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11320802 #
Numero do processo: 10280.721520/2012-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2009 PRELIMINAR DE NULIDADE. PROVA EMPRESTADA. UTILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES PRESTADAS À FAZENDA ESTADUAL. DIEF. VALIDADE. Não configura nulidade do lançamento a utilização, pela Fiscalização, de informações prestadas pelo contribuinte a órgão fazendário estadual, desde que tais dados sejam submetidos a procedimento fiscal próprio e cotejados com a escrituração contábil e fiscal do sujeito passivo. As informações constantes das DIEFs, quando confrontadas com outros elementos probatórios e oportunizado o contraditório, integram legitimamente o conjunto probatório apto à constituição do crédito tributário. PRELIMINAR DE NULIDADE. BASE DE CÁLCULO. ERRO MATERIAL. CONFRONTO COM ESCRITURAÇÃO FISCAL. INOCORRÊNCIA. Afasta-se a alegação de erro material na apuração da base tributável quando os valores considerados pela Fiscalização, extraídos de declarações prestadas ao Fisco estadual, mostram-se inferiores ou compatíveis com aqueles constantes da própria escrituração fiscal do contribuinte. Inexistindo demonstração de excesso na base de cálculo ou inconsistência nos critérios adotados, não se verifica vício na determinação da matéria tributável ou no cálculo do crédito tributário. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. PROVA DA EFETIVA INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES. AUSÊNCIA. A aplicação da tese firmada pelo STF no RE nº 574.706 pressupõe a comprovação, pelo sujeito passivo, da efetiva inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições e a quantificação dos valores a serem excluídos. A mera invocação genérica do entendimento jurisprudencial, desacompanhada de documentação apta e idônea, não autoriza o acolhimento do pleito.
Numero da decisão: 1301-008.159
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente Eduarda Lacerda Kanieski – Relatora Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Luís Ângelo Carneiro Baptista, José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI

11324047 #
Numero do processo: 11070.722269/2018-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2013, 2014, 2015 PRELIMINARES. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. Inexistem vícios formais no lançamento quando observados os requisitos legais e assegurado o contraditório. O indeferimento de prova pericial é legítimo quando desnecessária à formação do convencimento. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E ALUGUÉIS. LUCRO PRESUMIDO. Comprovada a prestação de serviços e a percepção de receitas não oferecidas à tributação, mantém-se a exigência. Configura receita tributável o ingresso econômico, ainda que utilizado para quitação de obrigações. No lucro presumido, sob regime de competência, a prestação do serviço caracteriza o fato gerador. CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS. RECEITA OPERACIONAL. BASE DE CÁLCULO. Demonstrado que a atividade efetiva da sociedade consiste na aquisição e negociação de créditos, as receitas decorrentes da cessão de direitos creditórios devem ser tratadas como operacionais. No regime de lucro presumido, a base de cálculo é determinada pela aplicação do percentual legal sobre a receita bruta, sendo inaplicável a apuração do resultado com base no custo de aquisição ou no lucro efetivo. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. TRANSFORMAÇÃO SOCIETÁRIA. CONFUSÃO PATRIMONIAL. A pessoa jurídica resultante de transformação responde pelos tributos devidos (art. 132 do CTN). Cabível a responsabilização pessoal de sócio e administrador de fato quando comprovadas infrações à legislação tributária e confusão patrimonial (arts. 124 e 135 do CTN). MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Mantida a qualificação da multa diante de conduta dolosa evidenciada nos autos. Aplicável, contudo, a retroatividade benigna para redução do percentual. LANÇAMENTOS DECORRENTES. Os lançamentos reflexos acompanham o principal.
Numero da decisão: 1302-007.874
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade arguidas, e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, tão somente para redução do percentual de qualificação da multa a 100%, nos termos do relatório e voto da relatora. Assinado Digitalmente Natália Uchôa Brandão – Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ricardo Pezzuto Rufino (substituto integral), Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO

11324057 #
Numero do processo: 16682.900167/2011-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO. INOVAÇÃO INEXISTENTE. LIQUIDEZ E CERTEZA. A consideração de lançamento relativo ao mesmo período de apuração de análise do crédito, pelo órgão julgador de primeira instância, não configura inovação, pois integra a apuração do imposto devido e do próprio crédito. O crédito tributário definitivamente constituído mantém seus efeitos na esfera administrativa, ainda que discutido judicialmente. A incerteza quanto ao montante devido afasta, por ora, a liquidez e certeza do saldo negativo, impedindo o reconhecimento do crédito.
Numero da decisão: 1302-007.882
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, vencida a Conselheira Natália Uchôa Brandão (relatora), que votou por dar provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Sérgio Magalhães Lima. Assinado Digitalmente Natália Uchôa Brandão – Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima – Presidente e Redator designado Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ricardo Pezzuto Rufino (substituto integral), Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO

11324064 #
Numero do processo: 18470.905776/2010-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 30 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1302-001.362
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto da relatora. Assinado Digitalmente Natália Uchôa Brandão – Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ricardo Pezzuto Rufino (substituto integral), Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO

11324248 #
Numero do processo: 11080.728952/2019-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2016 RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. A apresentação do recurso em prazo superior a trinta dias, contados da ciência da decisão prolatada em primeira instância, impede que seja conhecido, por ser intempestivo, nos termos do artigo 33 do Decreto nº 70.235/72. RECURSO VOLUNTÁRIO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. RECORRENTE NÃO RESPONSABILIZADO. Falta interesse de agir ao recorrente que não foi responsabilizado nos lançamentos de ofício.
Numero da decisão: 1302-007.873
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em deixar de conhecer do recurso voluntário, por intempestivo, nos termos do relatório e voto do relator. Assinado Digitalmente Henrique Nimer Chamas – Relator Assinado Digitalmente Sergio Magalhães Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ricardo Pezzuto Rufino, Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandao, Sergio Magalhaes Lima (Presidente).
Nome do relator: HENRIQUE NIMER CHAMAS

11323490 #
Numero do processo: 16682.722480/2017-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3302-003.128
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente Francisca das Chagas Lemos – Relatora Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Winderley Morais Pereira, Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara, Lazaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: FRANCISCA DAS CHAGAS LEMOS

11302526 #
Numero do processo: 18019.720478/2013-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2011 IRPF. DESPESAS DE INSTRUÇÃO. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO. A dedução de despesas com instrução somente é admitida quando comprovada por documentação hábil e idônea, capaz de demonstrar a efetiva realização da despesa e o pagamento no respectivo ano-calendário. Declaração extemporânea, desacompanhada de comprovantes de pagamento, não é suficiente para afastar a glosa. IRPF. DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO. A dedução de despesas médicas somente é admitida quando comprovada por documentação hábil e idônea que demonstre, de forma inequívoca, a efetiva prestação do serviço e o correspondente desembolso financeiro.
Numero da decisão: 2302-004.371
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para restabelecer a dedução de despesas médicas no montante de R$ 4.694,00. Assinado Digitalmente Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo – Relatora Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carmelina Calabrese, Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ANGELICA CAROLINA OLIVEIRA DUARTE TOLEDO

11298175 #
Numero do processo: 19515.000392/2011-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Apr 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 2006 ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS. LUCRO PRESUMIDO. REGIME DE CAIXA. PERMUTA DE IMÓVEL POR DIREITO SOBRE IMÓVEL A CONSTRUIR COM RECEBIMENTO DE TORNA. RECEITA BRUTA. A permuta de imóvel por direito sobre unidades imobiliárias futuras, na qual a pessoa jurídica optante pelo lucro presumido e regime de caixa cede parte ideal de terreno e recebe, em contrapartida, direito a unidades a construir e parcela em dinheiro (torna), configura mera substituição de ativos quanto à fração recebida em bens, sem geração de acréscimo patrimonial imediato, sendo tributável apenas a torna, que representa efetivo ingresso de riqueza nova. A tentativa de equiparar o valor atribuído aos direitos sobre as unidades futuras a receita bruta “a qualquer título” viola a natureza jurídica da permuta e o art. 110 do CTN, bem como diverge da disciplina específica da IN SRF nº 107/88 e da jurisprudência do STJ, reconhecida no Despacho PGFN nº 167/PGFN-ME/2022, segundo a qual o contrato de troca ou permuta não se equipara, na esfera tributária, ao contrato de compra e venda para fins de incidência de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre o valor do imóvel recebido. IRPJ. CSLL. PIS. COFINS. AUSÊNCIA DE FATO GERADOR SOBRE O VALOR ATRIBUÍDO AOS DIREITOS SOBRE UNIDADES FUTURAS. NEUTRALIDADE FISCAL DA PERMUTA. MULTA DE OFÍCIO. A observância, pela contribuinte, da disciplina normativa então vigente para operações de permuta no mercado imobiliário, tributando apenas a torna e tratando o valor das unidades futuras como mero custo/estoque, afasta a alegação de omissão de receita, evidenciando inexistência de fato gerador quanto ao montante atribuído aos direitos recebidos em troca. Nessa hipótese, resultam indevidos o lançamento de ofício de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre o valor do imóvel/direito recebido e as multas de ofício dele decorrentes, impondo-se o cancelamento integral do crédito tributário.
Numero da decisão: 1302-007.743
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Natália Uchôa Brandão – Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ricardo Pezzuto Rufino, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO

11297826 #
Numero do processo: 13896.904124/2008-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Apr 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA JURÍDICA. SALDO NEGATIVO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (PER/DCOMP). NÃO HOMOLOGAÇÃO. CRÉDITO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF). AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO NA DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA (DIPJ). ERRO FORMAL. COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS. VERDADE MATERIAL. DILIGÊNCIA. RECONHECIMENTO PARCIAL DO CRÉDITO. A ausência de informação do Saldo Negativo de IRPJ na ficha própria da DIPJ não descaracteriza o direito creditório quando sua existência, liquidez e certeza são comprovadas por meio de outros elementos constantes nos autos, como a escrituração contábil e as informações prestadas em DIRF pelas fontes pagadoras, em observância ao princípio da verdade material e à Súmula CARF nº 143.
Numero da decisão: 1302-007.716
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para reformar o Acórdão recorrido e reconhecer a existência e a liquidez do crédito de Saldo Negativo de IRPJ referente ao exercício de 2005 (ano-calendário 2004) no valor de R$ 64.192,40 (sessenta e quatro mil, cento e noventa e dois reais e quarenta centavos). Assinado Digitalmente Natália Uchôa Brandão – Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO

11303013 #
Numero do processo: 11557.003718/2009-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Exercício: 2001 AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. VALOR DA MULTA. Constitui infração ao artigo 33, § 2° da Lei n° 8.212/91 a não apresentação de Livro Diário e outros documentos solicitados pela fiscalização. O adimplemento das contribuições para a Previdência Social em conformidade com a legislação não a isenta da obrigação de apresentar os documentos solicitados pela fiscalização. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. IMPROCEDÊNCIA. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, não tendo ele se desincumbindo deste ônus. Simples alegações desacompanhadas dos meios de prova que as justifiquem revelam-se insuficientes para comprovar os fatos alegados.
Numero da decisão: 2301-012.021
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário e, no mérito, em negar provimento. Assinado Digitalmente Carlos Eduardo Ávila Cabral – Relator Assinado Digitalmente Diogo Cristian Denny – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Carlos Eduardo Avila Cabral, Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Marcelo Freitas de Souza Costa (substituto[a] integral), Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: CARLOS EDUARDO AVILA CABRAL