Numero do processo: 11618.002108/99-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/04/1998 a 30/06/1998
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. RETIFICAÇÃO DE
COMPENSAÇÃO APÓS HOMOLOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Extinto o crédito tributário por compensação, inadmissível apresentação de
declaração retificadora tendente a alterar débito objeto de compensação
homologada.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO.
Não demonstrada uma das hipóteses discriminadas nos incisos do § 4° do
artigo 16 do Decreto n° 70.235/72, consideramse
preclusas, não se tomando
conhecimento, as alegações e as provas apresentadas após o prazo de
impugnação.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.164
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Os conselheiros José Antonio
Francisco, Alexandre Gomes e Leonardo Mussi da Silva, acompanharam o relator pelas
conclusões.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: ALAN FIALHO GANDRA
Numero do processo: 10882.000659/00-41
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Exercício: 1996
CSLL CORRETORAS DE SEGUROS. ALÍQUOTA MAJORADA. NÃO APLICAÇÃO. “AGENTE AUTÔNOMO DE SEGUROS”. NÃO EQUIPARAÇÃO.
As corretoras de seguro não podem ser equiparadas aos ‘agentes autônomos de seguros arrolados expressamente no art. 21, da Lei nº 8.212/91, tendo em vista tratar-se de pessoas jurídicas submetidas a diferentes regimes e características especificas, sendo vedado o emprego de analogia para estender o alcance da lei, no tocante à fixação do pólo passivo da relação jurídico-tributária, a hipótese que não esteja legal e expressamente previstas. (Precedentes: Acórdãos Câmara Superior de Recursos Fiscais nº 0103.633, de06/11/2001; nº 0105.059, de 10/08/2004, nº 0105.198, d 14/03/2005, nº 0105.606, de 26/03/2007 e nº 0105.688, de 12/06/2007.
Numero da decisão: 9101-001.098
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso interposto pelo Contribuinte.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: CLAUDEMIR RODRIGUES MALAQUIAS
Numero do processo: 10680.002345/2005-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Oct 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/07/1988 a 30/11/1995
DECISÃO JUDICIAL. ALCANCE. CUMPRIMENTO.
A decisão judicial transitada em julgado faz lei entre as partes e deve ser
cumprida nos exatos termos do decidido, que guarda relação direta com o
pedido.
Numero da decisão: 3302-001.264
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 10120.000967/2010-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/2008 a 31/12/2008
PAGAMENTOS “EXTRA FOLHA”. COMPROVAÇÃO. OCORRÊNCIA DE FATO GERADOR DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS.
Ao provar que a empresa pagava remunerações a seus empregados, sem que
tais valores fossem objeto de declaração ao Fisco e registro contábil, a
Auditoria cumpriu o seu mister de demonstrar a ocorrência dos fatos
geradores correspondentes a esses pagamentos.
AFERIÇÃO INDIRETA. UTILIZAÇÃO DE PARÂMETROS COLETADOS EM PROCESSOS TRABALHISTAS NA QUAL O SUJEITO PASSIVO ERA PARTE RECLAMADA. POSSIBILIDADE.
Não se apresenta desarrazoada a aferição indireta da base de cálculo efetuada
com base em parâmetros coletados em processos trabalhistas nos quais a
empresa autuada era parte reclamada.
BIS IN IDEM. AFERIÇÃO COM BASE EM RECIBOS DE PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO INDIRETA DOS MESMOS FATOS GERADORES.
Não há o que se falar em bis in idem, posto inexistiu, para o período
envolvido, lançamento com base nos mesmos fatos geradores e as
contribuições incidiram sobre remunerações não declaradas em GFIP. Assim
não há duplicidade de cobrança, uma vez que em relação a essas parcelas não
houve qualquer recolhimento de contribuições.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/12/2008 a 31/12/2008
REUNIÃO DE PROCESSOS PARA JULGAMENTO CONJUNTO. INEXISTÊNCIA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL DE NORMA OBRIGANDO TAL PROCEDIMENTO.
Inexiste no âmbito do Processo Administrativo Fiscal Federal norma que
torne obrigatório o julgamento conjunto de processos lavrados contra o
mesmo contribuinte, ainda que guardem relação de conexão, quando há
elementos que permitam o julgamento em separado.
PROCEDIMENTO FISCAL. NATUREZA INQUISITÓRIA. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. INAPLICABILIDADE.
O procedimento fiscal possui característica inquisitória, não sendo cabível,
nessa fase, a observância do contraditório, que só se estabelecerá depois de
concretizado o lançamento.
RELATÓRIO FISCAL QUE RELATA A OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR, APRESENTA A FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO TRIBUTO LANÇADO E ENFOCA A APURAÇÃO DA MATÉRIA
TRIBUTÁVEL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não se vislumbra cerceamento ao direito do defesa do sujeito passivo,
quando as peças que compõem o lançamento lhe fornecem os elementos
necessários ao pleno exercício da faculdade de impugnar a exigência.
DECISÃO ADMINISTRATIVA QUE ENFRENTA TODOS OS PONTOS DA IMPUGNAÇÃO E CARREGA A MOTIVAÇÃO SUFICIENTE AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA DO SUJEITO PASSIVO
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não se vislumbra cerceamento ao direito do defesa do sujeito passivo,
quando o órgão julgador enfrenta todas as alegações suscitadas por esse e traz
a motivação necessária ao exercício do pleno direito defesa do administrado.
REQUERIMENTO DE PERÍCIA/DILIGÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE PARA SOLUÇÃO DA LIDE. INDEFERIMENTO.
Será indeferido o requerimento de perícia técnica/diligência quando esta não
se mostrar útil para a solução da lide.
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Período de apuração: 01/12/2008 a 31/12/2008
INDICAÇÃO DOS MOTIVOS PARA SELEÇÃO DE EMPRESA A SER SUBMETIDA A PROCEDIMENTO FISCAL. OBRIGATORIEDADE. INEXISTÊNCIA.
Os procedimentos fiscais, em geral, têm por finalidade averiguar a
regularidade do sujeito passivo quanto ao cumprimento de suas obrigações
tributárias, não sendo obrigatório à Administração Tributária justificar os
motivos que a levaram a selecionar determinado contribuinte a ser submetido
a ação fiscal.
ESCRITA CONTÁBIL QUE NÃO REFLETE A REALIDADE ECONÔMICO FINANCEIRA DA EMPRESA E DOCUMENTAÇÃO QUE NÃO APRESENTA DADOS SUFICIENTES PARA VERIFICAÇÃO DA
REGULARIDADE FISCAL. POSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES MEDIANTE ARBITRAMENTO.
A exibição de documentos e esclarecimentos insuficientes para verificação de
sua regularidade fiscal, bem como a existência de registros contábeis que não
reflitam a realidade econômico financeira da empresa, possibilita ao Fisco o
arbitramento do tributo devido, sendo do contribuinte o ônus de fazer prova
em contrário.
DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS FISCAIS NA SEDE DA EMPRESA FISCALIZADA. OBRIGATORIEDADE. INEXISTÊNCIA.
Inexiste norma que obrigue o Fisco a desenvolver os trabalhos de auditoria
necessariamente em estabelecimento do sujeito passivo.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/12/2008 a 31/12/2008
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. MULTA QUALIFICADA. DOLO, FRAUDE OU CONLUIO. NÃO COMPROVADOS. IMPOSSIBILIDADE APLICAÇÃO. De conformidade
com a legislação tributária, especialmente artigo 44, inciso I, § 1º, da Lei nº
9.430/96, c/c Sumula nº 14 do CARF, a qualificação da multa de ofício, ao
percentual de 150% (cento e cinquenta por cento), condiciona-se à comprovação, por parte da fiscalização, do evidente intuito de fraude do contribuinte. Assim não o tendo feito, não prospera a qualificação da multa, sobretudo quando a autoridade lançadora sequer contempla no Relatório da Autuação as razões que a levaram a aplicar a multa àquele percentual.
MULTA AGRAVADA. AUSÊNCIA DEMONSTRAÇÃO OBSTACULIZAÇÃO DA AÇÃO FISCAL POR PARTE DO CONTRIBUINTE. INAPLICABILIDADE.
Improcedente a aplicação da multa agravada contemplada no artigo 44, § 2°,
da Lei n° 9.430/1996, quando não comprovada ou sequer imputada pela autoridade lançadora no Relatório da Autuação a existência de atos do contribuinte tendentes a dificultar, impedir e/ou retardar o regular desenvolvimento da ação fiscal.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2401-002.052
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) afastar as preliminares suscitadas; II) indeferir o pedido de perícia técnica/diligência; e III) no mérito, dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de ofício ao patamar de 75%. Vencidos os conselheiros Kleber Ferreira de Araújo (relator) e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o(a) Conselheiro(a) Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10120.013204/2008-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
PENSÃO ALIMENTÍCIA. COMPROVAÇÃO. São dedutíveis da base de
cálculo mensal e na declaração de ajuste apenas as importâncias pagas a título de pensão alimentícia, inclusive a prestação de alimentos provisionais, conforme normas do Direito de Família, sempre em decorrência de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.
Somente a partir da DIPF do exercício de 2009 é que a escritura pública pode constituir tal obrigação, em face do artigo 1.124A
do Código de Processo Civil.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-001.238
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 10183.720186/2008-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
ITR. ÁREAS DE RESERVA LEGAL. OBRIGATORIEDADE DE AVERBAÇÃO DA ÁREA NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS ANTERIOR AO FATO GERADOR.
A averbação cartorária da área de reserva legal é condição imperativa para fruição da benesse em face do ITR, sempre lembrando a relevância extra fiscal de tal imposto, quer para os fins da reforma agrária, quer para a preservação das áreas protegidas ambientalmente, neste último caso avultando a obrigatoriedade do registro cartorário, condição especial para
proteção da área de reserva legal.
ITR. REDUÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA. LAUDO TÉCNICO.
Para fins de revisão do VTN arbitrado pela fiscalização, com base no VTN/ha apontados no SIPT, exige-se que o Laudo Técnico de Avaliação, emitido por profissional habilitado, atenda aos requisitos essenciais das Normas da ABNT, demonstrando, de forma inequívoca, o valor fundiário do imóvel.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-001.773
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR
provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Núbia Matos Moura que dava parcial provimento, mantendo o arbitramento do VTN.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 10283.002594/2005-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2002
PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO. DESNECESSIDADE.
Nos termos do art. 18 do Decreto nº 70.235/72, pode a autoridade julgadora indeferir pedido de perícia quando a realização desta for prescindível ao deslinde da controvérsia. A realização de perícia é procedimento excepcional, que somente se justifica em determinados casos.
ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. GLOSA. FALTA DE APRESENTAÇÃO DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL AO IBAMA. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO.
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 2001, a apresentação do ADA ao Ibama é obrigatória para fins de redução do valor devido a título de ITR, ou seja, para exclusão das áreas de reserva legal. Aplicação do art. 17-O da Lei nº 6.938/81, com a redação dada pela Lei nº 10.165/2000.
Numero da decisão: 2102-001.562
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em
REJEITAR a preliminar de perícia e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
Numero do processo: 10950.004606/2007-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2004
EMBARGOS. ERRO DE CÁLCULO.
Verificadas as inexatidões materiais devidas a lapso manifesto e os erros de escrita ou de cálculo, é de se acolher os Embargos opostos pelo Relator, para retificação do Acórdão, adaptando-o à verdade material.
Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 2102-001.707
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ACOLHER
os Embargos para, retificando o Acórdão nº 2102001.461,
de 22/08/2011, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para reduzir o montante de R$ 166.880,00 da base de cálculo do acréscimo patrimonial a descoberto.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 13687.000653/2008-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES NACIONAL
Exercício: 2010
SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. DÉBITOS. NÃO REGULARIZAÇÃO NO PRAZO LEGAL.
Deve ser excluída do Simples Nacional a pessoa jurídica que possui débitos junto a Fazenda Pública Federal, cuja exigibilidade não esteja suspensa. Não sendo os débitos regularizados no prazo legal de 30 dias, contados a partir da
ciência do ato de exclusão, tal ato deve ser tido por perfeito e produzir os efeitos que lhe são próprios.
PARCELAMENTO DE DÉBITOS. APRECIAÇÃO EM OUTRO PROCESSO. INCOMPETÊNCIA DO CARF.
A alegação de que os débitos exigíveis, motivadores da exclusão do Simples Nacional, teriam sido objeto de parcelamento não se sustenta, à luz de evidências que comprovam que a análise desse pleito foi feita em outro processo administrativo e, lá, a inclusão dos débitos no parcelamento foi motivadamente indeferida. Descabe a reapreciação de lide já decidida em
outro processo, também por falecer ao CARF a competência para apreciar questões atinentes a parcelamento de débitos.
CERCEAMENTO DO DIREITO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. FALTA DE ALEGAÇÃO E COMPROVAÇÃO.
INAPLICABILIDADE DA SÚMULA CARF Nº 22.
Se o contribuinte demonstra pleno e específico conhecimento dos débitos com exigibilidade não suspensa que motivaram sua exclusão do SIMPLES
NACIONAL, não alega nem comprova cerceamento ao seu direito à ampla
defesa e ao contraditório e, além disso, do exame dos autos não se constata
qualquer prejuízo a esse direito, não se há de declarar a nulidade do Ato
Declaratório de exclusão do regime simplificado. Inaplicável, no caso, a
Súmula CARF nº 22.
Numero da decisão: 1301-000.693
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar
provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Valmir Sandri.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 10930.001522/2006-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO
INTEMPESTIVO.
Não merece ser conhecido recurso voluntário interposto depois de decorrido
o prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3302-001.333
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO