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7832400 #
Numero do processo: 11020.912428/2016-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2013 ÔNUS DA PROVA. PRECLUSÃO. RETIFICAÇÃO DE DCTF DESACOMPANHADA DE PROVAS CONTÁBEIS E DOCUMENTAIS QUE SUSTENTEM A ALTERAÇÃO. MOMENTO PROCESSUAL. No processo administrativo fiscal o ônus da prova do crédito tributário é do contribuinte (Artigo 373 do CPC). Não sendo produzidas nos autos provas capazes de comprovar seu pretenso direito, o despacho decisório que não homologou o pedido de restituição deve ser mantido. O momento legalmente previsto para a juntada dos documentos comprobatórios do direito da Recorrente, especialmente notas fiscais ou documentos contábeis, é o da apresentação da Impugnação ou Manifestação de Inconformidade, salvo as hipóteses legalmente previstas que autorizam a sua apresentação extemporânea, notadamente quando por qualquer razão era impossível que ela fosse produzida no momento adequado.
Numero da decisão: 3302-007.008
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares arguidas, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Walker Araújo votou pelas conclusões na questão de produção de prova apresentada na fase recursal. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Relator e Presidente Substituto Participaram do presente julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), Corintho Oliveira Machado, Walker Araujo, Luis Felipe de Barros Reche (Suplente Convocado), Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad e Denise Madalena Green.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

7782240 #
Numero do processo: 12157.000022/2008-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/1991 a 30/09/1995 COMPENSAÇÃO AUTORIZADA JUDICIALMENTE. DECLARAÇÃO APENAS EM DCTF. PRESCRIÇÃO DE DÉBITOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Não se acolhe alegação desacompanhada de provas ou sem suporte nos autos, notadamente quando o ônus de demonstrá-la é do contribuinte. NÃO CONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE ERROS MATERIAIS. PERÍODO DE INDÉBITO SUPERIOR AO APURADO PELO FISCO. CONCOMITÂNCIA. AÇÃO JUDICIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 1 DO CARF. Não devem ser incluídos nos cálculos os fatos geradores de janeiro, fevereiro e março de 1991, por fazerem parte de outra ação judicial, Mandado de Segurança nº 2000.61.00.038850-7/SP, cujo indébito discute-se em processo administrativo específico. Portanto, tal questão não deve ser considerada nos cálculos do indébito aqui tratado, por representar matéria de concomitância judicial. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula CARF nº 1, vinculante) NÃO CONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE ERROS MATERIAIS. SISTEMÁTICA DA SEMESTRALIDADE. CONCOMITÂNCIA. AÇÃO JUDICIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 1 DO CARF. A questão da semestralidade é objeto do Mandado de Segurança n° 2000.61.00.038850-7/SP, cujo direito creditório discutido faz parte de controle de outros autos administrativos. Portanto, tal questão não deve ser considerada nos cálculos do indébito aqui tratado, por representar matéria de concomitância judicial. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula CARF nº 1, vinculante).
Numero da decisão: 3301-006.252
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso voluntário e, na parte conhecida, negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente. (assinado digitalmente) Marco Antonio Marinho Nunes - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (presidente da turma), Valcir Gassen (vice-presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Salvador Cândido Brandão Júnior, Ari Vendramini, Marco Antonio Marinho Nunes e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: MARCO ANTONIO MARINHO NUNES

7792108 #
Numero do processo: 11080.911013/2009-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jun 24 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2003 RECURSO NÃO CONHECIDO. Não se conhece de recurso, tendo em vista tratar-se de manifestação de inconformidade apresentada contra decisão proferida pela Delegacia da Receita Federal, e não apreciada pela DRJ.
Numero da decisão: 1301-003.923
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso de fl. 76 e determinar o envio dos autos à DRJ para julgamento da manifestação de inconformidade de fl 76, retomando-se, a partir daí, o rito processual de praxe, inclusive, se for o caso, quanto à abertura de prazo para apresentação de novo recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Nelso Kichel que votou por conhecer do recurso e converter o julgamento em diligência para que a unidade de origem verificasse as atividades efetivamente desenvolvidas pelo contribuinte e, se fosse o caso, apurasse a liquidez e certeza do crédito pleiteado. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 11080.911022/2009-17, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (Assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Ausente, justificadamente, a conselheira Bianca Felícia Rothschild, substituída pelo conselheiro José Roberto Adelino da Silva (suplente convocado).
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

7812523 #
Numero do processo: 10920.721482/2017-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jul 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2013 AQUISIÇÃO DE MP, PI E ME COM SUSPENSÃO POR PESSOA JURÍDICA PREPONDERANTEMENTE EXPORTADORA. DESTINAÇÃO DIVERSA. EXTINÇÃO DO REGIME. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE PELA FALTA DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PELO FORNECEDOR. É do adquirente a responsabilidade do recolhimento dos tributos que deixaram de ser pagos pelo fornecedor, diante da suspensão concedida na venda de matéria prima para industrialização de produtos a serem exportados, quando constatada destinação diversa. A falta ou insuficiência de declaração e recolhimento apurada em procedimento fiscal enseja o lançamento de ofício com os acréscimos legais. PROVAS. De acordo com a legislação, a impugnação mencionará, dentre outros, os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir. A mera alegação sem a devida produção de provas não é suficiente para conferir o direito alegado ao sujeito passivo. TAXA SELIC. AUTO DE INFRAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 04. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 3302-007.275
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho Relator e Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Walker Araujo, Luis Felipe de Barros Reche (Suplente Convocado), Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

7808323 #
Numero do processo: 10980.920329/2012-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jul 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Data do fato gerador: 15/02/2005 INCLUSÃO DO ICMS E DO ISS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. IMPOSSIBILIDADE. O ICMS e o ISS não compõem a base de cálculo do PIS/COFINS, conforme pacificado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 574.706, aplicável analogamente ao presente caso. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA. PRECLUSÃO O contribuinte possui o ônus de prova do direito invocado mediante a apresentação de escrituração contábil e fiscal, lastreada em documentação idônea que dê suporte aos seus lançamentos. A juntada dos documentos deve observar a regra prevista no §4º, do artigo 16, do Decreto 70.235/72.
Numero da decisão: 3302-007.128
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente Substituto e Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (presidente substituto), Corintho Oliveira Machado, Jorge Lima Abud, Luis Felipe de Barros Reche (Suplente Convocado), Raphael Madeira Abad, Walker Araujo, José Renato de Deus e Denise Madalena Green.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

7821031 #
Numero do processo: 10166.901419/2009-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. PER/DCOMP. AFASTAMENTO DO ÓBICE DO ART. 10 DA IN SRF Nº 460/04 E REITERADO PELA IN SRF Nº 600/05. SÚMULA CARF Nº 84. Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa mensal caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação, desde que comprovado o erro de fato e desde que não utilizado no ajuste anual. Não comprovado o erro de fato, mas existindo eventualmente pagamento a maior de estimativa mensal em relação ao valor do débito apurado no encerramento do respectivo ano-calendário, cabível a devolução do saldo negativo no ajuste anual. DIREITO CREDITÓRIO. PAGAMENTO INDEVIDO OU MAIOR DE ESTIMATIVA MENSAL. ÔNUS DA PROVA. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. À luz do artigo 373, I, do CPC (Lei nº 13.105, de 2015), de aplicação subsidiária no processo administrativo tributário federal, o ônus probatório do fato constitutivo do direito creditório alegado contra a Fazenda Nacional é do contribuinte. Apenas créditos líquidos e certos do sujeito passivo contra a Fazenda Nacional podem ser compensados com créditos tributários, nos termos do art.170 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1301-003.965
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para superar o óbice de que trata o artigo 10 das IN SRF nºs 460/2004 e 600/2005 - em que se basearam o despacho decisório e a decisão de primeira instância -, pela aplicação da Súmula CARF nº 84 que possibilita a repetição do indébito tributário relativo a pagamento de estimativa mensal desde que comprovado erro de fato, e determinar o retorno dos autos à unidade de origem para que analise o mérito do pedido quanto à liquidez do crédito requerido, oportunizando ao contribuinte, antes, a apresentação de documentos, esclarecimentos e, se possível, de retificações das declarações apresentadas. Ao final, deverá ser proferido despacho decisório complementar, retomando-se, a partir daí, o rito processual de praxe, inclusive quanto à apresentação de nova manifestação de inconformidade em caso de indeferimento do pleito, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente. (assinado digitalmente) Nelso Kichel - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente),
Nome do relator: NELSO KICHEL

7785826 #
Numero do processo: 11543.001003/2003-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/1998 a 31/03/1999, 01/05/1999 a 28/02/2001 Ementa: COMPETÊNCIA PARA JULGAR. Compete à Primeira Seção de Julgamento apreciar recurso cujos fatos referentes às exigências contidas no Auto de Infração estejam lastreadas em fatos cuja apuração serviu para configurar a prática de infração à legislação pertinente à tributação do IRPJ, conforme art. 2ª, inciso II, do Regimento Interno do CARF (Portaria MF nº 256, de 22/06/2009). Declinada a competência em favor da Primeira Seção de Julgamento do CARF.
Numero da decisão: 3202-001.264
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declinar da competência em favor da Primeira Seção de Julgamento do CARF. Fez sustentação oral, pela recorrente, o advogado Carlos Eduardo Garcia Ashikaga, OAB/SP nº 171.032. Assinado digitalmente IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES OLIVEIRA- Presidente. Assinado digitalmente TATIANA MIDORI MIGIYAMA - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres Oliveira (Presidente), Gilberto de Castro Moreira Junior, Charles Mayer de Castro Souza, Adriene Maria de Veras e Tatiana Midori Migiyama (Relatora) .
Nome do relator: Regis Xavier Holanda

7804450 #
Numero do processo: 15586.720601/2012-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jul 03 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. SÚMULA CARF 01. Nos termos da Súmula CARF nº. 01, a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento, que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual trate o processo administrativo, importa renúncia ao contencioso administrativo. PAF. MATÉRIA DIFERENCIADA. O curso do processo administrativo terá prosseguimento em relação à matéria diferenciada, tendo em vista que o contribuinte não questionou judicialmente a integralidade dos períodos autuados, mas somente parte desse período. Assim, o que não foi abarcada pela renúncia ao contencioso administrativo, deve ser julgado. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. GLOSA. Compensação é procedimento facultativo através do qual o sujeito passivo busca o ressarcimento de valores pagos indevidamente, deduzindo-os das contribuições devidas à Previdência Social. Em não sendo atendidas as condições estabelecidas na legislação previdenciária e no Código Tributário Nacional CTN, e não comprovada a certeza e liquidez dos créditos, deverá a fiscalização efetuar a glosa dos valores indevidamente compensados, com o consequente lançamento de ofício das importâncias que deixaram de ser recolhidas. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2301-006.023
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso. (assinado digitalmente) João Maurício Vital (assinado digitalmente) Wesley Rocha – Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio Sávio Nastureles, Wesley Rocha, Reginaldo Paixão Emos, Wilderson Botto (Suplente convocado), Cleber Ferreira Nunes Leite, Marcelo Freitas de Souza Costa, Gabriel Tinoco Palatnic (Suplente convocado) e João Maurício Vital (Presidente). O conselheiro Wilderson Botto, Suplente convocado, integrou o colegiado em substituição à conselheira Juliana Marteli Fais Feria.
Nome do relator: WESLEY ROCHA

7813585 #
Numero do processo: 10325.000286/2010-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003 PEDIDOS DE RESSARCIMENTO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. A Administração Tributária dispõe do prazo de 5 (cinco) anos, contados da transmissão do Pedido de Ressarcimento ou da Declaração de Compensação, para averiguar a legitimidade de todo o crédito pleiteado, nos termos do art. 74, §5º da Lei nº 9.430/96. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. LEI 9.363/96. MATÉRIA-PRIMA. AQUISIÇÃO DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS. RECURSO REPETITIVO DO STJ. SÚMULA 494/STJ. RICARF. POSSIBILIDADE. No âmbito da Lei nº 9.363/96, é possível apurar crédito presumido de IPI como ressarcimento de PIS/Cofins nas aquisições de pessoas físicas ou de pessoas jurídicas não contribuintes dessa contribuições. Inteligência do recurso repetitivo do STJ (Recurso Especial nº 993.164/MG), aplicado ao caso, nos termos do Regimento Interno do CARF.
Numero da decisão: 3302-007.244
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a prejudicial de prescrição e, no mérito, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para garantir à recorrente o direito ao crédito presumido de IPI na aquisição de MP, PI e ME de pessoas físicas e cooperativas. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente. (assinado digitalmente) José Renato Pereira de Deus - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Walker Araujo, Luis Felipe de Barros Reche (Suplente Convocado), Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS

7804431 #
Numero do processo: 13629.720056/2013-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 03 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jul 03 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2011 ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O Carf não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2301-006.094
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso voluntário (Súmula Carf nº 2). João Maurício Vital – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio Sávio Nastureles, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Marcelo Freitas de Souza Costa, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Virgílio Cansino Gil (suplente convocado), Wilderson Botto (Suplente convocado) e João Maurício Vital (Presidente). Ausente a conselheira Juliana Marteli Fais Feriato, substituída pelo conselheiro Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: JOAO MAURICIO VITAL