 de outubro de 2025, prolatado no julgamento do processo 16692.720240/2019-31, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mario Sergio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Dionisio Carvallhedo Barbosa(substituto[a] integral), Francisca das Chagas Lemos, Jose Renato Pereira de Deus, Lazaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

11145449 #
Numero do processo: 15251.720219/2017-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2014 a 31/12/2014 DIREITO CREDITÓRIO. PEDIDO DE RESSARCIMENTO EM ESPÉCIE. HIPÓTESES LEGAIS. VENDAS NÃO TRIBUTADAS NO MERCADO INTERNO. O pedido de ressarcimento somente pode ocorrer em relação ao saldo credor acumulado em razão de créditos vinculados a vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência, ou seja, vendas não tributadas no mercado interno. Para as vendas tributadas no mercado interno, o contribuinte somente pode utilizar os créditos para compensação com débitos próprios.
Numero da decisão: 3302-015.252
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente e relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Luís Cabral (substituto integral), Marina Righi Rodrigues Lara, Anselmo Messias Ferraz Alves (substituto integral), Louise Lerina Fialho, Francisca das Chagas Lemos e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente). Ausente o conselheiro Mário Sérgio Martinez Piccini, substituído pelo conselheiro Anselmo Messias Ferraz Alves.
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

11142967 #
Numero do processo: 13896.721835/2014-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2011 INOCORRÊNCIA DE INOVAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. Em enfrentamento dos argumentos de defesa do sujeito passivo, a avaliação dos fatos, bem como das provas a eles inerentes, baseada na legislação tributária vigente e contemporânea, não representa inovação de critério jurídico, mas tão somente, desdobramento da análise inicial. CLASSIFICAÇÃO INDEVIDA DE RENDIMENTOS. É cabível o lançamento quando comprovado que são tributáveis os rendimentos auferidos pelo contribuinte, classificados na DIRPF indevidamente como rendimentos isentos.
Numero da decisão: 2302-004.169
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Apresentaram votos divergentes, por escrito, no plenário virtual, os Conselheiros Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Roberto Carvalho Veloso Filho e Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, que vencidos, convertem-se em declaração de voto. Assinado Digitalmente Carmelina Calabrese – Relator Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carmelina Calabrese, Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: CARMELINA CALABRESE

11141688 #
Numero do processo: 10384.721356/2012-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun Nov 30 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. A Lei nº 9.430, de 1996, no seu art. 42, estabeleceu uma presunção legal de omissão de rendimentos que autoriza o lançamento do imposto correspondente sempre que o titular da conta bancária, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou de investimento. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2008 DRJ POSSUI JURISDIÇÃO NACIONAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. As Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) possuem jurisdição nacional, conforme regimento interno da Secretaria da Receita Federal. É válido o julgamento realizado em DRJ de localidade diversa do domicílio fiscal do contribuinte, nos termos da Súmula CARF nº 102. PARTICIPAÇÃO DO IMPUGNANTE NO JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE. Inexiste previsão legal para sustentação oral ou participação do contribuinte no julgamento de primeira instância realizado nas Delegacias de Julgamento da Receita Federal (DRJ). Estas delegacias são órgãos colegiados de deliberação interna, nos termos do Decreto nº 70.235/1972.
Numero da decisão: 2302-004.155
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Johnny Wilson Araújo Cavalcanti – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Alfredo Jorge Madeira Rosa, André Barros de Moura (substituto[a] convocado[a] para eventuais participações), Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carmelina Calabrese, Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araújo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: JOHNNY WILSON ARAUJO CAVALCANTI

11143196 #
Numero do processo: 10480.724347/2013-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 02 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 PIS/PASEP E COFINS NÃO CUMULATIVOS. CRÉDITOS. INSUMOS. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. COMPROVAÇÃO. Somente fazem jus ao crédito as aquisições de bens e serviços utilizados como insumos na prestação de serviços ou na produção de bens destinados à venda, quando demonstrada sua essencialidade ou relevância para a atividade econômica desempenhada pelo contribuinte, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça no Tema 779. Despesas de caráter administrativo ou genérico, bem como aquisições sem documentação idônea, não ensejam direito ao crédito. CRÉDITO EXTEMPORÂNEO. APROPRIAÇÃO EM PERÍODO POSTERIOR. CONDIÇÕES. AUSÊNCIA DE RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÕES. GLOSA MANTIDA. O aproveitamento extemporâneo de créditos pressupõe a comprovação inequívoca de que não houve utilização anterior e a observância dos procedimentos que assegurem o controle fiscal, incluindo, quando cabível, a retificação das obrigações acessórias. Ausentes tais elementos, mantém-se a glosa. DOCUMENTOS FISCAIS. IDONEIDADE. A idoneidade do documento fiscal depende de seu preenchimento completo e da comprovação da efetiva vinculação da operação à atividade-fim. A mera emissão da nota fiscal, sem detalhamento suficiente ou documentação complementar, não autoriza o creditamento. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de diligência considerada prescindível, nos termos do art. 18 do Decreto nº 70.235/1972, especialmente quando a diligência visa à produção de prova que incumbia à própria parte interessada.
Numero da decisão: 3302-015.208
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) José Renato Pereira de Deus, Relator. (assinado digitalmente) Lázaro Antonio Souza Soares, Presidente. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mario Sergio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Marcio Jose Pinto Ribeiro (substituto[a] integral), Francisca das Chagas Lemos, Jose Renato Pereira de Deus, Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS