Numero do processo: 10825.000043/2005-68
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE - Inexistente no presente procedimento hipótese de nulidade de que trata o art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972.
NORMAS LEGAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. INVALIDADE. COMPETÊNCIA - A apreciação de argüição de inconstitucionalidade e de invalidade de normas legais compete ao Poder Judiciário, não cabendo à autoridade administrativa discutir tais matérias.
GLOSA DE DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. EXISTÊNCIA DE SÚMULA DE DOCUMENTAÇÃO TRIBUTARIAMENTE INEFICAZ - A existência de "Súmula de Documentação Tributariamente Ineficaz" impede a utilização de tais documentos como elementos de prova de serviços prestados, quando apresentados isoladamente, sem apoio em outros elementos. Na falta de comprovação, por outros documentos hábeis, da efetiva prestação dos serviços médicos, é de se manter o lançamento nos exatos termos em que efetuado.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. PREVISÃO LEGAL - A multa de ofício é prevista em disposição legal específica e tem como suporte fático a revisão de lançamento, pela autoridade administrativa competente, que implique imposto ou diferença de imposto a pagar. Configurada a existência de dolo, impõe-se ao infrator a aplicação da multa qualificada, prevista na legislação de regência.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.679
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10821.000396/2003-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte — Simples
Ano-calendário: 2003
Ementa: Simples. Exclusão. Ato declaratório desmotivado. Nulidade. Cerceamento do direito de defesa.
O motivo é fundamental pressuposto de fato e de direito para a validade do ato administrativo. Carece desse pressuposto o ato declaratório de exclusão do Simples com equiparação da atividade econômica dita vedada aos serviços profissionais do inciso XIII do artigo 9° da Lei 9.317, de 1996, genericamente, sem
alusão a quaisquer das espécies. O ato administrativo
desmotivado cerceia o direito de defesa do contribuinte.
Processo que se declara nulo ab initio.
Numero da decisão: 303-34.653
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, declarar a nulidade do processo ab initio, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10830.000265/99-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente, em caso de situação fática conflituosa, inicia-se a partir da data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - Afastada, por este Conselho, a preliminar de decadência do requerimento, devem os autos retornar à repartição de origem para apreciação do mérito da contenda.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-11.841
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira lacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10825.002151/2003-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS- DECADÊNCIA ACOLHIDA - É cristalino o entendimento de que sendo o lançamento do PIS por homologação, decai em 05 (cinco) anos o direito da Fazenda em procedê-lo, nos termos do §4º do art. 150 do CTN.
ADESÃO AO PAES - MULTA DE OFÍCIO - ESPONTANEIDADE - A adesão ao PAES feita posteriormente ao início do procedimento fiscal, não impede a aplicação da multa de ofício em razão da perda da espontaneidade.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.191
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer a decadência suscitada pelo recorrente, relativa aos períodos-base de 01/1997 a 11/1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10768.007750/00-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - LANÇAMENTO ANULADO POR VÍCIO FORMAL - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos contados da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vicio formal, o lançamento anteriormente, efetuado, por força do art. 173, inciso II, do CTN.
Numero da decisão: 105-15.218
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10830.001417/2004-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - AÇÕES JUDICIAIS - As parcelas recebidas por determinação judicial, em razão da reintegração do reclamante ao seu posto de trabalho, com o conseqüente pagamento de todas as prestações econômicas vencidas e vincendas, devem ser tributadas pelo imposto de renda segundo a sua natureza salarial.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.401
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10830.000614/99-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2000
Ementa: ERRO MATERIAL – RETIFICAÇÃO DE PEDIDO DE COMPENSAÇÃO – o erro material apto a justificar retificação somente se caracteriza quando, em razão das específicas circunstâncias do caso concreto, fica caracterizado que o interessado preencheu o documento em desconformidade com a sua intenção original. O alegado erro, no preenchimento do pedido de compensação com débitos de terceiros, não apresenta essa natureza, uma vez que o requerimento equivalente da outra parte apresenta a mesma informação, isto é, o número do processo de origem do crédito. Ademais, o valor pleiteado no referido processo de restituição era suficiente, caso deferido integralmente, para contemplar todo o valor do pleito de compensação e a alegação de erro só veio a lume após o seu indeferimento. Assim, o suposto pleito de retificação do pedido de compensação não se caracteriza como tal, mas sim como a apresentação de novo pedido, o qual deve se submeter às regras vigentes na data da sua formulação e não na data do pedido original.
Numero da decisão: 103-23.558
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Carlos Pelá, que dava provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes
Numero do processo: 10825.000031/2005-33
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PAF - IRPF - DECADÊNCIA - Caracterizado o evidente intuito de fraude, o termo inicial do prazo decadencial para a constituição do crédito tributário passa a ser o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (arts. 150, § 4º, e 173, inciso I, do CTN).
IRPF - DEDUÇÃO - DESPESA ODONTOLÓGICA - Recibos, mesmo que emitidos nos termos exigidos pela legislação, não comprovam, por si só, sem outros elementos de prova complementares, pagamentos realizados por serviços de odontologia, quando declarados inidôneos por ato formal da autoridade tributária. Nessa hipótese, justifica-se a exigência, por parte do Fisco, de elementos adicionais para a comprovação da efetividade da prestação dos serviços e/ou do pagamento.
PAF - IRPF - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - MULTA QUALIFICADA - A utilização de documentos reconhecidamente inidôneos, por Ato Declaratório Executivo, para a comprovação de despesas odontológicas caracteriza o evidente intuito de fraude e enseja a aplicação da multa de ofício qualificada.
JUROS - TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula 1º CC nº 4).
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.343
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pela Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 10768.012244/98-68
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. IRPF. GANHO DE CAPITAL. Após o advento do Decreto – lei nº 1.968/1982 (art. 7 º), que estabelece o pagamento do tributo sem o prévio exame da autoridade administrativa, o lançamento do imposto sobre a renda das pessoas físicas passou a ser do tipo estatuído no artigo 150 do C.T.N. Comprovado que a ciência do auto de infração ocorreu em data posterior ao termo final do prazo de cinco anos, que o Fisco detinha para lançar eventuais diferenças de imposto, cancela-se o lançamento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.029
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10820.001588/96-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA - AUSÊNCIA DE REQUISITOS ESSENCIAIS — NULIDADE.
Deve ser decretada a nulidade de notificação de lançamento
efetuada por meios eletrônicos, quando não preenchidos os
requisitos formais previstos em lei - Art. 142 do CTN c/c art. 11 do Dec. n° 70.235/72.
Numero da decisão: 301-29.683
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberta Maria Ribeiro Aragão, relatora, Íris Sansoni e Márcio Nunes Iório Aranha Oliveira (Suplente). Designado para redigir o acórdão o
Conselheiro Paulo Lucena de Menezes.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
