Numero do processo: 16561.720042/2021-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2016, 2017
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. EXPORTAÇÕES DE COMMODITIES. PREÇOS DE REFERÊNCIA REGIONAIS.
Não restando comprovada a existência de preços de transferência regionais, inaplicáveis os dispositivos subordinados ao art. 36-A.
MÉTODO PECEX. AJUSTES DE COMPARABILIDADE. TARIFA DE IMPORTAÇÃO. FRETE INTERNACIONAL.
Nos termos da Solução de Consulta Interna Cosit nº 2/2019 e da interpretação dada às situações que ensejam os ajustes previstos no § 9º do art. 34 impedem que sejam aceitos os ajustes pretendidos pelo contribuinte para excluir do preço parâmetro valores a título de tarifa de importação norte-americana e frete internacional.
MÉTODO PECEX. PREÇO PARÂMETRO. POSSIBILIDADE DE AJUSTE NA COTAÇÃO EM BOLSA DA TARIFA DE IMPORTAÇÃO E FRETE PARA EXPORTAÇÃO COM DESTINO AO PAÍS QUE SEDIA A BOLSA DE MERCADORIA E FUTUROS DE ACORDO COM ESPECIFICAÇÃO DO CONTRATO PADRÃO.
No caso de exportações de suco de laranja concentrado e congelado com destino aos Estados Unidos da América, o preço parâmetro poderá ser o valor médio da cotação em bolsa ajustado pela tarifa de importação americana incidente sobre o suco de laranja importado do Brasil e pelo frete, no caso de exportação incoterm FOB.
MÉTODO PECEX. PREÇO PARÂMETRO. AJUSTE NA COTAÇÃO EM BOLSA DA TARIFA DE IMPORTAÇÃO E FRETE PARA EXPORTAÇÃO DE ACORDO COM ESPECIFICAÇÃO DO CONTRATO PADRÃO. OUTROS PAÍSES. POSSIBILIDADE
Nas exportações sob a cláusula FOB da commoditie suco de laranja concentrado e congelado (FCOJ), ao se utilizar como o preço-parâmetro a cotação da Intercontinental Exchange (ICE), como esta inclui na formação da cotação a tarifa de importação norte-americana e os custos com frete, seguros e encargos, por considerar o preço do bem desembaraçado nos armazéns estadunidenses, é admitido o ajuste da tarifa de importação norte-americana e dos custos com frete, seguros e encargos, ainda que o país de destino seja distinto dos Estados Unidos da América.
Numero da decisão: 1302-007.270
Decisão: Acordam os membros do colegiado, quanto ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da autuação por vício de motivação; e, no mérito, (i) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso quanto à aplicação do art. 36-A da Instrução Normativa RFB nº 1.312, de 2012, nos termos do relatório e voto da relatora, vencidos os conselheiros Henrique Nimer Chamas e Natália Uchôa Brandão, que votaram por dar provimento ao recurso quanto a tal matéria; e (ii) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, quanto ao ajustes no preço de cotação do suco de laranja concentrado congelado (FCOJ) na Intercontinental Exchange (ICE), exceto em relação ao valor de prêmio, vencidos os conselheiros Maria Angélica Echer Ferreira Feijó (relatora) e Marcelo Izaguirre da Silva, que votaram por negar provimento ao recurso quanto a esta matéria. Acordam, ainda, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto da relatora. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Henrique Nimer Chamas quanto à matéria em relação à qual a relatora foi vencida. O referido conselheiro, ainda, manifestou intenção em apresentar declaração de voto.
Conforme art. 110, §5º, do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 2023, a Conselheira Miriam Costa Faccin não votou, pois as matérias já foram votadas pela Conselheira Maria Angélica Echer Ferreira Feijó. Do mesmo modo, o Conselheiro Marcelo Izaguirre da Silva não votou em relação à preliminar de nulidade da autuação, pois a matéria já foi votada pela Conselheiro Wilson Kazumi Nakayama.
Assinado Digitalmente
Henrique Nimer Chamas – Redator ad hoc e Redator designado
Assinado Digitalmente
Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Wilson Kazumi Nakayama, Marcelo Izaguirre da Silva, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto), Henrique Nimer Chamas, Natalia Uchoa Brandao, Paulo Henrique Silva Figueiredo. Ausente(s) o conselheiro(a) Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO
Numero do processo: 11065.918203/2009-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Dec 23 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
CRÉDITO DE PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. DILIGÊNCIA QUE CONCLUIU PELA UTILIZAÇÃO PRÉVIA EM SALDO NEGATIVO.
Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa mensal que integrou saldo negativo do período de apuração. Crédito de saldo negativo utilizado em compensação anterior, homologada pela Receita Federal. Impossibilidade de nova utilização.
Numero da decisão: 1301-007.434
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-007.430, de 15 de agosto de 2024, prolatado no julgamento do processo 11065.918199/2009-32, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS
Numero do processo: 15504.722462/2014-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 30 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Dec 27 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3302-002.644
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, determinar o sobrestamento do feito na Unidade de Origem, até decisão definitiva do Processo Administrativo nº 15504.729829/2014-06. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3302-002.643, de 30 de janeiro de 2024, prolatada no julgamento do processo 15504.733093/2013-81, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Redator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Renato Pereira de Deus, Mariel Orsi Gameiro, Denise Madalena Green, Aniello Miranda Aufiero Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira e Flavio Jose Passos Coelho (Presidente).
Nome do relator: FLAVIO JOSE PASSOS COELHO
Numero do processo: 10882.901986/2010-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Dec 20 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SÚMULA CARF N. 11.
Inexiste prescrição intercorrente durante o processo administrativo fiscal, vez que sequer se iniciou a contagem do prazo prescricional, uma vez que não há constituição definitiva do crédito tributário. De acordo com a Súmula CARF nº 11, não se reconhece no âmbito do processo administrativo fiscal o instituto da prescrição intercorrente.
Numero da decisão: 1301-007.399
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-007.394, de 15 de agosto de 2024, prolatado no julgamento do processo 10882.900805/2013-53, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS
Numero do processo: 10882.900311/2013-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Dec 20 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SÚMULA CARF N. 11.
Inexiste prescrição intercorrente durante o processo administrativo fiscal, vez que sequer se iniciou a contagem do prazo prescricional, uma vez que não há constituição definitiva do crédito tributário. De acordo com a Súmula CARF nº 11, não se reconhece no âmbito do processo administrativo fiscal o instituto da prescrição intercorrente.
Numero da decisão: 1301-007.395
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-007.394, de 15 de agosto de 2024, prolatado no julgamento do processo 10882.900805/2013-53, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS
Numero do processo: 10909.721317/2013-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 22 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 29/04/2008, 09/05/2008, 20/05/2008, 21/05/2008, 27/05/2008
RESPONSABILIDADE. AGENTE MARÍTIMO. REPRESENTANTE DO TRANSPORTADOR ESTRANGEIRO. LEGITIMIDADE PASSIVA. INFRAÇÕES ADUANEIRAS.
O Agente Marítimo, enquanto representante do transportador estrangeiro no País, é sujeito passivo da multa descrita no artigo 107, inciso IV, alínea e, do Decreto-Lei 37/1966, conforme Súmula CARF 185.
RETIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES. SÚMULA CARF 186.
Nos termos da Súmula CARF 186, a retificação de informações tempestivamente prestadas não configura a infração descrita no art. 107, inciso IV, alínea "e", do Decreto-Lei 37/66.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 29/04/2008, 09/05/2008, 20/05/2008, 21/05/2008, 27/05/2008
APLICAÇÃO DE MULTA DISPOSTA EM LEI. VIOLAÇÃO A PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. SÚMULA CARF 2.
O Carf não é competente para se pronunciar sobre alegação de inconstitucionalidade de lei tributária, conforme Súmula CARF 2, razão pela qual esse ponto recursal não deve ser conhecido.
AUTO DE INFRAÇÃO. DESCRIÇÃO PRECISA DO FATO E COM APONTAMENTO DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. AUSÊNCIA DE NULIDADE.
Inexiste nulidade em auto de infração, lavrado pela autoridade fiscal competente, com a descrição precisa do fato objeto da autuação e com apontamento da legislação aplicável ao caso.
DEVERES INSTRUMENTAIS. MULTA POR ATRASO NA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF 126.
Nos termos do enunciado da Súmula CARF 126, com efeitos vinculantes para toda a Administração Tributária, a denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento dos deveres instrumentais decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à Administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei 37/1966, dada pelo art. 40 da Lei 12.350/2010.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 29/04/2008, 09/05/2008, 20/05/2008, 21/05/2008, 27/05/2008
RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES ADUANEIRAS. INTENÇÃO DO AGENTE E EFEITOS DO ATO.
Salvo disposição legal em sentido contrário, a responsabilidade por infrações à legislação aduaneira independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. APLICABILIDADE.
Aplica-se o princípio da retroatividade benigna aos casos não definitivamente julgados, quando a legislação deixe de definir o ato como infração, de acordo com o art. 106, inciso II, alínea "a", do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 3301-013.964
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer, em parte, do recurso voluntário, para, na parte conhecida, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso, para cancelar as 2 (duas) multas, consistentes no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), e, por conseguinte, manter as outras multas aplicadas, consistentes no montante de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wagner Mota Momesso de Oliveira Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Onizia de Miranda Aguiar Pignataro (substituta convocada), Laercio Cruz Uliana Junior, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente) e Wagner Mota Momesso de Oliveira. Ausente(s) o conselheiro(a) Jucileia de Souza Lima, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Onizia de Miranda Aguiar Pignataro.
Nome do relator: WAGNER MOTA MOMESSO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 16327.721028/2014-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Apr 30 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2009
MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE.
A alteração legislativa promovida pela Medida Provisória nº 351, de 2007, no art. 44, da Lei nº 9.430, de 1996, deixa clara a possibilidade de aplicação de duas penalidades em caso de lançamento de ofício frente a sujeito passivo optante pela apuração anual do lucro tributável. A redação alterada é direta e impositiva ao firmar que serão aplicadas as seguintes multas. A lei ainda estabelece a exigência isolada da multa sobre o valor do pagamento mensal ainda que tenha sido apurado prejuízo fiscal ou base negativa no ano-calendário correspondente, não havendo falar em impossibilidade de imposição da multa após o encerramento do ano-calendário.
No caso em apreço, não tem aplicação a Súmula CARF nº 105, eis que a penalidade isolada foi exigida após alterações promovidas pela Medida Provisória nº 351, de 2007, no art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996.
Numero da decisão: 1301-006.811
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Relator, Marcelo Jose Luz de Macedo, José Eduardo Dornelas Souza e Eduardo Monteiro Cardoso, que lhe davam provimento. Designado para redigir o Voto Vencedor o Conselheiro Rafael Taranto Malheiros.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Taranto Malheiros Presidente e redator designado
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Jose Luz de Macedo - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Eduardo Monteiro Cardoso e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: MARCELO JOSE LUZ DE MACEDO
Numero do processo: 10218.900544/2013-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3301-001.881
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do presente, aguardando na secretaria da 3ª Câmara da 3ª Seção, até que seja proferida decisão relativa ao processo nº 10218.720807/2016-46. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido na Resolução nº 3301- 001.874, de 29 de janeiro de 2024, prolatada no julgamento do processo 10218.720830/2017-11, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE
Numero do processo: 11080.900918/2017-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 28 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu May 02 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/07/2016 a 30/09/2016
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. CONCEITO. SERVIÇOS UTILIZADOS COMO INSUMOS.
O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo Contribuinte. Para efeitos de classificação como insumo, os bens ou serviços utilizados na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, além de essenciais e relevantes ao processo produtivo, devem estar relacionados intrinsecamente ao exercício das atividades-fim da empresa, não devem corresponder a meros custos administrativos e não devem figurar entre os itens para os quais haja vedação ou limitação de creditamento prevista em lei.
CRÉDITOS. DESPESAS COM FRETES. TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA ASSENTADA E PACÍFICA DO STJ. Conforme jurisprudência assentada, pacífica e unânime do STJ, e textos das leis de regência das contribuições não cumulativas (Leis no 10.637/2002 e no 10.833/2003), não há amparo normativo para a tomada de créditos em relação a fretes de transferência de produtos acabados entre estabelecimentos de uma mesma empresa.
Numero da decisão: 3302-013.775
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para reverter a glosa de fretes na remessa e retorno de leite cru e na remessa ou transferência de produtos não acabados entre estabelecimentos da recorrente. Vencido o Conselheiro José Renato Pereira de Deus, que votou por reverter também a glosa de fretes na remessa ou transferência de produtos acabados entre estabelecimentos da recorrente. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-013.770, de 28 de setembro de 2023, prolatado no julgamento do processo 11080.900911/2017-69, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Flávio José Passos Coelho Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: José Renato Pereira de Deus, Aniello Miranda Aufiero Junior, Denise Madalena Green, Celso José Ferreira de Oliveira, Mariel Orsi Gameiro, Flávio Jose Passos Coelho (Presidente).
Nome do relator: FLAVIO JOSE PASSOS COELHO
Numero do processo: 11968.000846/2008-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Data do fato gerador: 02/05/2008, 05/05/2008, 07/05/2008, 08/05/2008, 09/05/2008, 13/05/2008, 14/05/2008, 15/05/2008, 16/05/2008, 26/05/2008, 27/05/2008
NULIDADE DO LANÇAMENTO. VÍCIO FORMAL. INOCORRÊNCIA.
Tendo sido o Auto de Infração lavrado segundo os requisitos estipulados no art. 10 do Decreto 70.235, de 06 de março de 1972, e não incorrendo em nenhuma das causas de nulidade dispostas no art. 59 do mesmo diploma legal, encontra-se válido e eficaz.
Numero da decisão: 3301-013.928
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Laércio Cruz Uliana Júnior Relator e Vice-presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Jucileia de Souza Lima, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR
