Sistemas: Acordãos
Busca:
7414149 #
Numero do processo: 15586.000933/2008-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006 ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. Não se aprecia argüição de inconstitucionalidade de lei, no âmbito administrativo. Súmula CARF nº 02. PROCEDIMENTO FISCAL REALIZADO E AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO POR AUDITOR-FISCAL DE JURISDIÇÃO ALHEIA AO DOMICÍLIO DO CONTRIBUINTE A autoridade fiscal é competente para executar procedimento fiscal e lavrar auto de infração em contribuinte domiciliado fora de sua jurisdição, a teor do que dispõem os art. 9º, §2º do Decreto nº 70.235/72, e 1º da Lei nº 8748/93, reproduzido no art.904, §3º, do RIR/99. CIÊNCIA POR VIA POSTAL A ciência dos atos praticados pode ser obtida por via postal, com aviso de recebimento, nos termos do art. 23, II, do Decreto nº 70.235/72. EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. RECUSA EM PRESTAR INFORMAÇÕES BASEADA EM JUÍZO DE VALOR PESSOAL QUANTO AO PROCEDIMENTO FISCAL O contribuinte tem o dever de prestar as informações requisitadas pela fiscalização, inclusive aquelas relativas à movimentação bancária, sendo somente aceita a recusa acaso devidamente justificada à autoridade requisitante, demonstrando o contribuinte que, por motivos alheios à sua vontade, não logra fornecer os documentos ordenados. ARBITRAMENTO DO LUCRO - OFENSA AO ART. 148 DO CTN - INEXISTÊNCIA - O arbitramento do lucro não ofende o art. 148 do CTN, porquanto este dispositivo não regra o arbitramento do lucro, mas sim o arbitramento do preço de bens, serviços ou atos jurídicos, base de cálculo do tributo, nos casos em que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações prestadas ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO JUSTIFICADA. PESSOAS JURÍDICAS INTERPOSTAS, COM OBJETIVO DE SUPRIMIR RENDA TRIBUTÁVEL DO SUJEITO PASSIVO FISCALIZADO. DESNECESSÁRIA CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. A tributação sobre os depósitos bancários de origem não comprovada de pessoas jurídicas interpostas prescinde da configuração de grupo econômico, bastando a demonstração do nexo entre o depósito e o real beneficiário.
Numero da decisão: 1302-000.406
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE

7428346 #
Numero do processo: 13056.000521/2007-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Período de apuração: 01/04/1999 a 31/12/2001 Perempção. Não se conhece do recurso apresentado após prazo de trinta dias contados da ciência da decisão de 1ª instância.
Numero da decisão: 1302-000.705
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, não conhecer do recurso por perempção
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO

7481010 #
Numero do processo: 11065.720200/2017-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Oct 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2012 a 31/12/2013 AQUISIÇÕES DE INSUMOS DESONERADOS. PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL PELO STF. Insumos adquiridos, desonerado do IPI, ou seja, sujeitos a isenção, não incidência ou alíquota zero, não geram direito ao crédito presumido de IPI. Nos termos do § 2º do artigo 62 do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, em matéria constitucional, e pelo Superior Tribunal de Justiça, em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da lei nº 5.869/1973, ou dos artigos 1.036 a 1.041 da Lei nº 13.105/2015 - Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos Conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. Aplicação do RE nº 398.365 RG/RS do STF, em sede de repercussão geral. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/2012 a 21/12/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADES - CERCEAMENTO DE DEFESA - PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA OU ELEMENTOS DE PROVA. ADITAMENTO DE PEÇA IMPUGNATÓRIA FORA DO PRAZO LEGAL. PRAZO DE SESSENTA DIAS PARA CONCLUSÃO DE AÇÃO FISCAL. NEGATIVA DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. NÃO OCORRÊNCIA. Tais argumentos não se caracterizam como cerceadores de defesa, nem como causa de nulidade de auto de infração regularmente processado em consonância com a legislação de regência. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO EM QUALQUER FASE PROCESSUAL. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. Cabe ao detentor do direito a comprovação documental da certeza e liquidez de seu direito, nos termos do inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil (Lei Nº 13.105/2015). Ao julgador cabe a determinação de realização de diligências ou perícias quando houver dúvidas na análise das provas apresentadas. MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. As multas lançadas de ofício tem caráter sancionatório e são definidas em textos legais, com objetivo exclusivo de coibir a conduta que fere a legislação tributária. Não existe caráter confiscatório na multa prevista no artigo 80 da Lei nº 4.502/1964. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. Aplica-se ao caso a Súmula CARF nº 4 - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. ENFRENTAMENTO PELO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE INCONSITUCIONALIDADE DE NORMA LEGAL. Aplica-se ao caso a Súmula CARF nº 2 - O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária
Numero da decisão: 3301-004.999
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário. assinado digitalmente Winderley Morais Pereira - Presidente assinado digitalmente Ari Vendramini - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Salvador Cândido Brandão Junior, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Ari Vendramini (Relator)
Nome do relator: ARI VENDRAMINI

7428315 #
Numero do processo: 10070.001763/2007-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2007 SIMPLES NACIONAL.PEDIDO DE INCLUSÃO. PERÍODO E MEIO INADEQUADOS.DÉBITOS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. O pedido de opção pelo Simples Nacional, para o ano de 2007, devia ser realizado por meio da internet no período de 01/07/2007 a 20/08/2007. Impossibilidade de migração automática do Simples Federal para o Simples Nacional em virtude de débitos de contribuições previdenciárias.
Numero da decisão: 1302-000.650
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO

7441812 #
Numero do processo: 10660.905842/2011-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Data do Fato Gerador: 13/10/2000 FALTA DE RETIFICAÇÃO NA DCTF. Nos pedidos de restituição e compensação PER/DCOMP, a falta de retificação da DCTF do período em análise não é impedimento para deferimento do pedido, desde que o contribuinte demonstre no processo administrativo fiscal, por meio de prova cabal, a existência da liquidez e certeza do crédito pleiteado. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do Fato Gerador: 13/10/2000 INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 3º, §1º, DA LEI Nº 9.718/1998. RECONHECIMENTO. Quanto à ampliação da base de cálculo prevista pela Lei nº 9.718/1998, tal fato já foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, RE 585.235. Por força do Art. 62-A, Anexo II, do regimento interno deste Conselho, é obrigatória a aplicação do entendimento do STF sobre o conceito de faturamento, não se incluindo nesta concepção as receitas financeiras, salvo se estas forem receitas operacionais da pessoa jurídica. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do Fato Gerador: 13/10/2000 COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. Pertence ao contribuinte o ônus de comprovar a certeza e a liquidez do crédito para o qual pleiteia compensação. A mera alegação do direito creditório, desacompanhada de provas baseadas na escrituração contábil/fiscal do período, não é suficiente para demonstrar que as receitas (de natureza diversa das de vendas de mercadorias e de serviços) afastadas da incidência foram incluídas indevidamente na base de cálculo da contribuição. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-004.876
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10660.905839/2011-87, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (presidente da turma), Valcir Gassen (vice-presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Semíramis de Oliveira Duro, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

7412184 #
Numero do processo: 10073.721868/2014-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 03 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010 AUTO DE INFRAÇÃO. TÍTULOS PRÓPRIOS DA CONTABILIDADE. Deixar a empresa de lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos, constitui infração, conforme previsto no inciso II, do art. 32, da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não prosperam as alegações de cerceamento do direito de defesa, por obscuridade do lançamento. O Relatório Fiscal da Infração e da Aplicação da Multa do AI trazem informações seguras e detalhadas sobre a infração cometida, a legislação aplicável, bem como a forma de cálculo da multa. REINCIDÊNCIA. INFRAÇÕES DIFERENTES. Caracteriza reincidência a prática de nova infração a dispositivo da legislação por uma mesma pessoa ou por seu sucessor, dentro de cinco anos da data em que se tornar irrecorrível administrativamente a decisão condenatória, da data do pagamento ou da data que se configurou a revelia, referentes à autuação anterior. No caso de reincidência em infrações diferentes, a multa aplicada é elevada em duas vezes. PROVA DOCUMENTAL. MOMENTO DE APRESENTAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. A prova documental deve ser apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual. INCONSTITUCIONALIDADE. No âmbito do processo administrativo fiscal, fica vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade, salvo nas hipóteses previstas nos incisos I e II do §6º do art. 26-A do Decreto 70.235, de 1972. CREDITO TRIBUTÁRIO. SELIC. APLICABILIDADE. A aplicabilidade da taxa SELIC aos créditos de natureza tributária, prevista nos art. 35 da Lei nº 8.212, de 1991, e no § 3º do art. 61 da Lei nº 9.430, de 1996, encontra-se sedimentada na jurisprudência do CARF e do STJ.
Numero da decisão: 2301-005.446
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, não conhecer das alegações de inconstitucionalidade de lei, para, na parte conhecida, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) João Bellini Junior - Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Evaristo Pinto - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Evaristo Pinto, Wesley Rocha, Antônio Sávio Nastureles, João Mauricio Vital e João Bellini Júnior (Presidente). Ausentes os conselheiros: Juliana Marteli Fais Feriato e Marcelo Freitas de Souza Costa.
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO

7446693 #
Numero do processo: 10680.724505/2014-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 08 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2010, 2011 Lançamento. Ausência de Prévia Intimação para Corrigir Irregularidades. Nulidade. Não Ocorrência. A ausência de intimação prévia para corrigir as irregularidades não torna nulo o lançamento, porque essa providência não é prevista na legislação do Simples Nacional. Depósitos Bancários. Origem não Comprovada. Presunção de Omissão de Receita. Os valores creditados em contas bancárias geram presunção “juris tantum” de omissão de receitas, quando a pessoa jurídica, não os tendo contabilizado, deixar de comprovar a origem dos recursos utilizados nas respectivas operações. Nota Fiscal. Receita. Falta de Registro. Omissão de Receitas. Caracteriza omissão de receitas a falta de registro de notas fiscais de venda e de prestação de serviços. Denúncia espontânea. Pagamento do Tributo Acrescido de Juros e Ausência de Qualquer Medida Relacionada à Infração. A responsabilidade por infração é excluída pela denúncia espontânea, desde que acompanhada do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, e antes de iniciado qualquer procedimento administrativo ou formalizada qualquer medida de fiscalização, relacionados à infração. Multa Qualificada. Omissão de Receitas. Insuficiência de Recolhimento. É cabível a aplicação de multa qualificada quando, havendo expressiva omissão de receitas, cumulada com sucessivas retificações de declaração, ficar evidenciada a intenção de suprimir o tributo devido; a multa qualificada, entretanto, não se aplica às infrações que, a despeito de derivarem da primeira infração, dela sejam apenas reflexo ou efeito secundário.
Numero da decisão: 1301-003.353
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as arguições de nulidade, e no mérito em dar parcial provimento ao recurso para, relativamente à infração de insuficiência de recolhimentos, reduzir o percentual da multa a 75%. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (assinado digitalmente) Roberto Silva Junior - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Carlos Augusto Daniel Neto. Ausência justificada da Conselheira Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: ROBERTO SILVA JUNIOR

7429627 #
Numero do processo: 12267.000142/2008-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 10 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2002 a 28/02/2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. Constatada a existência de vícios no acórdão embargado, devem ser acolhidos os embargos de declaração visando a saná-los. PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. ABONO SALARIAL. NÃO INCIDÊNCIA. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial das Contribuições Previdenciárias é de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 173, I do CTN, quando não houver antecipação no pagamento, por força da Súmula Vinculante nº 08, do Supremo Tribunal Federal. Incide contribuição previdenciária em relação ao abono pago, uma vez que as importâncias recebidas a título de ganhos eventuais e os abonos não integram o salário de contribuição somente quando expressamente desvinculados do salário por força de lei, consoante o disposto no item 7, alínea "e", §9º, art. 28, da Lei 8.212, de 1991 e alínea 1º, §9°, art. 214, do RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.048, de 1999.
Numero da decisão: 2301-005.561
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para, sanando o vício apontado no Acórdão 2403-001.210, de 17/04/2012: (a) alterar o dispositivo do acórdão para "ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso"; (b) alterar a ementa do Acórdão 2403-001.210, passando a valer a constante no presente julgado. (assinado digitalmente) João Bellini Júnior – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Maurício Vital, Wesley Rocha, Antônio Sávio Nastureles, Alexandre Evaristo Pinto, Reginaldo Paixão Emos, Marcelo Freitas de Souza Costa, Thiago Duca Amoni e João Bellini Júnior (Presidente). Ausente a conselheira Juliana Marteli Fais Feriato.
Nome do relator: JOAO BELLINI JUNIOR

7464966 #
Numero do processo: 10850.909629/2011-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 30/11/2002 BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. SUBVENÇÃO LEI N° 9.479/97 PIS. BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 3º DA LEI Nº 9.718/1998. FATURAMENTO. RECEITA OPERACIONAL. Entende-se por faturamento, para fins de identificação da base de cálculo do PIS e da COFINS, o somatório das receitas oriundas da atividade operacional da pessoa jurídica, ou seja, aquelas decorrentes da prática das operações típicas previstas no seu objeto social. RECEITA DE SUBVENÇÃO DA LEI N° 9.479/1997. SUBVENÇÃO PARA CUSTEIO. A receita da subvenção concedida pela Lei n° 9.479/1997 às usinas beneficiadoras de borracha integra a base de cálculo do PIS e da COFINS, por se tratar de subvenção para custeio. PIS/COFINS. RECEITAS DAS ATIVIDADES-FIM Estão sujeitas à incidência do PIS e da COFINS apenas as receitas derivadas das atividades-fim. Desta forma, não compõem a base tributável as receitas financeiras, descontos obtidos e despesas recuperadas. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3301-005.046
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento para afastar a exigência sobre descontos obtidos, receitas financeiras e despesas recuperadas. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10850.908549/2011-58, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Salvador Candido Brandão Junior, Ari Vendramini, Semiramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente).
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

7423223 #
Numero do processo: 10670.720180/2015-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2011 RECURSO DE OFÍCIO. VALOR EXONERADO ABAIXO DO LIMITE DE ALÇADA. CONHECIMENTO PELAS TURMAS DO CARF. IMPOSSIBILIDADE. Não se toma conhecimento de recurso de ofício que, na data do julgamento pelas Turmas de Julgamento deste Conselho, não atende o limite de alçada fixado em ato do Ministro Fazenda.
Numero da decisão: 3302-005.683
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Deroulede - Presidente. (assinado digitalmente) José Renato Pereira de Deus - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède, Fenelon Moscoso de Almeida, Walker Araujo, Vinicius Guimaraes (suplente convocado), José Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior, Raphael Madeira Abad.
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS