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6655697 #
Numero do processo: 10980.015225/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2017
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2003 IMÓVEL RURAL. INEXISTÊNCIA NÃO COMPROVADA. Comprovado que o laudo que atestou a inexistência de imóvel rural não verificou todas as circunstâncias que poderiam levar a tal conclusão, bem assim que o dito imóvel foi vendido e continua sendo declarado pelo novo proprietário, não merece prosperar a alegação de inexistência do fato gerador. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ÁREA DE RESERVA LEGAL. A partir do exercício 2001, para fins de redução do valor devido de ITR, necessária a apresentação de Ato Declaratório ambiental, bem assim, no caso de Área de Reserva Legal, que a mesma esteja averbada à margem da matrícula do imóvel. VALOR DA TERRA NUA. SIPT Não tendo sido apresentado pelo contribuinte laudo técnico que ampare os valores declarados, é correto o procedimento fiscal que arbitre o Valor da Terra Nua com base no Sistema de Preços de Terras desenvolvido pela Receita Federal do Brasil para este fim. ALÍQUOTAS APLICADAS PARA FINS DE APURAÇÃO DO ITR As alíquotas do ITR decorrem da relação entre grau de utilização do imóvel e sua área total, não sendo possível sua discussão de forma isolada.
Numero da decisão: 2201-003.378
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a nulidade alegada e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO

6716907 #
Numero do processo: 16366.000245/2009-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2008 a 30/06/2008 COFINS.NÃO CUMULATIVIDADE.CRITÉRIO MATERIAL DIVERSO DAQUELE DO IPI.INSUMOS.TAXA DE SEGURO. Inexiste coincidência entre o regime não cumulativo do IPI e o da COFINS, pois os fatos tributários são diferentes já que esta última incide sobre a totalidade das receitas e aquele sobre a operação de industrialização de bens. Ademais, a legislação federal confere direito ao contribuinte em utilizar serviços como insumo na produção de bens destinados à venda e por isso não cabe ao Poder Executivo restringir este benefício.
Numero da decisão: 3803-003.863
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto do relator. (assinado digitalmente) Alexandre Kern - Presidente (assinado digitalmente) Juliano Lirani - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Kern, Juliano Eduardo Lirani, Hélcio Lafetá Reis, Belchior Melo de Souza Jorge, Victor Rodrigues e Fábia Regina Freita.
Nome do relator: Juliano Lirani

6691710 #
Numero do processo: 10437.720890/2014-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009, 2010, 2011 NULIDADE. INEXISTÊNCIA. REQUISITOS DO LANÇAMENTO. DIREITO DE DEFESA. Preenchidos os requisitos do lançamento, não há que se falar em nulidade, nem em cerceamento do direito de defesa. USUFRUTO. NATUREZA JURÍDICA. PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS. O usufruto representa uma divisão das faculdades inerentes ao direito de propriedade, uma vez que o direito real sobre o objeto do usufruto é conferido a outrem, que passa a retirar os frutos e utilidades que a coisa alheia produz, sem alterar sua substância. É da essência do usufruto o aproveitamento dos rendimentos do bem pelo usufrutuário. Com base na disciplina normativa afeta ao direito civil e societário, os valores a titulo de lucros/dividendos e de juros sobre capital próprio, pagos ou creditados como resultado de participações societárias, são rendimentos que pertencem ao usufrutuário. USUFRUTO. LUCROS/DIVIDENDOS. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. TRIBUTAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. No caso dos rendimentos pagos ou creditados a título de lucros/dividendos e de juros sobre capital próprio, o legislador tributário deixou de atribuir ao instituto do usufruto efeitos tributários específicos, o que implica remeter o intérprete aos efeitos típicos decorrentes do direito privado. As normas que estabelecem exceções à tributação ordinária devem ser interpretadas de maneira estrita, não comportando ampliação de conteúdo ou emprego de analogias, assim como inviável também a utilização pelo intérprete de exegese restritiva, para o fim de distinguir onde a lei não distingue. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. USUFRUTO. TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE. Os juros pagos ou creditados a pessoa física na condição de usufrutuário de participações societárias, a título de remuneração do capital próprio, devem ser tributados exclusivamente na fonte à alíquota de 15% (quinze por cento), na data do pagamento ou crédito. LUCROS OU DIVIDENDOS. USUFRUTO. ISENÇÃO. Os valores pagos a título de lucros ou dividendos, calculados com base nos resultados da pessoa jurídica apurados a partir do mês de janeiro de 1996, não estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, nem integram a base de cálculo do imposto sobre a renda da pessoa física beneficiária dos rendimentos na condição de usufrutuária de participações societárias. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-004.569
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, para, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento. Vencidos a relatora e o conselheiro Márcio de Lacerda Martins que negavam provimento ao recurso e a conselheira Maria Cleci Coti Martins que dava provimento parcial, mantendo a tributação sobre os juros sobre capital próprio. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Cleberson Alex Friess. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Relatora e Presidente. (assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Redator Designado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, Márcio de Lacerda Martins, Andrea Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER LAZARINI

6688524 #
Numero do processo: 19740.720232/2009-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006 Auto de Infração DEBCAD sob n° 37.225.677-5 Consolidado em 07/01/2009 JULGAMENTO EM CONJUNTO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS Guardando semelhança processos administrativos onde oriundos de mesma autuação fiscal, não há prejuízo processual e de mérito a sua defesa e julgamento a serem realizados num mesmo momento. No caso em tela a autuação fiscal realizou vários autos de infração contra a Recorrente e guardam semelhança. DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS e DAS PREVISÕES LEGAIS ACERCA DA PLR. DA VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL À TRIBUTAÇÃO DA PLR. DO ESTÍMULO ÀS EMPRESAS À DISTRIBUIÇÃO DE SEUS LUCROS Convenção Coletiva de Trabalho não pode superar a legislação que dirime a Participação nos Lucros e Resultados das empresas. No caso em tela a Recorrente diz que havia uma PLR do sindicato da categoria e que este previa um pagamento semestral ao ano. Diz que o julgou de pouca eficiência e criou o seu, onde houve a conhecidência de pagamento, superando a exigência da Lei 10.101/2000, havendo mais de dois pagamentos ao ano.Assumiu o risco, pois poderia não seguir o da CCT, através do manto judicial ou o seguia. Há de se seguir o determinado pela CF regulamentado pela Lei nº 10.101/00, e por isto é obrigação observado se foi trilhado pelas partes que negociaram o instrumento definidor das regras de participação dos empregados nos lucros ou resultados das empresas a subordinação às regras. Nesta seara, a Recorrente olvidou de seguir o regramento quanto ao pagamento em mais de uma vez no mesmo semestres e duas ao ano Há na Carta Maior o estimulo à distribuição de seus lucros pelas empresas aos seus empregados através de PLR, verificando ser uma forma de distribuição de riqueza. Isto não implica que será realizado de qualquer forma, desrespeitando a lei de regência, como aconteceu no presente caso. PLANO DE LUCROS E RESULTADOS. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. PAGAMENTO EM UM SEMESTRE CIVIL. REGULAR. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. No caso em tela a PLR realizada junto ao sindicato da categoria não apresenta anomalia, coincidindo o pagamento em um mesmo semestre civil, por conta de outro PLR realizado pela Recorrente, cujo qual, sendo desconsiderado não haverá mais de um pagamento no mesmo semestre. Razão pela qual encontra-se em plena sintonia com a legislação de regência. AJUDA DE CUSTO - DO PAGAMENTO DA AJUDA DE CUSTO ‘STRICTO SENSU’ REDATOR A SER DESIGNADO - ENVIAR PARA DRº MARCELO AUXÍLIO - BABÁ Auxílio-babá tem a mesma natureza do auxílio-creche, onde já se encontra sumulado no CARF, não incidindo contribuição previdenciária. No caso em tela, a empresa não prestou as informações relativas ao seu pagamento, ao não apresentar os comprovantes do pagamento da remuneração às pessoas contratadas para cuidar dos filhos de segurados empregados, onde passou a incidir contribuição, por desrespeito ao artigo 28, parágrafo 9º, "s" da Lei 8.212/1991 que não deixa dúvidas da necessidade de provar as despesas realizadas.
Numero da decisão: 2301-003.713
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado: I) Por maioria de votos: a) em negar provimento ao recurso voluntário, no que tange à não incidência de contribuição sobre as parcelas relativas a Participação nos Lucros e Resultados (PLR). Vencido o Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes, que dava provimento total ao recurso nesta questão; b) em dar provimento parcial ao recurso, a fim de que incida contribuição sobre os pagamentos a título de PLR somente nas parcelas que excederem a duas vezes no mesmo ano civil, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, que votou em negar provimento ao recurso nesta questão; c) em negar provimento ao recurso, na questão da retenção, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes, que votou em dar provimento ao recurso nesta questão; II) Por voto de qualidade: a) em negar provimento ao Recurso na questão da ajuda de custo, nos termos do voto do Redator. Vencido os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes, Adriano Gonzáles Silvério e Wilson Antônio de Souza Correa, que votaram em dar provimento ao recurso nesta questão; b) em não conhecer de ofício da questão da multa, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes, Mauro José Silva e Adriano Gonzáles Silvério, que conheciam de ofício sobre essa questão; III) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). (assinado digitalmente) João Bellini Júnior – Presidente e redator ad hoc na data de formalização do acórdão. Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Marcelo Oliveira, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro José Silva, Adriano Gonzáles Silvério e Wilson Antonio de Souza Corrêa.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

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Numero do processo: 12448.727644/2012-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008 PERÍCIA E DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. SOLICITAÇÃO INDEFERIDA. A perícia é reservada à análise técnica dos fatos, não cabendo realizá-la quando as informações contidas nos autos são suficientes ao convencimento do julgador, e a solução do litígio dela independe. Ademais, foi realizada diligência em primeira instância para apuração da alegação do pagamento dos tributos em apreço. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. O indeferimento do pedido de perícia foi devidamente motivado na decisão da DRJ. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008 REGIME DE COMPETÊNCIA. TRIBUTAÇÃO DA RECEITA NO MÊS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E NÃO NO DA EMISSÃO DO DOCUMENTO FISCAL. A receita auferida, base de cálculo do PIS e da Cofins, é tributada no mês da prestação de serviços, e não no da emissão da nota fiscal ou escrituração fiscal e contábil. NÃO-CUMULATIVIDADE. SERVIÇOS RECEBIDOS DISSOCIADOS DOS SERVIÇOS PRESTADOS. INSUMOS NÃO CARACTERIZADOS. CRÉDITOS NÃO ADMITIDOS. A não-cumulatividade do PIS e Cofins exige que cada insumo, bem ou serviço, esteja relacionado a algum produto ou serviço final que originou a receita tributada. NÃO-CUMULATIVIDADE. GASTOS NÃO COMPROVADOS. CRÉDITOS NÃO ADMITIDOS. Os gastos que geram créditos do PIS e Cofins precisam ser comprovados documentalmente pelo contribuinte. NÃO-CUMULATIVIDADE. IMPORTAÇÃO DISSOCIADA DOS SERVIÇOS PRESTADOS. CRÉDITOS NÃO ADMITIDOS. CUSTEIO POR OUTRA EMPRESA. Com ressalva dos tributos pagos na importação, os créditos, dissociados dos serviços prestados, não são admitidos. JUROS DE MORA SELIC INCIDENTES SOBRE MULTA DE OFÍCIO VINCULADA A TRIBUTO. CABIMENTO. Incidem juros de mora à taxa Selic sobre a multa de ofício lançada, vinculada ao tributo. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008 REGIME DE COMPETÊNCIA. TRIBUTAÇÃO DA RECEITA NO MÊS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E NÃO NO DA EMISSÃO DO DOCUMENTO FISCAL. A receita auferida, base de cálculo do PIS e da Cofins, é tributada no mês da prestação de serviços, e não no da emissão da nota fiscal ou escrituração fiscal e contábil. NÃO-CUMULATIVIDADE. SERVIÇOS RECEBIDOS DISSOCIADOS DOS SERVIÇOS PRESTADOS. INSUMOS NÃO CARACTERIZADOS. CRÉDITOS NÃO ADMITIDOS. A não-cumulatividade do PIS e Cofins exige que cada insumo, bem ou serviço, esteja relacionado a algum produto ou serviço final que originou a receita tributada. NÃO-CUMULATIVIDADE. GASTOS NÃO COMPROVADOS. CRÉDITOS NÃO ADMITIDOS. Os gastos que geram créditos do PIS e Cofins precisam ser comprovados documentalmente pelo contribuinte. NÃO-CUMULATIVIDADE. IMPORTAÇÃO DISSOCIADA DOS SERVIÇOS PRESTADOS. CRÉDITOS NÃO ADMITIDOS. CUSTEIO POR OUTRA EMPRESA. Com ressalva dos tributos pagos na importação, os créditos, dissociados dos serviços prestados, não são admitidos. JUROS DE MORA SELIC INCIDENTES SOBRE MULTA DE OFÍCIO VINCULADA A TRIBUTO. CABIMENTO. Incidem juros de mora à taxa Selic sobre a multa de ofício lançada, vinculada ao tributo.
Numero da decisão: 3302-003.726
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares na Reunião de Julgamento realizada no mês de setembro de 2016. Por maioria de votos, foi reconhecido o recolhimento a menor das Contribuições no 4º trimestre de 2008 (item 3.1 do Voto), vencidos o Conselheiro Domingos de Sá e a Conselheira Lenisa Prado, que davam provimento ao Recurso. Por maioria de votos, foram mantidas as glosas parciais referentes aos meses de novembro e dezembro de 2008 (item 3.2 do voto), vencidos os Conselheiros Domingos de Sá e Walker Araújo e a Conselheira Lenisa Prado, que davam provimento ao Recurso. Por maioria de votos, foi dado provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer o direito ao crédito de PIS/COFINS na importação de peças máquinas e equipamentos necessários à manutenção e operação da embarcação West Polaris após o início das operações (item 3.3 do voto), vencida a Conselheira Sarah Linhares, Relatora, designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Walker Araújo. Por maioria de votos, foi negado provimento ao Recurso em relação à incidência de juros sobre a multa, vencida a Conselheira Sarah Linhares, Relatora, designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Guilherme Déroulède. (assinatura digital) Ricardo Paulo Rosa - Presidente (assinatura digital) Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza - Relatora (assinatura digital) Walker Araujo - Redator Designado (assinatura digital) Paulo Guilherme Déroulède - Redator Designado Participaram do julgamento os Conselheiros: Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Paulo Guilherme Déroulède, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araujo.
Nome do relator: SARAH MARIA LINHARES DE ARAUJO PAES DE SOUZA

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Numero do processo: 10314.009532/2004-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: REGIMES ADUANEIROS Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2002 DRAWBACK SUSPENSÃO. PRINCIPIO DA VINCULAÇÃO FÍSICA. O regime aduaneiro especial de drawback suspensão, consoante os termos da Lei 11.774/2008, não exige a comprovação da vinculação física entre insumos importados e os produtos finais exportados utilizados para comprovação dos termos avençados no ato concessório, desde que atendidos certos quesitos a que norma se refere. Tampouco exige contabilidade segregada para insumos importados sob essa modalidade. Recurso de ofício não conhecido e recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3402-003.872
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício e, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencida a Conselheira Maria Aparecida Martins de Paula. Fez sustentação oral o Dr. Victor Bovarotti Lopes, OAB/SP nº 247.161, advogado da Visteon Sistemas Automotivos Ltda.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE

6690384 #
Numero do processo: 10480.910533/2012-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Mar 27 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/11/2007 a 30/11/2007 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. ERRO EM DECLARAÇÃO. O contribuinte possui o ônus de prova do direito invocado mediante a apresentação de escrituração contábil e fiscal, lastreada em documentação idônea que dê suporte aos seus lançamentos. As informações prestadas unicamente na DIPJ não têm o condão de provar o direito creditório que o contribuinte alega possuir. Recurso Voluntário Negado. Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3302-003.696
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente Substituto e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Orlando Rutigliani Berri, Domingos de Sá Filho, Lenisa Rodrigues Prado, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araújo.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

6742407 #
Numero do processo: 18470.725996/2012-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri May 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO ESCRITURADOS E/OU COMPROVAÇÃO DE ORIGEM. PROCEDÊNCIA PARCIAL. Caracteriza omissão de receitas a existência de créditos bancários cuja origem não houver sido comprovada. Constatada que a origem dos depósitos se refere a transferências bancárias de mesma titularidade, exonera-se o lançamento
Numero da decisão: 1401-001.720
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao RECURSO DE OFÍCIO. (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto - Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Marcos de Aguiar Villas Boas, Ricardo Marozzi Gregorio, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Júlio Lima Souza Martins, Aurora Tomazini de Carvalho, Lívia de Carli e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira

6703284 #
Numero do processo: 10074.000802/2010-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Apr 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 14/03/2007 a 30/11/2008 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO As possibilidades de nulidade do auto de infração são as descritas no art. 59 do Decreto nº 70.235/72 e as violações ao art. 10 (do mesmo diploma legal) não importam em nulidade e serão sanadas apenas quando implicarem cerceamento ao direito de defesa, nos termos do art. 60 do mesmo Decreto, o que não quedou-se demonstrado nos presentes autos. NULIDADE. DECISÃO RECORRIDA. NÃO CABIMENTO Não procede a alegações de nulidade da decisão recorrida quando os argumentos alegados foram todos rebatidos e fundamentados pelo órgão julgador de 1ª instância. IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS. FALTA DE LI. PENALIDADE Na importação de "lâmpadas fluorescentes compactas com reator integrado" para a qual se exigia emissão previa de Licença de Importação. Penalidade no valor de 30% do valor aduaneiro. DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. DESCRIÇÃO DA MERCADORIA. PENALIDADE DISTINTA. CABIMENTO Descrição não contém elementos que permitem a sua precisa identificação e classificação. Penalidade no valor de 1% do valor aduaneiro. O fato da fiscalização identificar adequadamente o produto importado - a par da descrição incompleta - não funciona como excludente da infração. Tratam-se de duas infrações dispares, tendo suporte fáticos distintos. Cada infração tem um propósito próprio, protegendo um interesse específico, não podendo ser tomadas como concomitantes. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3402-003.878
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Diego Diniz Ribeiro que propôs diligência. Vencidas as Conselheiras Thais de Laurentiis Galkowicz e Maysa de Sá Pittondo Deligne que deram provimento parcial para que a multa incidisse apenas sobre o valor da mercadoria e não sobre o valor aduaneiro. Vencido o Conselheiro Carlos Augusto Daniel Neto que deu provimento integral. (assinado digitalmente) Antônio Carlos Atulim - Presidente. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Relator. Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

6688751 #
Numero do processo: 13839.905506/2009-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Data do fato gerador: 22/03/2002 RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. PER/DCOMP. CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS Nos processos derivados de pedidos de restituição, compensação ou ressarcimento, a comprovação dos créditos ensejadores incumbe ao postulante, que deve carrear aos autos os elementos probatórios correspondentes, capaz de demonstrar a liquidez e certeza do pagamento indevido. Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 22/03/2002 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. VIDROS DE SEGURANÇA APLICADOS EM VEÍCULOS AUTOMÓVEIS. O produto denominado vidros de segurança não emoldurados utilizados como pára-brisas e nas janelas dos veículos automóveis, classifica-se na posição 7007 da TIPI. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 22/03/2002 NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA Não padece de nulidade o despacho decisório, proferido por autoridade competente, contra o qual o contribuinte pode exercer o contraditório e a ampla defesa, onde constam os requisitos exigidos nas normas pertinentes ao processo administrativo fiscal. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-003.184
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luiz Augusto do Couto Chagas (Presidente), José Henrique Mauri, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Liziane Angelotti Meira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS